Boletim de Serviço Eletrônico em 11/05/2026
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COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)

Edital nº 281/2026/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)

São Paulo, 30 de abril de 2026.

EDITAL Nº281/2026

A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo de Reingresso para os cursos de graduação da Unifesp.

 

1. DA DEFINIÇÃO

1.1. O ingresso na Unifesp para Portadores/as de Diploma de Graduação denomina-se Reingresso. O processo destina-se às pessoas que já possuem uma primeira graduação completa em curso superior realizado no Brasil e reconhecido pelo Ministério da Educação; ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

1.2. Serão indeferidos, automaticamente, os pedidos que não forem regidos por este edital.

 

2. DAS VAGAS

2.1. As vagas de que trata este edital, divididas por campus/turno/curso, referem-se às que não foram ocupadas no processo seletivo de preenchimento de vagas remanescentes de 2026.

2.2. O quadro com o quantitativo de vagas por curso, turno e modalidade (ampla concorrência e reserva de vagas)  deverá ser acessado pelo link: PLANILHA DE CURSOS E VAGAS OFERTADAS

 2.3. O/A candidato/a inscrito/a no presente processo seletivo concorrerá, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência. 

2.3.1. O/A candidato/a que optar por se inscrever nas vagas reservadas (cotas) que não possuir classificação para convocação em ampla concorrência, passará a concorrer na modalidade de vaga reservada (cota) escolhida no ato de inscrição do presente processo seletivo.

2.3.2. Caso o curso não possua vaga(s) em ampla concorrência, o/a candidato/a inscrito/a por reserva de vagas (cotas) concorrerá diretamente pela reserva de vagas escolhida.

2.4. No caso de não haver candidato/a em alguma das modalidades de reservas de vagas (cotas) descritas na Lei n. 12.77/2012, atualizada pela Lei n. 14.723/2023, as vagas deverão ser destinadas, primeiramente, às demais reservas de vagas (cotas) e, em último caso, para pessoas de ampla concorrência conforme planilha abaixo:

Sobrou Vaga

1ª vai para

2ª vai para

3ª vai para

4ª vai para

5ª vai para

6ª vai para

7ª vai para

Último vai para AC

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

LB_Q

LB_PPI

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

LB_PCD

LB_PPI

LB_Q

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

LB_EP

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

LI_PPI

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_Q

LI_PCD

LI_EP

AC

LI_Q

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_PCD

LI_EP

AC

LI_PCD

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_EP

AC

LI_EP

LB_PPI

LB_Q

LB_PCD

LB_EP

LI_PPI

LI_Q

LI_PCD

AC

LT

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

AC

 

*Legenda:

AC - Ampla concorrência;

LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ;

LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;

LT - Pessoas Transgêneros, Transexuais e Travestis

2.5. Desde que haja vaga ainda não ocupada na modalidade destinada às pessoas transgêneros, transexuais e travestis será garantida sua oferta para atendimento ao disposto da Resolução CONSU n. 250/2024.

2.5.1.  No caso de não haver candidato/a inscrito/a para vagas ofertadas na modalidade LT (pessoas transgêneros, Transexuais e Travestis), tais vagas serão ofertadas para as pessoas inscritas em ampla concorrência.

 

3. DA CONDIÇÃO PARA CANDIDATURA

3.1. Poderá concorrer às vagas de Reingresso o/a candidato/a que tenha concluído curso de graduação em instituição de ensino superior brasileira, devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.

​3.2. Somente poderá concorrer às vagas de reingresso o/a candidato/a que tenha, efetivamente, realizado alguma edição da prova ENEM, entre 2010 e 2025, e que possua as notas mínimas exigidas, em cada grande área do conhecimento da prova ENEM, conforme tabela a seguir: TABELA DE PESOS E NOTAS MÍNIMAS EXIGIDAS.

3.3. Não será permitida a candidatura para curso igual ao realizado na primeira graduação.

3.3.1. Não será permitida a inscrição em mesmo curso de diplomação, mesmo com grau diferente.

3.4. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2026 via Sistema de Seleção Unificada - SISU.

3.5. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2026 via Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes.

3.6. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2026 via processo de transferência.

