Edital nº 353/2026/CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO - PROEC
São Paulo, 08 de junho de 2026.
EDITAL Nº353/2026
EDITAL – DMP Nº 01/2025 PROCESSO SELETIVO DE ESPECIALIZANDOS
O Departamento de Medicina Preventiva da Escola Paulista de Medicina (EPM) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (SGTES) e Secretaria da Atenção Especializada (SAES) do Ministério da Saúde (MS), torna público a abertura do processo seletivo de alunos(as) para a realização do Curso de Especialização Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado na modalidade de ensino híbrido, com atividades presenciais e virtuais síncronas e assíncronas, conforme disposto neste documento.
O curso tem como objetivo formar gestores e trabalhadores da gestão da rede de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível de pós-graduação. Trata-se de uma estratégia de formação-pesquisa-intervenção que tem como intencionalidade a indução da construção de práticas de gestão e governança do SUS para a produção e fortalecimento das redes regionais de Atenção Especializada subsidiando a implementação da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES).
DAS INFORMAÇÕES GERAIS
O calendário do presente processo seletivo de estudantes compreenderá as seguintes etapas conforme consta no Quadro1:
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Descrição das Etapas do Processo Seletivo |
Período |
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Período de Inscrição: Preenchimento da Ficha Eletrônica de Inscrição, bem como inclusão dos documentos obrigatórios e classificatórios para o processo seletivo, disponível por meio eletrônico: Link https://sistemas.unifesp.br/acad/inscricao-lato-sensu/index.php?page=INS&tipo=E&codc=2417&anoc=2026 |
08 a 06/07/2026 |
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Processo Seletivo - Análise dos documentos obrigatórios: Carta de liberação da instituição; Súmula curricular e Carta de motivação |
07 à 10/07/2026 |
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Divulgação das inscrições homologadas. |
10/07/2026 |
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Período de interposição de recurso. |
11/07/2026 |
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Publicação da lista final das inscrições homologadas, pós recurso. |
13/07/2026 |
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Matrícula - Envio de documentos para |
13 à 27/07/2026 |
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Publicação da lista final de estudantes matriculados(as) |
31/07/2026 |
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Início do Curso e data prevista de término |
04/08/2026 a 31/03/2027 |
Observação: O cronograma e a previsão de datas citadas no edital poderão sofrer alterações a partir de deliberações da coordenação do Curso.
A inscrição para participação no presente processo seletivo, assim como as divulgações dos resultados das etapas descritas no Quadro 1 se darão por meio eletrônico, através do seguinte endereço eletrônico: https://proreitoria.unifesp.br/proec/
1.1.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das etapas especificadas no calendário acima, bem como, dos respectivos resultados.
O presente edital tem como objetivo estabelecer o processo de seleção dos(as) candidatos(as) à participação no Curso de Especialização Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado, orientar as etapas do processo seletivo e os requisitos para inscrição e matrícula.
Gestores(as) e trabalhadores(as) da gestão dos municípios, estados ou governo federal e conselheiros(as) de saúde com interface com a gestão da Atenção Especializada, Atenção Primária de serviços no SUS.
O(A) candidato(a) deve apresentar os seguintes requisitos:
Formação superior concluída.
Atuar em instâncias direta ou indireta da gestão da saúde ou do controle social nos municípios, estados ou governo federal e/ou na gestão dos Núcleos Condutores do programa agora tem especialistas (PATE), de serviços de saúde, tais como coordenador(a)/diretor(a) ou profissional da regulação e trabalhador(a) de área técnica ligada à Atenção Especializada e/ou Atenção Primária a Saúde; diretor(a) ou gerente de serviços especializados, Unidade Básica de Saúde e demais serviços da rede de atenção, e/ou outros gestores estratégicos.
Ser formalmente indicado ou liberado pelo Gestor Público, direto ou indireto, para a realização do Curso de Especialização.
Quando conselheiro ser membro efetivo (titular e/ou suplente) de Conselhos de Saúde, exceto do segmento “gestor”, formalmente comprovado por declaração ou certificação do respectivo conselho.
Ter familiaridade com o uso de computador, acesso à internet, e-mail, ferramentas de web conferência.
1.5.1 Serão oferecidas o total de 500 (quinhentos) vagas, de acordo com o Quadro 2;
Serão classificados para o curso 550 candidatos garantindo um cadastro de reserva por Estado.
