Edital nº 638/2026/UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL - UAB
São Paulo, 04 de setembro de 2026.
EDITAL Nº638/2026
PROCESSO SELETIVO DE MEDIADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) PARA CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ESPECIALIZAÇÃO, DA UNIFESP, SISTEMA UAB/CAPES
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP, por intermédio do Programa UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL – UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800, de 8 de maio de 2006, do Ministério da Educação (MEC), e no âmbito do Programa 1061 – Brasil Escolarizado, Ação 8426 – Formação Inicial e Continuada a Distância, torna público o presente Edital, que estabelece as normas para o Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Mediadores(as) Pedagógicos(as) Bolsistas para atuação nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu ofertados por esta Universidade, na modalidade Educação a Distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB): “Especialização em As Áfricas e suas Diásporas”; “Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola”; “Especialização em Educação em Direitos Humanos”; “Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado”; “Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal” e “Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna”, conforme as especificações detalhadas nos Anexos deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado será integralmente regido pelas normas deste Edital, em estrita conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, e com a Instrução Normativa CAPES GAB nº 1/2024, de 1º de outubro de 2024. A condução, coordenação, divulgação e provimento de todas as informações necessárias à efetiva realização do processo seletivo são de responsabilidade da Coordenação da UAB/UNIFESP, em colaboração com as Coordenações dos respectivos cursos.
1.2 O presente processo seletivo tem por finalidade a seleção de profissionais de nível superior, aptos a desempenhar as funções de Mediador(a) Pedagógico(a) Bolsista nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu “Especialização em As Áfricas e suas Diásporas”; “Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola”; “Especialização em Educação em Direitos Humanos”; “Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado”; “Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal” e “Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna”, oferecidos no âmbito do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e sob a Coordenação Geral da UAB/UNIFESP.
1.3 A aprovação e eventual convocação do candidato neste processo seletivo configura mera expectativa de direito à concessão da bolsa de Mediador(a) Pedagógica(o) do Programa UAB. O efetivo pagamento da bolsa estará condicionado à disponibilidade orçamentária da UAB/CAPES.
1.4 O Mediador(a) Pedagógico(a) selecionado irá desempenhar as atividades inerentes à função, conforme descrição pormenorizada nos itens 5.1 e 5.2 deste Edital, com carga horária semanal de 20 (vinte) horas.
1.5 Os dias e horários de atuação presencial do(a) Mediador(a) Pedagógico(a), serão estabelecidos pela Coordenação Geral da UAB/UNIFESP, em conjunto com a Coordenação de cada Curso e a Coordenação de Polo, em consonância com as necessidades específicas do Sistema UAB e o calendário acadêmico da UAB/UNIFESP. É importante que os(as) candidatos(as) leiam atentamente as orientações específicas de cada curso, descritas nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste edital. Essas orientações detalham a previsão de atividades presenciais obrigatórias, incluindo a possibilidade de atuação em períodos noturnos, aos sábados e/ou em outras localidades que exijam deslocamento, conforme a necessidade do curso.
1.6 A participação neste Edital, caso o candidato seja servidor de cargo efetivo da UNIFESP, configura-se como atividade extra laboral, não implicando em qualquer redução das atividades normalmente desempenhadas em seu cargo ou função de origem.
1.7 Em conformidade com a Portaria CAPES nº 309, de 27 de setembro de 2024, é vedado o pagamento de bolsas pelo Sistema UAB a participantes que já usufruam de bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, bem como outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando expressamente admitido em regulamentação específica. Adicionalmente, é vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.7.1 Consoante o art. 4º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, “As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas anualmente ao FNDE e à Capes, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual”.
1.8 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de observar as normas e recomendações estabelecidas neste Edital será automaticamente eliminado do processo seletivo.
1.9 Ao efetivar sua inscrição, o candidato declara-se plenamente ciente do teor integral deste Edital, acatando, sem reservas, todas as suas disposições e a legislação pertinente.
1.10 O presente Processo Seletivo terá validade de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFESP.
1.11 Este Edital é público, e sua ampla divulgação exonera a UNIFESP de qualquer alegação de desconhecimento por parte dos candidatos quanto às informações nele contidas. A leitura integral do documento é de exclusiva responsabilidade do candidato.
1.12 Toda e qualquer comunicação referente a este processo seletivo, seja de caráter coletivo ou individual, dar-se-á exclusivamente por meio do portal https://site.unifesp.br/uab/editais , desobrigando a UNIFESP de utilizar outros meios de comunicação.
1.13 Informações adicionais sobre esse Edital poderão ser obtidas por meio de mensagens de correio eletrônico enviadas para editais.uab@unifesp.br, com assunto “Edital XXX/2026 - Processo Seletivo de Mediadores(as) Pedagógicos(as)”; reserva-se o direito de não prestar informações já contempladas por este Edital.
2. DOS CURSOS
2.1 Objetivos:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
2.2 Público da Especialização:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
2.3 Programa resumido:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
2.4 Formato de Ensino:
2.4.1 O formato de ensino é a Educação a Distância (EaD), caracterizada por uma abordagem educacional que integra estratégias pedagógicas mediadas por Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), utilizando ambientes virtuais de aprendizagem. A modalidade EaD pode prever a realização de encontros presenciais nos polos de apoio presencial ou na sede da UNIFESP, ao longo da oferta do curso, para o desenvolvimento de atividades específicas e a realização de avaliações, em conformidade com o Projeto Pedagógico de cada curso.
2.5 Encontros presenciais:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
2.6 Carga horária da especialização:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
3. DO NÚMERO DE VAGAS E DO SISTEMA DE RESERVA
3.1 O número total de vagas ofertadas para cada curso será distribuído por polos, conforme detalhado nas tabelas dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Edital.
3.2 A distribuição das vagas em cada curso será feita da seguinte forma:
a) Ampla Concorrência: 70% do total de vagas de cada curso.
b) Sistema de Reserva de Vagas (Cotas): 30% do total de vagas de cada curso. Esta reserva é destinada a candidatos Negros (pretos ou pardos), Indígenas, Quilombolas, Pessoas com Deficiência (PcD) e Trans (transgêneros, transexuais e travestis), conforme o Art. 13 da Portaria CAPES nº 309/2024.
3.3 A concorrência para as vagas ocorrerá da seguinte maneira:
a) Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas de ampla concorrência no polo para o qual se inscreveram.
b) Os candidatos inscritos pelo Sistema de Reserva de Vagas (cotas) que não obtiverem nota suficiente para aprovação na ampla concorrência serão classificados em uma lista específica de cotas para o curso, concorrendo, prioritariamente, a uma das vagas reservadas em seu respectivo polo de inscrição.
3.4 As vagas reservadas para cotas serão preenchidas prioritariamente por candidatos aprovados na lista específica de cotas, respeitando a ordem de classificação para cada curso e polo. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para as vagas de cotas em um determinado polo, essas vagas serão revertidas para a ampla concorrência daquele mesmo polo e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
4. DOS REQUISITOS
4.1 Requisitos Gerais:
4.1.1 Possuir formação de nível superior (graduação).
4.1.2 Comprovar experiência mínima de 1 (um) ano no magistério do ensino básico ou superior.
4.1.3 Possuir familiaridade com o uso de computador, acesso à internet, correio eletrônico (e-mail), whatsapp e experiência comprovada com o ambiente virtual de aprendizagem Moodle.
4.1.4 Demonstrar facilidade de comunicação, aptidão para liderança e espírito colaborativo para trabalho em equipe.
4.1.5 Apresentar flexibilidade para desenvolver uma abordagem abrangente e multidisciplinar em relação ao curso em que atuará como Mediador(a) Pedagógico.
4.2 Específicos:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
5. DAS INFORMAÇÕES DO CARGO, BOLSA E ATRIBUIÇÕES
5.1 Função: Mediador(a) Pedagógico(a) Bolsista do Programa UAB.
5.1.1 Carga horária de trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
5.1.2 Validade da Bolsa: A vigência da bolsa será estabelecida de acordo com o período de oferta do curso e a disponibilidade orçamentária, observado o limite de validade do processo seletivo, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
5.1.3 Valor da bolsa: R$1.100,00 (hum mil e cem reais) mensais, conforme Portaria CAPES nº 309/2024.
5.1.4 O pagamento da bolsa está condicionado à efetiva disponibilidade de cota para esta modalidade no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) da CAPES e à aprovação do Mediador(a) Pedagógico no Curso de Formação em Mediação Pedagógica oferecido pela coordenação de cada curso e com apoio da Coordenação UAB na Unifesp.
5.1.5Não haverá ressarcimento de despesas com deslocamento ou diárias, salvo disposição expressa em contrário, conforme item 12.5.1.
5.2 Atribuições do Mediador(a) Pedagógico Bolsista para cada curso:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI)
6. DAS INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
6.1 Período de Inscrição: As inscrições estarão abertas do dia 08/09/2026 até as 23h59min do dia 18/09/2026 (horário oficial de Brasília).
