Edital nº 370/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 14 de setembro de 2020.
EDITAL Nº370/2020
CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, resolve:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Convocar os candidatos(as) classificados(as) no Processo Seletivo Simplificado Emergencial do Hospital Universitário da Universidade Federal de São Paulo – HU/Unifesp, regulamentado pelo Edital nº 314, de 07/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 10/08/2020, Seção 3, página 57 e retificado pelo Edital nº 321, de 14/08/2020, publicado no Diário Oficial da União de 17/08/2020, Seção 3, página 66, que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição, para o procedimento administrativo de heteroidentificação complementar à autodeclaração para fins de preenchimento das vagas reservadas, em concordância com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cuja habilitação tenha sido deferida, a comparecerem no dia e horário discriminados, levando-se em conta, tão somente, os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as), conforme item 6.6 e 9.1 do referido edital:
Dia 16/09/2020 (Quarta – feira)
Horário: Apresentar-se às 9:00
Local: Escola Paulista de Enfermagem, Universidade Federal de São Paulo/Unifesp - Rua Napoleão de Barros, 754 - Vila Clementino - Próximo Estação do Metrô Santa Cruz
Cargo: A01 - Biomédico ou Farmacêutico ou FarmacêuticoBioquímico ou Biólogo ou Bioquímico
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Protocolo |
Nome do candidato(a) |
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1018400117 |
CLAUDINÉIA VIEIRA |
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1018401109 |
FLAVIA VELOSO GOMES |
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1018400924 |
JEZABEL DOS SANTOS SILVA LUZ |
Cargo: B01 - Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico Bioquímico ou Bioquímico
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Protocolo |
Nome do candidato(a) |
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1018400074 |
CASSIA REGINA DA SILVA NEVES CUSTODIO |
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1018400637 |
HELVIA NASCIMENTO |
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1018401095 |
KARLA BARROSO FEITOSA |
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1018400352 |
MARILDA GUIMARAES SILVA |
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1018400668 |
PATRICIA LUCIO ALVES |
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1018400076 |
TIAGO ALMEIDA SANTOS COSTA |
1.2 Não será admitido o ingresso de candidato(a) no ambiente da heteroidentificação sem o uso de máscara de proteção (a mesma só deverá ser removida no momento da avaliação).
1.3 O candidato(a) deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para a realização da heteroidentificação, munidos caneta esferográfica azul ou preta, documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do protocolo de inscrição.
1.3.1 Serão considerados documentos oficiais de identidade: • Cédula de Identidade (RG); • Carteira Nacional de Habilitação (CNH); • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); • Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de estrangeiros. Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato(a). Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas.
1.3.2 Caso o candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aferição, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência do órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
1.4 Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização de procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados.
1.5 Não haverá segunda chamada ou repetição da heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato(a) para justificar seu atraso ou ausência.
1.6 Não será permitida representação por procuração de candidatos(as) convocados(as) e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do(a) candidato(a).
1.7 Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante o momento em que o candidato(a) estiver sendo submetido à heteroidentificação.
1.8 A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e naturalidade.
1.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela Unifesp.
1.10 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
1.11 O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estipulado para aferição implicará a exclusão automática do(a) candidato(a) no processo seletivo.
2. DO RESULTADO
2.1 Será deferida a concorrência às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) àqueles(as) que assim forem aferidos(as) como “preto(a)” ou “pardo(a)” pela maioria dos membros da Comissão.
2.1.1 Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo “DEFERIDO” na divulgação do resultado.
2.2 Será INDEFERIDA a concorrência às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) àqueles(as) que não forem aferidos(as) como “preto(a)” ou pardo(a), pela maioria dos membros da Comissão.
2.2.1 Havendo indeferimento constará o termo “INDEFERIDO” na divulgação do resultado.
2.3 O resultado preliminar das verificações será publicado no endereço eletrônico: http://concurso.unifesp.br/, a partir do dia 16/09/2020.
3. DO RECURSO
3.1 Será assegurado o direito a interposição de recurso ao(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferido(a) no procedimento de heteroidentificação.
3.2 O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a divulgação do resultado do procedimento de heteroidentificação.
3.3 Tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, encaminhado conforme previsto no item 11 – DOS RECURSOS do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, edital 314/2020.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 As aferições de que tratam este Edital somente serão válidos para efeitos relativos ao Edital nº 314/2020.
4.2 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.3 Os casos omissos serão resolvidos pela ProPessoas.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
(DELEGAÇÃO COMPETÊNCIA - PORTARIA N° 654; DOU DE 13/03/2020)
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 15/09/2020, às 08:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.113504/2020-13 | SEI nº 0431605 |