Boletim de Serviço Eletrônico em 16/04/2026
Timbre
CÂMARA DE EXTENSÃO E CULTURA - EPM - SÃO PAULO

Edital nº 206/2026/CÂMARA DE EXTENSÃO E CULTURA - EPM - SÃO PAULO

São Paulo, 09 de abril de 2026.

EDITAL Nº206/2026

 

                                                                                                                                                    

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, torna pública a abertura de seleção de bolsistas para atuarem como Apoio à comunicação institucional dos Campi, conforme condições e prazos estipulados a seguir.

 

Cargo/Função

Escolaridade

Quantidade

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Local de Atuação 

Apoio à comunicação institucional dos Campi

Graduando

1

R$ 700,00

7 meses

CAEC EPM

 

1 Perfil, Atribuições e Local de Atuação de Cada Cargo ou Função

1.1 Perfil: habilidades com organização de dados, conhecimento intermediário em informática e pacote Office (Word, Excel, Power Point) e com ferramentas de criação de design gráfico. Desejável ter participado de ações de extensão e cultura e ter conhecimento da Política de Extensão da Unifesp.

1.2 Escolaridade: estudante regularmente matriculado em curso de graduação da Unifesp.

1.3 Experiência: Desejável (não obrigatório) familiaridade com redes sociais, edição e gerenciamento de páginas web, edição de textos e imagens, e registros de audiovisual (foto e ou vídeo).

1.4 Atribuições: auxiliar a Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina (CaEC EPM) nas ações de comunicação e extensão universitária do campus.

1.5 Local de Atuação: híbrido, atividades remotas e presenciais na CaEC EPM (Rua Borges Lagoa, 740, São Paulo -SP) e no Campus São Paulo.

1.6 Dedicação às atividades: 12 horas semanais distribuídas conforme plano de trabalho elaborado pela coordenação da CaEC EPM.

 

2 Da Verba Orçamentária, sua Distribuição e Utilização

2.1 Este Edital contempla a atribuição de 01 (uma) bolsa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, de acordo com o Anexo I - Previsão de Atividades, para bolsistas que atendam aos requisitos dos itens 1 deste Edital.

2.1.1 A validade do presente processo seletivo poderá ser prorrogada, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser aumentado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo definido neste Edital.

2.2 O pagamento das bolsas, objeto deste Edital, está condicionado à existência de limites orçamentários e financeiros destinados para esta finalidade.

2.3 Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, caso sejam empenhados recursos adicionais ao projeto.

 

3 Das Inscrições

3.1 O(a) candidato(a) deverá enviar o pedido de inscrição para o e-mail caec.epm@unifesp.br, contendo os dados para contato (endereço, telefone e e-mail institucional ativo) e os documentos (em formato PDF) listados a seguir:

3.1.1 Currículo Vitae ou Lattes (formato resumido);

3.1.2 Carta de manifestação de interesse na vaga, assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita;

3.1.2.1 Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.1.2.2 Caso sejam utilizadas ferramentas de inteligência artificial para criação de conteúdo, o(a) candidato(a) deverá declarar seu uso.

3.1.3 Documento(s) comprobatório(s) de ter graduação em andamento.

3.2 O assunto da mensagem eletrônica deverá ser: "Inscrição Apoio à comunicação institucional CaEC EPM - Nome completo do(a) candidato(a)".

 

4 Das Condições para Aceitação das Inscrições

4.1 Serão aceitas apenas inscrições que obedecerem rigorosamente aos prazos e às condições estabelecidas neste Edital.

4.2  A ausência de informações, o preenchimento incompleto do formulário de inscrição ou o não envio da documentação exigida no item 3 implicará a desclassificação do(a) candidato(a).

4.3 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) assegurar que a inscrição esteja completa e devidamente enviada por meio da plataforma indicada. Inscrições salvas como rascunho ou não enviadas formalmente não serão consideradas.

4.4 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos selecionados que não cumpram os requisitos estabelecidos no item 1, ficando a coordenação responsável por zelar e manter a adequação com os referidos requisitos.

4.5 É igualmente vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que tenham grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a equipe da CaEC EPM.


5 Do Processo de Seleção

5.1 O processo de seleção consistirá em três etapas, todas eliminatórias e classificatórias:

5.2 Análise dos documentos indicados no item 3.1.

5.3 Análise de uma peça de comunicação de caráter informativo (artigo para site, flyer para divulgação de evento, postagem para redes sociais etc.) a ser elaborada pelo(a) candidato(a), conforme orientações a serem comunicadas pela CaEC EPM.