6.2 O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), clicando no link “INSCREVA-SE” no endereço https://site.unifesp.br/uab/editais, clicando no link do Edital nº xxx de 2026.
6.3 Os documentos comprobatórios deverão ser anexados ao respectivo formulário de inscrição, em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB (dois megabytes) por arquivo. Para cada campo do formulário que requeira comprovação, os documentos correspondentes deverão ser previamente consolidados em um único arquivo. Durante o período de inscrições, o formulário poderá ser acessado para atualização dos dados e envio de documentos adicionais, se necessário.
6.4 Após o preenchimento inicial do formulário de inscrição, será gerado um protocolo de inscrição. Este número permitirá ao candidato acessar e alterar os dados do formulário a qualquer momento dentro do período de inscrições.
6.5 As informações prestadas no formulário eletrônico são de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
6.6 A UNIFESP reserva-se o direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que não anexar os documentos obrigatórios, não preencher o formulário de forma completa e correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos e/ou não anexar os documentos comprobatórios exigidos.
6.7 Lista de documentos digitalizados a serem anexados no formulário de inscrição:
6.7.1 Cédula de Identidade (RG) – frente e verso.
6.7.2 Cadastro de Pessoa Física (CPF) – pode ser anexado junto à Cédula de Identidade, caso o número do CPF esteja visível no documento.
6.7.3 Frentes e versos dos Diplomas, Certificados ou Declarações de Conclusão de Curso de graduação, especialização, mestrado ou doutorado. É obrigatório que o documento contenha o nome da Instituição de Ensino, o nome do curso, a carga horária e o período de realização.
6.7.4 Cópias de declarações emitidas por departamento de gestão de pessoas ou dirigente máximo da divisão à qual o candidato está ou esteve vinculado, informando cargo, função, datas de admissão e demissão, que comprovem os vínculos empregatícios atuais ou anteriores requeridos nos itens 4.1.2 e 4.2 deste Edital.
6.7.4.1 Não serão aceitas cópias de folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), publicações em diário oficial, cópias de telas de sites ou cópias de contratos, para fins de comprovação de experiência, salvo expressa menção em anexo específico.
6.7.4.2 Não serão aceitos certificados ou declarações de atuação como tutor para comprovação do item
4.1.2. deste edital.
6.7.5 Artigos e resumos publicados, contendo os nomes dos autores (o nome do candidato deve ser um dos autores), o nome da revista e/ou congresso, a data de publicação e o título do artigo ou resumo, se aplicável.
6.7.6 Se aplicável, a comprovação de certificação CNPq do grupo de pesquisa deverá ser realizada por meio de impressão da página oficial do CNPq, com o selo oficial. A comprovação da participação no grupo de pesquisa deverá ser feita por documento timbrado e assinado pelo responsável atual do grupo, indicando o início da participação do candidato, se aplicável.
6.8 Para fins de comprovação de formação acadêmica e/ou de experiência profissional, não serão considerados documentos que não tenham sido expressamente solicitados por este Edital.
6.9 Um mesmo documento e/ou de mesmo conteúdo não poderá ser utilizado para comprovação de mais de um item de pontuação.
6.10 Serão aceitos apenas documentos comprobatórios de requisitos e para fins de pontuação que se refiram a períodos anteriores ou iguais à data de publicação deste Edital.
6.11 Não será permitida, sob hipótese alguma, a alteração e/ou complementação da documentação após o término do período de inscrição.
6.12 Os documentos dos candidatos não selecionados neste processo seletivo serão mantidos em arquivo pela Universidade durante o período de validade deste Edital.
6.13 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.14 O número de vagas indicado no item 3 deste Edital poderá ser reduzido caso não se atinja o número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma nos respectivos polos.
7. DO CRONOGRAMA
7.1 O cronograma a seguir apresenta uma síntese das principais datas relevantes a este processo seletivo.
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Etapa/Atividade |
Período |
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Publicação do Edital |
04/09/2026 |
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Inscrição |
de 04/09/2026 a 18/09/2026 |
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Conferência de documentos - 1ª Etapa |
19/09/2026 a 23/09/2026 |
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Convocação para entrevistas - 2ª Etapa |
a partir de 23/09/2026 |
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Recurso |
2 dias contados a partir da convocação para entrevistas |
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Realização de entrevistas - 2ª Etapa |
25/09/2026 a 02/10/2026 |
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Resultado final e convocação para curso de formação |
a partir de 05/10/2026 |
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Recurso |
3 dias contados a partir da divulgação do resultado final |
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Curso de Formação em Mediação Pedagógica |
13/10/2026 a 16/10/2026 |
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Previsão de início das atividades |
entre 19/10/2026 e 30/10/2026 |
8. DA SELEÇÃO E DO RESULTADO
8.1 A seleção dos Mediadores(as) Pedagógicos(as) Bolsistas será realizada em duas etapas, ambas de caráter eliminatório e classificatório:
8.1.1 1ª Etapa (Peso 1) – Análise do Perfil: Consistirá na análise do perfil do candidato com base nas informações e documentos anexados no formulário de inscrição. Para a classificação, serão utilizados os critérios detalhados na tabela de pontuação do respectivo curso, conforme Anexos:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas (Anexo I - Tabela de Pontuação)
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola (Anexo II - Tabela de Pontuação)
Especialização em Educação em Direitos Humanos (Anexo III - Tabela de Pontuação)
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado (Anexo IV - Tabela de Pontuação)
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal (Anexo V - Tabela de Pontuação)
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna (Anexo VI - Tabela de Pontuação)
8.1.1.1 A pontuação obtida por cada candidato nesta etapa, segundo tabela de pontuação dos respectivos cursos, será convertida para uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). O resultado desta etapa, bem como a convocação para a 2ª etapa, com indicação de local, data e horário, serão publicados no endereço eletrônico https://site.unifesp.br/uab/editais, a partir da data indicada no item 7 deste edital.
8.1.1.2 Reserva-se o direito de apenas conferir a documentação comprobatória dos candidatos com melhor classificação inicial para cada curso de acordo com o número limite de candidatos convocados para a 2ª Etapa - Entrevista expresso nos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste edital.
8.1.1.3 Nesta etapa, todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação na última colocação serão convocados para a 2ª etapa.
8.1.2 2ª Etapa (Peso 1) – Entrevista: Caráter eliminatório e classificatório. Ocorrerá na modalidade a distância, por meio da plataforma Google Meet ou similar a ser informada, em datas informadas no item 7 deste edital.
8.1.2.1 A Banca Avaliadora será composta por integrantes designados pela Coordenação do respectivo curso.
8.1.2.2 A entrevista terá como objetivo avaliar os seguintes itens: interesse do candidato na instituição, no curso e na área científica; disponibilidade para participar de atividades presenciais; fluência verbal, atitude, postura, objetividade e maturidade; coerência na defesa dos dados apresentados no formulário de inscrição; experiência em Educação a Distância (EaD); e experiência nas áreas de conhecimento do curso. Será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez). Será considerado eliminado no processo seletivo o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco).
8.1.2.3 O candidato que não comparecer nas datas e horários previamente agendados para a entrevista (por meios de comunicação indicados na convocação) será excluído do Processo Seletivo.
8.2 A Nota Final do candidato será calculada pela média aritmética das notas obtidas nas duas etapas do processo seletivo.
8.3 Todos os itens utilizados na pontuação do formulário de inscrição demandam comprovação documental. A ausência ou inconsistência na comprovação acarretará no rebaixamento da classificação ou na exclusão do candidato do Processo Seletivo.
8.4 O Resultado Final e convocação para o Curso de Formação em Mediação Pedagógica serão publicados no endereço eletrônico https://site.unifesp.br/uab/editais, a partir da data indicada no item 7 deste edital. O Resultado Final será composto pela classificação dos candidatos aprovados no processo seletivo de acordo com a pontuação final obtida e a indicação da situação Convocado para Atuação ou Lista de Espera.
9. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS PELOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ATUAÇÃO
9.1 Os candidatos convocados para atuação deverão providenciar a seguinte documentação:
9.1.1 Termo de Aceite de Implementação, Declaração de Benefício Capes, Diploma da última formação, comprovante de residência e demais documentos solicitados pela plataforma de gerenciamento de bolsas da Capes (SCBA).
9.2 Os candidatos estrangeiros, além da documentação exigida para os demais, deverão apresentar:
9.2.1 Fotocópia simples do Visto de permanência definitiva no Brasil.
9.2.2 Fotocópia simples do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).
9.2.3 Fotocópia simples do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-BRAS), em nível intermediário superior, expedido pelo Ministério da Educação.
9.2.4 Adicionalmente aos documentos listados, o candidato que possuir diploma ou certificado expedido por instituição de ensino estrangeira deverá apresentar fotocópia autenticada (frente e verso) do certificado ou diploma revalidado por Universidade Pública Brasileira, na forma da lei.