3.7. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp que participaram do Processo Seletivo de Reingresso para portadores/as de Diplomas em 2025 e tiveram matrícula efetivada em 2026.

 

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição para o processo de REINGRESSO deverá ser realizada exclusivamente por meio de requerimento eletrônico através do link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

4.1.1. Não serão aceitas inscrições que não sejam por meio do formulário descrito no item 4.1 deste edital.

4.1.2. A inscrição para o processo de reingresso ocorrerá, exclusivamente, de forma online, sendo obrigatório o envio de todos os documentos exigidos no item 4.6 deste edital.

4.2. As inscrições terão início às 16h00 (horário de Brasília) de 12 de maio de 2026 e encerrarão, impreterivelmente, às 16h00 (horário de Brasília) de 26 de maio de 2026.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o/a candidato/a interessado/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

4.4. No momento da inscrição, o/a candidato/a deverá optar por um único curso/turno.

4.5. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.

4.5.1. Na ocorrência de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.6. O formulário a que se refere o subitem 4.1 deste edital deverá ser finalizado até às 16h00 (horário de Brasília) de 26 de maio de 2026, e deverá conter os seguintes documentos obrigatórios:

a) Envio de um dos seguintes documentos de identificação: carteira de Identidade, carteira de Motorista (CNH), passaporte, RNE/RNM, documento de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) e documento de identidade de conselhos ou ordens de classe (com foto);

b) Envio do CPF, ou impressão simples de 2ª via através do site da Receita Federal (em arquivo único). No caso do número do CPF constar do documento de identificação, a sua apresentação fica dispensada;

c) Envio de um dos seguintes documentos abaixo listados que comprovem a realização integral de curso de graduação (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade): 

*Certificado/diploma de graduação com o devido registro (frente e verso);

*Declaração comprobatória de colação de grau de nível superior até 25/05/2026;

*Diploma de curso superior de graduação estrangeiro, nos casos em que a pessoa tiver concluído o ensino superior no exterior, devidamente revalidado por instituição brasileira competente, segundo regulamentação do MEC (frente e verso);

d) Envio do histórico acadêmico completo do curso de graduação realizado (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade);

e) Boletim da Nota ENEM (a partir de 2010). Será permitido o envio de apenas um boletim. No caso da inserção de mais de um boletim, será considerado o mais recente (vide item 3.2 deste edital).

 4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas documentações encaminhadas fora ao descrito no item 4.1 deste edital.

4.7.1. Em nenhuma hipótese poderão ser aceitas, para fins de inscrição, documentações encaminhadas após a data e horário informados no item 4.6 deste edital.

4.8. A inscrição implica na aceitação total, pelo/a candidato/a, das condições e regras previstas neste edital, não lhe sendo facultado alegar desconhecimento.

4.9. A inscrição será indeferida se:

I - O formulário de inscrição estiver preenchido incorretamente;

II - Não houver atendimento ao item 3.1 deste edital;

III - Não houver atendimento das notas mínimas exigidas, em cada grande área do conhecimento da prova ENEM, conforme documento do item 3.2 deste edital;

IV - For desrespeitada a forma de inscrição estabelecida pelo subitem 4.1 deste edital;

V - For desrespeitado o prazo estabelecido pelo subitem 4.2 deste edital;

VI - Não forem enviados todos os documentos comprobatórios especificados no subitem 4.6 deste edital.

4.10. A divulgação das inscrições habilitadas ocorrerá às 16h00 de 29 de maio de 2026, através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.

4.11. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a, dispondo à Unifesp o direito de excluir do processo seletivo quem não preencher a solicitação de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

5. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1.  O/A Candidato/a que tiver a inscrição não habilitada, poderá interpor recurso das 09h00 de 01 de junho de 2026 às 16h00 de 03 de junho de 2026 através do link: PEDIDO DE RECURSO.

 5.2. O formulário de recurso relativo ao indeferimento deverá conter:

a) justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;

b) inserção dos documentos que complementam o pedido de revisão do indeferimento.

5.3. Para fins de recurso não será aceita a alteração do boletim da nota ENEM enviado no ato de  inscrição;

5.3.1. Somente será permitida a apresentação do boletim da prova ENEM em recurso, se no ato de inscrição do presente processo seletivo,  o documento não for anexado.

