Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2025
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Resolução nº 16/2025/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

São Paulo, 30 de setembro de 2025.

  

REGIMENTO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS (LabMU) E DE CENTRAIS MULTIUSUÁRIAS (CeMU) DA UNIFESP


CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Regimento regula a organização, gestão e funcionamento dos Laboratórios Institucionais Multiusuários de Pesquisa (LabMU) e Centrais Institucionais Multiusuárias de Pesquisa (CeMU), todas infraestruturas de pesquisa institucionais da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), em conformidade com a Resolução 14/2025, com a Resolução 15/2025 e com a Portaria 1408/2025 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).

Art. 2º Os LabMu e/ou CeMu caracterizam-se como infra estruturas multiusuárias de pesquisa científica, artística e/ou tecnológica, de acesso compartilhado por pesquisadores(as) da UNIFESP e de instituições externas, com equipamentos e serviços de média e alta complexidade.

Art. 3º As atividades dos LabMu e/ou CeMu têm por finalidade promover o desenvolvimento da pesquisa científica, tecnológica, artística e de inovação, garantindo o uso qualificado, racional e transparente de sua infraestrutura pelos diversos usuários(as), respeitadas as diretrizes institucionais.

Art. 4º Para efeitos deste Regimento, considera-se:

I. Infraestrutura de pesquisa multiusuária aquela que disponibiliza sua infraestrutura laboratorial e de serviços para usuários(as) internos(as) e externos(as), não apenas para grupos de pesquisa da UNIFESP, como também para outras Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
II. Equipamento Multiusuário (EMU):

a. aquele adquirido com verba e/ou finalidade de uso compartilhado;
b. equipamento que esteja disponível para uso compartilhado que atenda às características de um EMU e as normas operacionais e de segurança.

 

CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º Os LabMu e/ou CeMu serão compostos por:

I. Responsável – Docente ou servidores(as) técnico-administrativos (TAE) efetivo da UNIFESP, com experiência na área de atuação da infraestrutura, designado para coordenar as atividades do LabMU ou CeMU, com mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez por igual período. A eleição será realizada pelo Núcleo Gestor.
II. Vice-Responsável – Docente ou TAE efetivo da UNIFESP, com experiência compatível, que auxiliará e substituirá o Responsável em suas ausências, com mandato e forma de eleição idênticos aos do Responsável.
III. Núcleo Gestor – Núcleo encarregado da formulação de políticas de acesso, gestão dos recursos financeiros e tomada de decisões estratégicas, composto por:

a) Mínimo de 3 (três) docentes ou TAE(s), sendo um(a) o(a) Responsável;
b) Pelo menos um(a) membro de unidade acadêmica distinta da que abriga o LabMU/CeMU;
c) Até 30% dos membros poderão ser externos à UNIFESP;
d) Mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez por igual período, com interstício de 2 anos para nova recondução.

IV. Núcleo de Usuários – Grupo de, no mínimo, 3 (três) usuários(as) do LabMu ou CeMu, responsável por acompanhar o funcionamento da infraestrutura, incluindo:

a) O(a) Vice-Responsável;
b) Pelo menos um(a) docente ou TAE de unidade distinta e um(a) técnico(a) vinculado(a);
c) Vedada a participação simultânea no Núcleo Gestor;
d) Mandato de 2 (dois) anos, renovável uma única vez por igual período, com interstício de 2 anos para nova recondução.

V. Corpo Técnico – Técnicos(as) e/ou analistas designados(as) para executar, supervisionar e apoiar as atividades experimentais e prestação de serviços, com as seguintes atribuições:

a) Zelar pelo bom uso dos equipamentos sob sua responsabilidade;
b) Supervisionar as manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos de sua divisão;
c) Otimizar a alocação do tempo de uso dos equipamentos, juntamente com o Núcleo Gestor e o Núcleo de Usuários, com objetivo de possibilitar acesso a um maior número de usuários e o desenvolvimento de mais projetos de pesquisa;
d) Avaliar e habilitar os usuários após os treinamentos.


CAPÍTULO III – DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete ao/à Responsável:

I. Representar o LabMu ou CeMu institucionalmente;
II. Presidir o Núcleo Gestor;
III. Convocar reuniões;
IV. Supervisionar o uso da infraestrutura e o cumprimento deste Regimento;
V. Articular parcerias e fontes de financiamento.

