Boletim de Serviço Eletrônico em 17/06/2026
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CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - PROEC

Edital nº 473/2026/CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - PROEC

São Paulo, 17 de junho de 2026.

EDITAL Nº473/2026

 

                                                                                                                                                 

EDITAL – DMP Nº 01/2025

PROCESSO SELETIVO DE ESPECIALIZANDOS

ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E REDES DE CUIDADO

 

O Departamento de Medicina Preventiva da Escola Paulista de Medicina (EPM) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES) e Secretaria da Atenção Especializada (SAES) do  Ministério da Saúde (MS), torna público a abertura do processo seletivo de alunos(as) para a realização do Curso de Especialização Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado na modalidade de ensino híbrido, com atividades presenciais e virtuais síncronas e assíncronas, conforme disposto neste documento. 

 

O curso tem como objetivo formar gestores e trabalhadores da gestão da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível de pós-graduação. Trata-se de uma estratégia de formação-pesquisa-intervenção que tem como intencionalidade a indução da construção de práticas de gestão e governança do SUS para a produção e fortalecimento das redes regionais de Atenção Especializada subsidiando a implementação da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).

 

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

 

1.1 Calendário do Processo Seletivo

O calendário do presente processo seletivo de estudantes compreenderá as seguintes etapas conforme consta no Quadro1: 

 

Quadro 1 - Calendário do processo seletivo do Curso de Especialização Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado

 

Descrição das Etapas do Processo Seletivo

Período

Período de Inscrição:

Preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como inclusão dos documentos obrigatórios e classificatórios para o processo seletivo, disponível por meio eletrônico: Link

https://sistemas.unifesp.br/acad/inscricao-lato-sensu/index.php?page=INS&tipo=E&codc=2417&anoc=2026  

08 a 30/06/2026

Processo Seletivo - Análise dos documentos obrigatórios: Súmula curricular e Carta de motivação

03 à 06/07/2026

Divulgação das inscrições homologadas.

07/07/2026

Período de interposição de recurso.

08/07/2026

Publicação da lista final das inscrições homologadas e divulgação de data e horário das entrevistas.

09/07/2026

Matrícula - Envio de documentos para

10 à 27/07/2026

Publicação da lista final de estudantes matriculados(as)

31/07/2026

Início do Curso e data prevista de término

04/08/2026 a 31/03/2027

Observação: O cronograma e a previsão de datas citadas no edital poderão sofrer alterações a partir de deliberações da coordenação do Curso.

 

  1. A inscrição para participação no presente processo seletivo, assim como as divulgações dos resultados das etapas descritas no Quadro 1 se darão por meio eletrônico, através do seguinte endereço eletrônico:  https://proreitoria.unifesp.br/proec/ 

 

1.1.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das etapas especificadas no calendário acima, bem como, dos respectivos resultados.

 

1.2 Objetivo

O presente edital tem como objetivo estabelecer o processo de seleção dos(as) candidatos(as) à participação no Curso de Especialização Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado, orientar as etapas do processo seletivo e os requisitos para inscrição e matrícula.

 

1.3 Público-alvo

Gestores(as) e trabalhadores(as) da gestão dos municípios, estados ou governo federal e conselheiros(as) de saúde com interface com a gestão da Atenção Especializada, Atenção Primária de serviços no SUS. 



 

1.4 Dos Requisitos 

1.4.1 O(A) candidato(a) deve apresentar os seguintes requisitos:

1.4.1.1 Formação superior concluída.

1.4.1.2. Atuar  em instâncias direta ou indireta da gestão da saúde ou do controle social nos municípios, estados ou governo federal e/ou na gestão dos Grupos Condutores do Programa Agora Tem Especialistas (PATE), de serviços de saúde, tais como coordenador(a)/diretor(a) ou profissional da regulação e trabalhador(a) de área técnica ligada à Atenção Especializada e/ou Atenção Primária a Saúde; diretor(a) ou gerente de serviços especializados, Unidade Básica de Saúde e demais serviços da rede de atenção, e/ou outros gestores estratégicos. 


 

1.4.1.3. Ser formalmente liberado pelo Gestor Público, direto ou indireto, para a realização do Curso de Especialização.

1.4.1.4. Quando conselheiro ser membro efetivo (titular e/ou suplente) de Conselhos de Saúde, exceto do segmento “gestor”, formalmente comprovado por declaração ou certificação do respectivo conselho.

