Boletim de Serviço Eletrônico em 14/05/2021
DOU de 14/05/2021, seção 3, página 99
Timbre
COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

Edital nº 224/2021/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

São Paulo, 13 de maio de 2021.

EDITAL Nº224/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE

 

Processo nº 23089.004506/2021-01

                                                                                                                                             

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe o inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988, as Leis n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, assistência a emergências em saúde pública em decorrência da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, por intermédio da Portaria GAB/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, com base no PARECER n°00126/2021/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - Unifesp para FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para a complementação da força de trabalho temporária na Unifesp, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado da Unifesp - PSS Unifesp tem por objetivo a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para  profissionais da área da saúde para triagem e atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19) e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19, conforme descritos no item 4.1, mediante contratação temporária pelo período inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário mediante conveniência e oportunidade da Unifesp, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos.

O PSS Unifesp é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/. 

Os contratados temporários, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. 

O sítio eletrônico oficial do presente PSS HU/Unifesp na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico”.

 

DOS REQUISITOS

 

São requisitos para a participação no PSS Unifesp:

 

 

O(A) candidato(a) não poderá ser novamente contratado(a), com fundamento no disposto na Lei 8.745/1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior.       

Para fins de comprovação do disposto no subitem 2.1 deste Edital, o(a) candidato(a) prestará declaração, sob pena de responsabilização, civil, administrativa e penal, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação.

 

DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO

 

A presente seleção tem como objetivo a FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA de profissionais da área da saúde para atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus – COVID-19 e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19, razão pela qual fica vedada a participação de candidatos(as) pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:

 

Por se tratar de atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus - COVID-19 e atuação em laboratórios de pesquisa Covid-19, os(s) candidatos(as) deverão preencher o termo de responsabilidade conforme ANEXO V e entregá-lo no ato da contratação.

CÓDIGO

CARGO / ESPECIALIDADE

LOCAL DE ATUAÇÃO (4)

ESCOLARIDADE / REQUISITOS DO CARGO (1)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (2)

VENCIMENTO BÁSICO (3)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

A01

Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico - Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico

Laboratório Central

Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Análises Clínicas. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A02

Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico  - Bioquímico ou Bioquímico

Comitê de Ética em Pesquisa

Graduação em Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Bioquímica. Mestrado nas áreas de Ciências da Saúde ou Genética ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A03

Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico  - Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico/ Análises Clínicas

Biobanco / Análises Clínicas

Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Análises Clínicas. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A04

Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico - Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico / Diagnóstico Molecular

Biobanco / Diagnóstico Molecular

Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica . Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado nas áreas de Genética ou Morfologia ou Bioquímica ou Biofísica ou Farmacologia ou Microbiologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A05

Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico - Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico / Diagnóstico Molecular 

Laboratório de Virologia / Diagnóstico Molecular 

Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado em Virologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A06

Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico 

Núcleo NB3 (Proteção Máxima)

Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica ou Ciências Biológicas ou Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado em Virologia ou Imunologia ou Biologia Molecular ou Farmacologia ou Bioquímica ou Microbiologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou no Conselho Regional de Biologia ou no Conselho Regional de Química.

40

4.180,66

836,13

458,00

A07

Médico

Núcleo Clínico

Graduação em Medicina. Residência Médica completa em Infectologia ou Doenças Infecciosas ou Medicina Tropical, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Mestrado nas áreas de Medicina II. Registro no Conselho Regional de Medicina.

20

4.180,66

836,13

458,00

(1) Os títulos e o tempo de experiência profissional que se constituírem em requisito para a inscrição no PSS Unifesp, serão pontuados conjuntamente e receberão o total de pontos equivalente a 1 (um).  

(2) Jornada de trabalho - conforme quadro e distribuídas a critério da Administração, para atender à necessidade da Unifesp, observadas as legislações específicas.

(3) Não estão inclusos: Auxílio transporte e gratificação por qualificação a ser calculada sobre o vencimento básico.