9.2.5 Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração e/ou a complementação da documentação após o prazo final para entrega.
9.3 Os candidatos serão devidamente orientados a anexar a documentação no SCBA; os candidatos que não o fizerem em tempo hábil serão excluídos do Processo Seletivo.
10. DO CURSO DE FORMAÇÃO EM MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA E DA LISTA DE ESPERA
10.1 Serão convocados para participar do Curso de Formação em Mediação Pedagógica todos os candidatos com a situação convocado para atuação ou lista de espera no Resultado Final.
10.1.1 A participação no curso de Formação em Mediação Pedagógica é gratuita e exclusiva aos mediadores(as) pedagógicos(as) aprovados(as) por este edital, mas não implica em pagamento para as funções de mediação pedagógica.
10.1.2 A participação integral e aprovação no curso de Formação em Mediação Pedagógica são condicionantes para a concessão da Bolsa de Mediador(a) Pedagógico(a) UAB/Capes.
10.1.3 Serão dispensados do curso de Formação em Mediação Pedagógica apenas os candidatos que já tenham atuado na função de tutoria na UAB Unifesp no mesmo curso para o qual estão concorrendo.
10.1.4 O cronograma, o formato e os critérios de aprovação do Curso de Formação serão detalhados no momento da convocação.
10.2 Serão classificados na lista de espera os candidatos que forem aprovados no processo seletivo, mas não convocados para atuação devido ao número de vagas disponíveis no polo de inscrição do candidato.
10.2.1 Os candidatos da lista de espera poderão ser convocados ao longo da validade do edital para assumir a mediação pedagógica em caso de vacância. A convocação respeitará a ordem de classificação final e a modalidade de concorrência (ampla ou cota) para o respectivo curso e polo, observando a disponibilidade de vagas e de recursos.
11. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
11.1 O candidato poderá interpor recurso contra os resultados de cada etapa do processo seletivo, dentro do prazo definido e indicado no item 7 deste edital, contados a partir da data de divulgação do respectivo resultado. Não serão apreciados recursos referentes a etapas anteriores.
11.2 A interposição de recursos deverá ser realizada exclusivamente on-line, por meio do próprio formulário próprio disponibilizado na página https://site.unifesp.br/uab/editais. Não serão admitidos recursos enviados por e-mail. O candidato deverá consultar o resultado de seu recurso no mesmo ambiente virtual.
12. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
12.1 Os(as) mediadores(as) pedagógicos(as) farão jus a um pagamento mensal de bolsa de estudo e pesquisa no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). As bolsas serão pagas mensalmente, correspondendo aos meses efetivamente trabalhados no período de oferta do curso.
12.2 O benefício das bolsas é regido pela Portaria CAPES nº 33, de 16 de fevereiro de 2023 e pela Portaria CAPES nº 124, de 20 de março de 2026, sendo obrigatório os trâmites documentais junto à plataforma de gerenciamento de bolsas da Capes (SCBA).
12.3 Conforme Art. 5º da Portaria CAPES nº 33/2023, as bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006, e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, salvo quando expressamente admitido em regulamentação própria. Parágrafo único. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
12.4 A concessão da bolsa de estudo e pesquisa não implicará, sob hipótese alguma, na caracterização de vínculo empregatício com a UNIFESP.
12.5 As despesas com deslocamentos e diárias para o exercício das atividades de mediação pedagógica ficarão, em regra, a cargo dos bolsistas.
12.5.1 Excepcionalmente, para os encontros presenciais com os alunos nos polos UAB de apoio, estas despesas poderão ser custeadas pelo curso, condicionadas à prévia disponibilidade de recursos financeiros e aprovação da Coordenação de Curso e da UAB/UNIFESP.
12.6 É vedada a acumulação de mais de uma bolsa pelo Sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB.
13. DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
13.1 A previsão de início das atividades como mediador(a) pedagógico(a) dos cursos está indicada a seguir:
Especialização em As Áfricas e suas Diásporas: 19/10/2026
Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola: 19/10/2026
Especialização em Educação em Direitos Humanos: 19/10/2026
Especialização em Humanização na Saúde: Narrativas do Adoecimento, do Sofrimento e as Possibilidades de cuidado: 19/10/2026
Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos: Brasil, Moçambique e Portugal: 19/10/2026
Especialização em Prevenção ao Uso Indevido de Drogas — Previna: 19/10/2026
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico editais.uab@unifesp.br , com o assunto “Edital xx/2026 - Processo Seletivo de Mediadores(as) Pedagógicos(as)”. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de não responder a questionamentos cujas informações já estejam expressamente previstas neste Edital.
14.2 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Coordenação de Curso, em parceria com a Coordenação Geral da UAB/UNIFESP.
14.3 A realização e o início da oferta dos cursos previstos neste Edital estão condicionados à efetiva disponibilização dos recursos financeiros e institucionais necessários por parte da CAPES e da UNIFESP.
14.4 Não haverá, em hipótese alguma, devolução de documentos entregues durante o processo seletivo.
14.5 O candidato que prestar declaração falsa, omitir ou distorcer informações em qualquer documento, ainda que a irregularidade seja identificada em momento posterior, será eliminado do processo seletivo ou desligado do curso, caso já tenha iniciado suas atividades, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
14.6 A inscrição neste processo seletivo implica na plena concordância com todas as disposições deste Edital. Ao realizar a inscrição, o candidato declara atender a todos os requisitos exigidos e assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
14.7 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, por meio dos canais oficiais informados neste Edital, todos os procedimentos, prazos e eventuais atualizações referentes ao processo seletivo.
14.8 Também é de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar quaisquer alterações ou retificações posteriores a este Edital, que serão divulgadas pelos meios oficiais.
14.9 A UNIFESP não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de conexão, congestionamento de rede ou qualquer outro fator que venha a dificultar ou impedir o acesso do candidato aos sites, formulários ou ambientes virtuais relacionados ao processo seletivo.
14.10 O presente Edital terá validade de até 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da UNIFESP.
14.11 É vedado ao candidato inscrito neste Edital inscrever-se, simultaneamente, no Edital de Processo Seletivo de Alunos nº 622, de 31 de agosto de 2026, para o mesmo curso, bem como atuar como conferente de documentos em quaisquer dos processos seletivos. O descumprimento desta vedação implicará na exclusão do candidato de ambos os processos.
MARCELO DOMINGUES ROMAN
COORDENADOR GERAL UAB/UNIFESP
DEBORA GALVANI
PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA
ANEXO I - ESPECIALIZAÇÃO EM AS ÁFRICAS E SUAS DIÁSPORAS
1. DO CURSO
1.1. Objetivos:
Levar os participantes a estudar a História do continente africano em diferentes períodos históricos da Antiguidade ao mundo contemporâneo;
Capacitar os participantes do curso a observar a matriz africana na constituição da sociedade brasileira;
Capacitar professores da rede de ensino público e particular a discutirem os aspectos da África e da afro descendência em nossa sociedade.
Após o final do curso que os participantes sejam capazes de:
1. Compreender a especificidade da cultura africana em África;
2. Identificar a matriz africana como constituinte da identidade e da sociedade brasileira;
3. Compreender as relações entre Brasil e África a partir do conceito de mundo atlântico;
4. Buscar que os participantes do curso tenham pré-condições para o desenvolvimento de práticas pedagógicas e/ou sociais a partir do entendimento das relações mundo Atlântico, contribuindo assim para erradicação do preconceito e discriminação racial;
5. Preparar os participantes do curso enquanto multiplicadores nas redes públicas e particulares de ensino dos conteúdos desenvolvidos no curso.
1.2. Público Alvo:
Professores da educação básica de ensino (educação infantil, ensino fundamental ou médio) em exercício nas redes públicas, que tenham concluído o ensino superior, admitindo, também, candidatos provenientes da demanda social, diplomados em cursos superiores, que atendam às exigências das instituições de ensino superior ofertantes do curso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3. Programa resumido:
O Curso de Especialização em As Áfricas e suas Diásporas na modalidade à distância, está organizado em 16 disciplinas incluindo o processo de orientação ao TCC. Além das disciplinas que abrangem o conteúdo do curso de especialização proposto, isto é, a organização das sociedades africanas no período anterior e posterior ao tráfico transatlântico, as características do colonialismo bem como os processos de independência no continente africano, e no contexto da diáspora, as múltiplas formas de resistência negra, através das artes, da literatura, da antropologia, da arqueologia e da história, será oferecido o módulo de Adaptação ao Ambiente Virtual de Aprendizagem.
