Boletim de Serviço Eletrônico em 10/08/2026
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - PROPESSOAS

Instrução Normativa Unifesp nº 2/2026/PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS - PROPESSOAS

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPESSOAS nº 2/2026

 

 

Dispõe sobre a emissão de declarações destinadas à instrução dos processos administrativos de Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (RSC-PCCTAE), no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

 

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 654, de 13 de março de 2020, considerando o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026; no Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, na Resolução nº 283/2026/2026/CONSELHOUNIVERSITÁRIO, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 06 de agosto de 2026, na Portaria MEC nº 608, de 07 de julho de 2026  e Portaria MEC nº 658, de 04 de agosto de 2026, que orientam quanto à comprovação documental de requerimento do RSC-PCCTAE, resolve:

 

Objeto, finalidade e Princípios

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para emissão de declarações institucionais destinadas à instrução dos processos administrativos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) no âmbito da Unifesp.

 

Art. 2º As declarações disciplinadas nesta Instrução Normativa destinam-se exclusivamente à certificação de fatos administrativos relacionados à atuação funcional do servidor e da servidora.

Parágrafo único. A declaração constitui documento complementar de instrução processual e não gera presunção de direito à concessão do RSC-PCCTAE.

 

Art. 3º As declarações deverão ser emitidas com base em informações objetivas, verificáveis e compatíveis com os registros institucionais disponíveis, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, boa-fé, transparência, eficiência administrativa e integridade documental. 

 

Documentação Comprobatória

Art. 4º As declarações constituem documentos complementares destinados à comprovação das atividades e experiências profissionais apresentadas pelo servidor e servidora para fins de instrução do requerimento de RSC-PCCTAE. 

§1º A declaração não substitui documentos oficiais existentes, devendo ser utilizada preferencialmente para complementar informações relativas às atividades efetivamente desenvolvidas ou aos resultados institucionais alcançados.

§2º Sempre que disponíveis, deverão ser utilizados prioritariamente:

I – portarias;

II – resoluções;

III – atos de designação;

IV – ordens de serviço;

V – certificados;

VI – diplomas;

VII – atas;

VIII – relatórios;

IX – documentos emitidos por sistemas institucionais;

X – demais documentos institucionais admitidos pela legislação vigente.

§ 3º A declaração institucional constitui meio complementar de comprovação e sua apresentação deverá ser priorizada apenas nas hipóteses em que a documentação oficial disponível não seja suficiente para demonstrar, de forma objetiva, a atividade, experiência, responsabilidade, produto ou resultado institucional relacionado ao critério invocado pelo servidor. 

 

Competência para emissão

Art. 5º Poderão emitir declarações as autoridades competentes responsáveis pela unidade acadêmica ou administrativa em que os fatos ocorreram. 

§ 1º A autoridade emitente deverá certificar exclusivamente fatos de seu conhecimento funcional ou amparados em registros administrativos oficiais.

§ 2º As declarações deverão estar amparadas em fatos objetivamente verificáveis, sendo vedada a certificação de informações fundamentadas exclusivamente em memória, percepção pessoal, relatos informais ou quaisquer elementos destituídos de suporte documental ou registro institucional. 

 

Certificação de Atividades e Fatos Pretéritos

Art. 6º Quando a declaração se referir a atividades, projetos, comissões, responsabilidades, produtos, entregas ou demais experiências funcionais desenvolvidas em período anterior ao exercício da atual autoridade competente, a unidade administrativa deverá, sempre que possível, promover diligências destinadas à verificação dos fatos mediante consulta aos registros institucionais disponíveis.

§ 1º Para fins do disposto no caput, poderão ser utilizados, entre outros:

I – processos administrativos;

II – assentamentos funcionais;

III – portarias, resoluções, ordens de serviço e atos de designação;

IV – atas, relatórios, planos de trabalho e documentos congêneres;

V – registros extraídos de sistemas institucionais;

VI – publicações institucionais; e

VII – demais documentos oficiais aptos à comprovação dos fatos.

§ 2º A ausência de conhecimento pessoal da autoridade emitente não constitui impedimento à expedição da declaração, desde que os fatos possam ser verificados por meio de registros administrativos oficiais.

§ 3º Verificada a inexistência ou insuficiência de elementos que permitam a certificação objetiva dos fatos, a autoridade competente deverá informar tal circunstância ao interessado, indicando, sempre que possível, outras unidades administrativas ou fontes documentais que possam dispor das informações necessárias.

