Edital nº 314/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 07 de agosto de 2020.
EDITAL Nº314/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA SELEÇÃO
DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE
Processo nº:23089.113504/2020-13
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe o inciso IX, Art. 37 da Constituição Federal de 1988, as Leis n° 8.745, de 09 de dezembro de 1993 em decorrência da declaração de estado de calamidade pública, reconhecido no Decreto Legislativo nº 6 de 2020, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, por intermédio da Portaria GAB/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, regulamentada pelo Decreto n° 10.282, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores e o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), de fevereiro de 2020 do Ministério da Saúde, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - Unifesp para a complementação da força de trabalho temporária na Unifesp, visando o atendimento à população no combate à pandemia do Coronavírus (COVID-19) e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado Emergencial da Unifesp - PSSE Unifesp tem por objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior para triagem e atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus (COVID-19) e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19, conforme descritos no item 4.1, mediante contratação temporária pelo período inicial de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário mediante conveniência e oportunidade da Unifesp, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos.
1.2 O PSSE Unifesp é regido por este Edital e seus Anexos, publicados na íntegra no Diário Oficial da União – D.O.U. e disponibilizado no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/.
1.3 Os contratados temporários, por meio do presente processo, não integrarão o Plano de Cargos, Carreiras de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
1.4 O sítio eletrônico oficial do presente PSSE HU/Unifesp na rede mundial de computadores é http://concurso.unifesp.br/, sendo referenciado neste Edital como “endereço eletrônico.
2. DOS REQUISITOS
2.1 São requisitos para a participação no PSSE Unifesp:
a) ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a) e no caso de nacionalidade portuguesa estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do art. 12 da Constituição Federal de 1988; art. 3° da Emenda Constitucional n° 13, de 04/06/1988 e do art. 13 do Decreto n° 70.436, de 18/04/1972;
b) estar devidamente registrado e em dia junto ao respectivo Conselho Profissional Específico, para o cargo que assim o exigir
c) não estar prestando Serviço Militar Obrigatório no período da contratação e estar em situação regular com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d) não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado no HU/Unifesp;
e) estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral;
f) não ser servidor(a) da Unifesp;
g) ter aptidão física para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada por meio de exames médicos específicos no processo de admissão;
h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; e,
i) não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
2.2 O(A) candidato(a) não poderá ser novamente contratado(a), com fundamento no disposto na Lei 8.745/1993, antes de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de encerramento de seu contrato anterior.
2.3 Para fins de comprovação do disposto no subitem 2.1 deste Edital, o(a) candidato(a) prestará declaração, sob as penas da lei, cuja documentação comprobatória deverá ser apresentada no momento da contratação.
3. DA VEDAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 A presente seleção tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior para atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de Coronavírus – COVID-19 e atuação em laboratório de pesquisa Covid-19, razão pela qual fica vedada a participação de candidatos(as) pertencentes ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:
a) Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo I – Cronograma;
b) Diabetes insulino-dependente;
c) Insuficiência renal crônica;
d) Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
e) Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
f) Imunodeprimidos;
g) Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
h) Cirrose ou insuficiência hepática;
i) Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
j) Ser única (o) responsável por filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de sua assistência, conforme Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020;
k) Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19);
l) Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19 ou atuação em laboratório de pesquisa de Covid-19.
3.2 Por se tratar de atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus - COVID-19 e atuação em laboratórios de pesquisa Covid-19, os(s) candidatos(as) deverão preencher o termo de responsabilidade conforme ANEXO V e entregá-lo no ato da contratação.
4.DO CARGO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO
4.1 O presente PSSE Unifesp tem como objetivo a formação de cadastro de profissionais de nível superior:
4.1.1 ATUAÇÃO EM LABORATÓRIO DE PESQUISA COVID-19
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Código |
Cargo / Especialidade
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Local de atuação (4) |
Escolaridade/Requisitos do Cargo(1) |
Carga Horária Semanal (2) |
Vencimento Básico (3) |
Adicional de Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
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A01 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico |
Laboratório Central |
Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Análises Clínicas. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
B01 |
Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico |
Comitê de Ética em Pesquisa |
Graduação em Biomedicina ou Ciências Biológicas ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Mestrado nas áreas de Ciências da Saúde ou Genética ou Ciências Biológicas II ou Ciências Biológicas III. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia ou Conselho Regional de Biologia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
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C01 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/ Análises Clínicas |
Biobanco / Análises Clínicas
|
Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Análises Clínicas. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
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C02 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/ Análises Clínicas |
Laboratório de Virologia / Análises Clínicas |
Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Análises Clínicas. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
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D01 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/ Diagnóstico Molecular |
Biobanco / Diagnóstico Molecular |
Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado nas áreas de Genética ou Morfologia ou Bioquímica ou Biofísica ou Farmacologia ou Microbiologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
D02 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/ Diagnóstico Molecular |
Laboratório de Virologia / Diagnóstico Molecular |
Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado nas áreas de Genética ou Morfologia ou Bioquímica ou Biofísica ou Farmacologia ou Microbiologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
E01 |
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico
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Núcleo NB3 (Proteção Máxima)
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Graduação em Biomedicina ou Farmácia ou Farmácia Bioquímica. Experiência de 2 (dois) anos em Diagnóstico Molecular ou Mestrado em Virologia ou Imunologia ou Biologia Molecular ou Farmacologia ou Bioquímica ou Microbiologia. Registro no Conselho Regional de Biomedicina ou Conselho Regional de Farmácia. |
40 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
F01 |
Médico |
Núcleo Clínico |
Graduação em Medicina. Residência Médica completa em Infectologia ou Doenças Infecciosas ou Medicina Tropical, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Mestrado nas áreas de Medicina II. Registro no Conselho Regional de Medicina. |
20 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
(1)Não serão pontuados os títulos e o tempo de experiência profissional que se constituírem em requisito para a inscrição no PSSE Unifesp.