Art. 7º Compete ao Núcleo Gestor:

I. Definir políticas de acesso, priorização e precificação de acordo com as políticas
institucionais;
II. Aprovar planos de manutenção e expansão;
III. Avaliar a utilização dos recursos e deliberar sobre sua destinação;
IV. Encaminhar à Câmara Técnica de Laboratório e Centros Multiusuários (CaTecMulti) os relatórios anuais e documentação de recredenciamento.

Art. 8º Compete ao Núcleo de Usuários:

I. Avaliar periodicamente o funcionamento da infraestrutura;
II. Sugerir melhorias operacionais;
III. Acompanhar o cumprimento das políticas de acesso.

Art. 9º – O Núcleo Gestor deverá se reunir:

I. Ordinariamente, duas vezes por ano, para avaliação do funcionamento geral da infraestrutura, revisão das diretrizes de uso, planejamento de ações e atualização das informações exigidas pela CaTecMulti e demais instâncias da Unifesp;

II. Extraordinariamente para tratar de assuntos urgentes, pendências operacionais ou deliberações específicas.

§ 1o. As reuniões devem ser registradas em ata, com listas de presença e deliberações, arquivadas em local acessível e informadas à CaTecMulti sempre que solicitado.

§ 2o. A critério do Núcleo Gestor, representantes do Corpo Técnico e do Núcleo de Usuários poderão ser convocados a participar das reuniões, com direito à voz, mas sem direito a voto.

Art. 10º O LabMu ou CeMu deverá apresentar até 31 de março de cada ano à CaTecMulti:

I. Relatório das atividades realizadas entre 1o de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior;
II. Lista de usuários(as) e instituições atendidas;
III. Ocupação da agenda;
IV. Balanço financeiro.

Art. 11º O LabMu ou CeMu deverá manter permanentemente atualizadas, revisar periodicamente e utilizar como base para seu planejamento anual, as seguintes informações:

I. Lista dos(as) pesquisadores(as) que utilizam a infraestrutura e contribuem para sua manutenção;
II. Descritivo de espaço físico e da infraestrutura, conforme fornecido pelas Comissões de Espaço Físico do(s) campus(es) envolvidos;
III. Relação dos equipamentos multiusuários (EMU) disponibilizados, com respectivos requisitos técnicos e operacionais;
IV. Comprovante de cadastramento dos EMUs na Plataforma Nacional de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
V. Plataforma institucional de compartilhamento da infraestrutura laboratorial e de serviços;
VI. Estratégia de obtenção de recursos para aquisição, manutenção e atualização de equipamentos, bem como para garantir a sustentabilidade financeira da unidade.

 

CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE USO

Art. 12º O acesso aos equipamentos e serviços do LabMu ou CeMu será realizado por agendamento via plataforma institucional de compartilhamento, respeitando os seguintes critérios:

I. Ordem de solicitação, respeitada prioridade científica, acadêmica ou contratual;
II. Condições de viabilidade técnica e segurança;
III. Política de coautoria e/ou contrapartida definida para resultados gerados.

Art. 13º Os resultados e produtos gerados no uso da infraestrutura deverão fazer referência explícita ao uso dos LabMu e/ou CeMu em publicações e relatórios.

Art. 14º O credenciamento de usuários será realizado mediante:

I. Solicitação formal com breve justificativa e plano de uso;
II. Avaliação pelo Núcleo Gestor quanto à viabilidade técnica;
III. Assinatura de termo de responsabilidade pelo uso.

 

Parágrafo único. Usuários externos à UNIFESP deverão atender aos mesmos critérios e poderão ser submetidos a cobrança de uso, conforme política interna institucional.

 

Art. 15º Os equipamentos do LabMU e do CeMU são operados preferencialmente pelo Corpo Técnico. Sob certas condições, a operação poderá ser conduzida por usuários qualificados, obedecendo ao regulamento interno.

Art. 16º É obrigatório o treinamento e habilitação dos usuários (as) para o uso dos equipamentos, com a assinatura do termo de responsabilidade disponível na plataforma institucional. Para estudantes e pós-doutorandos (as), o termo deve ser também assinado pelos (as) orientadores (as)/ supervisores (as).

