Edital nº 572/2026/CENTRO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA FORENSE - CAAF
São Paulo, 07 de agosto de 2026.
EDITAL Nº572/2026
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (ProEC/Unifesp) e o CENTRO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA FORENSE (CAAF/Unifesp) tornam pública a abertura de seleção de bolsista para atuar no Projeto “Vala de Perus” e em outras atividades de antropologia forense do CAAF/Unifesp, conforme abaixo:
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QUADRO 1: VAGAS |
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Tipo de bolsa |
Descrição |
Escolaridade mínima |
Código da vaga |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
VAGAS |
Duração |
Total por bolsa |
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Bolsa pesquisador/a |
Pesquisador/a Antropologia Forense Post mortem (30 horas semanais) |
Doutorado Completo ou experiência profissional equivalente |
1.1 |
R$ R$ 6.092,60 |
01 (uma) |
10 (dez) meses |
R$ 60.926,20 |
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Bolsa pesquisador/a |
Pesquisador/a Antropologia Forense - Ante mortem (30 horas semanais) |
Doutorado Completo ou experiência profissional equivalente |
1.2 |
R$ 6.686,00
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01 (uma) |
5 (cinco) meses |
R$ 33.430,00 |
1. PERFIL, ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE ATUAÇÃO DOS/AS CANDIDATOS/AS E NÚMERO DE VAGA
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.1.1. Bolsa pesquisador(a) antropologia forense post mortem com dedicação de 30 horas semanais, código da vaga 1.1;
1.1.1.1. O candidato(a) deve ter obrigatoriamente:
1.1.1.1.1. Especialização em Antropologia Forense;
1.1.1.1.2. Doutorado ou experiência equivalente nas áreas de antropologia forense, de arqueologia, de ciências forenses e áreas afins;
1.1.5. O candidato(a) tenha preferencialmente
1.1.6. Experiência teórica ou prática mínima de 3 anos em áreas da bioantropologia, bioarqueologia, antropologia forense;
1.1.7. Experiência de trabalho com temas que envolvem direitos humanos e violência de estado.
1.2. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.2.1. Bolsa pesquisador(a) antropologia forense ante mortem com dedicação de 30 horas semanais, código da vaga 1.1;
1.2.2. O candidato(a) deve ter obrigatoriamente:
1.2.3. Tenham graduação e doutorado (ou experiência profissional equivalente) em Ciências Humanas;
1.2.4. Experiência acadêmica e/ou prática mínima de 03 (três) anos em uma ou mais das seguintes áreas: Arqueologia ou Antropologia;
1.2.5.O candidato(a) tenha preferencialmente
1.2.6. Experiência de trabalho com temas que envolvem direitos humanos e violência de estado.
1.3. Serão atribuição dos(as) bolsistas – código da vaga 1.1:
1.3.1. Apoiar a coordenação do projeto em todas as atividades previstas para execução do projeto e em outras atividades de antropologia forense do CAAF/Unifesp
1.3.2. Participar de reuniões;
1.3.3. Apoiar nos contextos das atividades post mortem; realizar análises e produzir fichas bioantropológicas dos remanescentes ósseos;
1.3.4. Acompanhar a produção de material digital/fotográfico;
1.3.5. Realizar o processo de curadoria da documentação produzida na etapa post mortem;
1.3.6. Acompanhar e registrar a cadeia de custódia dos remanescentes;
1.3.7. Realizar a organização, o arquivamento e a produção de informações e de documentos no âmbito do projeto.
1.3.8. Apoiar a organização de eventos;
1.3.9. Realizar análises e elaborar documentos e pareceres na área de antropologia forense.
1.4. Serão atribuição dos(as) bolsistas – código da vaga 1.2:
1.4.1. Apoiar a coordenação do projeto em todas as atividades previstas para execução do projeto e em outras atividades de antropologia forense no contexto ante mortem do CAAF/Unifesp
1.4.2. Participar de reuniões;
1.4.3. Apoiar a organização de eventos;
1.4.4. Trabalhar nos contextos observados os procedimentos para investigação histórica, obtenção das listas de vítimas e informação da história de vida, assim como a pesquisa dos possíveis locais de detenção, morte e inumação; atualizar a coleta de dados e informações ante mortem, com vistas a determinar o perfil biológico e social da pessoa que se busca;
1.4.5. Realizar o processo de curadoria da documentação produzida;
1.4.6. Gerir e sistematizar os documentos de análise antemortem em guarda no Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF/Unifesp)
1.5. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para pesquisador(a) em Antropologia Forense Post Mortem, código 1.1 e 01 (uma) vaga para pesquisador(a) em Antropologia Forense Ante Mortem, código 1.2.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Os(as) bolsistas referido(a) no código de vaga 1.1 e 1.2 deverão dedicar 30 (trinta) horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas.
