Edital nº 127/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS
São Paulo, 05 de maio de 2020.
EDITAL Nº127/2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA SELEÇÃO
DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, para seleção de profissionais da área da saúde, de que trata o Edital nº 107, 29 de abril de 2020, publicado no DOU de 04/05/2020, seção 3, páginas 94-97.
ONDE SE LÊ:
7.2.A Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário – CRH/HU/ProPessoas/Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que se classifiquem dentro do limite de habilitados para a sua especialidade (ponto de corte).
7.3.O Resultado Final deste Processo Seletivo será́ aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
7.4.A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações.
7.5.Serão excluídos do PSSE HU/Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1.
7.6.Os títulos e as experiências profissionais declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.
LEIA-SE:
7.2.O Resultado Final deste Processo Seletivo será́ aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
7.3.A Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário – CRH/HU/ProPessoas/Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que se classifiquem dentro do limite de habilitados para a sua especialidade (ponto de corte).
7.4.Os títulos declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.
7.5.Caso, durante a avaliação da experiência profissional seja observada pontuação diversa da sugerida pelo(a) candidato(a), o mesmo será reposicionado. Neste caso, o(a) candidato(a) avaliado(a) com pontuação imediatamente inferior àquela que o colocaria dentro limite de habilitados para sua especialidade, será considerado dentro do ponto de corte e terá seus títulos e experiência profissional avaliados.
7.6.A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações.
7.6.1.Serão excluídos do PSSE HU/Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1.
ACRESCENTAM-SE OS ITENS ABAIXO:
5.15. Para preenchimento dos Requisitos no Formulário de Seleção Unificada, o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações abaixo:
5.15.1. Graduação: cópia do diploma de curso de graduação frente e verso emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação.
5.15.2. Ensino médio ou ensino médio profissionalizante: cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio ou ensino médio profissionalizante frente e verso, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
5.15.2.1. Visando a sanar possíveis dificuldades por parte do(a) candidato(a) na obtenção dos Diplomas ou Certificados previstos nos itens 5.15.1 e 5.15.2 serão aceitas Declarações de conclusão, desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso.
5.15.3. Residência médica: deverá ser emitida por Instituição, Programa e/ou serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação (MEC).
5.15.4.Títulos de Mestrado ou Doutorado: seguir orientações do item 5.5 e seus subitens.
5.15.5. Especialização: seguir orientações do item 5.5 e seus subitens.
[...]
17.10. Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico editalpss@unifesp.br.
ELAINE DAMASCENO
PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 05/05/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.107428/2020-15 | SEI nº 0302699 |