(4) As atividades de pesquisa serão realizadas conforme descrição do Anexo II (Atribuições do Cargo) e local de atuação:

I. Laboratório Central: laboratório responsável por toda rotina de análises clínicas de suporte aos pacientes atendidos na emergência, rede ambulatorial e unidades de internação do Hospital São Paulo, com ênfase em Covid-19;

II. Laboratório de Virologia: laboratório de pesquisa da Disciplina de Infectologia, responsável pela padronização, controle de qualidade e implementação de novas técnicas para o diagnóstico de infecções respiratórias virais, incluindo patógenos emergentes como Sars-CoV2/COVID-19;

III. Núcleo NB3 (Proteção Máxima): o laboratório de retrovirologia exerce duas atividades principais – pesquisa sobre retrovírus (HIV- 1) e Coronavírus (Sars-CoV2/COVID-19). Os procedimentos laboratoriais relacionados à virologia são: procedimentos de biossegurança para o trabalho em laboratório NB1, NB2 e NB3; cultivo e manutenção de células de linhagens estabelecidas como de células primárias usadas nos experimentos de infecção e propagação dos vírus; propagação, caracterização viral e ensaios de neutralização e inibição dos vírus em Laboratório NB3. Os procedimentos relacionados à biologia molecular são: extração, quantificação e verificação da qualidade de ácidos nucleicos; ensaios de amplificação qualitativa e quantitativa dos ácidos nucleicos e sequenciamento de genes e genomas virais de interesse.

IV. Comitê de ética em pesquisa da Unifesp: entidade responsável por julgamento de aspectos éticos e metodológicos de todos os projetos de pesquisa realizados na Unifesp, com ênfase em Covid-19;

V. Biobanco da Unifesp: biobanco institucional habilitado a centralizar todo o armazenamento de amostras biológicas colhidas de sujeitos de pesquisa, mantendo completo anonimato dos voluntários e obedecendo a legislação e aspectos de ética em pesquisa, para que possam ser utilizados em projetos de pesquisa clínica aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp, com ênfase em Covid-19;

VI. Núcleo Clínico Covid-19: núcleo clínico de suporte ao atendimento e projetos de pesquisa envolvendo pacientes com Covid-19 atendidos no complexo Hospital São Paulo/EPM/Unifesp, sob supervisão da Disciplina de Infectologia.

 

ATENDIMENTO AOS PACIENTES CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE CORONAVÍRUS – COVID-19

 

 

 

CÓDIGO

CARGO / ESPECIALIDADE

LOCAL DE ATUAÇÃO (4)

ESCOLARIDADE / REQUISITOS DO CARGO (1)

CARGA HORÁRIA SEMANAL (2)

VENCIMENTO BÁSICO (3)

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

B01

Médico/ Urgência ou Emergência ou Clínica Médica  

Pronto Socorro / HU

Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e 1) Residência Médica de Urgência e Emergência concluída ou 2) Título de Especialista em Medicina de Urgência e Emergência ou 3) Residência de Clínica Médica com 2 (dois) anos de experiência comprovada em Urgência e Emergência, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

 20

4.180,66

836,13

458,00

B02

Médico/ Infectologia

DIPA/ HU

Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e 1) Residência Médica em Infectologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

20

4.180,66

836,13

458,00

B03

Médico/ Pneumologia

Pneumologia / HU

Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e Residência Médica em Pneumologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

20

4.180,66

836,13

458,00

B04

Médico/ Medicina Intensiva (Adulto)

UTI / HU

Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; Residência Médica completa e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: 1) Terapia Intensiva ou 2) Anestesiologia ou 3) Clínica Médica ou 4) Medicina de Urgência e Emergência ou 5) Cirurgia geral com 2 (dois) anos de experiência comprovada em Medicina Intensiva.