2.2 O local de atuação será o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF/Unifesp), bem como os espaços didáticos e pedagógicos (dentro e fora da Unifesp). O(a) bolsista poderá realizar trabalho remoto quando a coordenação do projeto achar cabível.
2.3 Atividades presenciais a serem desempenhadas pela(o) bolsista envolverão esporadicamente deslocamentos para realização de reuniões, pesquisa e participação em eventos, entre outras atividades.
3. DOS DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição por meio do preenchimento completo do formulário específico correspondente à vaga para a qual se candidata, disponível no seguinte link, que devem ser acessados por uma conta Gmail: https://forms.gle/twaw7idyFU7s62Xr6
3.2 Deverão ser anexados nos formulários as seguintes documentações em PDF: a) comprovante de escolaridade; b) currículo vitae ou Lattes; c) carta de interesse com até 2 páginas;
3.3 Sugere-se que, na carta de interesse, o(a) candidato(a) se concentre na abordagem dos seguintes tópicos: 1. Sua trajetória profissional; 2. Seu interesse pela vaga, disponibilidade e a pertinência de sua candidatura para a vaga, explicitando as formas de intervenção e atuação planejadas junto ao Projeto “Vala de Perus”.
3.4 Como comprovantes de escolaridade serão aceitos: comprovante de matrícula em instituição reconhecida pelo MEC, diploma emitido por instituição reconhecida pelo MEC, declaração de conclusão de curso em instituição reconhecida pelo MEC emitido pela coordenação do curso com validade até a data da inscrição do candidato(a) no presente edital e/ou histórico escolar completo.
3.5 A ausência ou incompletude nas respostas fornecidas, bem como a ausência ou inadequação do documento utilizado para comprovar a escolaridade e experiência, ou a ausência da carta de interesse, serão motivos de desclassificação dos(as) candidatos(as)
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1 Serão atribuídas as bolsas conforme o quadro 1, de acordo com a previsão e disponibilidade orçamentária destinada para essa finalidade.
4.2 Poderão ser aprovados(as) candidatos(as) em número superior às vagas disponibilizadas, os(as) quais comporão lista de espera e poderão ser chamados(as), de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, caso sejam empenhados recursos adicionais ao projeto.
4.3 Período de implementação das bolsas
4.3.1 A bolsa no código de vaga 1.1, será implementada no período de setembro de 2026 junho de 2027.
4.3.2 A bolsa no código de vaga 1.2, será implementada no período de setembro de 2026 janeiro de 2027.
4.4 A validade do presente processo seletivo poderá ser prorrogada, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser aumentado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital.
4.5 O pagamento das bolsas, objeto deste Edital, está condicionado à existência de limites orçamentários e financeiros destinados para esta finalidade.
4.6 A regularidade do pagamento mensal das bolsas está condicionada ao repasse dos recursos financeiros à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas no Cronograma apresentado neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que tenham parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que não cumpram os requisitos estabelecidos no item 1, ficando sob a responsabilidade da coordenação a adequação às normas vigentes.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção consistirá em duas etapas, são elas:
6.1.1 Análise de documentos: essa etapa tem caráter eliminatório e consistirá na análise de todos os documentos descritos no item 3 do presente edital.
6.1.2 Entrevista: será realizada de forma virtual/eletrônica (Google Meet). O link para sala virtual será enviado oportunamente para o(a) candidato(a) por e-mail cadastrado e a lista de aprovados terá divulgação disponibilizada no site https://www.unifesp.br/reitoria/caaf/;
6.1.3 As entrevistas serão realizadas entre os dias 24/08/2026 à 25/08/2026 no horário das 09 às 18 horas, conforme calendário.
6.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar horário da sua entrevista por meio da divulgação disponibilizada no site hps://www.unifesp.br/reitoria/caaf/ e do e-mail recebido conforme item 6.1.2.
6.3 O prazo máximo de tolerância para atrasos será de 05 (cinco) minutos em relação ao horário enviado previamente ao candidato(a) conforme item 6.1.2. Após isto, o candidato(a) será considerado desistente.
6.4 O CAAF/Unifesp não se responsabiliza por qualquer problema de ordem técnica ou não que impeça o(a) candidato(a) de realizar a entrevista.