(2)Jornada de trabalho - conforme quadro e distribuídas a critério da Administração, para atender à necessidade da Unifesp, observadas as legislações específicas.
(3)Não estão inclusos: Auxílio transporte e gratificação por qualificação a ser calculada sobre o vencimento básico.
(4)As atividades de pesquisa serão realizadas conforme descrição do Anexo II (Atribuições do Cargo) e local de atuação:
I. Laboratório Central: laboratório responsável por toda rotina de análises clínicas de suporte aos pacientes atendidos na emergência, rede ambulatorial e unidades de internação do Hospital São Paulo, com ênfase em Covid-19;
II. Laboratório de Virologia: laboratório de pesquisa da Disciplina de Infectologia, responsável pela padronização, controle de qualidade e implementação de novas técnicas para o diagnostico de infecções respiratórias virais, incluindo patógenos emergentes como Sars-CoV2/COVID-19;
III. Núcleo NB3 (Proteção Máxima): o laboratório de retrovirologia exerce duas atividades principais – pesquise sobre retrovírus (HIV-1) e Coronavírus (Sars-CoV2/COVID-19). Os procedimentos laboratoriais relacionados à virologia são: procedimentos de biossegurança para o trabalho em laboratório NB1,NB2 e NB3; cultivo e manutenção de células de linhagens estabelecidas como de células primárias usadas nos experimentos de infecção e propagação dos vírus; propagação, caracterização viral e ensaios de neutralização e inibição dos vírus em Laboratório NB3. Os procedimentos relacionados à biologia molecular são: extração, quantificação e verificação da qualidade de ácidos nucleicos; ensaios de amplificação qualitativa e quantitativa dos ácidos nucleicos e sequenciamento de genes e genomas virais de interesse.
IV. Comitê de ética em pesquisa da Unifesp: entidade responsável por julgamento de aspectos éticos e metodológicos de todos os projetos de pesquisa realizados na Unifesp, com ênfase em Covid-19;
V. Biobanco da Unifesp: biobanco institucional habilitado a centralizar todo o armazenamento de amostras biológicas colhidas de sujeitos de pesquisa, mantendo completo anonimato dos voluntários e obedecendo a legislação e aspectos de ética em pesquisa, para que possam ser utilizados em projetos de pesquisa clínica aprovados pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp, com ênfase em Covid-19;
VI. Núcleo Clínico Covid-19: núcleo clínico de suporte ao atendimento e projetos de pesquisa envolvendo pacientes com Covid-19 atendidos no complexo Hospital São Paulo/EPM/Unifesp, sob supervisão da Disciplina de Infectologia.
4.1.2 ATENDIMENTO AOS PACIENTES CONFIRMADOS OU SUSPEITOS DE CORONAVÍRUS – COVID-19
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Código |
Cargo / Especialidade |
Local de atuação |
Escolaridade/Requisitos do Cargo(1) |
Carga Horária Semanal (2) |
Vencimento Básico (3) |
Adicional de Insalubridade |
Auxílio Alimentação |
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G01 |
MÉDICO/ Urgência ou Emergência ou Clínica Médica |
Pronto Socorro/ HU |
Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e 1) Residência Médica de Urgência ou Emergência concluída ou 2) Título de Especialista em Medicina de Urgência ou Emergência ou 3) Residência de Clínica Médica com 2 (dois) anos de experiência comprovada em Urgência ou Emergência, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
20 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
G02 |
MÉDICO/ Infectologia |
DIPA/ HU |
Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e 1) Residência Médica em Infectologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
20 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
|
G03 |
MÉDICO/ Pneumologia |
Pneumologia/ HU |
Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; e Residência Médica em Pneumologia, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). |
20 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
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G04 |
MÉDICO/ Medicina Intensiva (Adulto) |
UTI / HU |
Graduação em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina; Residência Médica completa e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) em: 1) Terapia Intensiva ou 2) Anestesiologia ou 3) Clínica Médica ou 4) Medicina de Urgência ou Emergência ou 5) Cirurgia geral com 2 (dois) anos de experiência comprovada em Medicina Intensiva. |
20 |
4.180,66 |
836,13 |
458,00 |
(1) Não serão pontuados os títulos e o tempo de experiência profissional que se constituírem em requisito para a inscrição no PSSE Unifesp.
(2) Jornada de trabalho - conforme quadro e distribuídas a critério da Administração, para atender à necessidade do HU/Unifesp, observadas as legislações específicas.