20

4.180,66

836,13

458,00

B05

Fisioterapeuta/ Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência ou Respiratória Hospitalar

Hospital Universitário

Graduação em Fisioterapia; Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), com Especializações em Terapia Intensiva ou Urgência e Emergência ou Especialização em Fisioterapia Respiratória Hospitalar reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

30

4.180,6

836,13

458,00

B06 

Enfermeiro/Formação Geral para PS, UTI, UI

Hospital Universitário

Graduação em Enfermagem. Curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

40

4.180,66

836,13

458,00

B07

Psicólogo/ Hospitalar

Hospital Universitário

Curso Superior em Psicologia com Registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com Especialização ou Residência em Psicologia Hospitalar, emitido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

40

4.180,66

836,13

458,00

B08

Técnico em Enfermagem

Hospital Universitário

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo + Curso Técnico. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

40

2446,96

489,39

458,00

 

 

A remuneração dos cargos previstos neste Edital será composta pelo vencimento básico (nível I) e acrescido dos incentivos previstos na Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação). 

Atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II do presente edital.

 

DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

Ao(a) candidato(a) será permitida a inscrição em apenas um cargo.

Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o PSS Unifesp.

As inscrições ocorrerão no período de 25/05/2021 a 06/06/2021,  mediante preenchimento do Formulário de Seleção Unificada - PSS Unifesp no site http://concurso.unifesp.br/

O(A) candidato(a) deverá anexar documento digitalizado de identificação com foto, frente e verso; documentos comprobatórios dos pré-requisitos previstos no item 4.1, frente e verso; documentação que comprove os títulos, frente e verso e experiência profissional conforme item 6.8.1 e 6.17 a serem pontuados no Formulário de Seleção Unificado.

Os documentos deverão ser anexados conforme itens 4.1.1 ou 4.1.2, 5.5.2, 5.6 a 5.8, 6.8.1 e 6.17.

Somente serão considerados documentos de identificação válidos:

carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares); 

passaporte;

carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público;

carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

carteira de trabalho; e

Carteira Nacional de Habilitação com foto.

O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Seleção Unificada seguindo as orientações abaixo:

Graduação: cópia do diploma de curso de graduação frente e verso emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação, ou ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;

Ensino médio ou ensino médio profissionalizante: cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio ou ensino médio profissionalizante frente e verso, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

Visando a sanar possíveis dificuldades por parte do candidato na obtenção dos Diplomas ou Certificados previstos nos itens 5.6.1 e 5.6.2 serão aceitas Declarações de conclusão, desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso.

Conselho de Classe: cópia do registro no conselho de classe. No momento da inscrição, será aceito conselho de outro Estado.

Não serão aceitos protocolos ou declaração de inscrição nos conselhos de classe, exceto se neste houver o número da inscrição. 

Residência médica: deverá ser emitida por Instituição, Programa e/ou serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação (MEC).

Títulos de Mestrado ou Doutorado: cópia dos diplomas de conclusão de cursos de pós–graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) frente e verso, declarados, referentes à especialidade a que concorre, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e emitidos por instituições de ensino superior credenciadas junto ao Ministério da Educação ou ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;

Especialização:  cópia dos certificados de conclusão de cursos de pós–graduação lato sensu/especialização frente e verso declarados (duração igual ou superior a 360 horas/aula), referentes à especialidade a que concorre, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas ou por instituições especialmente credenciadas, junto ao Ministério da Educação, e obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso ou, ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos.

Todos os documentos previstos neste Edital, incluindo a comprovação de experiência profissional deverão ser apresentados na via original na data prevista para contratação.

Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Experiência Profissional na área de atuação: i) serão consideradas experiências somente no mesmo cargo em que deseja concorrer; ii) será considerada a documentação referente aos últimos  8 (oito) anos; iii) não será considerada sobreposição de tempo; iv) não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração ou experiência prática adquirida durante o programa de residência.

Experiência profissional na administração pública: documento expedido por órgão do Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de gerência de Recursos Humanos que informe período, com data completa de início e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas às da especialidade pleiteada.

Experiência profissional em empresa privada:  a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho e declaração do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada.

Experiência profissional como autônomo: cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a experiência profissional com descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada;  ou  certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no período em que se reporta a declaração do contratante.

Contrato de participação societária (contrato social) não será aceito como comprovação de experiência.