5.4. A divulgação dos pedidos de recursos ocorrerá às 16h00 de 12 de junho de 2026, através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.

 

6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO 

6.1. O único critério de seleção dar-se-á através da nota prova do Enem (2010 a 2025), atendido o disposto no item 3.2 deste edital. 

6.1.1. A seleção dar-se-á de forma decrescente, da maior para a menor nota, da prova ENEM realizada e indicada pela pessoa em inscrição.

6.1.1.1. A definição das notas mínimas, por área do conhecimento da prova ENEM, foi estipulada por cada Coordenação/Comissão de Curso (vide item 3.2 deste edital)

6.1.1.2. O cálculo da Média Final do/a candidato/a habilitado/a no processo de reingresso será feita da seguinte forma: MF = {(P1 x LC) + (P2 x CH) + (P3 x CN) + (P4 x M) + (P5 x RE)}/(P1+P2+P3+P4+P5), onde, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, P1 = Peso da área de conhecimento Linguagens; P2 = Peso da área de conhecimento Ciências Humanas e Suas Tecnologias; P3 = Peso da área de conhecimento Ciências da Natureza e Suas Tecnologias; P4 = Peso da área de conhecimento Matemática e Suas Tecnologias; P5 = Peso da área de conhecimento de Redação; LC = Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; CH = Ciências Humanas e Suas Tecnologias; CN = Ciências da Natureza e Suas Tecnologias; M = Matemática e Suas Tecnologias;  RE = Redação; MF = Média Final; 

6.1.1.3. O atendimento às notas mínimas exigidas, disponibilizadas no Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, deverá ocorrer antes do cálculo do item 6.1.1.2. deste edital.

6.1.1.3.1. O/A candidato/a no Processo de Reingresso deverá, primeiramente, atender às notas mínimas exigidas em cada área do conhecimento, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas no item 2.2, caso contrário será eliminado/a do processo seletivo. 

6.1.1.3.2. A pessoa inscrita no Processo de Reingresso deverá ter Média Final (MF) igual ou superior a Média Mínima no ENEM, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas no item 2.2, caso contrário será eliminado/a do processo seletivo. 

6.1.2. Será aceito o envio do boletim de apenas uma edição realizada. No caso da inserção de mais de um boletim, no ato de inscrição, será considerado o ENEM mais recente.

6.2. Em nenhuma hipótese será permitida a inclusão de critérios de seleção, para além do disposto do item 6.1 deste edital.

6.3 A divulgação da relação de pessoas habilitadas no critério de seleção ocorrerá às 17h00 de 12 de junho de 2026.

6.3.1. A divulgação conterá o nome completo do/a candidato/a, o curso/turno pleiteado, as notas em cada área do conhecimento da prova ENEM, a nota final obtida e a classificação geral obtida.

 

7. DAS CHAMADAS PREVISTAS

7.1. As chamadas, convocações, procedimento de matrícula e recurso das chamadas previstas seguirão o calendário abaixo:

1ª CHAMADA

DATA

PROCEDIMENTO

15/06/2026 às 10h00

Divulgação da 1ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

Das 10h00 de 15/06/2026 às 10h00 de 17/06/2026

Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 22/06/2026

Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 23/06/2026

Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://infoti.unifesp.edu.br/cracha/ 

RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 1ª CHAMADA

Das 16h00 de 22/06/2026 às 16h00 de 24/06/2026

Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 1ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

10h00 de 29/06/2026

Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

10h de 30/06/2026

Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://infoti.unifesp.edu.br/cracha/ 

 

2ª CHAMADA

DATA

PROCEDIMENTO

16h00 de 29/06/2026

Divulgação da 2ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

Das 16h00 de 29/06/2026 às 16h00 de 01/07/2026

Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 06/07/2026

Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 07/07/2026

Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://infoti.unifesp.edu.br/cracha/ 

RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 2ª CHAMADA

Das 16h de 06/07/2026 às 16h de 08/07/2026

Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 2ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 13/07/2026

Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br

16h00 de 14/07/2026

Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://infoti.unifesp.edu.br/cracha/ 

 

8. DO PROCEDIMENTO DE PRÉ-MATRÍCULA

8.1. O procedimento de pré-matrícula ocorrerá, exclusivamente, de forma online, devendo o/a candidato/a convocado/a acessar, nas datas estipuladas no item 7.1 deste edital, o link: https://prematricula.unifesp.br.