(3) Não estão inclusos: Auxílio transporte e gratificação por qualificação a ser calculada sobre o vencimento básico.
4.2 A remuneração dos cargos previstos neste Edital será composta pelo vencimento básico (nível I) e acrescido dos incentivos previstos na Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação).
4.3 Atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II do presente edital.
5. DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Em conformidade com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o PSSE Unifesp.
5.3 As inscrições ocorrerão no período de 11 a 16 de agosto de 2020, mediante preenchimento do Formulário de Seleção Unificada - PSSE Unifesp no site http://concurso.unifesp.br/.
5.4 O(A) candidato(a) deverá anexar documento digitalizado de identificação com foto, frente e verso, documentos comprobatórios dos pré-requisitos previstos no item 4.1, frente e verso e documentação que comprove os títulos, frente e verso e experiência profissional conforme item 7.10.1 a serem pontuados no Formulário de Seleção Unificado.
5.4.1 Os documentos deverão ser anexados conforme itens 4.1.1 ou 4.1.2, 5.4.2, 5.5 a 5.7 e 7.10.1.
5.4.1.2 Somente serão considerados documentos de identificação válidos:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Defesa Social, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos e similares);
b) passaporte;
c) carteiras funcionais expedidas pelo Ministério Público;
d) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
e) carteira de trabalho; e
f) carteira Nacional de Habilitação com foto.
5.5. O(A) candidato(a) deverá preencher o Formulário de Seleção Unificada seguindo as orientações abaixo:
5.5.1 Graduação: cópia do diploma de curso de graduação frente e verso emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação, ou ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;
5.5.2 Conselho de Classe: cópia do registro no conselho de classe. No momento da inscrição, será aceito conselho de outro Estado.
5.5.3 Residência médica: deverá ser emitida por Instituição, Programa e/ou serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação (MEC).
5.5.4 Títulos de Mestrado ou Doutorado: cópia dos diplomas de conclusão de cursos de pós–graduação stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) frente e verso, declarados, referentes à especialidade a que concorre, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação e emitidos por instituições de ensino superior credenciadas junto ao Ministério da Educação ou ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos;
5.5.5 Especialização: cópia dos certificados de conclusão de cursos de pós–graduação lato sensu/especialização frente e verso declarados (duração igual ou superior a 360 horas/aula), referentes à especialidade a que concorre, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas ou por instituições especialmente credenciadas, junto ao Ministério da Educação, e obrigatoriamente registrados pela instituição devidamente credenciada e que efetivamente ministrou o curso ou, ainda, declarações acompanhadas do histórico escolar, devidamente autenticadas, expedidas pelos estabelecimentos de ensino, reconhecidos pelo órgão federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente, atestando a conclusão dos referidos cursos.
5.5.5.1 Todos os documentos previstos neste Edital, incluindo a comprovação de experiência profissional deverão ser apresentados na via original na data prevista para contratação.
5.5.5.2 Os diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão ser revalidados por universidades públicas, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5.5.5.3 Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras deverão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, nos termos do § 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
5.6 Experiência Profissional na área de atuação: i) serão consideradas experiências somente no mesmo cargo em que deseja concorrer; ii) será considerada a documentação referente aos últimos 8 (oito) anos; iii) não será considerada sobreposição de tempo; iv) não será aceito qualquer tipo de estágio curricular, bolsa de estudo (auxílio por atividade desempenhada), prestação de serviços como voluntário, monitoria ou participação em comissões, comitês e conselhos sem remuneração ou experiência prática adquirida durante o programa de residência.
a)Experiência profissional na administração pública: documento expedido por órgão do Poder Público Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo respectivo órgão de gerência de Recursos Humanos que informe período, com data completa de início e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas às da especialidade pleiteada.
b)Experiência profissional em empresa privada: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), da página de identificação com foto e dados pessoais e do registro do contrato de trabalho e declaração do empregador, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada.
c)Experiência profissional como autônomo: cópia de contrato de prestação de serviços ou de recibo de pagamento de autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida em cartório, em papel timbrado e carimbo de CNPJ, com data e assinatura de responsável pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim, e a experiência profissional com descrição detalhada das atividades desenvolvidas, confirmando o exercício de ocupações associadas à especialidade pleiteada; ou certidão emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo, e de comprovante de regularidade de recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) no período em que se reporta a declaração do contratante.
5.7 Contrato de participação societária (contrato social) não será aceito como comprovação de experiência.
5.8 Os documentos deverão ser anexados em PDF, com tamanho máximo de 2MB
5.9 A documentação descrita no item 5.4 deverá ser enviada até às 23:59 horas do dia 16/08/2020.
5.10 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Universidade Federal de São Paulo.
5.11 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser realizada sem aviso prévio, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação disponibilizada no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/
5.12 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional, extemporânea e/ou complementação de documentos após o término do período de inscrição previsto neste Edital.
5.13 Não será aceita complementação documental no período de recurso.
5.14 A Unifesp não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico.
5.15 O(A) candidato(a) é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, na eliminação do PSSE Unifesp.
5.16 Todo o material solicitado no presente Edital deverá ser elaborado e apresentado no idioma oficial brasileiro (língua portuguesa), salvo quando previsto outro idioma no edital de abertura do PSSE Unifesp.
