Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2020

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

REITORIA  

  

Portaria REITORIA n. 3091/2020

  

Estabelece a Comissão de Estudos para implantação do Teletrabalho - CETTra, de que trata a  Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e,

CONSIDERANDO o princípio da eficiência e economicidade previstos no  Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o Art. 19 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 que versa sobre a jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente;

CONSIDERANDO o Decreto n° 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020, que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC relativos à implementação de Programa de Gestão,

CONSIDERANDO a necessidade regulamentar o teletrabalho no âmbito da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, definindo procedimentos, critérios e requisitos para a sua prestação, mediante controle de acesso e avaliação permanente do desempenho e das condições de trabalho,

RESOLVE:

Art. 1°.  Criar a Comissão de Estudos do Teletrabalho – CETTra, visando realizar os estudos para implantação do teletrabalho no âmbito da Unifesp, em atendimento à Instrução Normativa n° 65, de 30 de julho de 2020.

Art. 2°. A CETTra será constituída pelos seguintes membros:

I –  Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas: Elaine Damasceno;

II - Pró-Reitora de Administração: Tania Mara Francisco;

III – Diretor Acadêmico campus Baixada Santista: Odair Aguiar Júnior;

IV – Diretor Acadêmico campus Diadema: Dário Santos Junior;

V – Diretora Administrativa campus São Paulo: Sinara Aparecida Farago de Melo;

VI – Diretora Administrativa campus Guarulhos: Janete Cristina Melo Marques;

VII – Representante Técnico-administrativo(a) em Educação campus São José dos Campos: Edna Lúcia Pereira;

VIII – Representante Técnico-administrativo em Educação campus Osasco: Roberto Ferreira Júnior;

IX – Representante da Comissão Interna de Supervisão – CIS-PCCTAE: Maria José Conceição dos Santos;

X -   Representante do SintUnifesp: Ivan Ferreira de Sales.

§1°. São convidados(as) permanentes da CETTra:

I -   Superintendência de Tecnologia da Informação – STI: Lidiane Cristina da Silva;

II -  Chefias das Coordenações/Divisões de Gestão com Pessoas dos campi e HU: Marli Kiyomi Tetuya Fortunatti (CSP),  Karla Nieva (CBS), Eliane Lino dos Santos (GUA), Sandra Maria de Souza Silva (DIA), Jandercy Moreno (SJC), Milton Santo da Silva (OSA), Maurício Correa Almeida (HU1), Roberto Carvalho (HU2), Ricardo Vicente de Sá Rocha (DRH/ProPessoas).

 §2°.  Os membros titulares de que trata o caput poderão ser eventualmente substituídos por um suplente.

Art. 3°.  A CETTra deverá apresentar as seguintes propostas:

I) procedimentos gerais de como será instituído o programa de gestão na Unifesp, nos termos do artigo 10 da Instrução Normativa n°  65, de 2020;

II) critérios técnicos necessários para adesão dos(as) interessados(as) ao programa, nos termos do Artigo 11 da Instrução Normativa n° 65, de 2020;

III)  modelos de documentos para Plano de Trabalho, Avaliação e Termos de aceite do teletrabalho.

Art. 4º.  A CETTra poderá formar subcomissões e/ou grupos de trabalho, se necessário.

Art. 5°. A CETTra deverá concluir os trabalhos em 60 (sessenta) dias.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Profa.Dra. Soraya Soubhi Smaili

Reitora

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Soraya Soubhi Smaili, Reitora, em 16/10/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.120848/2020-89 SEI nº 0469317