Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2020
DOU de 06/05/2020, seção 3, página 53
Timbre
COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

Edital nº 127/2020/COORDENADORIA DE GESTÃO DE VAGAS E CONCURSOS

São Paulo, 05 de maio de 2020.

EDITAL Nº127/2020

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EMERGENCIAL PARA SELEÇÃO 

 DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE PARA O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

 

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13/03/2020, resolve:

Tornar pública a retificação do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, para seleção de profissionais da área da saúde, de que trata o Edital nº 107, 29 de abril de 2020, publicado no DOU de 04/05/2020, seção 3, páginas 94-97.

 

ONDE SE LÊ:

7.2.A Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário – CRH/HU/ProPessoas/Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que se classifiquem dentro do limite de habilitados para a sua especialidade (ponto de corte).

7.3.O Resultado Final deste Processo Seletivo será́ aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

7.4.A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações.

7.5.Serão excluídos do PSSE HU/Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1. 

7.6.Os títulos e as experiências profissionais declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.

 

LEIA-SE:

7.2.O Resultado Final deste Processo Seletivo será́ aferido pelo somatório dos pontos obtidos na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.

7.3.A Coordenadoria de Recursos Humanos do Hospital Universitário – CRH/HU/ProPessoas/Unifesp analisará os títulos e a experiência profissional anexados pelos(as) candidatos(as) que se classifiquem dentro do limite de habilitados para a sua especialidade (ponto de corte).

7.4.Os títulos declarados pelo(a) candidato(a) que não forem compatíveis com a documentação apresentada terão sua pontuação zerada.

7.5.Caso, durante a avaliação da experiência profissional seja observada pontuação diversa da sugerida pelo(a) candidato(a), o mesmo será reposicionado. Neste caso, o(a) candidato(a) avaliado(a) com pontuação imediatamente inferior àquela que o colocaria dentro limite de habilitados para sua especialidade, será considerado dentro do ponto de corte e terá seus títulos e experiência profissional avaliados. 

7.6.A classificação geral de todos(as) os(as) candidatos(as) dar-se-á na ordem decrescente das pontuações. 

7.6.1.Serão excluídos do PSSE HU/Unifesp aqueles que não apresentarem os requisitos do Edital descritos no item 4.1. 

 

ACRESCENTAM-SE OS ITENS ABAIXO: 

5.15. Para preenchimento dos Requisitos no Formulário de Seleção Unificada, o(a) candidato(a) deverá seguir as orientações abaixo:

5.15.1. Graduação: cópia do diploma de curso de graduação frente e verso emitido por instituição de ensino superior credenciada junto ao Ministério da Educação.

5.15.2. Ensino médio ou ensino médio profissionalizante: cópia do certificado de conclusão de curso de ensino médio ou ensino médio profissionalizante frente e verso, emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

5.15.2.1. Visando a sanar possíveis dificuldades por parte do(a) candidato(a) na obtenção dos Diplomas ou Certificados previstos nos itens 5.15.1 e 5.15.2 serão aceitas Declarações de conclusão, desde que acompanhadas do Histórico Escolar do respectivo curso.

5.15.3. Residência médica: deverá ser emitida por Instituição, Programa e/ou serviço reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pelo Ministério da Educação (MEC).

5.15.4.Títulos de Mestrado ou Doutorado: seguir orientações do item 5.5 e seus subitens.

5.15.5. Especialização: seguir orientações do item 5.5 e seus subitens.

[...]

17.10. Informações adicionais sobre este Edital poderão ser obtidas por meio do endereço eletrônico editalpss@unifesp.br.

 

 

ELAINE DAMASCENO

PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 05/05/2020, às 16:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.107428/2020-15 SEI nº 0302699