1.4.1.5. Ter familiaridade com o uso de computador, acesso à internet, e-mail, ferramentas de web conferência.

 

 

1.5 Número de Vagas

1.5.1 Serão oferecidas o total de 500 (quinhentos) vagas, para os estados de os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, São Paulo;;

1.5.2. Serão classificados para o curso 550 candidatos garantindo um cadastro de reserva por Estado.

1.5.3. Caso haja desistência ou não realização da matrícula por parte de um(a) candidato(a) aprovado(a) selecionado(a) em até 45 dias após início do curso, a vaga será ofertada, conforme classificação no cadastro reserva da vaga por Estado, para o candidato subsequente.

1.5.4. Serão reservadas 30% das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas); 5% para pessoas indígenas; 10% para pessoas com deficiência; 5% para quilombolas; 5% para pessoas trans; por autodeclaração.

1.5.4.1. O processo seletivo deste edital está contemplado no Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024.

1.5.4.2. As vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans, atendem ao disposto no Art. 4º da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024.

     1.5.4.3. O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas para ações afirmativas deverá cumprir 70 pontos na primeira etapa. Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima exigida, não serão chamados para segunda etapa.

1.5.4.4. Para classificação final serão publicadas duas listas classificatórias contemplando a reserva de vaga e o certame geral.

1.5.4.5. Na hipótese de não haver candidatos aprovados para determinado grupo beneficiário da reserva de vagas, a vaga correspondente poderá ser remanejada para outro grupo de reserva, antes de ser destinada à ampla concorrência, atendendo ao Art. 5º, inciso II, da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024.

1.5.4.6. O preenchimento das vagas reservadas estará condicionado ao envio dos seguintes comprovantes no momento da inscrição, conforme disposto no Art. 6º da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024:

1.5.4.7. Caso o(a) candidato(a) não envie o documento comprobatório especificado no item anterior ou o faça em condições insuficientes ou inadequadas para a comprovação da condição que justifica o seu enquadramento na reserva de vaga, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) da modalidade de seleção por reserva de vaga, sendo considerado(a) automaticamente para a ampla concorrência, desde que atenda aos critérios descritos neste edital.

1.5.4.9. As vagas reservadas que não forem preenchidas mesmo após redirecionamento para outros grupos prioritários serão destinadas a candidatos (as) da ampla concorrência.

 

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

 

Etapa de Análise das Documentações Obrigatórias

 

2.1 Será realizada mediante a verificação dos dados preenchidos na Ficha Eletrônica de Inscrição e análise dos documentos obrigatórios enviados: Súmula Curricular (modelo obrigatório no Anexo II) e Carta de Motivação.

2.1.1. Para os conselheiros de saúde/membros do Grupo Condutor, Núcleo de Apoio à Gestão (NAG) e Núcleo de Gestão do Cuidado (NGC) a análise dos documentos obrigatórios enviados será: Declaração ou documentação que comprove a atuação nesses dispositivos; Súmula Curricular e Carta de Motivação. 

2.2. O Quadro 3 apresenta a descrição e a pontuação atribuída aos critérios de análise da Súmula Curricular (Anexo II) para gestores(as) e trabalhadores(as) da gestão direta ou indireta.

2.3. As Cartas de Motivação apenas será pontuada para critério de desempate.

 

Quadro 3. Análise da Súmula Curricular 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA SÚMULA CURRICULAR

PONTUAÇÃO

Formação Profissional

  • Pós-graduação Lato Sensu

  • Pós Graduação Stricto Sensu

 

05 pontos

10 pontos

Experiência profissional na gestão do SUS (municipal, estadual, federal) como, por exemplo: Secretário(a) Municipal ou Estadual, Gestor(a)/Diretor(a) de Distrito, Coordenadoria Técnica de saúde, ou outras ia instâncias de gestão do SUS.

10 pontos por ano (até 30)

Experiência profissional na gestão de instâncias intermediarias das secretarias de saúde no âmbito federal, estadual, municipal e  

10 pontos por ano (até 30) 

Experiência profissional no trabalho ligado à gestão (trabalhador da gestão) coordenador(a) e/ou técnico(a).

05 pontos por ano (até 30)

Experiência profissional da gestão de serviços de saúde (exemplo: gestor/a de serviço, diretor/a de serviços, membro do grupo condutor, NAG, NGC, Apoiadores institucionais. entre outros)

05 pontos por ano (até 30)

Pontuação mínima 

30 pontos

Graduação na área da saúde 

10 

Experiência como Conselheiro de Saúde e participação em movimento social maior que 1 (hum) ano.

