UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E POLÍTICAS AFIRMATIVAS - PRAEPA
Portaria PRAEPA n. 5105/2025
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Aprovada em reunião ordinária do Conselho de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas em 14/10/2026. |
Dispõe sobre os procedimentos de verificação da autodeclaração de cor/raça para fins de habilitação em reserva de vagas para pessoas pretas e pardas (negras) em processos seletivos da Universidade Federal de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
Considerando
- a Lei Nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que, reconhecendo a sub-representação de pretos e pardos no serviço público federal como resultado da desigualdade de oportunidade, reserva aos(as) negros(as) (pretos(as) e pardos(as)), indígenas e quilombolas 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, bem como o Decreto 12.536/25, que a regulamenta;
- as Leis nº 12.711, de 29 de agosto 2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que versam sobre a reserva de vagas em instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação por pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e por pessoas com deficiência;
- o Estatuto da Unifesp (art. 1º, parágrafo 3º), que determina que "o planejamento e a execução das atividades da Unifesp, em consonância com o artigo 206 da Constituição Federal e com o artigo 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, serão pautados pelos princípios de igualdade de condições para o acesso e permanência; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; garantia de padrão de qualidade de ensino; respeito à liberdade e apreço à tolerância; valorização do profissional da educação; valorização da experiência extraescolar; vinculação entre a educação, o trabalho e as práticas sociais; valorização da diversidade étnico-racial; garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida”;
- a Resolução nº 212/2021/CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de São Paulo que institui a Política Carolina Maria de Jesus de Promoção de Equidade Étnico-racial, Prevenção e Combate ao Racismo da Unifesp;
- o Regimento Geral da Unifesp, (artigo 100, parágrafo único, “f”), que prevê que “As pró-reitorias realizarão em conjunto o planejamento e a organização das respectivas estruturas para a implementação das políticas institucionais de caráter transversal”, entre elas a Política de Promoção de Igualdade Étnico-Racial, Prevenção e Combate ao Racismo - Carolina Maria de Jesus, na Unifesp;
- o Projeto de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Unifesp, que estabelece princípios e diretrizes para o combate às desigualdades e ao racismo estrutural e institucional, em defesa da vida e da educação pública;
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos a serem adotados nas bancas de heteroidentificação para candidatos(as) que se autodeclaram pessoas pretas ou pardas (negras).
Art. 2º As bancas serão compostas por membros da comissão permanente via edital de convocação, carta convite, contratação de empresa especializada ou levantamento em banco de servidores(as) avaliadores(as), e sua operacionalização será de responsabilidade do setor proponente do processo seletivo.
Parágrafo único: quando se tratar de contratação de empresa especializada para realização de bancas de heteroidentificação, o termo de referência da contratação deve especificar as responsabilidades da empresa e a necessidade de seguir integralmente as regras da Unifesp para o processo seletivo.
Art. 3º As bancas de heteroidentificação serão realizadas por membros da comunidade acadêmica e/ou profissionais de reputação ilibada e residentes no País, com expertise em questões de identidade étnico-racial, comprovada mediante a participação em cursos, oficinas, rodas de conversa e/ou publicação de resultados de pesquisa científica cujo objeto de investigação contemple essas questões.
Art. 4º A atuação dos membros da banca composta por servidores(as) da Unifesp deve ser considerada para todos os fins como atividade em serviço, visto que a implantação das políticas afirmativas é parte das políticas institucionais da Unifesp.
Parágrafo único: no caso da atuação de servidores(as) em bancas de processos seletivos de cursos, concursos ou projetos, dentre outros, com percepção de remuneração, deverá haver compensação das horas de trabalho junto à Unifesp.
Art. 5º Quando se tratar de processo seletivo com reserva de vagas para projetos com financiamento próprio, deve constar no plano de trabalho orçamento para realização das bancas de análise de documentação para seleção de pessoas negras (pretas e pardas), sendo recomendada a convocação de membros do banco de servidores(as) avaliadores(as) para as bancas.
Art. 6º A convocação dos membros das bancas deverá considerar a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional, a fim de garantir a representatividade e a imparcialidade no processo.
Art. 7º As bancas de heteroidentificação serão constituídas por 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes, a serem convocados(as) na ausência de membros titulares.
Parágrafo único: As pessoas que compõem as bancas deverão assinar termo de confidencialidade, assegurando que todas as informações relacionadas aos(às) candidatos(as), seja documental ou não, sejam resguardadas.
Art. 8º Os procedimentos para a realização das bancas de heteroidentificação serão os seguintes:
I. As bancas poderão ser presenciais ou virtuais, quando justificado por questões institucionais.
II. Agendamento: As datas da banca e da banca recursal devem estar previstas nos editais dos respectivos concursos ou processos seletivos. No caso de bancas presenciais, estas deverão ser agendadas em data e horário a serem divulgados nas páginas oficiais dos respectivos concursos e processos seletivos; as bancas devem ocorrer ao final do processo seletivo, preferencialmente após a aprovação dos candidatos em todas as etapas do certame.
III. Comunicação: Os(As) candidatos(as) deverão ser informados(as) com antecedência mínima de 5 dias sobre a data, horário e local da banca presencial, bem como dos critérios que serão utilizados na avaliação, através do e-mail cadastrado no momento de inscrição ou sistema de acesso de informações do(a) candidato(a). No caso de banca recursal, este prazo deve ser de, no mínimo, 2 dias úteis a contar da publicação da relação de candidatos(as) que tenham pleiteado esta banca.