8.2. A não realização do procedimento de pré-matrícula online pelo/a candidato/a convocado/a, nas datas estipuladas no item 7.1 deste edital, ensejará a exclusão definitiva do presente processo seletivo.

8.3. Os documentos básicos que serão exigidos para o/a candidato/a que for convocado/a para pré-matrícula online são os abaixo descritos:

a) frente e verso, de um dos documentos de identificação a seguir: cédula de identidade - RG (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), Carteira de Identidade Nacional (CIN), RNE/RNM, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho (será aceita somente a física que possui foto); Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação - CNH (expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97); Passaporte; Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ou qualquer outro documento, com foto, que tenha validade como identidade civil;

b) frente e verso do CPF ou do comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018). É dispensada a apresentação do documento no caso de constar do documento de identificação a numeração correspondente;

c) frente e verso de um dos seguintes documentos: Histórico Escolar completo de Conclusão do Ensino Médio; Certificação pelo ENEM (até o ano de 2016); Certificação pelo ENCCEJA;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) frente e verso, do título de eleitor devidamente acompanhado do comprovante de votação da última eleição (dos dois turnos ocorridos). O título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição poderão ser substituídos pela certidão de quitação eleitoral;

f) frente e verso, do certificado de reservista ou atestado de alistamento militar ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/66. O documento não será exigido para menores de 18 anos;

g) foto recente (em formato digital JPG ou JPEG, com tamanho máximo de 60 kb);

h) Para candidatos/as inscritos/as e convocados/as por reserva de vagas (cotas), deverão ser observados e atendidos o constante dos itens 8.4 a 8.9 e o anexo deste edital.

8.4. Para além dos documentos descritos no item 8.3 deste edital, serão exigidos, do/a candidato/a convocado/a pela reserva de vagas (cotas) indicada na inscrição realizada, as documentações pertinentes, conforme abaixo:

8.4.1. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vagas LB_PPI, LB_PcD, LB_Q ou LB_EP, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá comprovar que possui renda bruta per capita do núcleo familiar de até um salário-mínimo (instruções no anexo deste edital);

8.4.1.2. A comprovação de renda até um salário-mínimo se dará, exclusivamente, pela apresentação do CADÚNICO (instruções no anexo deste edital);

8.4.2. A documentação recebida será analisada por servidores/as da Unifesp a serem selecionados por meio de edital, chamamento público ou documento equivalente a essa finalidade.

8.5. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vagas LB_PPI ou LI_PPI, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade (instruções no anexo deste edital).

8.5.1. A banca de heteroidentificação será composta de 3 (três) a 5 (cinco) servidores/as da Unifesp selecionados/as por meio de edital, chamamento público ou documento equivalente para essa finalidade.

8.5.2. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada.

Parágrafo Único: Considera-se fenótipo o conjunto de características observáveis de um organismo, incluem-se nesse conjunto as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo.

8.6. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vaga LB_Q ou LI_Q, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá apresentar documentação oficial da comunidade quilombola à qual pertence (instruções no anexo deste edital).

8.6.1. A documentação recebida será analisada por servidores/as da Unifesp a serem selecionados via edital, chamamento público ou documento equivalente para essa finalidade.

8.7. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vaga LB_PcD ou LI_PcD, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá apresentar documentação comprobatória da deficiência (instruções no anexo deste edital).

8.7.1. A documentação encaminhada será aferida por servidores/as da área da saúde da Unifesp selecionados por meio de edital, chamamento público ou documento equivalente para essa finalidade.

8.8. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vaga LB_PPI, LB_PcD, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_PcD, LI_Q ou LI_EP, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá comprovar ter realizado o ensino médio integralmente em escolas públicas (instruções no anexo deste edital).

8.8.1. Candidato/a beneficiado/a com bolsa de estudos durante o ensino médio, ainda que de forma integral, NÃO é contemplado/a na Lei nº 12711/2012, assim não é elegível para inscrição por meio das vagas reservadas (cotas).

