UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
Portaria PROPGPQ n. 2307/2026
Institui no âmbito da ProPGPq o Grupo de Trabalho (GT) Central Analítica CEPID ARIES
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) no uso de suas atribuições estatutárias (Estatuto da Unifesp de 2019) e regimentais (Regimento Geral da Unifesp de 2021), considerando a necessidade de criação de um grupo de trabalho (GT), voltado ao estudo da viabilidade para a implantação de uma Central Analítica do CEPID ARIES Unifesp, sob gestão conjunta Unifesp e Fundação de Apoio a ser indicada à posteriore, tendo como objetivo o atendimento à comunidade interna e extramuros universitária em atividades de ensino, pesquisa e extensão (prestação de serviços, cursos, treinamentos, capacitações e afins),
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito da ProPGPq o GT Central Analítica CEPID ARIES, que realizará o estudo da viabilidade, planejamento e executará ações, voltadas à possibilidade de implantação de uma Central Analítica sob gestão conjunta Unifesp e Fundação de Apoio a ser indicada à posteriore.
Art. 2º Designar os membros abaixo indicados para juntos comporem o referido GT:
I. Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa (ProPGPq): Prof. Dr. Fernando Atique
II. Pró-Reitora Adjunta de Pós-graduação e Pesquisa (ProPGPq): Profa. Dra. Suzan Pantaroto de Vasconcellos
III. Coordenadoria de Pesquisa da ProPGPq: Profa. Dra. Katia de Angelis
IV. Pró-Reitora de Administração (PROADM): Sra. Georgia Mansour
V. Diretora Administrativa da Reitoria (Reitoria e PROADM): Sra. Ymonik Correa Santos
VI. Diretor Acadêmico Campus São Paulo (CSP): Prof. Dr. Ramiro Anthero de Azevedo
VII. Diretor Acadêmico Escola Paulista de Medicina (EPM): Prof. Dr. Magnus R. Dias da Silva
VIII. Diretor do Instituto Paulista de Resistência aos Antimicrobianos (CEPID, ARIES Unifesp): Prof. Dr. Arnaldo Lopes Colombo
IX. Gestora Executiva do CEPID, ARIES Unifesp: Dra. Ana Paula Cury
Parágrafo Único. Os membros descritos no Artigo 2° desta Portaria terão mandato de 12 meses, com o intuito de planejarem e executarem ações com vistas ao estudo, planejamento e execução de ações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO ATIQUE
PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
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| Referência: Processo nº 23089.017024/2026-18 | SEI nº 3394386 |