Edital nº 164/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 27 de maio de 2020.
EDITAL Nº164/2020
Emenda de resultado da avaliação médica e entrega do laudo médico do PSSE
RESULTADO DA AVALIAÇÃO MÉDICA E ENTREGA DO LAUDO MÉDICO
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, resolve divulgar o Resultado Provisório da concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD).
1.RESULTADO PROVISÓRIO
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CANDIDATO(A) |
RESULTADO |
MOTIVO DO INDEFERIMENTO |
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ANA ROBERTA FERNANDES
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Ausente |
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ANDERSON ALFREDO CRUZ DOS SANTOS
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Ausente |
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ANDERSON DA SILVA AURELIANO
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Deferido |
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ANDREIA AZEVEDO DE SENA
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Indeferido |
Não preenche os critérios para concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) |
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ARTUR BONALDO PIRES
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Ausente |
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CARLA CAROLINA AGUIAR DA SILVA
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Ausente |
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DIOGO LORENZI FRACARI
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Ausente |
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EVELYN RIBEIRO GONCALVES
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Ausente |
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GABRIELA MENDES MARTINS
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Ausente |
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KARINA YUMI KITANO
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Ausente |
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LUCIANA ZEFERINO CAMARGO
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Deferido |
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SONIA MARIA FERREIRA DA SILVA
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Ausente |
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TANIA NEVES
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Ausente |
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TELMA SANTANA DE BRITO
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Deferido |
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2.RECURSOS
2.1.Do indeferimento do pedido para concorrer como candidato(a) com deficiência, caberá recurso, conforme previsto no item 11 – DOS RECURSOS do edital de abertura.
2.2.O(A) candidato(a) que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
2.3.O(A) candidato(a) que tiver indeferida sua concorrência às vagas destinadas às pessoas com deficiência, continuará concorrendo às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.4.O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concurso.unifesp.br/, no prazo de 2 (dois) dias corridos, após a publicação do resultado provisório, tendo como termo inicial o 1o dia subsequente à data da referida publicação.
2.5.Não serão aceitos os recursos interpostos, mesmo que no prazo destinado a evento diverso do questionado.
2.6.O recurso será analisado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis e não haverá efeito suspensivo no PSSE HU/Unifesp.
2.7.A Unifesp não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.8.O(A) candidato(a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
São Paulo, 27 de maio de 2020.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 27/05/2020, às 17:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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