8.9. Candidato/a inscrito/a no recorte de reserva de vagas LT, que for convocado/a para procedimento de pré-matrícula online, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída por meio de edital, chamamento público ou documento equivalente para essa finalidade (instruções no anexo deste edital).

8.9.1. A banca de heteroidentificação será composta por 3 (três) pessoas selecionadas dentre os membros da comissão a ser instituída por portaria da Reitoria da Unifesp;

8.9.2. A comissão será composta por servidores(as) docentes e técnicos administrativos da Unifesp, além de pessoas indicadas por órgãos externos com atuação na temática, indicados/as pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas e pelo Núcleo Trans Unifesp.

8.9.2.1. É obrigatória a participação de pessoas trans na comissão.

8.10. O/A candidato/a convocado/a para procedimento de pré-matrícula online que se recusar a realizar os procedimentos descritos nos itens 8.4 a 8.9 deste edital, estará automaticamente excluído/a do presente processo seletivo.

8.11. O/A candidato/a convocado/a para formalização de pré-matrícula, após o efetivo envio de documentos, via online, deverá OBRIGATORIAMENTE acompanhar a sua situação com relação ao andamento das etapas do processo de pré-matrícula,através dos portais eletrônicos: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso e https://prematricula.unifesp.br/.

8.11.1. Havendo deferimento de todos os documentos enviados em pré-matrícula, será gerada matrícula definitiva, não havendo a necessidade de comparecimento presencial para entrega de documentação.

8.11.2. Caberá a cada secretaria acadêmica de campus enviar, via e-mail, para cada discente matriculado/a, as instruções sobre os procedimentos necessários para acesso aos sistemas da universidade, bem como apresentação para início de aulas.

8.11.3. O/A discente cujo curso definir o início de trajetória acadêmica a partir do 1º semestre de 2027, receberá as instruções, por e-mail, a partir da primeira semana de janeiro de 2027.

8.11.4. Havendo indeferimento de um ou mais documentos apresentados no período de pré-matrícula online, o/a candidato/a terá direito a recurso conforme regras dispostas no item 9 deste edital.

8.12. O/A discente matriculado/a poderá solicitar junto à secretaria acadêmica inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016 (http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf);

8.13. Informações específicas sobre convocação para matrícula que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade das pessoas participantes do processo acompanharem o calendário descrito no item 7.1 deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.14. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do estudante matriculado na UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais, eventualmente, cabíveis.

 

9. DO RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA

9.1. Não será permitido recurso para o/a candidato/a convocado/a que por qualquer motivo não tenha realizado integralmente a pré-matrícula online descrita no item 8 deste edital. No caso de não realização de pré-matrícula online nos prazos estabelecidos neste edital, o/a candidato/a convocado/a estará excluído do presente processo seletivo.

9.2. O fluxo do pedido de recurso de indeferimento das documentações enviadas, via online, ocorrerá da seguinte forma:

9.2.1. O formulário de recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos e/ou dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência (PcD) será disponibilizado no link: https://prematricula.unifesp.br;

9.2.1.1. O recurso deverá conter:

· justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido a ser feito no próprio formulário online;

· inserção dos documentos faltantes e/ou que comprovem as informações prestadas e/ou que complementam o pedido de revisão do indeferimento.

9.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta de 3 a 5 membros distintos da primeira banca avaliadora.

9.2.2.1. Ainda que o recurso seja presencial, o pedido deverá ser efetivado em formulário online pelo link: https://prematricula.unifesp.br;

9.2.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial;

9.2.2.3. O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será enviado, por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas de sua realização;

9.2.2.4. A banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos das pessoas que procederam ao pedido de recurso.

9.3. O recurso referente ao indeferimento das documentações enviadas relativas a cota LT ocorrerá prioritariamente de forma online. 

9.3.1. No recurso online, deverá o/a candidato/a, indeferido/a neste critério, enviar as documentações que motivaram o indeferimento pelo portal eletrônico: https://prematricula.unifesp.br/.  

