Boletim de Serviço Eletrônico em 16/09/2020
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COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

Edital nº 374/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

São Paulo, 16 de setembro de 2020.

EDITAL Nº374/2020 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

RESULTADO DA AFERIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A) PRETO(A) OU PARDO(A)

 

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, resolve divulgar o resultado da aferição da autodeclaração do(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).

 

1.RESULTADO PROVISÓRIO

 

Cargo: A01 -  Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Biólogo ou Bioquímico

 

Protocolo

Nome do candidato

Resultado da aferição

1018400117

CLAUDINÉIA VIEIRA

DEFERIDO

1018401109

FLAVIA VELOSO GOMES

DEFERIDO

1018400924

JEZABEL DOS SANTOS SILVA LUZ

DEFERIDO

 

 

Cargo: B01 - Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Bioquímico

 

Protocolo

Nome do candidato

Resultado da aferição

1018400074

CASSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTODIO

AUSENTE

1018400637

HELVIA NASCIMENTO

DEFERIDO

1018401095

KARLA BARROSO FEITOSA

 INDEFERIDO

1018400352

MARILDA GUIMARAES SILVA

DEFERIDO

1018400668

PATRICIA LUCIO ALVES

AUSENTE

1018400076

TIAGO ALMEIDA SANTOS COSTA

INDEFERIDO

 

2.RECURSOS

2.1.O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação. 

2.2.O recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal, sendo interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aferição, tendo como termo inicial o 1o dia subsequente à data da aferição. 

2.3.Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado. 

2.4.O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE HU/Unifesp. 

2.5.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 

2.6.O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 

 

 

 

ELAINE DAMASCENO

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS

(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020) ​

 

 

                                                                                                                                                 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 16/09/2020, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.113504/2020-13 SEI nº 0434026