Boletim de Serviço Eletrônico em 24/08/2026
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CÂMARA DE GRADUAÇÃO - EPM - SÃO PAULO

Edital nº 616/2026/CÂMARA DE GRADUAÇÃO - EPM - SÃO PAULO

São Paulo, 20 de agosto de 2026.

EDITAL Nº616/2026

 

                                                                                                                                               Prêmio Destaque na Graduação - Escola Paulista de Medicina

Edição - 2026

 

A Câmara de Graduação da Escola Paulista de Medicina (EPM/Unifesp), em conformidade com a Portaria PROGRAD nº 3106/2025, que regulamenta o Prêmio Destaque na Graduação, e com o Edital nº 521/2026/PROGRAD, torna público o presente Edital Interno para seleção de candidaturas ao Prêmio Destaque na Graduação – Edição 2026, no âmbito da Escola Paulista de Medicina. 

 

1. DO OBJETIVO

1.1. O Prêmio Destaque na Graduação, que tem por objetivo promover, reconhecer e divulgar o mérito acadêmico, premiando os/as estudantes da instituição que realizaram trabalhos acadêmicos de graduação e tiveram destaque em atividades de pesquisa, ensino, extensão ou inovação. 

 

2. DOS CANDIDATOS

2.1. Poderão candidatar-se estudantes regularmente matriculados(as) em cursos de graduação da Escola Paulista de Medicina ou egressos(as) do ano imediatamente anterior. 

2.2. O(a) candidato(a) deverá:

I – ter integralizado, no mínimo, 75% da carga horária do curso;

II – possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 8,0;

III – não possuir reprovação registrada no histórico escolar da graduação.

 

3. DAS SUBÁREAS E CATEGORIAS

3.1. Conforme Portaria PROGRAD nº 3106/2025, as candidaturas deverão ser enquadradas em uma das seguintes subáreas:

I - Ciências da Vida: Ciências Agrárias, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde;

II - Ciências Exatas e Tecnológicas: Ciências Exatas, Ciências da Terra, Engenharia;

III -  Humanidades: Ciências Humanas, Ciências Sociais, Ciências Sociais Aplicadas, Educação, Linguística, Letras e Artes;

IV - Interdisciplinar e multidisciplinar.

3.2. Cada subárea se subdivide nas seguintes categorias:

I - Pesquisa científica;
II - Produtos técnicos ou tecnológicos;
III - Produtos educacionais.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico (Google Forms) disponibilizado pela Câmara de Graduação da EPM, no link https://forms.gle/Ui5fCn56MKuN9Z6j6, no período estabelecido neste edital.

4.2. Cada candidato(a) poderá realizar apenas uma inscrição, vinculada a um único trabalho acadêmico.

4.3. Caso sejam identificadas múltiplas inscrições de um(a) mesmo(a) candidato(a), será considerada válida apenas a última inscrição submetida dentro do prazo previsto neste edital, sendo automaticamente desconsideradas as anteriores.

4.4. O ato da inscrição implica ciência e concordância integral com as disposições deste edital.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO

5.1. No ato da inscrição deverão ser apresentados:

I – formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido;

II – cópia do trabalho acadêmico que fundamenta a candidatura;

III – resumo do trabalho contendo até 400 caracteres;

IV – histórico escolar atualizado;

V – carta de recomendação assinada pelo(a) orientador(a) ou docente responsável pelo trabalho.

5.2. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade das informações apresentadas e a correta inserção dos documentos exigidos.

 

6. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Encerrado o período de inscrições, a Câmara de Graduação realizará a conferência da documentação apresentada.

6.2. Serão deferidas apenas as inscrições que atenderem integralmente às exigências deste edital.

6.3. Caso seja constatada ausência de documento obrigatório ou inconsistência passível de correção, a Câmara de Graduação poderá conceder prazo para complementação documental, desde que não comprometa o cronograma estabelecido.

 

7. DO COMITÊ DE AVALIAÇÃO LOCAL

7.1. A avaliação será realizada pelo Comitê de Avaliação Local instituído pela Câmara de Graduação da Escola Paulista de Medicina.