5.17 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.18 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no PSSE Unifesp.
5.19 Após o preenchimento do formulário de inscrição será gerado um protocolo, e de posse desse número os dados do formulário poderão ser alterados durante o período de inscrições.
6. DA RESERVA DE VAGAS AOS (AS) CANDIDATOS (AS) COM DEFICIÊNCIA (PCD) E/OU NEGROS (AS) E PARDOS (AS)
6.1 O PSSE Unifesp garante a reserva de vagas para pessoas com deficiência, em atendimento ao art. 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 7.853/89 e do Decreto nº 9.508/18 e a reserva de vagas para pessoas negras e pardas, conforme previsto na Lei nº 12.990/2014.
6.2 Durante o preenchimento do Formulário de Seleção Unificado, o(a) candidato(a), que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, deverá marcar a opção de que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e pardos(as), conforme o caso.
6.2.1 O(A) candidato(a) PCD deverá verificar se as atribuições do cargo, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência declarada.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do(a) candidato(a) a opção e o preenchimento no Formulário de Seleção Unificado da AUTODECLARAÇÃO para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) e pardos (as), conforme o caso.
6.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelos(as) candidatos(as) no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
6.5 Os(As) candidatos(as) que forem classificados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência serão convocados(as) para avaliação médica após a divulgação do Resultado Provisório, momento em que deverá ser entregue o laudo médico.
6.5.1 Deverá ser entregue laudo médico original emitido nos últimos 12 (doze) meses, devendo ser redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o(a) candidato(a) é portador(a), com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença – CID, citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão, à Junta Médica Oficial do SESMT/Unifesp, no dia designado para avaliação médica.
6.5.2 Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 – DOS RECURSOS, deste Edital.
6.5.3 O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
6.5.4 O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.6 A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa negro(a) ou pardo(a) será realizada após a divulgação do Resultado Provisório e consistirá em avaliação, presencialmente por Comissão Heteroidentificação formada para este PSSE Unifesp constituída pela Unifesp, na forma da Portaria Normativa n° 04, de 06 de abril de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, levando-se em conta, tão somente, os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
6.7 O(A) primeiro(a) candidato(a) negro(a) classificado(a) neste PSSE será convocado(a) para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) negros(as) classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 5 (cinco) vagas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do PSSE Unifesp.
6.8 O(A) primeiro(a) candidato(a) com deficiência classificado(a) no PSSE será convocado(a) para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os(as) demais candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão convocados(as), a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do PSSE Unifesp.
6.9 O(A) candidato(a) poderá interpor recurso contra a decisão da comissão de heteroidentificação indicada no item 6.6.
6.9.1 O recurso contra decisão da comissão de heteroidentificação deverá ser dirigido à Comissão Recursal, sendo interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos após a aferição, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da publicação do resultado da aferição.
7.DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 O PSSE Unifesp será constituído pelas seguintes etapas:
a) Avaliação de Títulos e
b)Experiência Profissional.
7.2 O Resultado Final deste Processo Seletivo será́ aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
7.3 A Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que se classifiquem dentro do limite de habilitados para a sua especialidade (ponto de corte).
7.4 Os títulos declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.
7.5 Caso, durante a avaliação da experiência profissional seja observada pontuação diversa da sugerida pelo(a) candidato(a), o mesmo será reposicionado. Neste caso, o(a) candidato(a) avaliado(a) com pontuação imediatamente inferior àquela que o colocaria dentro limite de habilitados para sua especialidade, será considerado dentro do ponto de corte e terá seus títulos e experiência profissional avaliados.
7.6 A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações.
7.6.1 Serão excluídos do PSSE Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1, de forma completa.
7.7 Quando o nome do(a) candidato(a) for diferente do constante nos documentos anexados no Formulário de Seleção Unificada, deverá apresentar o comprovante dessa alteração no ato da contratação.
7.8 Quando o documento não comprovar explicitamente que o título se enquadra na área exigida na Tabela de Títulos, o(a) candidato(a) poderá entregar, também, o histórico escolar ou declaração da instituição que emitiu o documento, no qual declara a(s) área(s) de concentração e/ou linha(s) de pesquisa(s) do título.
7.9 Não serão pontuados os títulos e experiência profissional que se constituírem em requisito para a inscrição no PSSE Unifesp.
7.10 A valoração da Avaliação de Títulos (Formação Acadêmica) e Experiência Profissional será pontuada conforme a Tabela abaixo:
7.10.1 TÍTULOS PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) |
|||
|
Títulos |
Comprovantes |
Quantidade Máxima |
PONTUAÇÃO |
|
Doutorado |
Diploma de conclusão de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área de atuação. Certificado/declaração de conclusão do curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital). |
1 |
5 |
|
Mestrado |
Diploma de conclusão de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) na área de atuação ou Certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital). |
1 |
3 |
|
Especialização |
Certificado de Residência Médica na área que concorre reconhecida pela CNRM ou Especialização em nível de Pós-graduação lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, na área a que concorre (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital). |
1 |
2 |
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS |
10 pontos |
||
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
|
||
|
Área de Atuação |
Quantidade de Anos |
Pontuação |
|
Tempo de exercício profissional no cargo para a área/especialidade pretendida no quadro 4.1, sem sobreposição de tempo (quando não for requisito do cargo conforme quadro do item 4 do edital):
|
Acima de 1 até 2 |
2 |
|
Acima de 2 até 4 |
4 |
|
|
Acima de 4 até 7 |
7 |
|
|
Acima de 7 |
10 |
|
|
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
10 pontos
|
|
|
SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (FORMAÇÃO ACADÊMICA) E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
20 pontos |
|
7.11. A classificação final dos cargos de nível superior será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação da Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, de acordo com as tabelas de pontuação constantes no item 7.10.1.