1.4. Quadro com unidades Quadro curriculares e respectivas cargas horárias
|
Componentes Curriculares |
Carga Horária |
Pré-requisito |
Vagas |
|
1. Introdução à EAD |
30 |
|
1 |
|
2. Arte rupestre e comportamento simbólicos em contexto africano |
45 |
|
1 |
|
3. Introdução à Arqueologia da África |
45 |
|
1 |
|
4. Egito antigo: debates atuais |
45 |
|
1 |
|
5. A África mediterrânea antiga: uma observação através da Arqueologia |
45 |
|
1 |
|
6. Gregos, romanos e africanos na Antiguidade: contatos e interações |
45 |
|
1 |
|
7.Percepções do negro na Idade Média |
45 |
|
1 |
|
8. TCC1: Metodologia do Trabalho Científico |
45 |
|
1 |
|
9. Histórias das Áfricas: conexões atlânticas e mundo índico |
45 |
|
1 |
|
10. História de Angola: conceitos, fontes e métodos |
45 |
|
1 |
|
11. África contemporânea: questões e debates |
45 |
|
1 |
|
12. África nas Relações e na Política internacional |
45 |
|
1 |
|
13. Luis Gama (1830-1882) voz negra na literatura e na política brasileira |
45 |
|
1 |
|
14. Cultura afro-diaspórica: artes negras, artistas e performances |
45 |
|
1 |
|
15-TCC 2 – Orientação ao Trabalho de Conclusão de Curso I |
60 |
|
1 |
|
16- TCC 3 - Trabalho de Conclusão de Curso II |
60 |
|
1 |
1.5. Encontros presenciais:
O curso é integralmente EAD, portanto, as atividades serão desenvolvidas em plataformas virtuais, como moodle, google meet, stremyard e youtube. O TCC será objeto de apresentação através de videoconferência ou outro meio virtual. Consistirá na elaboração de um texto de natureza acadêmica submetido a uma banca examinadora.
1.6. Carga horária:
765 horas.
2. Da inscrição
2.1 O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
AF |
|
Curso |
AS ÁFRICAS E SUAS DIÁSPORAS |
|
Duração |
24 meses |
|
Polos |
1 - GUARULHOS-SP MACEDO 2 - OSASCO-SP CENTRO 3 - SÃO PAULO-SP JARDIM MODELO 4 - SÃO PAULO-SP CIDADE ANTÔNIO ESTEVÃO DE CARVALHO 5 - SÃO PAULO-SP SAO JOAO CLIMACO |
|
Vagas |
5 vagas |
3. DOS REQUISITOS
3.1. Específicos
3.1.1. Especialização, mestrado e/ou doutorado nas áreas de Ciências Humanas e Sociais (Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo).
4. DA SELEÇÃO
4.1.1. Tabela de pontuação
|
I - Experiência Profissional |
Pontuação por Ano |
Máximo |
|
a. Atuação como professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3 |
15 |
|
b. Atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social*, nos últimos 5 anos |
2 |
10 |
|
II - Formação Acadêmica |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Ciências Humanas e Sociais (Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo) (concluída) |
3 |
3 |
|
b. Mestrado nas áreas de Ciências Humanas Humanas ( Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo) (em curso) |
4 |
4 |
|
c. Mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais ( Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo) (concluído) |
6 |
6 |
|
d. Doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo) (em curso) |
8 |
8 |
|
e. Doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais ( (Arqueologia, História, Educação, Letras, Antropologia, Relações Internacionais, Turismo e Jornalismo)(concluído) |
12 |
12 |
|
III - Experiência em Educação a Distância |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Aluno em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas (concluído) |
3 |
6 |
|
b. Tutor em curso de graduação, extensão com carga horária mínima de 40 horas, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
10 |
|
c. Professor/coordenador em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
15 |
* Por demanda social, atuar como professor em Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Escolas Privadas e/ou Conveniadas, Fundações, Igrejas, Conselhos, Comitês, Fóruns e/ou Movimentos Sociais.
ANEXO II - ESPECIALIZAÇÃO EM BULLYING, VIOLÊNCIA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO NA ESCOLA
1. DO CURSO
1.1. Objetivos:
Articular a análise de comportamentos violentos, discriminatórios e preconceituosos manifestados na escola com contextos culturais, institucionais e sociais mais amplos, oferecendo subsídios teórico-metodológicos para o desenvolvimento de práticas alternativas, pautadas pelo convívio com a diferença, co-responsabilização e promoção do desenvolvimento humano.
1.2. Público Alvo:
Professores e gestores da educação básica (educação infantil, ensino fundamental ou médio, educação de jovens e adultos) em exercício nas redes públicas de ensino do estado de São Paulo, que tenham concluído o ensino superior, admitindo, também, candidatos provenientes da demanda social, diplomados em cursos superiores, que atendam às exigências das instituições de ensino superior ofertantes do curso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3. Programa resumido:
O Curso de Especialização em Bullying, Violência, Preconceito e Discriminação na Escola na modalidade à distância está organizado em 15 (quinze) disciplinas: Introdução à EAD (30h); Metodologia de pesquisa qualitativa (75h); Raízes históricas e atualidade da função social da escola (45h); Determinações sociais e históricas da violência e suas implicações para o funcionamento escolar (45h); Compreensão multicausal do bullying (60h); Preconceito de classe na escola (45h); Preconceito étnico-racial na escola (45h); Preconceito contra pessoas com deficiência na escola (45h); Relações de poder, hierarquias e desigualdades: gênero e outros marcadores sociais da diferença (60h); Estratégias para pensar e agir: por uma escola com equidade de gênero (45h); Trabalho de Conclusão de Curso I (60h); Preconceito contra adolescentes em conflito com a lei na escola (45h); Preconceito contra imigrantes na escola (45h); Mediação de conflitos: teoria e prática (90h); Trabalho de Conclusão de Curso II (120h).
1.4. Encontros presenciais:
Estão previstos o máximo de 3 (três) encontros presenciais no decorrer do curso, com o objetivo de intensificar atividades de ensino-aprendizagem e, eventualmente, para a apresentação do TCC (Trabalho de Conclusão de Curso). Somente poderá apresentar TCC o aluno que estiver com conceitos iguais ou superiores a 6,0 (seis) em todas as disciplinas e tiver a aprovação de seu professor orientador para realizar a apresentação. As datas dos encontros presenciais serão avisadas com antecedência de 30 (trinta) dias. Na eventualidade de alteração da data dos encontros presenciais, os alunos serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
1.5. Carga horária:
855 horas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
BL |
|
Curso |
BULLYING, VIOLÊNCIA, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO NA ESCOLA |
|
Duração |
24 meses |
|
Polos |
1 - SÃO PAULO-SP PARQUE BRISTOL 2 - ORLÂNDIA-SP JARDIM SIENA 3 - SÃO PAULO-SP PARAISÓPOLIS 4 - SÃO PAULO-SP CIDADE TIRADENTES 5 - SP SÃO ROBERTO 6 - SÃO PAULO-SP JARDIM NOVO PARELHEIROS 7 - SÃO PAULO-SP JARDIM NARDINI – JARAGUÁ 8 - SÃO PAULO-SP VILA DO SOL 9 - SÃO PAULO-SP JARDIM SÃO CARLOS 10 - BERTIOGA-SP BAIRRO DO INDAIÁ |
|
Vagas |
10 vagas |
3. DOS REQUISITOS
3.1. Específicos
3.2.1. Graduação em Educação, Ciência Humanas e Sociais
3.2.2. Mestrado stricto sensu concluído e/ou doutorado (em curso ou concluído) em Educação, Ciências Humanas e Sociais
4. DA SELEÇÃO
4.1.1. Tabela de pontuação
|
I - Experiência Profissional |
Pontuação por Ano |
Máximo |
|
a. Atuação como professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3 |
15 |
|
b. Atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social*, nos últimos 5 anos |
2 |
10 |
|
II - Formação Acadêmica |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluída) |
3 |
3 |
|
b. Mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (em curso) |
4 |
4 |
|
c. Mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluído) |
6 |
6 |
|
d. Doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (em curso) |
8 |
8 |
|
e. Doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluído) |
12 |
12 |
|
III - Experiência em Educação a Distância |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Aluno em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas (concluído) |
3 |
6 |
|
b. Tutor em curso de graduação, extensão com carga horária mínima de 40 horas, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
10 |
|
c. Professor/coordenador em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
15 |
* Por demanda social, atuar como professor em Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Escolas Privadas e/ou Conveniadas, Fundações, Igrejas, Conselhos, Comitês, Fóruns e/ou Movimentos Sociais.
ANEXO III - ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS
1. Objetivos do curso:
Implantar e ofertar um curso de capacitação que contribua com a formação dos profissionais da educação básica e educadores sociais no sentido de provocá-los, motivá-los e subsidiá-los para a realização de práticas pedagógicas, criação de materiais didáticos e vivência de uma cultura dos direitos humanos no espaço da escola.