Os documentos deverão ser anexados em PDF, com tamanho máximo de 2MB

A documentação descrita no item 5.5 deverá ser enviada até às 23:59 horas do dia 06/06/2021

As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.

A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/

Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional, extemporânea e/ou complementação de documentos após o término do período de inscrição previsto neste Edital.

A Unifesp não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico.

O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PSS Unifesp.

Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PSS Unifesp.

Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no PSS Unifesp.

Após o preenchimento do formulário de inscrição será gerado um protocolo, e de posse desse número os dados do formulário poderão ser alterados durante o período de inscrições. 

 

DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

O PSS Unifesp será constituído pelas seguintes etapas:

Avaliação de Títulos e

Experiência Profissional.

O Resultado Final deste Processo Seletivo será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

A Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que pontuarem no item requisitos do cargo (quadro 6.8.1 e 6.17)

Os títulos declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.

A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações.

Serão excluídos do PSS Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1, de forma completa.

Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante nos documentos anexados no Formulário de Seleção Unificada, deverá apresentar o comprovante dessa alteração no ato da contratação.

 Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o(a) candidato(a) poderá entregar, também, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, no qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.

A valoração da Avaliação de Títulos (Formação Acadêmica) e Experiência Profissional será pontuada conforme a Tabela abaixo:

TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA)

TÍTULOS

COMPROVANTES

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO

Doutorado

Diploma de conclusão de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação.

Certificado/declaração de conclusão do curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital).

1

04

Mestrado

Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de atuação ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital).

1

03

Especialização

Certificado de Residência Médica na área que concorre reconhecida pela CNRM ou Especialização em nível de Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área a que concorre (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital).

1

02

Requisitos do Cargo (de acordo com o quadro do item 4.1.1 ou 4.1.2)

Documentos comprobatórios de acordo com os requisitos solicitados para o cargo escolhido. Todos os documentos devem seguir as orientações do item 5.5 e 5.6

1

01

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10 pontos

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO

Tempo de exercício profissional no cargo para a área/especialidade pretendida no quadro 4.1, sem sobreposição de tempo (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital):

Acima de 1 até 2

02

Acima de 2 até 4

04

Acima de 4 até 7

07

Acima de 7

10

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10 pontos

SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

20 pontos

 

A classificação final dos cargos de nível superior será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação da Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação constantes no item 6.8.1.

A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos(as) candidatos (as) que comprovarem Avaliação de Títulos, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.

A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos (as) candidatos (as) que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.

Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência profissional na área, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no PSS Unifesp;

Não será pontuado o tempo de experiência profissional que for utilizado como requisito para a inscrição no PSS Unifesp

Os(As) candidatos(as) que não atingirem a pontuação mínima de 01 (um) ponto, estarão automaticamente reprovados.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ÁREA DE ATUAÇÃO

QUANTIDADE DE ANOS

PONTUAÇÃO

Experiência profissional comprovada em Serviço de Pronto Atendimento, Pronto Socorro ou Unidades de Tratamento Intensivo em Instituição Hospitalar, sem sobreposição de tempo.

Acima de 1 até 2

02

Acima de 2 até 5

05

Acima de 5

07

Experiência profissional de exercício da profissão de Técnico em Enfermagem diferente de: Serviço de Pronto Atendimento, Pronto Socorro ou Unidades de Tratamento Intensivo em Instituição Hospitalar, sem sobreposição de tempo.

Acima de 1

02

Requisitos do Cargo (de acordo com o quadro do item 4.1.2)

Documentos comprobatórios de acordo com os requisitos solicitados para o cargo escolhido. Todos os documentos devem seguir as orientações do item 5.5 e 5.6

01

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

10            pontos

 

A classificação final do cargo de Técnico em Enfermagem será o somatório dos pontos da Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, conforme tabela constante no item 6.17.

A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos (as) candidatos (as) que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.

Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência profissional na área, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.

Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Requisitos do Cargo ou da Experiência Profissional apresentada, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.

 

DA CLASSIFICAÇÃO

 

O presente Processo Seletivo Simplificado classificará os(as)  candidatos(as), em ordem decrescente de classificação, para formação de cadastro de profissionais, permitindo aos(as) candidatos(as) classificados(as) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da Unifesp.