7.12 A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos(as) candidatos (as) que comprovarem Avaliação de Títulos, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.
7.13 A soma da pontuação máxima a ser atingida pelos (as) candidatos (as) que comprovarem Experiência Profissional, não poderá sob nenhuma hipótese superar a pontuação total de 10 (dez) pontos.
7.14 Para efeito de cômputo de pontuação relativa ao tempo de experiência profissional na área, não será considerada mais de uma pontuação concomitante no mesmo período.
7.15 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos Títulos e Experiência Profissional apresentados, a respectiva pontuação do(a) candidato(a) será anulada.
7.16 Não serão considerados como títulos os cursos que se constituírem em requisito para a inscrição no PSSE Unifesp;
7.17 Não será pontuado o tempo de experiência profissional que for utilizado como requisito para a inscrição no PSSE Unifesp.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente da pontuação final, observadas a quantidade limite de habilitados por cargo (ponto de corte):
a) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico – Laboratório Central até 9 (nove) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
b) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico ou Biólogo – Comitê de Ética em Pesquisa até 9 (nove) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
c) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas – Biobanco até 5 (cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
d) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas – Laboratório de Virologia até 5 (cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
e) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Diagnóstico Molecular – Biobanco até 5 (cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
f) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Diagnóstico Molecular – Laboratório de Virologia até 5 (cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
g) Para o cargo de Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico– Núcleo NB3 até 9 (nove) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
h) Para o cargo de Médico – Núcleo Clínico até 5 (cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
i) Para o cargo de Médico/Urgência ou Emergência ou Clínica Médica – Pronto Socorro até 32 (trinta e dois) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
j) Para o cargo de Médico/Infectologista – DIPA até 9 (nove) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
k) Para o cargo de Médico/Pneumologia – Pneumologia até 14 (quatorze) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência;
l) Para o cargo de Medicina Intensiva (Adulto) – UTI até 25 (vinte e cinco) habilitados por local de atuação, distribuídos nas listas de ampla concorrência, destinadas às pessoas negras ou pardas e à pessoa com deficiência.
8.1.1 Serão automaticamente desclassificados os(as) candidatos(as) cuja colocação estiver acima da quantidade limite prevista no item 8.1 (ponto de corte).
8.1.2 O presente Processo Seletivo Emergencial classificará os(as) candidatos(as), em ordem decrescente de classificação, para formação de cadastro de profissionais, permitindo aos(as) candidatos(as) classificados(as) apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à exclusiva necessidade, oportunidade e conveniência da Unifesp.
8.2 Em caso de empate na totalização de pontos, serão aplicados os seguintes critérios de desempate ao(a) candidato(a):
a) Maior pontuação na Avaliação dos Títulos;
b) Maior pontuação no tempo de Experiência Profissional;
c) Maior idade.
8.3 Os dados informados em todos os documentos, formulários e declarações que deverão ser preenchidos pelo(a) candidato(a) são de exclusiva responsabilidade do declarante, estando, o mesmo, sujeito à responsabilização civil, penal e administrativa.
8.4 Os(As) candidatos(as) que não apresentarem os documentos comprobatórios originais no ato da contratação relativos aos pré-requisitos para o cargo a que concorre serão automaticamente excluídos do PSSE Unifesp.
8.5 A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório.
9. DA AFERIÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) NEGROS(AS)
9.1 A aferição da veracidade da autodeclaração de pessoa negro(a) ou pardo(a) consistirá em avaliação, presencialmente por Comissão Heteroidentificação formada para este PSSE HU/Unifesp constituída pela Unifesp, na forma da Portaria Normativa n° 04, de 06 de abril de 2018, do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, levando-se em conta, tão somente, os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
9.2 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos(as) equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no item 8.1, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital.
9.2.1 A convocação dos candidatos para o procedimento de que trata o item 9.2 não enseja habilitação neste processo seletivo.
9.3 Serão habilitados no processo seletivo simplificado emergencial somente a quantidade de candidatos negros descritos no item 8.1.
9.4 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
9.5 O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estipulado para aferição implicará a exclusão automática do(a) candidato(a) no processo seletivo.
10. DO RESULTADO PRELIMINAR
10.1 A UNIFESP divulgará o Resultado Preliminar no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, após análise dos títulos e experiência profissional dos(as) candidatas(as).
11.DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso contra o resultado provisório do PSSE Unifesp.