2. Público da especialização:
O curso é voltado para professores da educação básica de ensino (educação infantil, ensino fundamental ou médio) em exercício nas redes públicas, que tenham concluído o ensino superior, admitindo, também, candidatos provenientes da demanda social, diplomados em cursos superiores, que atendam às exigências das instituições de ensino superior ofertantes do curso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3. Programa resumido:
O Curso de Especialização em Educação em Direitos Humanos é um curso na modalidade EaD que dialoga com as áreas previstas no Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e que se traduz em temáticas que serão abordadas em 10 (dez) módulos, a saber:
Módulo I. Introdução à educação à distância
Módulo II. Fundamentos filosóficos e históricos dos direitos humanos
Módulo III. A educação como construtora de uma cultura de direitos humanos
Módulo IV. Direitos humanos e juventude
Módulo V. Direitos humanos e diversidade na escola
Módulo VI. Direitos humanos e materiais didáticos na escola
Módulo VII. Políticas públicas em direitos humanos
Módulo VIII. Metodologia de projetos: direitos humanos, ambiente e cidades
Módulo IX. TCC I - Trabalho de conclusão de curso
Módulo X. TCC II - Trabalho de conclusão de curso
Serão adotados procedimentos metodológicos de aplicabilidade on-line, instrumentalizados por plataforma de ensino (Moodle), recursos audiovisuais de apreensão de conteúdo e mediação pedagógica. O desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso promoverá a reflexão crítica, o estudo sistemático, a pesquisa direcionada através da metodologia do ensino por projetos. Esta atividade objetiva contribuir para o desenvolvimento das habilidades de pesquisa e ensino no processo de formação contínua dos profissionais participantes. Ao final do curso, os trabalhos de conclusão de curso serão apresentados em sessões públicas, presenciais ou online, com a participação dos mediadores pedagógicos, avaliadores e professores orientadores e/ou responsáveis pelo curso.
4.Encontros presenciais:
O curso é integralmente EAD, portanto, as atividades serão desenvolvidas em plataformas individuais, como moodle, google meet, streamyard e youtube.
5. Carga horária da especialização: 525 horas.
6. DA INSCRIÇÃO
O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
EDH |
|
Curso |
ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS |
|
Duração |
24 meses |
|
Polos |
1 - VOTUPORANGA-SP VILA MUNIZ 2 - GUARULHOS-SP MACEDO 3 - OSASCO-SP CENTRO 4 - BÁLSAMO-SP PARQUE DO SOL 5 - SÃO PAULO-SP CANTINHO DO CÉU - GRAJAÚ |
|
Vagas |
5 vagas |
7. DOS REQUISITOS
7.1. Específicos
7.1.1. Graduação em Educação, Ciências Humanas e Sociais (Ciências Sociais, História, Educação, Geografia, Letras, Filosofia)
7.1.2. Mestrado stricto sensu concluído e/ou doutorado (em curso ou concluído) em Educação, Ciências Humanas e Sociais (Ciências Sociais, História, Educação, Geografia, Letras, Filosofia)
8. DA SELEÇÃO
8.1.1. Tabela de pontuação
|
I - Experiência Profissional |
Pontuação por Ano |
Máximo |
|
a. Atuação como professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3 |
15 |
|
b. Atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social*, nos últimos 5 anos |
2 |
10 |
|
II - Formação Acadêmica |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluída) |
3 |
3 |
|
c. Mestrado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluído) |
6 |
6 |
|
e. Doutorado nas áreas de Educação, Ciências Humanas e Sociais (concluído) |
12 |
12 |
|
III - Experiência em Educação a Distância |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Aluno em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas (concluído) |
3 |
3 |
|
b. Tutor em curso de graduação, extensão com carga horária mínima de 40 horas, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
10 |
|
c. Professor/coordenador em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
15 |
* Por demanda social, atuar como professor em Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Escolas Privadas e/ou Conveniadas, Fundações, Igrejas, Conselhos, Comitês, Fóruns e/ou Movimentos Sociais.
ANEXO IV - ESPECIALIZAÇÃO EM HUMANIZAÇÃO NA SAÚDE: NARRATIVAS DO ADOECIMENTO, DO SOFRIMENTO E AS POSSIBILIDADES DE CUIDADO
1. Do Curso
1.1 Objetivo geral:
Oferecer elementos de reflexão teórica para instrumentalizar as equipes de saúde, principalmente no atendimento básico, na compreensão e no trato das narrativas do adoecimento e do sofrimento, atentando para novas possibilidades de cuidado, mais humanizado, tendo em vista o dinamismo das relações humanas, promovendo, nos encontros cotidianos, a abertura da possibilidade de reavivar a potência intersubjetiva das narrativas na reconstrução de si e do outro.
1.2 Objetivos específicos:
- preparar os cursistas para a reflexão acerca da prática humanizada em saúde em atendimento ao Plano Nacional de Humanização (2003) do SUS;
- qualificar os cursistas no sentido do aprofundamento da perspectiva construtivista das relações entre os sujeitos, o que significa aceitar como premissa que a principal função da mente é "construir o mundo”;
- proporcionar aos cursistas a elaboração de que o caráter construtivo implica necessariamente na compreensão de que as narrativas de um sujeito não são o registro de algo que aconteceu, mas a interpretação e reinterpretação contínua de suas experiências;
- promover a reflexão sobre humanização na prática na área da saúde por meio da aproximação entre as narrativas literárias e as narrativas nos cuidados de saúde;
- qualificar profissionais da área da saúde que atuam nos diversos níveis na administração pública no sentido de promoverem práticas, processos e dinâmicas que privilegiem a orientação humanizadora no cotidiano de trabalho dos profissionais da saúde;
- qualificar profissionais da área da saúde que atuam nos diversos níveis na administração pública a fim da formação e orientação de equipes quanto às possibilidades e estratégias de implementação de práticas humanizadas na prática cotidiana dos profissionais da saúde.
1.3 Público Alvo:
Profissionais da área da saúde, agentes comunitários e de vigilância em saúde, psicólogos e assistentes sociais que, preferencialmente, atuam na rede SUS - Hospitais Públicos, Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), Academias de Saúde do SUS.
1.4 Programa resumido:
O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HUMANIZAÇÃO NA SAÚDE: NARRATIVAS DO ADOECIMENTO, DO SOFRIMENTO E AS POSSIBILIDADES DE CUIDADO, como dito acima, foi concebido a partir das demandas colocadas a partir do do Plano Nacional de Humanização (2003) do SUS especificamente a partir da reflexão sobre sobre o papel da linguagem e da narratividade no âmbito das práticas clínicas, a partir do qual emerge uma abordagem diversa do conceito de humanização.
Nessa perspectiva, humanização em saúde não significa tornar leve e lúdico o cotidiano hospitalar. A humanização está no reconhecimento de que os cuidados em saúde são capazes de “criar outros modos de estar nos verbos da vida” (Política Nacional de Humanização, 2010, PP. 47) e subsiste enquanto tomada de posição em defesa e respeito aos valores (Gracia, 2004/2010, p. 110), crenças e narrativas do paciente ou da família, participando sem ingenuidade e sem heroísmo desse processo aberto, contínuo, essencialmente relacional, em que o sujeito se constitui e reconstitui.
O argumento principal, portanto, é este: no caráter construtivo da realidade reside a fragilidade e a potência transformadora do que neste curso abordaremos sob o conceitos de narrativa. Os processos cognitivos e linguísticos culturalmente formados que guiam nossas narrativas adquirem o poder de estruturar a experiência perceptual, de organizar a memória de modo a segmentar e hierarquizar os eventos de uma vida. E mais, a transformação dessas narrativas é fonte de transformação de sujeitos e realidades.
Conceituar essas áreas e abordar simultaneamente as narrativas literárias e as narrativas nos cuidados de saúde, significa oferecer, através da ciência e da arte, a compreensão de uma outra estrutura de linguagem que permitirá ao sujeito a experiência da alteridade: separar-se de si, ver-se, observar-se, imerso no prazer desse outro universo linguístico estruturado, pleno, paradoxal. Uma experiência humanizadora.
Assim, dimensionar o poder que as equipes de cuidado têm nas mãos implica necessariamente assumir outra ética no cuidado: implica assumir a responsabilidade de ocupar uma transferência única, estruturada, na necessidade de resgate/sutura da experiência do tempo e do sentido que se romperam diante do adoecimento. Narrar o corpo e esta narrativa ganhar ares de realidade a ponto de mudar destinos, isso só é possível porque o corpo é uma construção de linguagem.