10 por ano até o limite de 50 

 

2.4. O Quadro 4 apresenta a descrição e a pontuação atribuída aos critérios de análise da Carta de Motivação



 

Quadro 4. Análise da Carta de Motivação para gestores(as), trabalhadores(as) da gestão e conselheiros de saúde.

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA CARTA DE MOTIVAÇÃO

PONTUAÇÃO

Carta redigida de forma clara, atendendo à disponibilidade para participação das atividades no Curso.

25 pontos

Carta redigida de forma clara, apresentando as expectativas de contribuição na gestão da rede de Atenção Especializada.

25 pontos

 

2.5. Serão classificados(as) um total de candidatos(as) maior do que o número de vagas ofertadas garantindo a formação de um cadastro reserva.

2.6. A classificação final do(a) candidato(a) levará em conta a pontuação final do processo seletivo.

 

3. DO RECURSO ADMINISTRATIVO

3.1. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo somente em face do resultado preliminar da seleção, se tiver cumprido com a submissão de todas as informações e documentações comprobatórias previstas na Ficha Eletrônica de Inscrição e nos conformes deste edital, no prazo de 1 (um) dia corrido a partir da publicação do resultado preliminar.

3.2. O recurso deverá ser encaminhado (indicando no campo “Assunto” do e-mail: RECURSO – Edital Nº 01/2025) exclusivamente para o correio eletrônico egaesunifesp@gmail.com, e seu recebimento será confirmado pela coordenação assim que o mesmo for identificado.

3.3. O recurso enviado fora do respectivo prazo não será aceito.

3.4. O recurso deverá indicar o nome do(a) interessado(a) e será admitido apenas um único recurso por candidato(a)

3.5. Não será aceito recurso interposto por outro meio que não seja o especificado neste edital.

3.6. O resultado do recurso será divulgado no dia 08/07/2026 conforme cronograma.

 

3. INVESTIMENTO

O curso será financiado com recursos públicos, não comprometendo o estudante com o custeio da formação, incluindo inscrição e taxa de matrícula. O inscrito firmará o compromisso com todas as atividades propostas, incluindo a realização das aulas, exercícios e conclusão do curso, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), nas atividades presenciais e remotas (síncronas), avaliações das Unidades de Aprendizagem e desenvolvimento do Projeto de Pesquisa-Intervenção. Será necessária à dedicação média de 30 horas mensais de agosto de 2026 a março de 2027.

 

4. DURAÇÃO, CARGA HORÁRIA DO CURSO E MODALIDADE

4.1. O curso tem carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas e está previsto para ser realizado no período de 04/08/2026 a 31/03/2027 (8 meses).

4.2. O curso será ofertado na modalidade de ensino híbrido, com atividades presenciais, síncronas (remotas) e a distância (EaD autoinstrucional).

4.3. As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente na capital do Estado, ou em cidade polo de uma região do Estado, a ser definido pela Coordenação do Curso em conjunto com os Orientadores de Aprendizagem Territoriais.

4.4. A facilitação educacional será realizada pela equipe de Orientadores de Aprendizagem Territorial (OAT).

4.5. As atividades do Curso serão desenvolvidas na modalidade presencial e virtual (com momentos síncronos e assíncronos) totalizando 30 horas mensais.

4.6. Carga horária Presencial de 8 horas mensais síncronas no território com acompanhamento do Orientador de Aprendizagem Territorial (OAT).

4.6.1. Carga horária Presencial de 8 horas mensais (distribuídas de acordo com a agenda do estudante) com equipes, trabalhadores(as) e gestores(as) da região de saúde do Estado, poderá ser realizada em dois meios períodos ou em dia todo.

4.6.2. Carga horária Virtual Assíncrona de 10 horas mensais para realização das atividades teórico-conceituais do Curso na modalidade EaD, em plataforma Moodle.

4.6.3. Carga horária Virtual Síncrona de 4 horas mensais para acompanhamento e orientação dos Projetos de Pesquisa Intervenção com o OAT e ativador de aprendizagem de referência do Estado.

 

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições estarão abertas no período de 08 a 31 de Junho de 2026, a partir das 17h, horário de Brasília, e serão realizadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica localizada no https://sistemas.unifesp.br/acad/inscricao-lato-sensu/index.php?page=INS&tipo=E&codc=2417&anoc=2026 

5.2. O horário limite para submissão da inscrição será até às 16h (dezesseis horas), horário de Brasília, da data limite acima descrita e conforme cronograma reproduzido no item 1.1 do presente documento.