Caso haja desistência ou não realização da matrícula por parte de um(a) candidato(a) aprovado(a) selecionado(a) em até 45 dias após início do curso, a vaga será ofertada, conforme classificação no cadastro reserva da vaga por Estado, para o candidato subsequente.
O número de vagas apresentado no Quadro 2 poderá ser redistribuído pelos Estados quando houver vagas remanescentes.
Serão reservadas 30% das vagas para pessoas autodeclaradas negras (pretas e pardas); 5% para pessoas indígenas; 10% para pessoas com deficiência; 5% para quilombolas; 5% para pessoas trans; por autodeclaração.
O processo seletivo deste edital está contemplado no Programa de Ações Afirmativas do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS Nº 5.801, de 28 de novembro de 2024.
As vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras, pessoas com deficiência, pessoas indígenas, pessoas quilombolas e pessoas trans, atendem ao disposto no Art. 4º da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024.
Para classificação final serão publicadas duas listas classificatórias contemplando a reserva de vaga e o certame geral.
Na hipótese de não haver candidatos aprovados para determinado grupo beneficiário da reserva de vagas, a vaga correspondente poderá ser remanejada para outro grupo de reserva, antes de ser destinada à ampla concorrência, atendendo ao Art. 5º, inciso II, da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024.
O preenchimento das vagas reservadas estará condicionado ao envio dos seguintes comprovantes no momento da inscrição, conforme disposto no Art. 6º da Portaria GM/MS Nº 5.801/2024:
Para pessoas autodeclaradas negras, preencher a Autodeclaração Racial, conforme modelo no Anexo III;
Para pessoas com deficiência, redigir uma autodeclaração em formato próprio e anexar o Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido por médico especialista na deficiência apresentada, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência ou do suporte necessário, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10);
Para pessoas indígenas, apresentar cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios – RANI ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança local, conforme modelo no Anexo IV;
Para pessoas quilombolas, apresentar declaração de pertencimento emitida e assinada por liderança ou associação local, conforme modelo no Anexo V, ou certificado de reconhecimento do território de pertencimento emitido pela Fundação Cultural Palmares – FCP, nos casos em que houver;
Para as pessoas trans, preencher a Autodeclaração de Identidade de Gênero, conforme modelo no Anexo VI.
Caso o(a) candidato(a) não envie o documento comprobatório especificado no item
ou o faça em condições insuficientes ou inadequadas para a comprovação da condição que justifica o seu enquadramento na reserva de vaga, o(a) candidato(a) será desclassificado(a) da modalidade de seleção por reserva de vaga, sendo considerado(a) automaticamente para a ampla concorrência, desde que atenda aos critérios descritos neste edital.
As vagas reservadas que não forem preenchidas mesmo após redirecionamento para outros grupos prioritários serão destinadas a candidatos(as) da ampla concorrência.
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Estado |
Vagas |
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São Paulo |
60 |
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Alagoas |
50 |
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Bahia |
50 |
|
Ceará |
50 |
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Maranhão |
50 |
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Paraíba |
50 |
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Pernambuco |
50 |
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Piauí |
50 |
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Rio Grande do Norte |
50 |
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Sergipe |
50 |
Conforme item 1.5.4 as vagas poderão ser aumentadas para outros estados.
Será realizada mediante a verificação dos dados preenchidos na Ficha Eletrônica de Inscrição e análise dos documentos obrigatórios enviados: Carta de liberação da instituição (modelo sugerido – Anexo I); Súmula Curricular (modelo obrigatório no Anexo II) e Carta de Motivação.
Para os conselheiros de saúde a análise dos documentos obrigatórios enviados será: Declaração ou documentação que comprove a atuação no Conselho de Saúde; Súmula Curricular e Carta de Motivação.
O Quadro 3 apresenta a descrição e a pontuação atribuída aos critérios de análise da Súmula Curricular (Anexo II) para gestores(as) e trabalhadores(as) da gestão.
As Cartas de Motivação apenas será pontuada para critério de desempate.
