Edital nº 374/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 16 de setembro de 2020.
EDITAL Nº374/2020
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
RESULTADO DA AFERIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) PRETO(A) OU PARDO(A)
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, resolve divulgar o resultado da aferição da autodeclaração do(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).
1.RESULTADO PROVISÓRIO
Cargo: A01 - Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico
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Protocolo |
Nome do candidato |
Resultado da aferição |
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1018400117 |
CLAUDINÉIA VIEIRA |
DEFERIDO |
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1018401109 |
FLAVIA VELOSO GOMES |
DEFERIDO |
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1018400924 |
JEZABEL DOS SANTOS SILVA LUZ |
DEFERIDO |
Cargo: B01 - Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Bioquímico
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Protocolo |
Nome do candidato |
Resultado da aferição |
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1018400074 |
CASSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTODIO |
AUSENTE |
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1018400637 |
HELVIA NASCIMENTO |
DEFERIDO |
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1018401095 |
KARLA BARROSO FEITOSA |
INDEFERIDO |
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1018400352 |
MARILDA GUIMARAES SILVA |
DEFERIDO |
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1018400668 |
PATRICIA LUCIO ALVES |
AUSENTE |
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1018400076 |
TIAGO ALMEIDA SANTOS COSTA |
INDEFERIDO |
2.RECURSOS
2.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação.
2.2.O recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal, sendo interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aferição, tendo como termo inicial o 1o dia subsequente à data da aferição.
2.3.Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
2.4.O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE HU/Unifesp.
2.5.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.6.O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020)
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 16/09/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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