5.3. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Ficha Eletrônica de Inscrição, através do preenchimento da ficha de inscrição e inclusão da documentação comprobatória obrigatória.

5.4. Não será aceita solicitação de inscrição efetuada em desacordo com o estabelecido neste documento.

5.5. Ao inscrito será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas, bem como pelo preenchimento correto da ficha de inscrição, reservando-se a UNIFESP, o direito de excluir da inscrição aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, bem como submeter documentos incompletos, desatualizados, ilegíveis, arquivos corrompidos ou diferentes dos solicitados.

5.6. A UNIFESP não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores/laptops, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. Para fins de validação da inscrição, a UNIFESP poderá solicitar documentos comprobatórios e/ou eventuais esclarecimentos aos inscritos, referente às informações declaradas na ficha de inscrição com o objetivo de contribuir no processo de análise das inscrições.

 

6. DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS OBRIGATÓRIOS

6.1. Deverão ser anexados à Ficha Eletrônica de Inscrição, em formato PDF ou JPEG (documentos com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:

 

  1. Carta motivação;

  2. Sumula curricular no modelo do anexo II (não serão aceitos outros formatos de currículos) 

  3. Declaração de experiência correlacionada ao item 1.4.1.2 (requisitos)

 

ATENÇÃO: Documentos ilegíveis, corrompidos, desatualizados ou diferentes dos solicitados precisarão ser corrigidos pelo próprio inscrito(a).

 

6. 2 Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:

a. Acessar o site da ProEC;

b. Acessar a Página informativa os Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento;

c. Escolher o curso da Listagem de Cursos;

d. Preencher a Ficha de Inscrição: Digite seu CPF (obrigatório) e preencha todos os demais campos, imprima ou salve a sua ficha de inscrição;

e. Encaminhar o arquivo digital em PDF no modelo da súmula curricular (anexo II)  para a coordenação do curso de seu interesse, bem como outros documentos/informações que possam ser solicitados nas instruções do curso disponibilizadas no momento da inscrição. 

 

6.3 O(a) candidato(a) que discordar do resultado obtido poderá interpor recurso em até 2 (dois) dias do recebimento do resultado. Esta manifestação deverá ser enviada à coordenação do curso. O recurso será julgado pela coordenação e pela ProEC. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao e-mail do(a) candidato(a).

6.4 As inscrições confirmadas deverão ser visualizadas no site ProEC> Lato Sensu> Candidato>Consultar

inscrições.


 

7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

7.1.O resultado da habilitação das inscrições será divulgado no dia 09/07/2026, no sítio eletrônico https://sistemas.unifesp.br/acad/inscricao-lato-sensu/index.php?page=RSL&tipo=A

 

8. DA REVOGAÇÃO, ANULAÇÃO OU CANCELAMENTO DA CHAMADA OU DO CURSO

8.1. A qualquer tempo, a presente chamada e o referido curso poderão ser revogados, suspensos ou anulados, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, decretos ou decisões governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, afastadas hipóteses de reclamações ou indenizações de qualquer natureza.

 

9. DA MATRÍCULA E INÍCIO DAS ATIVIDADES FORMATIVAS

9.1. O ingresso dos estudantes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento será efetuado mediante matrícula junto à Câmara Técnica de Extensão. 

9.2. No momento da matricula poderão ser exigidos solicitados a qualquer momento os documentos comprobatórios das informações encaminhadas na inscrição.

9.3. A matrícula será efetuada em data divulgada no Quadro 1 deste edital, devendo o candidato anexar ao requerimento os seguintes documentos: 

 

  1. Diploma de graduação ou excepcionalmente declaração de conclusão de curso para os candidatos recém-formados (frente e verso)

  2. Cédula de identidade (frente e verso) com data de expedição igual ou inferior a 10 anos OU carteira de motorista (CNH) OU  carteira de trabalho digital, ou qualquer outro documento com foto que tenha validade como identidade civil

  3. CPF ou comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial no 176/2018)

  4. Certidão de quitação eleitoral

  5. Certidão de nascimento ou casamento (frente e verso)

  6. Certificado de reservista (frente e verso) ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos,

do sexo masculino (Portaria Interministerial no 176/2018). Os(as) candidatos(as) maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto no 57654/66

  1. 01 (uma) foto 3x4 para documento, colorida, recente e em tamanho mínimo de 400 x 400 pixels e resolução de 300ppi.