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CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA SÚMULA CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
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Formação Profissional
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05 pontos 10 pontos |
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Experiência profissional na gestão do SUS (municipal, estadual, federal) como, por exemplo: Núcleo Condutor(a), Secretário(a) Municipal ou Estadual, Gestor(a)/Diretor(a) de Distrito, Coordenadoria Técnica de saúde, ou outras ia instâncias de gestão do SUS. |
10 pontos por ano (até 30) |
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Experiencia profissional na gestão de instâncias intermediarias das secretarias de saúde no âmbito federal, estadual, municipal e |
10 pontos por ano (até 30) |
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Experiência profissional no trabalho ligado à gestão (trabalhador da gestão) coordenador(a) e/ou técnico(a). |
05 pontos por ano (até 30) |
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Experiência profissional da gestão de serviços de saúde (exemplo: gestor/a de serviço, diretor/a de serviços, entre outros) |
05 pontos por ano (até 30) |
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Pontuação mínima |
30 pontos |
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Graduação na área da saúde |
10 pontos |
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Experiência como Conselheiro de Saúde e participação em movimento social maior que 1 (hum) ano. |
10 pontos por ano até o limite de 50 |
O Quadro 4 apresenta a descrição e a pontuação atribuída aos critérios de análise da Carta de Motivação, que somente será aplicada em situação de necessidade de desempate.
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CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA CARTA DE MOTIVAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
Carta redigida de forma clara, atendendo à disponibilidade para participação das atividades no Curso. |
25 pontos |
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Carta redigida de forma clara, apresentando as expectativas de contribuição na gestão da rede de Atenção Especializada. |
25 pontos |
Serão classificados(as) um total de candidatos(as) maior do que o número de vagas ofertadas para cada Estado, apresentado no Quadro 2, garantindo a formação de um cadastro reserva.
A classificação final do(a) candidato(a) levará em conta a pontuação final do processo seletivo.
O(A) candidato(a) poderá interpor recurso administrativo somente em face do resultado preliminar da seleção, se tiver cumprido com a submissão de todas as informações e documentações comprobatórias previstas na Ficha Eletrônica de Inscrição e nos conformes deste edital, no prazo de 1 (um) dia corrido a partir da publicação do resultado preliminar.
O recurso deverá ser encaminhado (indicando no campo “Assunto” do e-mail: RECURSO – Edital Nº 01/2025) exclusivamente para o correio eletrônico egaesunifesp@gmail.com, e seu recebimento será confirmado pela coordenação assim que o mesmo for identificado.
O recurso enviado fora do respectivo prazo não será aceito.
O recurso deverá indicar o nome do(a) interessado(a) e será admitido apenas um único recurso por candidato(a)
Não será aceito recurso interposto por outro meio que não seja o especificado neste edital.
O resultado do recurso será divulgado no dia 13/07/2026 conforme cronograma.
O curso será financiado com recursos públicos, não comprometendo o estudante com o custeio da formação, incluindo inscrição e taxa de matrícula. O inscrito firmará o compromisso com todas as atividades propostas, incluindo a realização das aulas, exercícios e conclusão do curso, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), nas atividades presenciais e remotas (síncronas), avaliações das Unidades de Aprendizagem e desenvolvimento do Projeto de Pesquisa-
Intervenção. Será necessária a dedicação média de 30 horas mensais de agosto de 2026 a março de 2027.
O curso tem carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas e está previsto para ser realizado no período de 04/08/2026 a 31/03/2027 (8 meses).
O curso será ofertado na modalidade de ensino híbrido, com atividades presenciais, síncronas (remotas) e a distância (EaD autoinstrucional).
As atividades presenciais ocorrerão preferencialmente na capital do Estado, ou em cidade polo de uma região do Estado, a ser definido pela Coordenação do Curso em conjunto com os Orientadores de Aprendizagem Territoriais.
A facilitação educacional será realizada pela equipe de Orientadores de Aprendizagem Territorial (OAT).
As atividades do Curso serão desenvolvidas na modalidade presencial e virtual (com momentos síncronos e assíncronos) totalizando 30 horas mensais.
Carga horária Presencial de 8 horas mensais síncronas no território com acompanhamento do Orientador de Aprendizagem Territorial (OAT).
Carga horária Presencial de 8 horas mensais (distribuídas de acordo com a agenda do estudante) com equipes, trabalhadores(as) e gestores(as) da região de saúde do Estado, poderá ser realizada em dois meios períodos ou em dia todo.
Carga horária Virtual Assíncrona de 10 horas mensais para realização das atividades teórico-conceituais do Curso na modalidade EaD, em plataforma Moodle.