IV. Documentação para todas as bancas: Os(as) candidatos(as) deverão apresentar sua autodeclaração de cor/raça por escrito, preenchida e assinada conforme modelo disponível no Anexo I, no momento da realização da inscrição no concurso ou processo seletivo, e conforme orientações a serem disponibilizadas no edital do concurso ou processo seletivo.
V. Documentação para as bancas remotas: Os(as) candidatos(as) deverão apresentar, além da sua autodeclaração de cor/raça mencionada no inciso VI desta Portaria, um vídeo em que o(a) candidato(a) deverá registrar a sua imagem fazendo a leitura de sua autodeclaração em vídeo, conforme orientações disponíveis no Anexo II, no momento da realização da inscrição no concurso ou processo seletivo. O modelo de autodeclaração em vídeo deve ser disponibilizado no edital do concurso ou processo seletivo.
VI. Avaliação: A avaliação será baseada exclusivamente pela análise do fenótipo do(a) candidato(a), ou seja, os aspectos relacionados à cor da pele, textura do cabelo, traços faciais e demais características que compõem a identidade racial negra no Brasil. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
a) a presunção relativa de veracidade de autodeclaração do(a) candidato(a) prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo. O parecer favorável bem como a dúvida deverá constar em ata.
b) o critério para a definição se o candidato/a faz jus ou não à política afirmativa de reserva de vagas para pessoas pretas e pardas (negras) é o de maioria simples, de acordo com o parecer dos membros que compõem a banca.
VII. Registro: Todas as etapas do processo de avaliação deverão ser registradas em ata, que deverá ser assinada pelos membros da banca. A senha de acesso ao sistema servirá como comprovação da assinatura, quando a banca de análise de documentação for realizada por meio virtual.
Art. 9º O resultado da banca de heteroidentificação deverá ser divulgado na página oficial do processo seletivo, garantindo o sigilo quanto aos nomes dos componentes da banca.
Art. 10 Os(As) candidatos(as) que não concordarem com o resultado da banca poderão solicitar a revisão da decisão, por meio da interposição de recurso, que será analisado por uma nova banca constituída conforme os critérios estabelecidos nesta Portaria, distinta da primeira. Os recursos poderão ser julgados presencialmente ou à distância, por meio da entrega de vídeo, quando necessário.
I - Os(As) candidatos(as) podem solicitar recursos da decisão relativa ao resultado de sua própria banca de heteroidentificação, não havendo a possibilidade de interposição de recurso contra o resultado de outros(as) candidatos(as).
II - A decisão proferida pela banca recursal é final, não cabendo novos recursos.
Art. 11 O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou cuja autodeclaração de cor/raça não for confirmada pela banca ficará sujeito às penalizações previstas no edital do concurso ou processo seletivo.
Art. 12 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, o órgão ou a entidade responsável pelo processo seletivo instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
§ 1º Na hipótese de o procedimento administrativo de que trata o caput deste artigo concluir pela ocorrência de fraude ou má-fé, a pessoa candidata:
I - será eliminada do processo seletivo, caso o certame ainda esteja em andamento; ou
II - terá anulada a sua admissão à vaga, ao cargo ou ao emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso já tenha sido convocada ou nomeada.
§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º deste artigo, o resultado do procedimento será encaminhado:
I - ao Ministério Público, para apuração de eventual ocorrência de ilícito penal; e
II - à Advocacia-Geral da União, para apuração da necessidade de ressarcimento ao erário.
Art. 13 – Quando os processos seletivos para programas ou vagas institucionais forem regulados diretamente pelo Governo Federal, mediante instrumentos próprios e normativos específicos, a Universidade deverá observar as diretrizes nacionais aplicáveis, dispensando-se a realização de edital interno complementar, salvo para definição de aspectos administrativos internos necessários à execução do processo.
Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo I - documentação para candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (negras)
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE COR/RAÇA
Eu, _________________________________________________________________________,
CPF nº_________________________, RG nº______________________, candidato(a) para ocupar vaga reservada para pessoas negras no _____________________________ da UNIFESP, venho por meio deste me autodeclarar _________________________________ (Preto(a) ou Pardo(a)).
____________________________, ____ de _____________ de 20___.
___________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Se a pessoa convocada for menor de 18 anos:
Nome do(a) Responsável:_________________________________________________
Grau de Parentesco:___________________________(Pai/ Mãe ou Responsável Legal)
CPF do(a) Responsável:___________________________________________________
Assinatura do(a) Responsável:________________________________________
Anexo II - orientação para autodeclaração em vídeo de candidatos(as) às vagas reservadas para pessoas pretas e pardas (negras)
MODELO DE AUTODECLARAÇÃO EM VÍDEO DE COR/RAÇA
Grave um vídeo reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda) fazendo a leitura da autodeclaração abaixo. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem. O vídeo deve ser confeccionado apenas pela pessoa convocada.
Eu, _________________________________________________________________________,
CPF nº_________________________, RG nº______________________, candidato(a) para ocupar vaga reservada para pessoas pretas e pardas no _______________________________ da UNIFESP, venho por meio deste me autodeclarar _________________________________ (Preto(a) ou Pardo(a)).
| | Documento assinado eletronicamente por Anderson da Silva Rosa, Pró-Reitor(a) de Assuntos Estudantis, em 16/10/2025, às 18:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.038719/2025-52 | SEI nº 3025864 |