5.3.1 Caso sejam utilizadas ferramentas de inteligência artificial para criação de conteúdo, o(a) candidato(a) deverá declarar seu uso.

5.4 Entrevista, que poderá ser realizada de forma virtual ou presencial, conforme definido pela CaEC EPM.

5.5 Havendo entrevista, o(a) candidato(a) será convocado(a), mediante divulgação nos mesmos meios deste edital, ficando sob a responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação periódica dos meios de comunicação.

5.5.1 As entrevistas poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 18h, ficando sob a responsabilidade do(a) candidato(a) a verificação periódica do meio de comunicação.

5.6 A CaEC EPM ou a Comissão de Seleção não se responsabiliza por qualquer problema, de ordem técnica ou não, que impeça o(a) candidato(a) de realizar a entrevista.

5.7 Os(as) candidatos(as) que ficarem em classificação superior ao número de vagas farão parte do banco de reserva para futuras chamadas, caso sejam empenhados recursos adicionais ao projeto.

 

6 Da Comissão de Seleção:

6.1 A Comissão de Seleção será composta por servidores(as), que poderão ser indicados(as) pela coordenação da CaEC EPM.

6.2 A Comissão de Seleção terá como atribuição conduzir o processo de seleção dos(as) bolsistas, respeitando os requisitos previstos neste Edital.


7 Do Cronograma do Processo de Seleção

7.1 O cronograma está previsto conforme "Anexo II - Cronograma" até às 23h59, horário de Brasília/DF.

7.2 A publicação do resultado parcial do processo seletivo deste Edital será disponibilizada nas páginas da CaEC EPM e da PROEC, conforme "Anexo II - Cronograma".

7.3 A publicação do resultado final do processo seletivo deste Edital será disponibilizada nas páginas da CaEC EPM e da PROEC, após o prazo para recebimento de possíveis recursos.

7.4 Todas as divulgações serão disponibilizadas, exclusivamente, nos Portais da PROEC-Unifesp: https://proreitoria.unifesp.br/proec/editais e da CaEC EPM (https://caec-epm.unifesp.br/).
 

8 Dos Recursos

8.1 Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico caec.epm@unifesp.br, em até 01 (um) dia útil, a partir da data de divulgação do resultado.

8.1.1 No campo Assunto da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: "Recurso para processo seletivo do Edital nº 206/2026 - Nome do(a) candidato(a)".

8.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão Avaliadora, que decidirá, soberanamente, pelo deferimento ou indeferimento do mesmo.

8.2.1 Não caberá recurso contra a decisão da Comissão Avaliadora.

8.3 Não será aceita interposição de recursos em formato, prazo e condições diferentes das especificadas neste Edital.

8.4 Após o término do processo seletivo, o resultado será disponibilizado nos portais PROEC-Unifesp e da CaEC EPM conforme "Anexo II - Cronograma".

 

9 Da Concessão da Bolsa

9.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em modelo específico, disponibilizado pela CaEC EPM, onde atesta ciência das normas estabelecidas por este Edital, compromete-me a cumprir com Plano de Trabalho e informará seus dados pessoais e informações bancárias, para possibilitar o pagamento da bolsa.

9.1.1 É obrigatório que o(a) bolsista seja conta corrente nominal do(a) próprio(a) bolsista selecionado(a).

9.2 A bolsa deverá cobrir todos os custos do(s) bolsista(s) no desempenho de suas atividades, não cabendo solicitação de quaisquer ressarcimentos de despesas, a exemplo de transporte/locomoção, alimentação, entre outros.

9.3 Não será permitido o acúmulo de bolsas entre os programas – Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI); Monitoria remunerada; Jovens Talentos; PET; Extensão (PIBEX, BIG); bolsas de pós-graduação stricto sensu ou residência; estágio remunerado ou vínculo empregatício, caso em que serão aplicadas sanções previstas em lei ou nos regulamentos dos fomentos acumulados indevidamente.

9.3.1 Durante a vigência da bolsa, caso o(a) bolsista seja contemplado(a) com alguma das bolsas indicadas no item 9.4, ou passe a ter vínculo empregatício com terceiro, deverá informar à CaEC EPM, para que haja a imediata suspensão do pagamento da bolsa, sob pena de ter que devolver as cotas que receba em sobreposição com outra fonte de pagamento.

9.3.2 Caso o(a) estudante seja aprovado(a) em mais de um programa de bolsas, deverá optar por um deles.

9.4 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que tenham grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com a equipe da CaEC a que o candidato(a) venha a se vincular.