Carga horária Virtual Síncrona de 4 horas mensais para acompanhamento e orientação dos Projetos de Pesquisa Intervenção com o OAT e ativador de aprendizagem de referência do Estado.
As inscrições estarão abertas no período de 08 de Junho à 06 de julho de 2026, a partir das 17h, horário de Brasília, e serão realizadas mediante preenchimento da Ficha de Inscrição Eletrônica localizada no link: xxxx
O horário limite para submissão da inscrição será até às 16h (dezesseis horas), horário de Brasília, da data limite acima descrita e conforme cronograma reproduzido no item 1.1 do presente documento.
As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Ficha Eletrônica de Inscrição, através do preenchimento da ficha de inscrição e inclusão da documentação comprobatória obrigatória.
Não será aceita solicitação de inscrição efetuada em desacordo com o estabelecido neste documento.
Ao inscrito será atribuída total responsabilidade pelas informações apresentadas, bem como pelo preenchimento correto da ficha de inscrição, reservando-se a UNIFESP, o direito de excluir da inscrição aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta, legível
e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, bem como submeter documentos incompletos, desatualizados, ilegíveis, arquivos corrompidos ou diferentes dos solicitados.
A UNIFESP não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores/laptops, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Para fins de validação da inscrição, a UNIFESP poderá solicitar documentos comprobatórios e/ou eventuais esclarecimentos aos inscritos, referente às informações declaradas na ficha de inscrição com o objetivo de contribuir no processo de análise das inscrições.
Deverão ser anexados à Ficha Eletrônica de Inscrição, em formato PDF ou JPEG (documentos com tamanho máximo de 1,5 MB por arquivo), os seguintes documentos:
Carta motivação
Carta gestor
Sumula curricular no modelo do anexo II (não serão aceitos outros formatos de currículos) ATENÇÃO: Documentos ilegíveis, corrompidos, desatualizados ou diferentes dos solicitados precisarão ser corrigidos pelo próprio inscrito(a).
Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
Acessar o site da ProEC;
Acessar a Página informativa os Cursos de Especialização e de Aperfeiçoamento;
Escolher o curso da Listagem de Cursos;
Preencher a Ficha de Inscrição: Digite seu CPF (obrigatório) e preencha todos os demais campos, imprima ou salve a sua ficha de inscrição;
Encaminhar o arquivo digital em PDF no modelo da súmula curricular (anexo II) para a coordenação do curso de seu interesse, bem como outros documentos/informações que possam ser solicitados nas instruções do curso disponibilizadas no momento da inscrição. A saber: Carta motivação; Carta gestor, Sumula curricular, conforme modelo.
O(a) candidato(a) que discordar do resultado obtido poderá interpor recurso em até 2 (dois) dias do recebimento do resultado. Esta manifestação deverá ser enviada à coordenação do curso. O recurso será julgado pela coordenação e pela ProEC. O resultado da análise do recurso será encaminhado ao e-mail do(a) candidato(a).
As inscrições confirmadas deverão ser visualizadas no site ProEC> Lato Sensu>
Candidato>Consultar inscrições.
7.1.O resultado da habilitação das inscrições será divulgado no dia 13/07/2026, no sítio eletrônico https://proreitoria.unifesp.br/proec/Início
A qualquer tempo, a presente chamada e o referido curso poderão ser revogados, suspensos ou anulados, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, decretos ou decisões governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, afastadas hipóteses de reclamações ou indenizações de qualquer natureza.
O ingresso dos estudantes nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento será efetuado mediante matrícula junto à Câmara Técnica de Extensão.
No momento da matricula poderão ser exigidos solicitados a qualquer momento os documentos comprobatórios das informações encaminhadas na inscrição.
A matrícula será efetuada em data divulgada no Quadro 1 deste edital, devendo o candidato anexar ao requerimento os seguintes documentos:
Diploma de graduação ou excepcionalmente declaração de conclusão de curso para os candidatos recém-formados (frente e verso)
Cédula de identidade (frente e verso) com data de expedição igual ou inferior a 10 anos OU carteira de motorista (CNH) OU carteira de trabalho digital, ou qualquer outro documento com foto que tenha validade como identidade civil
CPF ou comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial no 176/2018)
Certidão de quitação eleitoral
Certidão de nascimento ou casamento (frente e verso)
Certificado de reservista (frente e verso) ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos,
do sexo masculino (Portaria Interministerial no 176/2018). Os(as) candidatos(as) maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto no 57654/66
01 (uma) foto 3x4 para documento, colorida, recente e em tamanho mínimo de 400 x 400 pixels e resolução de 300ppi.