O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM HUMANIZAÇÃO NA SAÚDE: NARRATIVAS DO ADOECIMENTO, DO SOFRIMENTO E AS POSSIBILIDADES DE CUIDADO prevê o cumprimento de 630 horas de curso, incluindo-se atividades teóricas e práticas). O curso é composto por três blocos de disciplinas. O primeiro, designado de Fundamentos em humanização na saúde, é formado por uma disciplina de introdução à EAD e por quatro disciplinas de ordem teórica mais geral, totalizando uma carga horária de 210 horas. O segundo bloco é organizado de modo integrado, denominado Eixo temático: narrativa em saúde, conta com seis disciplinas, totalizando carga horária total de 270 horas. O terceiro bloco, intitulado Da teoria à prática: relatos de experiência, conta com duas disciplinas mais aplicadas, que buscam integrar todo o repertório teórico do curso à prática profissional do cursista. Esse terceiro bloco conta com carga horária prática total de 150 horas, destinada à produção, por parte dos cursistas, de um relato de experiência de forma orientada, esse processo de construção será realizado em duas etapas, em duas disciplinas de 75 horas. Todas as disciplinas são obrigatórias. O curso prevê a realização de Trabalho de Conclusão de Curso em formato de artigo científico valendo-se da estrutura narrativa desenvolvida nas duas disciplinas intituladas Relatos de Experiência I e II.
1.5 Encontros presenciais:
Não haverá encontros presenciais, apenas encontros síncronos à distância que serão previamente agendados.
1.6 Carga horária:
630 horas.
1.7 Avaliação e Aprovação:
A avaliação de cada disciplina do curso será realizada de acordo com o critério definido pelos professores responsáveis. Esta avaliação deverá ser realizada no AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) por meio da postagem da atividade e/ou preenchimento de questionário múltipla escolha e/ou questionário descritivo, e será baseada em desenvolvimento e entrega de projetos ou relatórios. Também poderá ser considerado o desempenho nas atividades desenvolvidas ao longo da disciplina, bem como a participação nas discussões propostas. Parte das avaliações das disciplinas poderá ser realizada em bloco, ao final de cada bloco de disciplina.
As regras de recuperação, on-line e presencial, serão publicadas no ambiente virtual do curso.
Terá direito ao certificado de conclusão de curso de Especialização - em nível de Pós-Graduação Lato Sensu - em “Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos”, e o respectivo histórico escolar, o aluno que:
- Tiver frequência mínima de 75% em todas as disciplinas;
- Participar, quando houver, do(s) encontro(s) presencial(is) obrigatório(s);
- Elaborar o TCC, sob orientação de um professor designado pelo curso;
- Apresentar o TCC conforme regras e procedimentos descritos no manual do cursista;
- Tiver conceito mínimo de 6,0 (seis) em todas as disciplinas e no TCC;
- Não tiver sido constatada a ocorrência de plágio no texto do TCC;
- Não tiver pendências nas disciplinas cursadas.
O detalhamento referente ao processo de avaliação e de recuperação do curso constará do manual do cursista, a ser disponibilizado no ambiente virtual de aprendizagem.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
HS |
|
Curso |
ESPECIALIZAÇÃO EM HUMANIZAÇÃO NA SAÚDE: NARRATIVAS DO ADOECIMENTO, DO SOFRIMENTO E AS POSSIBILIDADES DE CUIDADO |
|
Duração |
20 meses |
|
Polos |
2 - JALES-SP BAIRRO COHAB JACB2 3 - PERUÍBE-SP CENTRO 4 - SÃO PAULO-SP PERUS 5 - IGARAPAVA-SP VILA GOMES 6 - BRAGANÇA PAULISTA-SP JARDIM SÃO LOURENÇO 7 - SÃO PAULO-SP JARDIM BELCITO 8 - BREVES-PA AEROPORTO 9 - PALMAS-TO PLANO DIRETOR NORTE 10 - PARAIBANO-MA SUBSTAÇÃO |
|
Vagas |
10 vagas |
3. DOS REQUISITOS
3.1. Específicos
3.2.1. Graduação em Ciências da Saúde, Psicologia e Letras
3.2.2. Mestrado stricto sensu concluído e/ou Doutorado (em curso ou concluído) em Ciências da Saúde, Psicologia ou Letras, na área de Literatura.
4. DA SELEÇÃO
4.1.1. Tabela de pontuação
|
I - Experiência Profissional |
Pontuação por Ano |
Máximo |
|
a. Atuação como professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3 |
15 |
|
b. Atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social*, nos últimos 5 anos |
2 |
10 |
|
II - Formação Acadêmica |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Especialização concluída com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Letras, Educação, Psicologia |
3 |
3 |
|
b. Mestrado em andamento nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Letras, Educação, Ciências Humanas e Psicologia |
4 |
4 |
|
c. Mestrado concluído nas áreas de Ciências da Saúde, Letras, Educação, Ciências Humanas e Psicologia |
6 |
6 |
|
d. Doutorado em andamento nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Letras, Educação, Ciências Humanas e Psicologia |
8 |
8 |
|
e. Doutorado concluído nas áreas de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Letras, Educação, Ciências Humanas e Psicologia |
12 |
12 |
|
III - Experiência em Educação a Distância |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Aluno em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas (concluído) |
3 |
6 |
|
b. Tutor em curso de especialização e/ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
10 |
|
c. Professor/coordenador em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
15 |
* Por demanda social, atuar como professor em Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Escolas Privadas e/ou Conveniadas, Fundações, Igrejas, Conselhos, Comitês, Fóruns e/ou Movimentos Sociais.
ANEXO V - ESPECIALIZAÇÃO EM LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA. IDENTIDADES, TERRITÓRIOS E DESLOCAMENTOS: BRASIL, MOÇAMBIQUE E PORTUGAL
1. DO CURSO
1.1. Objetivos:
Geral:
Considerando as novas tendências teórico-metodológicas de configuração do currículo da educação básica, o curso de Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa busca formar professores de língua portuguesa voltados para a inovação na sala de aula, ao mesmo tempo que, de forma crítica e responsável, possam refletir acerca de questões sobre o ensino das literaturas de língua portuguesa não apenas a partir de um contexto local ou nacionalista, mas, sim, a partir do âmbito mais abrangente da comunidade dos países de língua portuguesa. Esse professor precisará responder aos desafios educacionais inseridos no contexto mais abrangente, globalizado, em que o paradigma da hierarquia de culturas passa a ser substituído pelo paradigma da integração comunitária que rompe as barreiras das fronteiras nacionalistas.
Específicos:
- Preparar os alunos para a valorização da cultura dos países de língua portuguesa e suas respectivas literaturas, sem o privilégio da hierarquização de conteúdos pelo critério da nacionalidade;
- Preparar os alunos para atuarem de modo competente frente às novas demandas curriculares que preveem uma abordagem mais abrangente das literaturas de língua portuguesa, antes restrita, no caso do Brasil, apenas ao estudo das literaturas portuguesa e brasileira;
- Qualificar os alunos para o trabalho crítico com as literaturas de língua portuguesa num contexto pós-colonial;
- Proporcionar aos alunos a construção da ressignificação do estudo das literaturas portuguesa e brasileira a partir de suas relações com as literaturas dos demais países de língua portuguesa;
- Instrumentalizar os alunos para o trabalho de elaboração de material didático inovador sobre literaturas de língua portuguesa;
- Proporcionar, por meio da formação dos professores, o aumento da qualidade do ensino dos alunos do nível básico de educação, especificamente dos alunos do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio, período da formação básica em que passam a ter contato mais direto com as literaturas de língua portuguesa;
- Proporcionar, por meio dos recursos do ensino a distância, o intercâmbio de conhecimentos entre professores/alunos provenientes dos diferentes países de língua portuguesa.
2. Público Alvo:
Professores da educação básica de ensino (educação infantil, ensino fundamental ou médio) em exercício nas redes públicas, que tenham concluído o ensino superior, admitindo, também, candidatos provenientes da demanda social, diplomados em cursos superiores, que atendam às exigências das instituições de ensino superior ofertantes do curso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
3. Programa resumido:
O Curso de Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa. Identidades, Territórios e Deslocamentos, Brasil, Moçambique e Portugal: diferentes olhares na modalidade à distância, está organizado em 11 disciplinas, incluindo o processo de orientação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Além das disciplinas que abrangem o conteúdo do curso de especialização proposto, será oferecido o módulo de adaptação ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (Moodle).
O curso de Especialização em Literaturas de Língua Portuguesa prevê o cumprimento de 510 horas para as disciplinas (incluindo-se atividades teóricas e práticas), mais 120 horas de orientação para a realização do trabalho de conclusão de curso. Totalizando, portanto, 630 horas de curso. O curso é composto por quatro blocos de disciplinas. O primeiro, designado de “Fundamentos”, é formado por uma disciplina de introdução à EAD e por duas disciplinas de ordem teórica mais geral. O segundo bloco é o das “Disciplinas Específicas”, organizadas por um eixo temático integrativo. O terceiro bloco, intitulado “Ensino e Pesquisa em Literaturas de Língua Portuguesa”, conta com três disciplinas mais aplicadas, que buscam integrar pesquisa e extensão em torno de projetos de inserção social. Todas as disciplinas são obrigatórias. Ao todo são 06 disciplinas de 45 horas, 04 disciplinas de 60 horas, além da disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, de 120 horas. Para integralizar o curso, o aluno deverá cursar as 11 disciplinas. A disciplina “Metodologia da pesquisa em literaturas de Língua Portuguesa”, do módulo intitulado “Pesquisa Orientada”, deverá preparar o aluno para o seu TCC.