7.2. A composição do Comitê será homologada pela Câmara de Graduação, observando-se os princípios da diversidade, das políticas afirmativas e da renovação periódica de seus membros.

7.3. Os membros do Comitê deverão declarar eventual conflito de interesse em relação às candidaturas avaliadas, abstendo-se de participar da análise e da deliberação dos trabalhos nos quais figurem como orientador(a), coorientador(a), colaborador(a), integrante da equipe executora ou possuam qualquer outro vínculo que possa comprometer a imparcialidade da avaliação.

7.4. Nos casos previstos no item anterior, a candidatura será redistribuída aos demais membros do Comitê.

 

8. DA AVALIAÇÃO 

8.1. Os trabalhos serão avaliados com identificação dos(as) candidatos(as), observando-se os princípios da impessoalidade, isonomia, transparência e ética administrativa.

8.2. Serão considerados os seguintes critérios:

I - Originalidade do trabalho;
II - Relevância para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e/ou de inovação;
III -  A contribuição efetiva do(a) estudante no trabalho;
IV - A divulgação do trabalho para a sociedade.

8.3. Em caso de empate, serão utilizados sucessivamente os seguintes critérios:

I – maior pontuação em originalidade;

II – maior pontuação em relevância;

III – maior contribuição efetiva do(a) estudante;

IV – maior potencial de divulgação para a sociedade.

 

9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INDICAÇÕES

9.1. O Comitê de Avaliação Local elaborará parecer circunstanciado para cada candidatura indicada, fundamentando os motivos que levaram à indicação, com base, em especial, nos critérios estabelecidos no Art. 7º da Portaria PROGRAD nº 3106/2025. Assim como, elaborará a síntese do trabalho acadêmico que justificou a escolha do(a) candidato(a), nos termos do item 1.6.3 do Edital nº 521/2026/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD.

9.2. Poderão ser indicados até três (3) nomes associados a cada uma das quatro (4) subáreas do prêmio e a cada uma das três categorias, como previsto no item 1.2 do Edital nº 521/2026/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD.

9.3. As indicações serão submetidas à homologação da Câmara de Graduação da Escola Paulista de Medicina em reunião extraordinária.

9.4. Após homologação, a Câmara de Graduação instruirá o processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhará as candidaturas à Pró-Reitoria de Graduação, observando rigorosamente o prazo previsto no Edital da PROGRAD.

 

10. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

10.1. Os dados pessoais fornecidos pelos(as) candidatos(as) serão tratados exclusivamente para fins de execução deste processo seletivo, observando-se a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD). 

 

11. DO CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO/DATA

Período de inscrições dos(as) estudantes 

25/08 a 03/09/2026

Conferência documental e homologação das inscrições 

04/09/2026 

Análise das candidaturas pelo Comitê de Avaliação Local 

05/09 a 14/09/2026

Elaboração dos pareceres e consolidação das indicações 

15/09 a 17/09/2026

Reunião Extraordinária da Câmara de Graduação – Homologação das indicações do Comitê de Avaliação Local 

21/09/2026

Instrução do processo SEI, conferência documental final e envio das indicações à PROGRAD 

22/09 e 23/09/2026

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição neste processo implica aceitação integral das disposições deste edital.

12.2. A Câmara de Graduação poderá solicitar documentos ou informações complementares durante o processo de seleção.

12.3. A desistência formal de candidato(a) indicado(a) antes do envio à Pró-Reitoria de Graduação poderá ensejar a convocação do(a) candidato(a) subsequente, observada a ordem de classificação do Comitê de Avaliação Local.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Graduação da Escola Paulista de Medicina, observadas as disposições da Portaria PROGRAD nº 3106/2025 e do Edital nº 521/2026/PROGRAD.


São Paulo, 24 de agosto de 2026.
 

Profa. Dra. Erika Suzuki de Toledo

Coordenadora da Câmara de Graduação 

Escola Paulista de Medicina

UNIFESP

 


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Documento assinado eletronicamente por Erika Suzuki de Toledo, Presidente da Câmara, em 24/08/2026, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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