Documentação específica para estrangeiros, conforme legislação vigente;
RNE ou protocolo e extrato da consulta de dados de identificação, emitido pelo Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros – SINCRE
(obtido na Polícia Federal)
Passaporte ou visto do Mercosul
Comprovante de Situação Cadastral no CPF obtido na página da Receita Federal
Certidão de nascimento ou casamento com tradução simples
Diploma com tradução juramentada para a língua Portuguesa.
Certificado de proficiência em Língua Portuguesa ou excepcionalmente a declaração da coordenação informando que o candidato está apto para o acompanhamento do curso
01 (uma) foto 3x4 para documento, colorida, recente e em tamanho mínimo de 400 x 400 pixels e resolução de 300ppi
Procuração
A matrícula poderá ser feita por terceiros desde que este esteja devidamente munido de procuração, com firma reconhecida em cartório, especificando o curso para o qual deseja realizar a matrícula, além de estar munido de todos os documentos comprobatórios para o envio à CaEC a qual o curso está vinculado.
ANEXO I: MODELO SUGERIDO DE CARTA DE INDICAÇÃO E LIBERAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA E REDES DE CUIDADO (EGAES)
Utilizar papel da instituição que indicação
Declaro, para os devidos fins de indicação para participação no Curso de Especialização “Gestão da Atenção Especializada e Redes de Cuidado”, que o(a) profissional
vinculada ao
do município de
do Estado de e atua neste município como:
( ) Gestor(a) da Atenção Especializada do SUS (inclui cargos com atividades relacionadas à gestão da em Secretarias Municipais e Estaduais de saúde ou governo federal).
( ) Trabalhador(a) da gestão da Atenção Especializada do SUS (inclui coordenador(a) ou profissional da regulação e trabalhador(a) de área técnica ligada à Atenção Especializada; diretor(a) ou gerente de serviços especializados e da rede de atenção).
Declaro também que o profissional indicado acima está liberado para participação no curso e desenvolvimento das atividades presenciais e virtuais propostas, perfazendo um total de 30h mensais.
__________________________, de___________________________ , 2026.
Assinatura com carimbo (Liderança Imediata)
Obs: caso não disponha de carimbo, descrever nome e cargo completo
A Súmula Curricular (SC) é o documento de referência obrigatório para a análise das qualificações dos candidatos. A SC deve retratar a experiência profissional como pode ser visto no modelo abaixo,
Súmula Curricular
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CRITÉRIOS DE ANÁLISE DA SÚMULA CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
Pontuação atribuída |
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Formação Profissional
|
05 pontos 10 pontos |
|
|
Graduação em Instituição Ano do término / / |
||
|
Pós-Graduação lato senso em / / Instituição Ano do término (listar, se for o caso) |
05 pontos |
|
|
Pós-Graduação stricto sensu Mestrado e Doutorado Instituição Ano do término |
10 pontos |
|
|
Experiência profissional na gestão do SUS (municipal, estadual, federal) como, por exemplo: Núcleo Condutor(a), Secretário(a) Municipal ou Estadual, Gestor(a)/Diretor(a) de Distrito, Coordenadoria Técnica de saúde, ou outras ia instâncias de gestão do SUS. |
10 pontos por ano (até 30) |
|
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local |
|
Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período (acrescentar linhas se necessário) |
||
|
Total de pontos |
Máximo de 30 |
|
|
Experiencia profissional na gestão de instâncias intermediárias das secretarias de saúde no âmbito federal, estadual, municipal e |
10 pontos por ano (até 30) |
|
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período (acrescentar linhas se necessário) |
||
|
Total de pontos |
Máximo de 30 |
|
|
Experiência profissional no trabalho ligado à gestão (trabalhador da gestão) coordenador(a) e/ou técnico(a). |
05 pontos por ano (até 30) |
|
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período (acrescentar linhas se necessário) |
|
Total de pontos |
Máximo de 30 |
|
|
Experiência profissional da gestão de serviços de saúde (exemplo: gestor/a de serviço, diretor/a de serviços, entre outros) |
05 pontos por ano (até 30) |
|
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período |
||
|
Cargo e local Período (acrescentar linhas se necessário) |
||
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Total de pontos |
Máximo de 30 |
|
|
Pontuação mínima |
30 pontos |
|
|
PARA os Conselheiros |
||
|
Graduação na área da saúde |
10 pontos |