4. Encontros presenciais:
Poderão ocorrer encontros presenciais destinados às atividades complementares do curso, tais como palestras, oficinas, mesas redondas e demais atividades acadêmicas, para as quais os cursistas serão avisados com antecedência. A data do encontro presencial será avisada com antecedência de 30 dias e esta poderá ser em dias de semana ou aos sábados, sendo que a disponibilidade deverá ser para todo o período informado. Na eventualidade de alteração da data do Encontro Presencial, os alunos serão comunicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5. Carga horária:
630 horas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
LP |
|
Curso |
LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA. IDENTIDADES, TERRITÓRIOS E DESLOCAMENTOS, BRASIL, MOÇAMBIQUE E PORTUGAL: DIFERENTES OLHARES |
|
Duração |
24 meses |
|
Polos |
1 - SÃO PAULO-SP VILA NOVA CACHOEIRINHA 2 - SÃO PAULO-SP PIRAJUSSARA 3 - IGARAPAVA-SP VILA GOMES 4 - SÃO PAULO-SP PERUS 5 - APIAÍ-SP CENTRO |
|
Vagas |
5 vagas |
3. DOS REQUISITOS
3.2.1. Específicos: Graduação em Letras e/ou Linguística;
3.2.2. Mestrado stricto sensu concluído e/ou doutorado (em curso ou concluído) em Letras, na área de Literatura.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Tabela de pontuação
|
I - Experiência Profissional |
Pontuação por Ano |
Máximo |
|
a. Atuação como professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3 |
15 |
|
b. Atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social*, nos últimos 5 anos |
2 |
10 |
|
II - Formação Acadêmica |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, nas áreas de Letras, Linguística, Educação, Ciências Humanas (concluída) |
3 |
3 |
|
b. Mestrado nas áreas de Letras, Linguística, Educação, Ciências Humanas (em curso) |
4 |
4 |
|
c. Mestrado nas áreas de Letras, Linguística, Educação, Ciências Humanas (concluído) |
6 |
6 |
|
d. Doutorado nas áreas de Letras, Linguística, Educação, Ciências Humanas (em curso) |
8 |
8 |
|
e. Doutorado nas áreas de Letras, Linguística, Educação, Ciências Humanas (concluído) |
12 |
12 |
|
III - Experiência em Educação a Distância |
Pontuação por Curso |
Máximo |
|
a. Aluno em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas (concluído) |
3 |
6 |
|
b. Tutor em curso de graduação, extensão com carga horária mínima de 40 horas, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
10 |
|
c. Professor/coordenador em curso de graduação, aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas e/ou especialização com carga horária mínima de 360 horas. A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso (concluído) |
5 |
15 |
* Por demanda social, atuar como professor em Organizações Não Governamentais (ONGs), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), Escolas Privadas e/ou Conveniadas, Fundações, Igrejas, Conselhos, Comitês, Fóruns e/ou Movimentos Sociais.
ANEXO VI - ESPECIALIZAÇÃO EM PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - PREVINA
1. Do curso
1.1. Objetivos:
1.1.1 Oferecer instrumentos teórico-metodológicos aos profissionais do magistério atuantes nas escolas das redes públicas de educação básica do país e a candidatos provenientes da demanda social, para o desenvolvimento de projetos e ações no âmbito escolar que visem à prevenção ao uso indevido de drogas pelos estudantes.
1.1.2 Estimular os professores a compreender a questão do uso indevido de drogas a partir de uma reflexão crítica, científica, multidisciplinar e complexa.
1.1.3 Proporcionar a construção sistematizada de conhecimentos sobre as drogas, distinguindo as implicações do uso dos diversos psicotrópicos com base em fundamentos científicos.
1.1.4 Favorecer o debate aberto e multidisciplinar sobre a questão do uso indevido de drogas, tendo em vista a complexidade que envolve o fenômeno.
1.1.5 Fornecer metodologias e instrumentos de pesquisa que possibilitem aos professores elaborar projetos de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas onde atuam.
1.2. Público da especialização:
O curso de Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) “Prevenção ao Uso Indevido de Drogas” destina-se prioritariamente a professores da educação básica de ensino (educação infantil, ensino fundamental ou médio) em exercício nas redes públicas, nos cargos de docência, coordenação e/ou gestão/direção que tenham concluído o ensino superior, admitindo, também, candidatos provenientes da demanda social, diplomados em cursos superiores, que atendam às exigências das instituições de ensino superior ofertantes do curso, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
1.3. Programa resumido:
O curso está organizado em dez módulos e perfaz uma carga horária total de 520 horas/aula, devendo ser concluído em até 24 (vinte e quatro) meses de duração, nestes já computados o tempo para a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
Os módulos do curso estão distribuídos da seguinte forma:
|
Período |
Módulos |
Carga horária |
Carga horária/ período |
|
|
1º |
Módulo I |
Introdução |
40 h/a |
210 h/a |
|
Módulo II |
Redução de Danos |
40 h/a |
||
|
Módulo II |
Sociedade e uso de drogas |
65 h/a |
||
|
Módulo III |
Educação contemporânea e seus desafios |
65 h/a |
||
|
2º |
Módulo IV |
A linha da vida e as drogas |
40 h/a |
185 h/a |
|
Módulo V |
Adolescência: fatores de risco e proteção |
40 h/a |
||
|
Módulo VI |
Família e redes sociais |
40 h/a |
||
|
Módulo VII |
Educação e prevenção |
65 h/a |
||
|
3º |
Módulo VIII |
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)- Parte 1 |
45 h/a |
125 h/a |
|
Módulo IX |
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)- Parte 2 |
80 h/a |
||
|
|
CARGA-HORÁRIA TOTAL |
520 h/a |
||
1.4. Encontros presenciais:
Haverá reuniões presenciais e/ou a distância frequentes com a Equipe de Coordenação e professores em datas a serem definidas em cronograma específico. Na eventualidade de alteração das datas, os mediadores pedagógicos serão comunicados com antecedência mínima de 7 (sete) dias.
1.5. Carga horária:
520 horas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. O candidato deverá preencher completamente o formulário de inscrição somente via on-line (Internet), pelo endereço: https://site.unifesp.br/uab/editais.
|
Código |
PV |
|
Curso |
PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE DROGAS - PREVINA |
|
Duração |
24 meses |
|
Polos |
1 - ITAPEVI-SP JARDIM ITAPEVI 2 - SÃO PAULO-SP PARQUE BRISTOL 3 - SÃO PAULO-SP PARQUE VEREDAS 4 - SÃO PAULO-SP INTERLAGOS 5 - SÃO PAULO-SP PERUS |
|
Vagas |
5 vagas |
3. DOS REQUISITOS
3.2. Específicos
3.2.1. O candidato deve possuir graduação ou pós-graduação em uma das seguintes áreas: ciências sociais, psicologia, assistência social, educação, saúde e/ou saúde mental.
4. DA SELEÇÃO
4.1. Tabela de pontuação
|
1.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTUAÇÃO POR TEMPO |
MÁXIMO |
|
1.1. Número de anos de atuação como Professor em qualquer nível da Educação Básica e/ou Ensino Superior, nos últimos 5 anos |
3/ano |
15 |
|
1.2. Número de anos de atuação na área de políticas públicas voltadas para saúde mental, álcool e drogas, nos últimos 5 anos |
2/ano |
10 |
|
1.3. Número de anos de atuação como professor em instituições relacionadas à demanda social1, nos últimos 5 anos |
2/ano |
10 |
|
2. EXPERIÊNCIA EM EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA |
PONTUAÇÃO POR CURSO |
MÁXIMO |
|
2.1 Aluno em Curso (concluído) de Graduação/Especialização mínimo de 360 horas/Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) |
3 |
6 |
|
2.2. Como tutor em Curso (concluído) de Graduação/ Especialização (mínimo 360h)/ Aperfeiçoamento ou Extensão . A atuação como tutor deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso |
5 |
10 |
|
2.3 Professor/Coordenador em Curso (Concluído) de Graduação/ Especialização (mínimo de 360h) / Aperfeiçoamento (mínimo 180h). A atuação como professor/coordenador deve ter acontecido em pelo menos 75% do período do curso |
5 |
10 |
|
3. FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTUAÇÃO POR CURSO |
MÁXIMO |
|
3.1. Especialização concluída nas áreas de saúde coletiva, saúde mental, ciências sociais, psicologia, assistência social, educação |
4 |
4 |
|
3.2. Mestrado em curso nas áreas de saúde coletiva, saúde mental, ciências sociais, psicologia, assistência social, educação |
4 |
4 |
|
3.3. Mestrado concluído nas áreas de saúde coletiva, saúde mental, ciências sociais, psicologia, assistência social, educação |
8 |
8 |
ANEXO VII - RELAÇÃO DOS POLOS
Informações adicionais sobre os polos, como endereço e contatos estão disponíveis para consulta pública no endereço eletrônico abaixo, e podem ser consultadas selecionando o estado, marcando a caixa Polos, e procurando o polo correspondente no mapa, como no exemplo do print abaixo.
https://sisuab2.capes.gov.br/sisuab2/login.xhtml
ANEXO VIII - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE CONDIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
1. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)
1.1 Na realização da inscrição deverão ser entregues arquivos contendo os seguintes documentos:
1.1.1 Autodeclaração preenchida e assinada de raça/cor (preta ou parda) (MODELO - Anexo IX).
1.1.2 Vídeo reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda), gravado em ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem.
