UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
REITORIA
Portaria REITORIA n. 1427/2021
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Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de São Paulo. |
A Reitora da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais estatutárias e
CONSIDERANDO a Lei Nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, vinculado ao Gabinete da Reitoria, para identificar e planejar as medidas necessárias à adequação à LGPD, bem como acompanhar a implantação no âmbito da Universidade Federal de São Paulo.
Art. 2º - Compõe o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, a(o) Encarregada(o) dos Dados, a(o) Superintendente de Tecnologia da Informação, a(o) responsável pelo Escritório de Dados Estratégicos, a(o) Chefe da Ouvidoria, o(a) diretor(a) da Unidade de Auditoria Interna, um representante do Gabinete da Reitoria, Pró-Reitora de Administração coordenadora do Comitê de Integridade, a Procuradoria Federal da Unifesp e um representante do Departamento de Comunicação Institucional.
Art. 3º - Este Comitê discutirá os assuntos referentes aos temas e normativos publicados, desenvolverá o plano de ação que irá direcionar os atos e ações a serem implantadas para a adequação à LGPD.
§ 1º - O plano de ação deverá conter as iniciativas, procedimentos a serem implementados e cronograma das ações;
§ 2º - No plano de ação deverá constar a indicação dos servidores responsáveis:
a) controlador: a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (Unifesp);
b) operador: servidor o qual realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
c) encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
§ 3º - O plano será submetido ao Comitê Estratégico de TIC para aprovação em um prazo de 90 dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º - Caberá ao Comitê o desenvolvimento, a publicação e a ampla divulgação das Regras de Boas Práticas e Governança, para os tratamentos de dados pessoais no âmbito da Unifesp, que estabeleçam as condições de organização, o regime de funcionamento, os procedimentos, incluindo reclamações e petições de titulares, as normas de segurança, os padrões técnicos, as obrigações específicas para os diversos envolvidos no tratamento, as ações educativas, os mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos e outros aspectos relacionados ao tratamento de dados pessoais.
§ 1º - Ao estabelecer regras de boas práticas, será levado em consideração, em relação ao tratamento e aos dados, a natureza, o escopo, a finalidade e a probabilidade e a gravidade dos riscos e dos benefícios decorrentes de tratamento de dados do titular.
§ 2º - Implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
a) demonstre o comprometimento da UNIFESP em adotar processos e políticas internas que assegurem o cumprimento, de forma abrangente, de normas e boas práticas relativas à proteção de dados pessoais;
b) seja aplicável a todo o conjunto de dados pessoais que estejam sob controle, independentemente do modo como se realizou sua coleta;
c) seja adaptado à estrutura, à escala e ao volume das operações, bem como à sensibilidade dos dados tratados;
d) estabeleça políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade;
e) tenha o objetivo de estabelecer relação de confiança com o titular, por meio de atuação transparente e que assegure mecanismos de participação do titular;
f) esteja integrado a sua estrutura geral de governança e estabeleça e aplique mecanismos de supervisão internos e externos;
g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação; e
h) seja atualizado constantemente com base em informações obtidas a partir de monitoramento contínuo e avaliações periódicas;
§ 3º As regras de boas práticas e de governança deverão ser publicadas e atualizadas periodicamente.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Profª. Drª Soraya Soubhi Smaili
Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Soraya Soubhi Smaili, Reitora, em 19/03/2021, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.126631/2020-82 | SEI nº 0632268 |