11.2 O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação, conforme Cronograma - ANEXO I.
11.3 Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
11.4 O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE Unifesp.
11.5 A decisão que avaliar o recurso interposto pelo(a) candidato(a) é irrecorrível.
11.6 A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
11.7 O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telegrama, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.9 Serão indeferidos os recursos:
a) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
c) encaminhados por meio do canal da Ouvidoria Unifesp e/ou de “redes sociais online”.
d)enviados após o prazo estipulado.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br, contendo o nome dos(as) candidatos(as) por ordem de classificação e respectiva pontuação final.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1 A convocação oficial do(a) candidato(a) para o processo de contratação dar-se-á por qualquer meio hábil de comunicação (e-mail e/ou telefone), de acordo com o informado pelo(a) candidato(a) no cadastro do ato da inscrição para a sua localização e estará disponível no endereço eletrônico da Unifesp (http://concurso.unifesp.br/).
13.2 Será de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção de informações referentes ao presente certame no endereço eletrônico e e-mail, em especial, ao acompanhamento das convocações, dos prazos e às possíveis alterações posteriores, às quais não poderá alegar desconhecimento.
13.3 A convocação para contratação observará as listas dos(as) candidatos(as) às vagas para ampla concorrência; às vagas para pessoa com deficiência e às vagas para candidato(as) negros(as) ou pardos(as), observando-se a alternância e proporcionalidade de que trata as Leis n° 12.990, de 9 de junho de 2014 e Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.
13.3.1 Serão eliminados do processo seletivo os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
13.3.2 Serão publicados Editais de Convocação de acordo com as datas previstas no Anexo I e o não comparecimento implicará a exclusão automática do(a) candidato(a) do PSSE Unifesp.
13.4 Além dos requisitos exigidos nos itens 2 e 3 deste Edital, serão exigidos os documentos constantes do Anexo III no ato da contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
13.5 O(A) candidato(a) que tiver o conselho de classe de outro Estado, deverá apresentar o protocolo de transferência no momento da entrega da documentação necessária à contratação.
13.6 O(A) candidato(a) será excluído do PSSE Unifesp quando, no ato da análise da documentação para a contratação:
a) Não atender aos requisitos necessários para o cargo, conforme item 4.1;
b) Não apresentar a documentação comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;
c) Não apresentar a documentação solicitada para admissão;
d)Se enquadrar nos casos de vedação previstos no capítulo 3 – DAS VEDAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO.
13.7 A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP, no qual os (as) candidatos(as) deverão apresentar a carteira de vacinação os resultados dos exames abaixo discriminados, que poderão ter sido realizados em até 90 (noventa) dias, anteriores à contratação:
a) hemograma;
b) creatinina;
c) glicemia.
13.8 É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.
13.9 O(A) candidato(a) será convocado(a) na forma dos itens 13.1 e 13.3.2 observada a lista de classificação e de acordo com a conveniência e oportunidade da Unifesp.
14 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O(s) contrato(s) terá(ão) vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo necessário, tendo como prazo máximo 02 (dois) anos.
14.2 A contratação do(a) candidato(a) fica condicionada à apresentação e entrega da documentação necessária à Unifesp.
14.3 Todos os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em original e cópia simples frente e verso. Na impossibilidade da entrega de cópia simples, o(a) candidato(a) deverá apresentar apenas original, devendo a cópia e a autenticação da veracidade ser realizada por servidor(a) da Unifesp.
15. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
15.1 O contrato de trabalho firmado nos termos deste Edital extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
15.1.1 Pelo término do prazo contratual;
15.1.2 Por iniciativa do(a) contratado(a), devendo ser comunicada com antecedência mínima de 30 dias;
15.1.3 A qualquer tempo, pela extinção da situação de emergência em saúde e de calamidade pública, previstas na legislação de regência;
15.1.4 Por descumprimento das obrigações previstas no contrato.
16.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL
16.1 O PSSE HU/Unifesp terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Este PSS Emergencial é somente para atuação temporária no enfrentamento da Covid-19, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública de importância internacional, o cadastro reserva do PSSE Unifesp não se confunde com vagas dos concursos públicos vigentes no âmbito da Unifesp.
17.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) em concurso(s) público(s) vigente(s) na Unifesp, caso decidam participar deste PSSE não sofrerá quaisquer prejuízos quanto à nomeação, mas o(a) candidato(a) deve ter ciência de que um concurso não se confunde com o outro, por serem contratações diferentes.
17.3 Este PSSE Unifesp possui especificidades ligadas à situação de combate ao coronavírus - COVID-19, trazendo vedação à participação de pessoas consideradas grupo de risco e, por este motivo, não pode ser confundido com as vagas destinadas ao provimento de cargos efetivos.
17.4 O cadastro reserva deste PSSE HU/Unifesp não pode ser confundido com o quadro pessoal da Unifesp, pois foi autorizado temporariamente para combater o coronavírus – COVID-19, por isso, caso o(a) candidato(a) do(s) concurso(s) vigente(s) esteja habilitado, ele será convocado(a) normalmente mesmo sendo de cargo idêntico ao do PSSE Unifesp.