1.1.3 Foto.
1.2 Os candidatos deverão enviar os documentos por meio do próprio formulário de inscrição digitalizando-os em formato PDF com no máximo 2 Mb de tamanho.
1.3 Deve ser enviado uma URL com o link para acesso ao vídeo de autodeclaração do candidato
2. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS INDÍGENAS
2.1 Na realização da inscrição deverão ser entregues arquivos contendo os seguintes documentos:
2.1.1 Imagem digitalizada do Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida, ou ancião indígena reconhecido, ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida, ou órgão indigenista, ou cópia do Histórico Escolar emitido por escola indígena;
2.1.2. Autodeclaração preenchida e assinada de pertencimento étnico (indígena) (MODELO - Anexo X).
2.2 Os candidatos deverão enviar os documentos por meio do próprio formulário de inscrição digitalizando-os em formato PDF com no máximo 2 Mb de tamanho.
3. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS QUILOMBOLAS
3.1 Na realização da inscrição deverão ser entregues arquivos contendo os seguintes documentos:
3.1.1 Autodeclaração preenchida e assinada de pertencimento étnico (quilombola) (MODELO - Anexo XI).
3.1.2 No mínimo duas declarações de lideranças de comunidade quilombola informando de sobre seu pertencimento à comunidade.
3.2 Os candidatos deverão enviar os documentos por meio do próprio formulário de inscrição digitalizando-os em formato PDF com no máximo 2 Mb de tamanho.
4. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Na realização da inscrição deverão ser entregues arquivos contendo os seguintes documentos:
4.1.1 Laudo médico emitido nos últimos 12 meses, que deverá ser assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
No caso de deficiência auditiva deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame de Audiometria realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
No caso de deficiência visual deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame oftalmológico realizado nos últimos 12 meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, como também nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.
4.2 Os candidatos deverão enviar os documentos por meio do próprio formulário de inscrição digitalizando-os em formato PDF com no máximo 2 Mb de tamanho.
5. COMPROVAÇÃO DE CANDIDATOS TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL OU TRAVESTI
5.1 Na realização da inscrição deverão ser entregues arquivos contendo os seguintes documentos:
5.1.1 Autodeclaração preenchida e assinada de identidade trans: travesti, transsexual ou transgênero (MODELO - Anexo XII).
5.1.2 Vídeo de autodeclaração, gravado em ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima, informando sua identificação (travesti, transsexual ou transgênero). Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem.
5.1.3 Memorial descritivo contendo informações sobre sua trajetória, conforme modelo no Anexo XIII.
5.1.4 (opcional) Anexar documentos oficiais que demonstrem retificação de gênero, a saber:
a) certidão de nascimento original e certidão de nascimento retificada;
b)certidão narrativa no cartório, descrevendo sobre as alterações feitas no registro civil incluindo o histórico de mudanças;
c)decisão judicial, se a retificação de nome e gênero tiver sido feita por meio de um processo judicial;
5.2 Estão dispensadas da entrega do vídeo (5.1.2) e do memorial (item 5.1.3) as pessoas que apresentarem os documentos oficiais, constantes dos subitens a, b ou c acima descritos, que demonstrem retificação de gênero.
5.3 Os candidatos deverão enviar os documentos por meio do próprio formulário de inscrição digitalizando-os em formato PDF com no máximo 2 Mb de tamanho.
5.4 Deve ser enviado uma URL com o link para acesso ao vídeo de autodeclaração do candidato
ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE RAÇA/COR (PRETA OU PARDA)
AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
EU, _____________ , CPF Nº______________ , RG Nº _________, INSCRITO(A) PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (COTAS) NO PROCESSO SELETIVO PARA TUROR NO CURSO DE _______________, POLO _____________________, ofertado pela Universidade Federal de São Paulo por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil, venho por meio desta me autodeclarar ______________________ . (Preto(a) ou Pardo(a))
______________, ______ de _____________________ de ___________.
Assinatura
(orientamos utilizar assinatura eletrônica do GOV.BR)
ANEXO X - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA)
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (INDÍGENA)
EU, _____________ , CPF Nº______________ , RG Nº _________, INSCRITO(A) PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (COTAS) NO PROCESSO SELETIVO PARA MEDIADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) NO CURSO DE ______________________________________________ , POLO __________________________, , ofertado pela Universidade Federal de São Paulo por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil, venho por meio desta me autodeclarar INDÍGENA, pertencente à etnia ___________________________________.
______________, ______ de _____________________ de ___________.
Assinatura
(orientamos utilizar assinatura eletrônica do GOV.BR)
ANEXO XI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (QUILOMBOLA)
AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO (QUILOMBOLA)
EU, _____________ , CPF Nº______________ , RG Nº _________, INSCRITO(A) PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS (COTAS) NO PROCESSO SELETIVO PARA MEDIADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) NO CURSO DE ___________________________________, POLO ______________________ , ofertado pela Universidade Federal de São Paulo por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil, venho por meio desta me autodeclarar QUILOMBOLA, pertencente à comunidade quilombola _____________ , MANTENDO LAÇOS FAMILIARES, ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS COM A REFERIDA COMUNIDADE.
______________, ______ de _____________________ de ___________.
Assinatura
(orientamos utilizar assinatura eletrônica do GOV.BR)
ANEXO XII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS
AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE TRANS (TRAVESTI, TRANSEXUAL OU TRANSGÊNERO)
EU, _____________ , CPF Nº______________ , RG Nº _________, INSCRITO(A) PELO Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) no processo seletivo para MEDIADORES(AS) PEDAGÓGICOS(AS) no Curso de ________________ , POLO _________________ , ofertado pela Universidade Federal de São Paulo por meio do sistema Universidade Aberta do Brasil, venho por meio desta declarar minha identidade trans (travesti, transexual ou transgênero), com o fim específico de atender aos critérios estipulados neste edital. Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas neste documento poderá ensejar a aplicação de medidas administrativas e judiciais, além da perda do direito à vaga reservada. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e também na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
______________, ______ de _____________________ de ___________.
Assinatura
(orientamos utilizar assinatura eletrônica do GOV.BR)
ANEXO XIII - ORIENTAÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO
O memorial descritivo é um documento em texto que deverá descrever a trajetória da transição de gênero e o processo de afirmação da identidade de gênero do(a/e) candidato(a/e) às vagas reservadas para pessoas trans. Ele deve ser apresentado em até duas páginas A4, com fonte Arial tamanho 10.
Sugere-se o seguinte roteiro para a construção do memorial:
Introdução do(a/e) candidato(a/e), com nome, qual identidade trans se identifica (exemplos: transgênero, transexual, travesti,) e quando passou a se identificar como pessoa trans;
Comentários breves sobre sua trajetória escolar e situação socioeconômica;
Explicação sobre o que você entende por ser pessoa trans;
Caso se sinta confortável, explique sobre o processo de transição (abordar histórico, impressões pessoais, relações sociais, vivências etc.);
Explicação sobre os espaços em que se apresenta aberta e publicamente como uma pessoa trans - exemplo, em ambientes sociais, laborais, familiares e institucionais e como esse reconhecimento como pessoa trans impacta(ou) a sua vida ou lhe trouxe desafios;
Informação sobre episódios de preconceito/discriminação e/ou dificuldade específicos no acesso à educação/mercado de trabalho por se identificar e ser reconhecida(o/e) como pessoa trans e com qual frequência isso ocorre/eu. Caso se sinta confortável, detalhe alguns destes episódios;
Informe se sua identidade de gênero lhe coloca em situação de: a) vulnerabilidade social, b) risco de violências diversas, e/ou c) menor acesso a determinados espaços, e caso se sinta confortável explique um pouco de suas respostas;
Informe quais lacunas, em decorrência da transfobia e das desvantagens sociais que ela impõe, essa política afirmativa preencherá na sua trajetória.
| | Documento assinado eletronicamente por Marcelo Domingues Roman, Coordenador(a), em 04/09/2026, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Galvani, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 04/09/2026, às 18:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 3595090 e o código CRC 1F16AA46. |
Rua Napoleão de Barros, 754 1ºAndar - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04024-002 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.030719/2026-95 | SEI nº 3595090 |