  2. Carta de liberação assinada pela Chefia Imediata autorizando a participação no curso.

 

Documentação específica para estrangeiros, conforme legislação vigente;

 

  1. RNE ou protocolo e extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE

(obtido na Polícia Federal)

  1. Passaporte ou visto do Mercosul

  2. Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido na página da Receita Federal

  3. Certidão de nascimento ou casamento com tradução simples

  4. Diploma com tradução juramentada para a língua Portuguesa.

  5. Certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou excepcionalmente a declaração da coordenação informando que o candidato está apto para o acompanhamento do curso

  6. 01 (uma) foto 3x4 para documento, colorida, recente e em tamanho mínimo de 400 x 400 pixels e resolução de 300ppi

  7. Carta de liberação assinada pela Chefia Imediata autorizando a participação no curso.


 

Procuração

A matrícula poderá ser feita por terceiros desde que este esteja devidamente munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, especificando o curso para o qual deseja realizar a matrícula, além de estar munido de todos os documentos comprobatórios para o envio à CaEC a qual o curso está vinculado.




 

ANEXO I:  MODELO SUGERIDO DE CARTA DE LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E REDES DE CUIDADO (EGAES)


 

Utilizar papel da instituição que indicação 

 

Declaro, para os devidos fins de liberação para participação no Curso de Especialização  “Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado”, que o(a) profissional                      __                                      vinculado à (descrever) .......................................................... que atua como (descrever cargo e/ou função)   

 

Declaro também que o profissional acima está liberado para participação no curso e desenvolvimento das atividades presenciais e virtuais propostas, perfazendo um total de 30h mensais.


 

___________________, ____ de _______________,  2026.

 

______________________________________________

  Assinatura Eletrônica ou com carimbo (Liderança Imediata)

Obs: caso não disponha de carimbo, descrever nome e cargo completo





 

ANEXO II

 

 Súmula Curricular 

A Súmula Curricular (SC) é o documento de referência obrigatório para a análise das qualificações dos candidatos. A SC deve retratar a experiência profissional como pode ser visto no modelo abaixo, 

 

 Súmula Curricular

 

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA SÚMULA CURRICULAR

PONTUAÇÃO

Pontuação atribuída 

Formação Profissional

  • Pós-graduação Lato Sensu

  • Pós-Graduação Stricto Sensu

 

05 pontos

10 pontos

 

Graduação em 

Instituição 

Ano do término      /    / 

   

Pós-Graduação lato senso em     /     /  

Instituição      

Ano do término (listar, se for o caso) 

05 pontos

 

Pós-Graduação stricto sensu

Mestrado e Doutorado 

Instituição 

Ano do término 

10 pontos 

 

Experiência profissional na gestão do SUS (municipal, estadual, federal) como, por exemplo:, Secretário(a) Municipal ou Estadual, Gestor(a)/Diretor(a) de Distrito, Coordenadoria Técnica de saúde, ou outras ia instâncias de gestão do SUS.

10 pontos por ano (até 30)

 

Cargo e local 

Período 

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período (acrescentar linhas se necessário)

   

Total de pontos 

Máximo de 30

 

Experiência de atuação do PATE como membro do grupo condutor, NAG, NGC, Apoiadores institucionais. 

10 pontos por ano (até 30) 

 

Cargo e local 

Período 

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período (acrescentar linhas se necessário)

   

Total de pontos 

Máximo de 30

 

Experiência profissional no trabalho ligado à gestão direta ou indireta (trabalhador da gestão)coordenador(a) e/ou técnico(a).

05 pontos por ano (até 30)

 

Cargo e local 

Período 

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período (acrescentar linhas se necessário)

   

Total de pontos 

Máximo de 30

 

Experiência profissional da gestão de serviços de saúde (exemplo: gestor/a de serviço, diretor/a de serviços, entre outros)

05 pontos por ano (até 30)

 

Cargo e local 

Período 

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período

   

Cargo e local 

Período (acrescentar linhas se necessário)

   

Total de pontos 

Máximo de 30

 
     

Pontuação mínima 

30 pontos

 

PARA os Conselheiros 

   

Graduação na área da saúde 

10 pontos 

 

Experiência como Conselheiro de Saúde e participação em movimento social maior que 1 (hum) ano.