Em caso de empate na totalização de pontos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):

Maior pontuação na Avaliação dos Títulos;

Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional;

Maior idade.

Nenhum dos(as) candidatos(as) empatados(as) na última classificação de aprovados serão considerados(as) reprovados(as) nos termos deste artigo.

Os dados informados em todos os documentos, formulários e declarações que deverão ser preenchidos pelo(a) candidato(a) são de exclusiva responsabilidade do declarante, estando, o mesmo, sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa.

Os(As) candidatos(as)  que não apresentarem os documentos comprobatórios originais no ato da contratação  relativos aos pré-requisitos para o cargo a que concorre serão automaticamente excluídos do PSS Unifesp.

A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório.

 

DO RESULTADO PROVISÓRIO

 

A UNIFESP divulgará o Resultado Provisório no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, após análise dos títulos e experiência profissional dos(as) candidatas(as).

 

DOS RECURSOS

 

Será admitido recurso contra o resultado provisório do PSS Unifesp.

O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, conforme Cronograma - ANEXO I.

Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.

O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSS Unifesp.

A decisão que avaliar o recurso interposto pelo(a) candidato(a) é irrecorrível.

A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

Serão indeferidos os recursos:

que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;

encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.

enviados após o prazo estipulado.

 

DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva pontuação final.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada e somente ocorrerá após autorização do Ministério da Economia. 

A convocação oficial do(a) candidato(a) para o processo de contratação dar-se-á por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail e/ou telefone), de acordo com o informado pelo(a) candidato(a) no cadastro do ato da inscrição para a sua localização e estará disponível no endereço eletrônico da Unifesp (http://concurso.unifesp.br/).

Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico e e-mail, em especial, ao acompanhamento das convocações, dos prazos e às possíveis alterações posteriores, às quais não poderá alegar desconhecimento.

Serão publicados Editais de Convocação de acordo com as datas previstas no Anexo I e o não comparecimento implicará a exclusão automática do(a) candidato(a) do PSS Unifesp.

Além dos requisitos exigidos nos itens 2 e 3 deste Edital, serão exigidos os documentos constantes do Anexo III no ato da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O(A) candidato(a) que tiver o conselho de classe de outro Estado, deverá apresentar o protocolo de transferência no momento da entrega da documentação necessária à contratação.

O(A) candidato(a) será excluído do PSS Unifesp quando, no ato da análise da documentação para a contratação:

Não atender aos requisitos necessários para o cargo, conforme item 4.1;

Não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;

Não apresentar a documentação solicitada para admissão;

Se enquadrar nos casos de vedação previstos no capítulo 3 – DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.

A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP, no qual os (as) candidatos(as) deverão apresentar a carteira de vacinação os resultados dos exames abaixo discriminados, que poderão ter sido realizados em até 90 (noventa) dias, anteriores à contratação:

hemograma;

creatinina;

glicemia.

É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.

O(A) candidato(a) será convocado(a) na forma dos itens 11.2, 11.3 e 11.4 observada a lista de classificação e de acordo com a conveniência e oportunidade da Unifesp.

 

DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

 

O(s) contrato(s) terá(ão) vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos.

A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à apresentação e entrega da documentação necessária à Unifesp.

Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em original e cópia simples frente e verso. Na impossibilidade da entrega de cópia simples, o(a) candidato(a) deverá apresentar apenas original, devendo a cópia e a autenticação da veracidade ser realizada por servidor(a) da Unifesp.

 

DO TÉRMINO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

 

O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do(a) contratado(a), devendo ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias;

Pela cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, conforme determina o § 4º do art. 9 da Instrução Normativa nº 1º, de 27/08/2019.

Por descumprimento das obrigações previstas no contrato.

 

DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL

 

O PSS HU/Unifesp terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Este PSS é somente para atuação temporária no enfrentamento da Covid-19, o cadastro reserva do PSS Unifesp não se confunde com vagas dos concursos públicos vigentes no âmbito da Unifesp.