6.5 O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será considerado(a) desistente.
6.6 Os (as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda etapa conforme item 6.1.2 que não foram aprovados no número de vagas disponibilizados farão parte do banco de reserva para futuras chamadas caso exista necessidade.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Período de inscrição: 10/08/2026 a 14/08/2026 (encerramento às 23:59 horas – horário de Brasília/DF).
7.2 Divulgação das inscrições homologadas: 17/08/2026.
7.3 Análise curricular dos candidatos(as): 17/08/2026 a 18/08/2026.
7.4 Divulgação dos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo: 19/08/2026.
7.5 Análise dos recursos enviados referente a primeira etapa: 20/08/2026.
7.6 Divulgação dos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo após apreciação de recursos: 21/08/2026.
7.7 Convocação para a segunda etapa (entrevistas) por e-mail: a partir de 21/08/2026.
7.8 Realização das entrevistas: 24/08/2026 a 25/08/2026 no horário das 09 às 18 horas, conforme calendário.
7.9 Resultado da segunda etapa: dia 26/08/2025.
7.10 Análise dos recursos enviados referente a segunda etapa: 27/08/2025.
7.11 Divulgação resultado final: 31/08/2025.
7.12 Todas as divulgações serão disponibilizadas, exclusivamente, no Site do CAAF Unifesp: https://www.unifesp.br/reitoria/caaf/.
7.13 O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser alterado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital.
As atividades dos bolsistas selecionados(as) terão início a partir de 01/09/2026.
8. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por membros do CAAF indicados pela coordenação do projeto e terá como atribuição selecionar os(as) bolsistas, respeitando os requisitos previstos neste Edital.
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico seletivocaafunifesp@gmail.com até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso a seleção de Bolsista Pesquisador em Antropologia Forense edital 572/2026.
9.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção indicada pelo CAAF/Unifesp, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do recurso. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão de Seleção.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10. DA RESPONSABILIDADE DOS(DAS) SELECIONADOS(AS)
10.1 É de responsabilidade da/o bolsista enviar relatório circunstanciado mensal de atividades, cujo modelo será disponibilizado pela coordenação do projeto, com a sua assinatura e a do coordenador(a) responsável pelo projeto, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação do Projeto. A não entrega do relatório no prazo estabelecido resultará em não pagamento da bolsa.
10.2 Além da realização das suas atribuições e das condições previstas nos itens 4.4 e 4.5, o pagamento está vinculado à entrega do relatório mensal de atividades no prazo solicitado.
10.3 O(a) bolsista ao fim do período de vigência da bolsa descrito no quadro 1 deverá encaminhar o relatório final circunstanciado, em formato PDF, para o e-mail caaf@unifesp.br até 10 dias após o encerramento da bolsa, contendo:
10.3.1 Nome completo.
10.3.2 Período de atuação (mês/ano).
10.3.3 Relato das atividades desenvolvidas no período.
10.3.4 Assinatura do(a) bolsista.
10.3.5 Assinatura do(a) coordenador(a)/orientador(a) do projeto e responsável pelo(a) bolsista.
10.3.6 Descrição do resultado (produto/processo/serviço) da atividade realizada.
10.4 O(a) bolsista que não entregar o relatório final ficará impossibilitado(a) de participar de novos editais na Unifesp.
11. DA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em formulário encaminhado pelo coordenador(a) do projeto.
11.2 O(a) candidato(a) deverá preencher formulário específico, com dados pessoais, para pagamento de bolsa.
11.3 É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente nominal ao(a) beneficiário(a).
11.4 A bolsa deverá cobrir todos os custos do(s) bolsista(s) no desempenho de suas atividades, não cabendo solicitação de quaisquer ressarcimentos de despesas, a exemplo de transporte/locomoção, alimentação, entre outros.
12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1 As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
12.2 Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias e finalísticas para a execução das atividades do observatório, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
12.3 Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas durante a vigência da bolsa.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO
13.1 As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
13.2 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: editaiscaaf@unifesp.br.
13.3 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
13.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5 As bolsas previstas neste edital são destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
Prof. Dra. Joana da Silva Barros
Coordenadora
Centro de Antropologia e Arqueologia Forense
Universidade Federal de São Paulo
Profa. Dra. Gabriela Arantes Wagner
Pró-Reitora Adjunta de Extensão e Cultura
Proec - Unifesp
| | Documento assinado eletronicamente por Joana da Silva Barros, Coordenador(a), em 07/08/2026, às 13:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Arantes Wagner, Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura, em 07/08/2026, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 3525774 e o código CRC 04CBF648. |
Rua Jacintos, Nº 222 - Bairro Mirandópolis - São Paulo - SP CEP 04049-050 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.025866/2026-43 | SEI nº 3525774 |