10 por ano até o limite de 50 

 

Pontuação mínima 

10 pontos 

 

Total de pontos 

   






 

 



 

ANEXO III

 

TERMO DE CESSÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM

 

Eu, __________________________________________________________________(nome completo)

_______________ (nacionalidade), ______________________ (estado civil) ,

___________________________________________ (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG no

_____________________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob no

______________________________________________________, residente à

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________, AUTORIZO que o uso de minha imagem e voz, em fotos, vídeos, conteúdo de áudio e escrito referentes às webconferências a serem publicados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Curso de Especialização em processos e ferramentas gerenciais para integração e sinergia dos projetos no SUS, oferecido pelo UNIFESP em parceria com Ministério da Saúde e CONASEMS, sejam publicados nos veículos de comunicação institucional do UNIFESP para fins de divulgação ao público em geral e parceiros do Pesquisa, Ministério da Saúde, CONASEMS e/ou uso interno do UNIFESP desde que de forma não lucrativa, e que não haja desvirtuamento da sua finalidade.

A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionados em

todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: revistas, site/blog e canais de Redes Sociais institucionais (YouTube, Facebook, LinkedIn, Twitter e Instagram).

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 01 (uma) via de igual teor e forma.

 

[CIDADE], [DIA] de (mês) de 2026. 




 

________________________________________________

 

(Assinatura do candidato)










 

ANEXO IV

 

AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

Eu,__________________________________________________________________, RG

___________________________, CPF ______________________________, declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de raça no edital n° XXX de 2025, do Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados. 

 

Eu me declaro:

( ) preta(o)

( ) parda(o)

 

DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas(os) no

presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser

verdade, firmo e dato a presente declaração.






 

____________, ___ de ______________ de 2026

Local e data




 

__________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)










 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO E COMUNITÁRIO DE CANDIDATA(O) INDÍGENA

 

Eu___________________________________________________________________, RG n°

___________________________, CPF n° _________________________, declaro para o fim

específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de pertencimento étnico indígena no edital n° XXX de 2025, Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados. Para tal, declaro que sou indígena pertencente ao povo _____________________________________________ da comunidade indígena, localizada no município _______________________________, UF ____________________________.

A liderança comunitária abaixo identificada, do Povo Indígena______________________________________________(nome do povo indígena), DECLARA, para fins de concorrência a esta vaga que a(o) candidata(o) acima mencionada é

indígena pertencente ao Povo ____________________________(nome do Povo indígena ao

qual pertence), localizada no município ___________________, UF__________________.

 

LIDERANÇA

Nome completo: ______________________________________________________

CPF:_________________________________________

RG:_________________________________________

Assinatura: _____________________________________

Observação: Se o líder signatário da declaração possuir vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa. DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações acima firmadas no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo.

 

Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

 

________________, _______ de ______________ de 2026

Local e data


 

__________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)




 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO QUILOMBOLA

 

A liderança comunitária abaixo identificada, residente na Comunidade Quilombola _________________________________________________________ localizada no Município

de________________________________,Estado___________________,CEP___________________, concorre ao critério de pontuação quilombolas no edital n° XXde 2025, Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados, que ____________________________________________________________(nome), RG_______________________________, CPF_______________________________, nascida(o) em ________/________/________, é QUILOMBOLA, nascida e residente na Comunidade Quilombola___________________________________, mantendo laços

familiares, econômicos sociais e culturais com a referida comunidade.

 

LIDERANÇA

Nome completo: _____________________________________

RG:____________________

CPF:_________________________

Assinatura:______________________________________________

DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações acima firmadas no presente

documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo

e dato a presente declaração.

 

____________, ___ de ______________ de 2026

 

_______________________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)




 

ANEXO VII

AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE DE GÊNERO

 

Eu,__________________________________________________________________, RG

_______________________________, CPF ______________________________, declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de identidade de gênero no

edital n° XX de 2025, do Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados. 

Eu me declaro:

( ) Travesti

( ) Transexual

( ) Transgênero

( ) Não-binárie

 

DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

A(o) candidata(o) tem autonomia para escolher o nome a ser utilizado nesta declaração.


 

____________, ___ de ______________ de 2026


 

__________________________________

Assinatura da(o) candidata(o)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rosemarie Andreazza, Chefe de Disciplina, em 17/06/2026, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.016023/2026-56 SEI nº 3444045