Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2020
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

Edital nº 375/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

São Paulo, 16 de setembro de 2020.

EDITAL Nº375/2020

 

                                                                                                                                             

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL

RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DO LAUDO MÉDICO

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto no art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 9.508/18, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD). 

 

1.RESULTADO PROVISÓRIO

 

Protocolo

Candidato(a)

Resultado

1018401036

CRISTIANO CORREIA BACARIN

AUSENTE

 

 

2. RECURSOS

2.1.Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 – DOS RECURSOS do edital de abertura. 

2.2.O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão. 

2.3.O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência. 

2.4.O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1o dia subsequente à data da referida publicação. 

2.5.Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado. 

2.6.O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE Unifesp. 

2.7.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

2.8.O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 

 

 

ELAINE DAMASCENO

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS

(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020) ​

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 16/09/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.113504/2020-13 SEI nº 0434242