9.5 A bolsa deverá cobrir todos os custos do(s) bolsista(s) no desempenho de suas atividades, não cabendo solicitação de quaisquer ressarcimentos de despesas, a exemplo de transporte/locomoção, alimentação, entre outros.


10 Das Responsabilidades dos(das) Selecionados(as)

10.1 Cumprir com a carga horária constante na descrição do cargo a que concorreu e executar as atividades previstas nas suas atribuições, conforme previsto no item 1.

10.2 Em caso de descumprimento das atividades, o(a) bolsista será advertido e, na reincidência, será realizado o seu desligamento automático.

10.3 No caso de falta grave, mediante avaliação da coordenação, o(a) bolsista poderá ter seu desligamento automático.

10.4 Não haverá pagamento (parcial) de bolsa referente ao mês do desligamento, no caso do descumprimento da carga horária prevista, sem aviso prévio à coordenação.

10.5 Caso o(a) bolsista necessite se desligar das atividades do projeto, deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, à coordenação.

10.6 O(a)s contemplado(a)s deverão encaminhar, ao final de cada mês, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação do Projeto, relatório circunstanciado de execução de atividades no mês, contendo: Nome completo; Período de atuação (mês/ano); Relato das atividades desenvolvidas no período; Assinatura do(a) bolsista; Assinatura do(a) coordenador(a) e responsável pelo(a) bolsista.

10.6.1 O(a) bolsista que não entregar o relatório ficará impossibilitado(a) de receber a bolsa.

10.7 Ao final do projeto o(a) bolsista deve encaminhar, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação, relatório circunstanciado de execução da atividade, até 15 (quinze) dias antes do término do período de atividades, contendo: Nome completo; Período de atuação (em consonância com o período descrito em edital); Relato das atividades desenvolvidas no período; Assinatura do(a) bolsista; Assinatura do(a) orientador(a) do projeto e responsável pelo(a) bolsista; Produto e ou descrição do resultado da atividade.

10.7.1 O(a) bolsista que não entregar o relatório final ficará impossibilitado(a) de participar de novos editais.

 

11 Da privacidade e proteção de dados pessoais

11.1 As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2 Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias e finalísticas para a execução das atividades, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3 Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas durante a vigência da bolsa.

 

12 Das Disposições Gerais

12.1 As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

12.2 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos, até o final do processo seletivo, por meio do e-mail: caec.epm@unifesp.br.

12.3 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

12.4 A bolsa não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Unifesp.

12.5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

12.6 A percepção da bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional, estando todos(as) os(as) candidatos(as) cientes de que não haverá qualquer possibilidade de vínculo empregatício junto à Unifesp.

12.7 Este Edital tem validade de 7 (sete) meses, para atividades a serem desenvolvidas conforme "Anexo I - Previsão de Atividades", podendo ser prorrogado, estando condicionada a prorrogação à disponibilidade de recursos para sua realização.

 

ANEXO I - PREVISÃO DE ATIVIDADES

Código

Cargo/Função

Duração

Previsão de Atividades

1

Apoio à comunicação institucional dos Campi

7 (sete) meses

Maio a novembro de 2026

 

ANEXO II - CRONOGRAMA

 

Item

Datas

Inscrições De 16 a 26 de abril de 2026
Publicação das inscrições deferidas De 27 a 28 de abril de 2026
Recebimento de recurso contra o indeferimento de inscrição Até 1 dia útil após publicação das inscrições deferidas
Resultado dos recursos contra indeferimento de inscrição; Convocação para entrevista; Envio das orientações para elaboração da peça de comunicação (item 5.3) Até 30 de abril de 2026
Realização de entrevistas De 4 a 7 de maio de 2026
Publicação do Resultado Parcial Previsto para 8 de maio de 2026
Recebimento de recurso contra o Resultado Parcial Até 1 dia útil após publicação do resultado parcial
Resultado Final Até 1 dia útil após publicação do resultado dos recursos contra o Resultado Parcial
Início das atividades Após 1 dia útil da publicação do resultado final
Envio da prestação de contas com relatório técnico final Até 15 dias antes do término das atividades previstas no plano de trabalho

 

 

 

 

MARCELO BAPTISTA DE FREITAS
Coordenador

Câmara de Extensão e Cultura da Escola Paulista de Medicina

 

DEBORA GALVANI

Pró-Reitora

Pró-Reitora de Extensão e Cultura

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Baptista de Freitas, Coordenador(a), em 14/04/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Debora Galvani, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 16/04/2026, às 10:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.011756/2026-02 SEI nº 3324895