Edital nº 180/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 04 de junho de 2020.
EDITAL Nº180/2020
Emenda de abertura de resultado da avaliação médica e entrega de laudo médico após deferimento do recurso contra resultado provisório
RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DO LAUDO MÉDICO APÓS DEFERIMENTO DO RECURSO CONTRA RESULTADO PROVISÓRIO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) após deferimento dos recursos contra o Resultado Provisório do PSSE.
1.RESULTADO PROVISÓRIO
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CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
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ANA CAROLINA ALVES VALE |
Indeferido |
Não preenche critérios para inclusão na cota de PcD |
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CARLA EDUARDA DE SOUZA SILVA |
Indeferido |
Não preenche critérios para inclusão na cota de PcD |
2.RECURSOS
2.1. Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 – DOS RECURSOS do edital de abertura.
2.2.O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.3.O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.4.O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1o dia subsequente à data da referida publicação.
2.5.Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
2.6.O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE HU/Unifesp.
2.7.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8.O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
São Paulo, 04 de junho de 2020.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 04/06/2020, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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