§ 4º A declaração emitida com fundamento em registros administrativos deverá indicar, sempre que possível, as fontes documentais utilizadas para a certificação dos fatos.

 

Atuação em Sistemas Estruturantes

Art. 7º As declarações referentes à atuação em sistemas estruturantes deverão descrever, quando cabível:

I – sistema utilizado;

II – natureza da atuação;

III – atividades técnicas desempenhadas;

IV – responsabilidades assumidas;

V – produtos desenvolvidos;

VI – melhorias implementadas;

VII – repercussão institucional.

Parágrafo único. A simples utilização operacional rotineira de sistema informatizado, sem atribuições de parametrização, administração funcional, implantação, suporte especializado, capacitação ou aperfeiçoamento institucional, não caracteriza, por si só, atuação técnica especializada.

 

Conteúdo das Declarações

Art. 8º As declarações deverão conter, sempre que possível:

I – identificação do servidor e da servidora;

II – cargo e matrícula SIAPE;

III – unidade administrativa;

IV – período de realização das atividades;

V – descrição objetiva das atividades desempenhadas;

VI – indicação dos produtos, entregas ou resultados institucionais, quando existentes;

VII – referência aos documentos administrativos utilizados como fundamento da declaração.

 

Art. 9º As declarações destinam-se exclusivamente à certificação objetiva de fatos, atividades, responsabilidades, produtos, resultados ou experiências funcionais realizadas pelo servidor(a) passíveis de comprovação.

Parágrafo único. É vedada a manifestação sobre o atendimento dos requisitos legais ou regulamentares, o enquadramento em critérios específicos, a atribuição de pontuação, juízo de valor, ou qualquer outra avaliação cuja competência seja atribuída às instâncias responsáveis pela análise do processo. 

 

Modelos Referenciais de Declaração

Art. 10. As declarações observarão os Modelos Referenciais de Declarações, disponibilizados no Sistema Eletrônico de Informações - SEI,  pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas (ProPessoas), constantes dos anexos desta Instrução Normativa.

§ 1º Os Modelos Referenciais de Declarações serão estruturados nas seguintes modalidades:

ANEXO I – Declaração de Participação em Atividades Institucionais - Abrange: comissão; grupo de trabalho, grupo técnico de trabalho, comitê; colegiado; banca; e representação institucional.;

ANEXO II – Declaração de Desenvolvimento de Projetos, Ações e Produtos Institucionais - Abrange: projeto institucional; atividade técnica especializada; produção técnica; implantação de boas práticas, melhoria de processos; desenvolvimento de sistemas; elaboração de normas;

ANEXO III – Declaração de Exercício de Responsabilidades e Funções - Abrange: coordenação; chefia; supervisão; responsabilidade por unidade; gestão de contratos; fiscalização.

ANEXO IV – Declaração de Atuação em Capacitação, Instrutoria, Tutoria, Mentoria, Preceptoria e Compartilhamento de Conhecimentos  - Abrange: instrutoria; tutoria; preceptoria, mentoria; formação de equipes; multiplicação de conhecimento.

ANEXO V – Declaração Geral de Fatos Funcionais - Abrange situações não previstas nos anexos anteriores.

§ 2º Os modelos possuem caráter orientativo e poderão ser adaptados às peculiaridades do caso concreto, desde que preservados os elementos mínimos previstos nesta Instrução Normativa.

§ 3º Os modelos poderão ser atualizados por ato da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas para adequação às orientações expedidas pelo Ministério da Educação, pelo SIPEC e às deliberações da CRSC-PCCTAE, sem necessidade de alteração desta Instrução Normativa.

 

Guia Rápido para Emissão de Declarações

Art. 11. A ProPessoas disponibilizará, em seu sítio eletrônico e no portal do RSC-PCCTAE, os Modelos Referenciais de Declarações e o Guia Rápido para Emissão de Declarações para fins de RSC-PCCTAE, com o objetivo de orientar as autoridades emitentes e promover a uniformização dos procedimentos no âmbito da Unifesp.

Parágrafo único. O Guia Rápido para Emissão de Declarações para fins de RSC-PCCTAE, disponibilizado no apêndice dessa Instrução Normativa, conterá orientações gerais sobre a emissão de declarações, exemplos de situações passíveis de certificação, perguntas frequentes e demais informações necessárias à adequada aplicação desta Instrução Normativa.