O(A) candidato(a) aprovado(a) em concurso(s) público(s) vigente(s) na Unifesp, caso decidam participar deste PSS não sofrerá quaisquer prejuízos quanto à nomeação, mas o(a) candidato(a) deve ter ciência de que um concurso não se confunde com o outro, por serem contratações diferentes.

Este PSS Unifesp possui especificidades ligadas à situação de combate ao coronavírus - COVID-19, trazendo vedação à participação de pessoas consideradas grupo de risco e, por este motivo, não pode ser confundido com as vagas destinadas ao provimento de cargos efetivos.

O cadastro reserva deste PSS HU/Unifesp não pode ser confundido com o quadro pessoal da Unifesp, pois foi autorizado temporariamente para combater o coronavírus – COVID-19, por isso, caso o(a) candidato(a) do(s) concurso(s) vigente(s) esteja habilitado, ele será convocado(a) normalmente mesmo sendo de cargo idêntico ao do PSS Unifesp.

Os(As) candidatos(as) habilitados(as) em cadastro reserva poderão ser convocados para outro local de atuação no âmbito do Hospital Universitário ou laboratório de pesquisa Covid-19 da Unifesp, desde que haja interesse da Administração.

A eventual recusa do(a) candidato(a) para ocupar vaga em local de atuação diverso do qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e local de atuação para o qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PSS Unifesp, valendo para este fim o Edital de homologação publicado em Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico: http://concurso.unifesp.br/.

Ao assumir o cargo, será exigida do(a) contratado(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Hospital Universitário e laboratórios de pesquisa da Unifesp, que atuam com triagem, atendimento e pesquisa relacionadas ao Corononavírus (COVID-19).

O(A) candidato(a) realizará suas atividades de modo presencial.

O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

Os(As) candidatos(as) que não comparecerem a qualquer uma das etapas / convocações do Processo Seletivo Simplificado Emergencial serão eliminados(as) do PSS Unifesp.

Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Unifesp.

Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.

Considerando o Decreto Legislativo n°06 de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública e, perdeu sua vigência em 31/12/2020, informamos que os processos seletivos simplificados emergenciais realizados em 2020 perderam sua validade em 31/12/2020. Todos os(as) candidatos(as) habilitados(as) e não convocados nesses processos seletivos simplificados deverão efetuar a inscrição novamente, caso queiram participar dessa nova seleção.

Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico: atendimento.pss@unifesp.br.

 

 

 

PROF. DR. NELSON SASS

REITOR

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação de Edital

14/05/2021

Período de inscrição

25/05/2021 a 06/06/2021

Resultado Provisório

A partir de 23/06/2021

Recurso contra Resultado Provisório

Prazo de 2 dias corridos após divulgação do Resultado Provisório

Resultado dos Recursos contra Resultado Provisório

A partir de 30/06/2021

Resultado Definitivo 

Classificação/homologação

A partir de 01/07/2021

Exame Médico Pré-Admissional

Conforme cronograma a ser divulgado

Início do Processo de Contratação

Conforme cronograma a ser divulgado

*Os(As) candidatos(as) que não comparecerem a qualquer uma das etapas acima serão eliminados(as) do PSS Unifesp.

 

 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

I- ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO:

 

BIOMÉDICO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIÓLOGO OU BIOQUÍMICO/LABORATÓRIO CENTRAL: realizar diferentes ensaios envolvidos em análises clínicas com foco em Microbiologia e Imunologia; realizar exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos e microbiológicos necessários para o suporte a pacientes da rede ambulatorial e hospitalar; realizar culturas, exames diretos e identificação de patógenos; realizar a gestão de armazenamento das amostras biológicas; dar suporte ao setor de laudos de exames.

 

BIOMÉDICO OU BIÓLOGO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIOQUÍMICO/COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA: participar de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp; dar suporte administrativo a todo processo de avaliação ética e metodológica dos projetos; atualizar o setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep; organizar bancos de dados; atender a pesquisadores.