9.3.1.1. No caso da necessidade de recurso na forma presencial, o mesmo, ocorrerá no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora; 

9.3.1.2. Havendo a necessidade recurso de forma presencial, o mesmo dar-se-á na forma de entrevista pessoal;

9.4. A divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos relativos ao indeferimento das documentações enviadas e/ou do procedimento de heteroidentificação ocorrerá pelo link: https://prematricula.unifesp.br

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Caberá exclusivamente à coordenação de curso determinar se o início da trajetória acadêmica para os(as) deferidos(as) no processo dar-se-á no 2º semestre de 2026 ou no 1º semestre de 2027, não havendo em nenhuma hipótese possibilidade de escolha do(a) deferido(a).

10.1.1. O início da trajetória acadêmica ocorrerá, obrigatoriamente, no 1º ano de curso.

10.1.2. O/A candidato/a com início de trajetória acadêmica apenas no 1º semestre de 2027, terá a matrícula efetivada apenas na primeira semana do mês de janeiro de 2027.

10.2. Será passível de aproveitamento de estudos até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso para o qual a pessoa deferida requereu o Reingresso.

10.2.1. A solicitação de possível(eis) aproveitamento(s) de estudo(s) obedecerá, necessariamente, cronograma estipulado pela secretaria acadêmica de cada campus.

10.2.2. Fica vedada a possibilidade de solicitação de aproveitamento(s) de estudo(s) antes do início de aulas.

10.3. É de responsabilidade exclusiva das pessoas interessadas no Reingresso a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital.

10.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo.

10.5. A Unifesp não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos de computadores, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso da pessoa interessada à página de divulgação do processo.

10.6. Fica facultado à Unifesp, no caso de denúncias, o direito de proceder à conferência das informações prestadas pela pessoa interessada, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, e constatada irregularidade das informações prestadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, além de:

a) indeferimento da inscrição da pessoa antes da realização da seleção;

b) desclassificação da pessoa selecionada;

c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal.

10.7. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de Reingresso, incluindo a divulgação das listas de convocação, análise de documentos, recursos e matrícula serão divulgadas oficialmente pelo site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso​. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos/às candidatos/às, quaisquer deveres ou direitos.

10.8. Eventuais informações via e-mail, são de caráter meramente informativo. Caberá às pessoas interessadas, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanharem o calendário de matrículas divulgado neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.9. A pessoa interessada, mediante inscrição no presente processo, aceita e concorda com todas as cláusulas constantes do presente edital.

10.10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.

10.11. Toda a menção a horário neste edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.

10.12. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Dra. Ana Maria Santos Gouw

Pró-Reitora de Graduação 

 

ANEXO

 

RESERVA DE VAGAS LB_PPI

 Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS  LB_PCD

Candidatos(as) com deficiência, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

       5.  Comprovação de ter realizado o ensino médio integralmente em escolas públicas (municipais, estaduais e federais).

 

RESERVA DE VAGAS  LB_Q

Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS LB_EP

Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS  LI_PPI

Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br, os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS LI_PCD

Candidatos(as) com deficiência, que independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas 

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS LI_EP

Candidatos(as) que independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

 

RESERVA DE VAGAS LT (V)

Pessoas transgêneros, transexuais e Travestis

A pessoa convocada para matrícula neste recorte de reserva de vagas deverá:

Enviar online, através do portal eletrônico: prematricula.unifesp.br , os documentos abaixo requeridos:

​a) certidão de inteiro teor ou certidão narrativa no cartório, descrevendo sobre as alterações feitas no registro civil incluindo o histórico de mudanças; OU

b) Anexar certidão narrativa no cartório, descrevendo sobre as alterações feitas no registro civil incluindo o histórico de mudanças; OU

c) Anexar decisão judicial, se a retificação de nome e gênero tiver sido feita por meio de um processo judicial. 

IMPORTANTE: Estão dispensadas da entrega do memorial e do vídeo as pessoas que apresentarem os documentos oficiais, constantes dos subitens a, b ou c acima descritos, que demonstrem retificação de gênero.

                                                                                                                                               


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 11/05/2026, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 3360238 e o código CRC 11EA24F4.



Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br

 


Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.013757/2026-83 SEI nº 3360238