 

Preservação dos Registros Institucionais

Art. 12. As unidades administrativas deverão adotar medidas destinadas à preservação, organização e recuperação dos registros documentais relacionados às atividades funcionais de seus servidores, observadas as normas de gestão documental, arquivística, transparência e acesso à informação.

Parágrafo único. Sempre que possível, deverão ser mantidos registros aptos a evidenciar a participação dos servidores em atividades institucionais, projetos, comissões, grupos de trabalho, ações de capacitação, produção técnica, responsabilidades administrativas e demais experiências passíveis de comprovação para fins de instrução de processos administrativos.

 

Disposições Finais

Art. 13.Compete à ProPessoas elaborar, revisar e divulgar os Modelos Referenciais de Declarações, observadas as orientações expedidas pelo Ministério da Educação e as deliberações da CRSC-PCCTAE.

 

Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas, observada a legislação vigente e, quando a matéria envolver interpretação dos critérios de comprovação documental relacionados ao mérito do RSC-PCCTAE, ouvida a CRSC-PCCTAE.

 

Vigência

Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

Elaine Damasceno

Pró-reitora de Gestão com Pessoas

 

 

ANEXOS - MODELOS REFERENCIAIS

 

 

ANEXO I – Declaração de Participação em Atividades Institucionais 

ANEXO II – Declaração de Desenvolvimento de Projetos, Ações e Produtos Institucionais 

ANEXO III – Declaração de Exercício de Responsabilidades e Funções 

ANEXO IV – Declaração de Atuação em Capacitação, Instrutoria, Tutoria, Mentoria, Preceptoria e Compartilhamento de Conhecimentos  

ANEXO V – Declaração Geral de Fatos Funcionais

Apêndice - Guia Rápido para Emissão de Declarações para fins de RSC-PCCTAE 

 

ANEXO I – MODELO - Declaração de Participação em Atividades Institucionais 




 

DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS

 

Declaro, para fins de instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), que o(a) servidor(a) [NOME], SIAPE nº [XXX], participou de [comissão, grupo de trabalho, comitê, colegiado, banca, representação institucional ou atividade similar], no período de [data inicial] a [data final].

 

Durante o referido período, o(a) servidor(a) desenvolveu as seguintes atividades:

[descrever objetivamente as atividades realizadas]


 

A presente declaração fundamenta-se nos seguintes registros institucionais:

[portaria, processo, ata, relatório, publicação, sistema ou outro documento].





 

Local e data.

 

Assinatura, Siape e identificação da autoridade emitente.

 

ANEXO II – MODELO - Declaração de Desenvolvimento de Projetos, Ações e Produtos Institucionais 


 

 

DECLARAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO, AÇÃO OU PRODUTO INSTITUCIONAL

 

Declaro, para fins de instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), que o(a) servidor(a) [NOME], SIAPE nº [XXX], atuou no desenvolvimento de [projeto, ação institucional, processo de trabalho, produto técnico, sistema, norma, estudo, implantação de boas práticas, melhorias de processos,  pesquisa aplicada ou atividade correlata], no período de [data inicial] a [data final].

 

As principais atividades desenvolvidas foram:

[descrever objetivamente]

 


 

Os produtos, entregas ou resultados identificados foram:

[descrever objetivamente]


 

 

A presente declaração fundamenta-se nos seguintes registros institucionais: 

[documentos utilizados].


 

 

 

 

Local e data.

 

Assinatura, Siape e identificação da autoridade emitente.

 

ANEXO III –  MODELO  - Declaração de Exercício de Responsabilidades e Funções 




 

DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE RESPONSABILIDADES E FUNÇÕES


 

Declaro, para fins de instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), que o(a) servidor(a) [NOME], SIAPE nº [XXX], exerceu responsabilidades relacionadas a [coordenação, supervisão, chefia, fiscalização, gestão de contratos, gestão de projetos, responsabilidade por unidade ou atividade equivalente], no período de [data inicial] a [data final].

 

As responsabilidades exercidas compreenderam:

[descrever objetivamente]


 

 

A presente declaração fundamenta-se nos seguintes registros institucionais:

[documentos utilizados].





 

Local e data.

Assinatura, Siape e identificação da autoridade emitente.

 

ANEXO IV – MODELO -  Declaração de Atuação em Capacitação, Instrutoria, Tutoria, Mentoria, Preceptoria e Compartilhamento de Conhecimentos  

 


 

DECLARAÇÃO DE ATUAÇÃO EM CAPACITAÇÃO, INSTRUTORIA, TUTORIA OU MENTORIA E PRECEPTORIA

 

Declaro, para fins de instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), que o(a) servidor(a) [NOME], SIAPE nº [XXX], atuou como [instrutor(a), tutor(a), mentor(a), preceptor(a), facilitador(a), multiplicador(a) de conhecimentos ou em atividade equivalente], no período de [data inicial] a [data final]. 