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|
Experiência como Conselheiro de Saúde e participação em movimento social maior que 1 (hum) ano. |
10 por ano até o limite de 50 |
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|
Pontuação mínima |
10 pontos |
|
|
Total de pontos |
TERMO DE CESSÃO DE USO DE VOZ E IMAGEM
Eu, (nome completo)
(nacionalidade), (estado civil) ,
(profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG no
, inscrito(a) no CPF/MF sob no
, residente à
, AUTORIZO que o uso de minha imagem e voz, em fotos, vídeos, conteúdo de áudio e escrito referentes às webconferências a serem publicados no Ambiente Virtual de Aprendizagem do Curso de Especialização em processos e ferramentas gerenciais para integração e sinergia dos projetos no SUS, oferecido pelo UNIFESP em parceria com Ministério da Saúde e CONASEMS, sejam publicados nos veículos de comunicação institucional do UNIFESP para fins de divulgação ao público em geral e parceiros do Pesquisa, Ministério da Saúde, CONASEMS e/ou uso interno do UNIFESP desde que de forma não lucrativa, e que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionados em
todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: revistas, site/blog e canais de Redes Sociais institucionais (YouTube, Facebook, LinkedIn, Twitter e Instagram).
Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 01 (uma) via de igual teor e forma.
[CIDADE], [DIA] de (mês) de 2026.
(Assinatura do candidato)
Eu, , RG
, CPF , declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de raça no edital n° XXX de 2025, do Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados.
Eu me declaro:
( ) preta(o)
( ) parda(o)
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas(os) no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
______________________________, de________________________ de 2026
Local e data
Assinatura da(o) candidata(o)
Eu , RG n°
, CPF n° , declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de pertencimento étnico indígena no edital n° XXX de 2025, Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados. Para tal, declaro que sou indígena pertencente ao povo
da comunidade indígena, localizada no município , UF .
A liderança comunitária abaixo identificada, do Povo Indígena (nome do povo indígena), DECLARA, para fins de concorrência a esta vaga que a(o) candidata(o) acima mencionada é indígena pertencente ao Povo (nome do Povo indígena ao qual pertence), localizada no município , UF .
LIDERANÇA
Nome completo: CPF:
RG:
Assinatura:
Observação: Se o líder signatário da declaração possuir vínculo com alguma entidade representativa da comunidade, essa situação deverá ser identificada na declaração, mediante a indicação do nome e aposição do carimbo do CNPJ da entidade a qual representa. DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações acima firmadas no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo.
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
______________________, de ________________________de 2026
Local e data
Assinatura da(o) candidata(o)
A liderança comunitária abaixo identificada, residente na Comunidade Quilombola
localizada no Município de ,Estado ,CEP
, concorre ao critério de pontuação quilombolas no edital n° XXde 2025, Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados, que
(nome),
RG , CPF ,
nascida(o) em / --------------------------------/ , é QUILOMBOLA, nascida e residente na Comunidade Quilombola , mantendo laços familiares, econômicos sociais e culturais com a referida comunidade.
LIDERANÇA
Nome completo: RG:
CPF:
Assinatura:
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações acima firmadas no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
_________________________________, de______________________ de 2026
Eu, , RG
, CPF , declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de identidade de gênero no edital n° XX de 2025, do Curso de Especilização Gestão da Atenção Especializada e Rede de Cuidados.
Eu me declaro:
( ) Travesti
( ) Transexual
( ) Transgênero ( ) Não-binárie
DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
A(o) candidata(o) tem autonomia para escolher o nome a ser utilizado nesta declaração.
__________________, de________________ de 2026
Assinatura da(o) candidata(o)
| | Documento assinado eletronicamente por Rosemarie Andreazza, Chefe de Disciplina, em 08/06/2026, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 3424356 e o código CRC 2EBD40F1. |
Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.016023/2026-56 | SEI nº 3424356 |