Art. 17º O acesso às estruturas poderá ser permitido a usuários qualificados nas seguintes situações:

I. Estudantes de iniciação científica, pós-graduação, docentes, TAEs e pesquisadores vinculados à UNIFESP (internos ou externos), desde que aprovados nos treinamentos, autorizados pelo Corpo Técnico e agendem a utilização dos equipamentos pela plataforma institucional nos horários disponíveis, poderão utilizar as estruturas sem ônus.
II. Estudantes de iniciação científica sem acompanhamento dos orientadores poderão utilizar equipamentos de baixa complexidade e análises sob a supervisão técnica, somente após a autorização formal dos (as) orientadores (as), desde que aprovados nos treinamentos e agendem a utilização dos equipamentos pela plataforma institucional nos horários disponíveis.
III. Usuários (as) externos (as), ligados (as) à empresas ou outras instituições, poderão utilizar as estruturas mediante autorização formal do Núcleo Gestor e pagamento de contrapartida financeira para ressarcimento dos custos, conforme regulamentação interna do LabMu ou CeMu. Estes usuários devem ter sido aprovados nos treinamentos, autorizados pelo Corpo Técnico e devem agendar a utilização dos equipamentos pela plataforma institucional.

Art. 18º Os Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) relativos ao funcionamento, à manutenção das instalações e equipamentos, ao treinamento de usuários, à segurança, ao agendamento de uso e às rotinas administrativas deverão ser elaborados conforme as especificidades de cada LaMU ou CeMU e obrigatoriamente seguidos por seus usuários.

Art. 19º O(a) usuário(a) deverá utilizar os equipamentos de forma adequada, respeitando regras de segurança e bom uso. Danos causados por má utilização poderão acarretar na cobrança do ressarcimento de custos e suspensão do direito de uso.

§ 1º Suspensão temporária e outras sanções poderão ser aplicadas pela CaTecMulti mediante avaliação de danos ou displicência relatados pelo Núcleo Gestor do LabMU ou CeMU.
§ 2º Cancelamentos ou atrasos injustificados no agendamento podem ser considerados displicência e punidos conforme previsto pelo Núcleo Gestor da unidade.
§ 3º Qualquer avaria ou desaparecimento de componentes deve ser registrada e informada imediatamente ao Corpo Técnico.
§ 4º Quaisquer publicações resultantes do uso da infraestrutura devem dar crédito ao LabMU/CeMU e à UNIFESP, sob pena de suspensão do direito de uso.

Art. 20º O(a) usuário(a) deve observar as regras de conduta do Serviço Público Federal. Condutas inadequadas podem levar à suspensão e outras sanções, conforme avaliação da CaTecMulti.

Art. 21º A receita obtida com prestação de serviços deverá ser reinvestida no LabMU ou CeMU, com aprovação prévia da CaPGPq e da CaTecMulti, em manutenção, insumos, contratação de pessoal, atualização tecnológica ou capacitação.

Art. 22º Em caso de dissolução do LabMU ou CeMU, o patrimônio será redistribuído conforme deliberação da CaTecMulti, respeitando a origem dos recursos e os termos de doações ou convênios, com prioridade para sua permanência na unidade universitária de origem.

 

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 23º A gestão do recebimento, repasse e controle dos valores financeiros provenientes da prestação de serviços, incluindo emissão de faturas e movimentação por conta corrente em instituição oficial, deverá ser realizada em conformidade com as normas vigentes na UNIFESP e Fundação de Apoio por ela designada, alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional e à Política de Inovação aprovados pela CaTecMulti e os relatórios deverão ser homologados pelo Conselho de Pós Graduação e Pesquisa da Unifesp (CPGPq).

Art. 24º Este Regimento entrará em vigor após sua aprovação pela CaTecMulti e homologação pelo CPGPq.

Art. 25º Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo Gestor, com posterior deliberação da CaTecMulti, quando necessário.

 

                 Fernando Atique

Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa

    Universidade Federal de São Paulo

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 30/09/2025, às 15:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.036401/2025-37 SEI nº 2991166