 

BIOMÉDICO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIÓLOGO OU BIOQUÍMICO/ANÁLISES CLÍNICAS – BIOBANCO: processar e armazenar amostras biológicas de pacientes infectados com Covid-19; receber amostras biológicas, identificar e armazenar em biobanco institucional; atender a profissionais de saúde e pesquisadores envolvidos em projetos institucionais; formatar e alimentar banco de dados; atualizar setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep. 

 

BIOMÉDICO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIÓLOGO OU BIOQUÍMICO/DIAGNÓSTICO MOLECULAR – BIOBANCO: processar e armazenar amostras biológicas de pacientes infectados com Covid-19; receber amostras biológicas, identificar e armazenar em biobanco institucional; atender profissionais de saúde e pesquisadores envolvidos em projetos institucionais; formatar e alimentar banco de dados; atualizar o setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados. 

 

BIOMÉDICO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIÓLOGO OU BIOQUÍMICO/DIAGNÓSTICO MOLECULAR – LABORATÓRIO DE VIROLOGIA: realizar técnicas moleculares e sorológicas para diagnóstico de infecção por Sars-CoV2/COVID-19; realizar análises, assumir responsabilidade técnica; assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados; realizar ensaios de cultura viral em diferentes linhagens celulares.

 

BIOMÉDICO OU FARMACÊUTICO OU FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO OU BIÓLOGO OU BIOQUÍMICO/ NÚCLEO NB3: realizar técnicas moleculares e sorológicas para diagnóstico de infecção por Sars-CoV2/COVID-19; realizar análises, assumir responsabilidade técnica; assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados; realizar ensaios de cultura viral em diferentes linhagens celulares. 

 

MÉDICO/NÚCLEO CLÍNICO: dar suporte a projetos; desenvolver e implementar projetos de pesquisa na área de doenças infecciosas com ênfase em Covid-19; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desenvolver projetos de pesquisa; formatar e alimentar banco de dados. 

 

MÉDICO/ URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA OU CLÍNICA MÉDICA OU INFECTOLOGIA OU PNEUMOLOGIA: realizar consultas e atendimentos médicos; tratar de pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir de conhecimentos da área médica.

 

MÉDICO/MEDICINA INTENSIVA (ADULTO): realizar consultas e atendimentos médicos; tratar de pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir de conhecimentos da área médica.

 

ENFERMEIRO / ÁREA FORMAÇÃO GERAL: prestar assistência ao paciente e/ou usuário em clínicas, hospitais, ambulatórios, navios, postos de saúde e em domicílio, realizar consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

 

FISIOTERAPEUTA/ÁREA: executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldades relacionadas à área de atuação ou ambiente. 

 

PSICÓLOGO/ÁREA: prestar assistência psicológica individual aos pacientes da unidade acompanhados nos processos assistenciais (ambulatório, internação hospitalar, assistência domiciliar e emergência); Oferecer suporte psicológico aos familiares e cuidadores que apresentam sintomas psicológicos agudos em decorrência do agravamento da doença e da perspectiva de finitude; Atuar de modo integrado à equipe interdisciplinar, participando ativamente das discussões de casos clínicos e definição de condutas terapêuticas; Instrumentar a equipe interdisciplinar para o manejo das reações emocionais diversas de pacientes e cuidadores. Realizar atendimento em grupo junto a equipe de saúde e de apoio que atende nas unidades Covid-19, como espaço terapêutico de fortalecimento e suporte. Participar do processo de comunicação de notícias difíceis. Atuar no suporte aos pacientes em cuidados ao fim de vida. 

 

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: prestar assistência de enfermagem humanizada aos pacientes adultos, infantil e neonato críticos, de urgência, emergência, clínica e cirúrgica, executando as atividades de nível técnico atribuídas à equipe de enfermagem conforme legislação; atuar sob supervisão de enfermeiro; trabalhar em conformidade com as boas práticas assistenciais, normas e procedimentos institucionais, legislação, zelando pela segurança do paciente. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldades relacionadas à área de atuação ou ambiente de trabalho.