17.5 Os(As) candidatos(as) habilitados(a)s em cadastro reserva poderão ser convocados para outro local de atuação no âmbito do Hospital Universitário ou laboratório de pesquisa Covid-19 da Unifesp, desde que haja interesse da Administração.
17.5.1A eventual recusa do(a) candidato(a) para ocupar vaga em local de atuação diverso do qual se inscreveu, não o exclui do processo seletivo. Estes ficarão na expectativa do surgimento de vaga, para o cargo e local de atuação para o qual se inscreveu até o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL.
17.6 Não será fornecido aos candidatos(as) qualquer documento comprobatório de classificação no PSSE Unifesp, valendo para este fim o Edital de homologação publicado em Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico: http://concurso.unifesp.br/.
17.7 Ao assumir o cargo, será exigida do(a) contratado(a) a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Hospital Universitário e laboratórios de pesquisa da Unifesp, que atuam com triagem, atendimento e pesquisa relacionadas ao Corononavírus (COVID-19).
17.8 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer momento, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
17.9 Os(As) candidatos(as) que não comparecerem a qualquer uma das etapas / convocações do Processo Seletivo Simplificado Emergencial serão eliminados(as) do PSSE HU/Unifesp.
17.10 Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Unifesp.
17.11 Incorporar-se-ão ao presente Edital, as suas normas complementares, as informações contidas no endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br e quaisquer editais complementares que venham a ser publicados.
17.12 Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico psseunifesp@unifesp.br.
PROF. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA
ANEXO I – CRONOGRAMA
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PROCEDIMENTOS |
DATAS |
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Publicação de Edital |
10/08/2020 |
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Período de inscrição |
11/08/2020 a 16/08/2020 |
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Resultado Provisório |
A partir de 28/08/2020 |
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Recurso contra Resultado Provisório |
Prazo de 2 dias corridos após divulgação do Resultado Provisório |
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Resultado dos Recursos contra Resultado Provisório |
A partir de 02/09/2020 |
|
Convocação para Aferição da autodeclaração da pessoa negra ou parda |
A partir de 03/09/2020 |
|
Convocação para avaliação médica e entrega de laudo – PCD |
A partir de 03/09/2020 |
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Resultado da Aferição da autodeclaração da pessoa negra ou parda |
A partir de 04/09/2020 |
|
Resultado da avaliação médica e entrega de laudo - PCD |
A partir de 04/09/2020 |
|
Recurso contra Aferição da Autodeclaração da pessoa negra ou parda |
Prazo de 2 dias corridos após divulgação da Aferição da Autodeclaração |
|
Recurso contra indeferimento de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência PCD |
Prazo de 2 dias corridos após a divulgação do indeferimento |
|
Resultado do recurso contra Aferição da Autodeclaração da pessoa negra ou parda |
A partir de 09/09/2020 |
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Resultado do recurso contra indeferimento de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência PCD |
A partir de 09/09/2020 |
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Resultado Definitivo Classificação/homologação |
A partir de 11/09/2020 |
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Exame Médico Pré-Admissional |
Conforme cronograma a ser divulgado |
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Início do Processo de Contratação |
Conforme cronograma a ser divulgado |
*Os candidatos que não comparecerem a qualquer uma das etapas acima serão eliminados do PSSE Unifesp.
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1.ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS POR UNIDADE DE LOTAÇÃO:
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/LABORATÓRIO CENTRAL: realizar diferentes ensaios envolvidos em análises clínicas com foco em Microbiologia e Imunologia; realizar exames bioquímicos, hematológicos, imunológicos e microbiológicos necessários para o suporte a pacientes da rede ambulatorial e hospitalar; realizar culturas, exames diretos e identificação de patógenos; realizar a gestão de armazenamento das amostras biológicas; dar suporte ao setor de laudos de exames.
Biomédico ou Biólogo ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico /comitê de ética em pesquisa: participar de atividades do Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp; dar suporte administrativo a todo processo de avaliação ética e metodológica dos projetos; atualizar o setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep; organizar bancos de dados; atender a pesquisadores.
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas – Biobanco: processar e armazenar amostras biológicas de pacientes infectados com Covid-19; receber amostras biológicas, identificar e armazenar em biobanco institucional; atender a profissionais de saúde e pesquisadores envolvidos em projetos institucionais; formatar e alimentar banco de dados; atualizar setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep.
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Análises Clínicas – Laboratório de Virologia: realizar técnicas moleculares e sorológicas para diagnóstico de infecção por Sars-CoV2/COVID-19; realizar análises, assumir responsabilidade técnica; assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados.
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Diagnóstico Molecular – Biobanco: processar e armazenar amostras biológicas de pacientes infectados com Covid-19; receber amostras biológicas, identificar e armazenar em biobanco institucional; atender profissionais de saúde e pesquisadores envolvidos em projetos institucionais; formatar e alimentar banco de dados; atualizar o setor em legislação e assuntos regulatórios em pesquisa da Conep; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados.
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/Diagnóstico Molecular – Laboratório de Virologia: realizar técnicas moleculares e sorológicas para diagnóstico de infecção por Sars-CoV2/COVID-19; realizar análises, assumir responsabilidade técnica; assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados; realizar ensaios de cultura viral em diferentes linhagens celulares.