 

As atividades desenvolvidas compreenderam:

[descrever objetivamente]

 


 

O público atendido, quando identificável, correspondeu a:

[informar]


 

 

A presente declaração fundamenta-se nos seguintes registros institucionais:

[documentos utilizados].




 

Local e data.

Assinatura, Siape e identificação da autoridade emitente.

 

 

ANEXO V –  MODELO - Declaração Geral de Fatos Funcionais 




 

DECLARAÇÃO GERAL DE FATOS FUNCIONAIS

 

Declaro, para fins de instrução de processo de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE), que o(a) servidor(a) [NOME], SIAPE nº [XXX], desenvolveu as atividades, experiências, responsabilidades ou contribuições institucionais descritas a seguir:

[descrever objetivamente os fatos a serem certificados]


 

Tais atividades ocorreram no período de [data inicial] a [data final].

 

Quando aplicável, os principais produtos, entregas ou resultados observados foram:

[descrever objetivamente]

 

A presente declaração fundamenta-se nos seguintes registros institucionais:

[documentos utilizados].


 

Local e data.

Assinatura, Siape e identificação da autoridade emitente.



 

Orientação para atuação em situação de surto, epidemia ou pandemia: informar o período e o número de meses de atuação e descrever objetivamente as atividades efetivamente desempenhadas pelo(a) servidor(a) no enfrentamento da situação, tais como atividades assistenciais, administrativas, técnicas, laboratoriais, de vigilância, gestão, apoio ou outras ações institucionais relacionadas. Quando disponíveis, deverão ser considerados os registros institucionais existentes na unidade para fundamentar a declaração.


 

APÊNDICE

 

Guia Rápido para Emissão de Declarações para fins de RSC-PCCTAE

 

1. O que a chefia ou autoridade competente pode certificar?

A chefia ou autoridade competente poderá certificar fatos administrativos objetivos relacionados à atuação funcional do servidor, especialmente:

 

2. O que a chefia ou autoridade competente não deve certificar?

A declaração não deve conter manifestação de juízo de valor acerca do pedido de RSC-PCCTAE, competindo exclusivamente às instâncias avaliadoras a análise do mérito.

Assim, a chefia ou autoridade competente não deverá se manifestar sobre:

3. Quando emitir uma declaração?

Atenção: A declaração deverá ser utilizada preferencialmente quando a documentação institucional disponível não for suficiente para demonstrar, de forma clara e objetiva, determinada atividade, experiência, responsabilidade, entrega ou resultado apresentado pelo servidor.

Sempre que possível, deverão ser priorizados documentos institucionais já existentes, tais como portarias, atas, certificados, relatórios, publicações, processos administrativos e registros em sistemas oficiais.

 

4. Como proceder quando a atividade ocorreu em gestão anterior?

A mudança de chefia não impede a emissão de declaração. Nessas situações, a autoridade competente poderá certificar os fatos com base em diligência realizada nos registros institucionais disponíveis, especialmente:

A declaração deverá indicar, sempre que possível, as fontes documentais utilizadas para a certificação das informações. Ao mencionar documentos ou registros institucionais, recomenda-se observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), limitando-se às informações necessárias para comprovação dos fatos declarados e evitando a divulgação de dados pessoais desnecessários.

 

5. O que fazer quando não houver comprovação suficiente?

Não sendo localizados documentos ou registros institucionais que permitam confirmar os fatos informados, a chefia ou autoridade competente deverá comunicar ao servidor(a) a impossibilidade de emissão da declaração. Sempre que possível, deverão ser indicadas outras unidades administrativas, arquivos ou fontes institucionais que possam auxiliar na localização das informações necessárias.

 

6. Qual é a responsabilidade da chefia ou autoridade emitente?

A chefia ou autoridade emitente é responsável pela veracidade das informações certificadas e deverá limitar-se à descrição objetiva de fatos, atividades, responsabilidades, produtos, resultados e experiências passíveis de comprovação por meio de registros institucionais. A declaração não substitui a análise de mérito do pedido de RSC-PCCTAE, nem gera presunção de pontuação ou de concessão do reconhecimento.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 10/08/2026, às 07:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.025870/2026-10 SEI nº 3525820