 

 

 

ANEXO III

RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO

DOCUMENTOS PESSOAIS - Original e 1 (uma) cópia simples:

 

  1. Certidão de casamento, se solteiro(a), certidão de nascimento;

  2. Última Declaração de Imposto de Renda e o Recibo de entrega da declaração. Caso isento, comprovante de situação regular do CPF;

  3. RG;

  4. CPF;

  5. Título de Eleitor;

  6. Certidão de quitação eleitoral;

  7. Documento de Quitação do serviço militar (reservista ou dispensa de incorporação);

  8. Comprovante de PIS/PASEP;

  9. Certidão de nascimento dos filhos;

  10. CPF dos dependentes;

  11. Diploma exigido no requisito do cargo;

  12. Registro no Conselho de Classe, se exigido no edital;

    1. Se for de outro Estado, deverá ser entregue protocolo de transferência.

  13. Comprovante de quitação do conselho de classe;

  14. Documentação Comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;  

  15. Comprovante de conta salário de um dos seguintes bancos conveniados: (caso já possua conta corrente aberta em um desses bancos, entrar em contato com sua agência e questionar se existe uma conta salário integrada à sua conta corrente atual. Caso não possua conta salário, será entregue encaminhamento para abertura de conta salário no dia da entrega de documentação para contratação)

    1. Banco Cooperatico do Brasil S/A (BANCOOP)

    2. Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (BANRISUL)

    3. Banco do Brasil S/A (BB)

    4. Banco Bradesco S/A (BRADESCO)

    5. Caixa Econômica Federal (CEF)

    6. HSBC Bank Brasil S/A (HSBC)

    7. Banco Múltiplo e Itaú Unibanco S.A. (ITAÚ)

    8. Banco Santander S/A (SANTANDER)

    9. Banco Cooperativo Sicredi S/A (SICREDI)

  16. Comprovante de Residência (emitido nos últimos 3 meses);

  17. Foto 3x4;

  18. Contrato Social da Empresa e última alteração (caso seja sócio de empresa);

  19. Comprovante de baixa do MEI (caso seja microempreendedor individual);

  20. No caso de acumulação de cargo: Declaração de horário de trabalho emitida pelo outro empregador, mostrando não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado no HU/Unifesp;

  21. Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.

 

 

 

ANEXO IV

FORMULÁRIOS DISPONIBILIZADOS PELA UNIFESP - Entregar 1 (uma) cópia:

 

FORMULÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO (DISPONÍVEIS EM:

 

https://drive.google.com/drive/folders/16lZokQM_hJL41lROt5WRQNIkxznrEfiE

 

  1. Formulário de Pré-Cadastro;

  2. Formulário de declaração de bens;

  3. Formulário de aceitação da contratação;

  4. Declaração de acumulação de cargos;

  5. Formulário de auxílio alimentação;

  6. Formulário de dependentes;

  7. Declaração de não recebimento do seguro desemprego;

  8. Comprovante de dados bancários;

  9. Formulário de autorização TCU;

  10. Formulário de crachá; 

  11. Declaração de não atuação como gerente / administrador / técnico responsável de sociedade privada;

  12. Declaração de Responsabilidade;

  13. Requerimento de incentivo à qualificação.

 

 

 

ANEXO V  

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Eu,_________________________________________________________________________________________________,  RG _____________________________, CPF________________________, declaro, para fins de contratação  pelo Edital n° 224/2021, PSS da Universidade Federal de São Paulo, cuja seleção tem como objetivo a complementação de força de trabalho para triagem e atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, - COVID-19 e atuação em laboratórios de pesquisa Covid-19, que não pertenço ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:

  1. Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo I – Cronograma;

  2. Diabetes insulino-dependente; 

  3. Insuficiência renal crônica;

  4. Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;

  5. Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;

  6. Imunodeprimidos;

  7. Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40; 

  8. Cirrose ou insuficiência hepática;

  9. Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;

  10. Ser única (o) responsável por filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de sua assistência, conforme Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020;

  11. Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19);

  12. Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19. 

 

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, no Artigo 299 do Código Penal.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Nelson Sass, Reitor, em 13/05/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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