Biomédico ou Farmacêutico ou Farmacêutico-Bioquímico/ Núcleo NB3: realizar técnicas moleculares e sorológicas para diagnóstico de infecção por Sars-CoV2/COVID-19; realizar análises, assumir responsabilidade técnica; assumir e executar o processamento de amostras biológicas, suas análises e firmar os respectivos laudos; extrair e amplificar material genético de amostras biológicas; realizar ensaios de sequenciamento gênico; armazenar amostras biológicas e incluir em bancos de dados; realizar ensaios de cultura viral em diferentes linhagens celulares.
MÉDICO/ URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA OU CLÍNICA MÉDICA OU INFECTOLOGIA OU PNEUMOLOGIA:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar de pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir de conhecimentos da área médica.
MÉDICO/MEDICINA INTENSIVA (ADULTO):
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar de pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, realizar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir de conhecimentos da área médica.
MÉDICO/NÚCLEO CLÍNICO: dar suporte a projetos; desenvolver e implementar projetos de pesquisa na área de doenças infecciosas com ênfase em Covid-19; realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; desenvolver projetos de pesquisa; formatar e alimentar banco de dados.
ANEXO III
RELAÇÃO DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
DOCUMENTOS PESSOAIS - Original e 2 (duas) cópias simples:
Certidão de casamento, se solteiro(a), certidão de nascimento;
Última Declaração de Imposto de Renda e o Recibo de entrega da declaração. Caso isento, comprovante de situação regular do CPF;
RG;
CPF;
Título de Eleitor;
Certidão de quitação eleitoral;
Documento de Quitação do serviço militar (reservista ou dispensa de incorporação);
Comprovante de PIS/PASEP;
Certidão de nascimento dos filhos;
CPF dos dependentes;
Diploma exigido no requisito do cargo;
Registro no Conselho de Classe, se exigido no edital;
a) Se for de outro Estado, deverá ser entregue protocolo de transferência.Comprovante de quitação do conselho de classe;
Documentação Comprobatória indicada na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional;
Comprovante de conta corrente no Banco do Brasil;
Comprovante de Residência (emitido nos últimos 3 meses);
Foto 3x4;
Contrato Social da Empresa e última alteração (caso seja sócio de empresa);
Comprovante de baixa do MEI (caso seja microempreendedor individual);
No caso de acumulação de cargo: Declaração de horário de trabalho emitida pelo outro empregador, mostrando não possuir vínculos de serviço com carga horária incompatível com a do cargo a ser ocupado no HU/Unifesp;
Declaração de que não foi demitido ou destituído de cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei nº 8.112/1990.
ANEXO IV
FORMULÁRIOS DISPONIBILIZADOS PELA UNIFESP -
Entregar 1 (uma) cópia:
FORMULÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO (DISPONÍVEIS EM: https://www.unifesp.br/reitoria/propessoas/coordenadorias/coordenadorias2/vagas-coordenadorias/117-formulario-vagas
Formulário de Pré-Cadastro;
Formulário de declaração de bens;
Formulário de aceitação da contratação;
Declaração de acumulação de cargos;
Formulário de auxílio alimentação;
Formulário de dependentes;
Declaração de não recebimento do seguro desemprego;
Comprovante de dados bancários;
Formulário de autorização TCU;
Formulário de crachá;
Declaração de não atuação como gerente / administrador / técnico responsável de sociedade privada;
Declaração de Responsabilidade;
Requerimento de incentivo à qualificação.
ANEXO V -
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu,_____________________________________________________________________________________, RG_____________________________, CPF________________________, declaro, para fins de contratação pelo Edital n° 107/2020, PSSE Emergencial do HU/Unifesp, cuja seleção tem como objetivo a complementação de força de trabalho para triagem e atendimento aos pacientes confirmados ou suspeitos de coronavírus, - COVID-19 e atuação em laboratórios de pesquisa Covid-19, que não pertenço ao grupo de pessoas consideradas vulneráveis frente ao novo coronavírus, conforme a seguir:
Não possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, e nem completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do processo seletivo emergencial, conforme Anexo I – Cronograma;
Diabetes insulino-dependente;
Insuficiência renal crônica;
Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), enfisema pulmonar, asma moderada ou grave, tuberculose ativa ou sequela pulmonar decorrente de tuberculose;
Doenças cardíacas graves, insuficiência cardíaca e hipertensão arterial sistêmica severa;
Imunodeprimidos;
Obesidade mórbida com IMC igual ou superior a 40;
Cirrose ou insuficiência hepática;
Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;
Ser única (o) responsável por filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam de sua assistência, conforme Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020;
Responsáveis pelo cuidado ou que coabitam com uma ou mais pessoas com confirmação de diagnóstico de infecção por Coronavírus (COVID-19);
Qualquer outra condição de saúde que impeça o atendimento direto aos pacientes suspeitos ou com confirmação de COVID-19.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, no Artigo 299 do Código Penal.
São Paulo, _________________________________
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Assinatura
| | Documento assinado eletronicamente por Soraya Soubhi Smaili, Reitora, em 07/08/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 0392468 e o código CRC 59105722. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.113504/2020-13 | SEI nº 0392468 |