Edital nº 788/2025/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 30 de setembro de 2025.
EDITAL Nº788/2025
PROCESSO SELETIVO – PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DE INGRESSO PARA INDÍGENAS - 2026
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nomeada pelo Decreto nº 6 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Resolução nº 09, homologada no Conselho de Graduação de 19 de setembro de 2024, que versa sobre Programa Especial de Ingresso para Indígenas nos cursos de graduação da Unifesp, torna público o presente edital de seleção.
1. DO PROCESSO
1.1 O presente processo seletivo é voltado exclusivamente para as pessoas indígenas brasileiras e ofertará vagas nos cursos de graduação da Unifesp.
1.2. A oferta de vagas dar-se-á para os cursos de graduação do Instituto Saúde e Sociedade e Instituto do Mar - IMAR, do Campus Baixada Santista da Unifesp (vide item 2.1 deste Edital);
1.3. As vagas destinadas a indígenas serão provenientes das vagas regularmente ofertadas pelos cursos.
1.3.1. Em consonância com o artigo 3º da Resolução nº 09/2024, os cursos de graduação do Campus Baixada Santista manifestaram interesse quanto à oferta de uma vaga por curso/turno, a ser especificamente destinado ao processo seletico de ingresso especial indígena.
1.3.2. As vagas de oferta regular que não forem preenchidas, serão ofertadas em outros processos seletivos de ingresso;
1.4. O presente processo seletivo é gratuito, desta forma, não haverá nenhum tipo de cobrança de taxa de inscrição.
2. DAS VAGAS
2.1. Os cursos que ofertarão vagas no presente Processo Seletivo são, exclusivamente, os descritos na tabela abaixo:
|
Campus Baixada Santista – Instituto Saúde e Sociedade (ISS) |
CURSO |
TURNO |
MODALIDADE |
INGRESSO |
VAGAS |
|
Educação Física |
Integral |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Fisioterapia |
Integral |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Nutrição |
Integral |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Psicologia |
Integral |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Serviço Social |
Vespertino |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Serviço Social |
Noturno |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Terapia Ocupacional |
Integral |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
|
Campus Baixada Santista – Instituto do Mar (IMAR)
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar |
Noturno |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar |
Vespertino |
Presencial |
1º Semestre de 2026 |
1 |
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição para o processo ocorrerá das 16h00 (horário de Brasília) de 01 de outubro de 2025 até às 16h00 (horário de Brasília) de 03 de novembro de 2025, via on-line, através de link a ser divulgado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas
3.2 No formulário de inscrição, a pessoa interessada deverá assinalar uma única opção de curso/turno, dentre os relacionados no item 2.1 deste edital.
3.2.1 A opção pelo curso somente será manifestada no ato de inscrição.
3.2.2 No caso de mais de uma inscrição da mesma pessoa, será considerada, única e exclusivamente, a inscrição mais recente.
3.3. A relação de documentos a serem apresentados para validação da inscrição é a abaixo discriminada:
a) Frente e verso de um dos documentos de identificação a seguir: cédula de identidade (RG), Carteira nacional de identificação (CIN), carteira de motorista (CNH) ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil
b) autodeclaração devidamente assinada: MODELO DE AUTODECLARAÇÃO .
3.4. A pessoa interessada somente poderá concorrer às vagas, descritas no presente processo seletivo, se puder comprovar a conclusão do ensino médio realizado no Brasil ou apresentar documento de validação, expedido pela Secretaria de Educação Brasileira, do ensino médio realizado no exterior.
3.5. A Unifesp não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica, falta de acesso, falhas e congestionamento de linha de comunicação ou quaisquer outros fatores que inviabilizam a efetivação de inscrição no presente processo seletivo.
3.6. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DA HABILITAÇÃO PARA A FASE DE PROVAS
4.1 A pessoa que tiver sua inscrição habilitada para a fase de provas do processo seletivo terá seu nome publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) 05 de novembro de 2025, exclusivamente pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas.
4.2 A inscrição não será habilitada se:
I - o formulário de inscrição estiver preenchido incorretamente;
II – não atender ao período de inscrição estabelecido no item 3.3 deste edital;
III - não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 3.4 deste edital;
IV – não comprovar a condição de indígena.
5. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA A FASE DE PROVAS
5.1. No caso de não habilitação para a fase de provas, a pessoa inscrita poderá solicitar recurso.
5.1.1 O recurso estará disponível das 16h00 (horário de Brasília) de 05 de novembro de 2025 até às 16h00 (horário de Brasília) de 07 de novembro de 2025.
5.1.2 O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 (horário de Brasília) de 05 de novembro de 2025 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas
5.1.3 O recurso deverá ser composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar.
5.1.4 O resultado do recurso da não habilitação para a fase de provas será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) da data de 11 de novembro de 2025, exclusivamente no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas
6. DAS PROVAS
6.1 O presente processo seletivo será composto de uma prova objetiva e uma prova de redação.
6.2 A prova será aplicada, de maneira presencial, no dia 18 de novembro de 2025 e terão a duração máxima de 4 (quatro) horas, das 14h00 às 18h00.
6.2.1. A prova ocorrerá na Rua Sena Madureira - nº 1500 - Térreo - Vila Clementino - São Paulo - Auditório Ieda Maria L. Maugeri - Prédio da Reitoria.
6.3 A nota final será o resultado da soma das notas da Prova Objetiva mais a Prova de Redação.
6.4 Será considerada habilitada a pessoa que tenha obtido notas maiores que zero em cada prova e, ainda, nota final igual ou superior a 30 (trinta).
6.5 O conteúdo programático contendo as disciplinas que serão exigidas nas provas pode ser consultado no link: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
6.6. Eventual envio de e-mail por parte da Unifesp terá caráter meramente informativo, não configurando responsabilidade da instituição. Caberá a pessoa interessada o devido acompanhamento das publicações nas datas constantes deste edital, exclusivamente, pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas.
DA PROVA OBJETIVA
6.7. A prova objetiva será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, contendo cinco alternativas cada uma, com apenas uma única resposta correta.
6.8. A prova objetiva versará sobre as seguintes áreas:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (Língua Portuguesa - 7 questões);
b) Matemática e suas Tecnologias (Matemática - 6 questões);
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias (Geografia, História, Sociologia e Filosofia - 6 questões);
d) Ciências da Natureza e suas Tecnologias (Biologia, Química, Física - 6 questões).
6.9. Cada questão da prova objetiva valerá 3 (três) pontos, totalizando 75 (setenta e cinco) pontos.
6.10. O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas, a partir das 16h00 do dia 19 de novembro de 2025.
DA PROVA DE REDAÇÃO
6.11. A prova de redação é obrigatória para todas as pessoas e será realizada somente em Língua Portuguesa.
6.12. A prova de redação deverá conter no mínimo 12 linhas. O tema da redação será informado no momento da prova.
6.13. A pontuação da prova de redação será de no máximo 25 (vinte e cinco) pontos.
6.14. Os critérios que serão utilizados para correção da prova de redação podem ser conferidos no conteúdo programático, através do link: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO DIA DAS PROVAS
7.1 A pessoa habilitada para a realização da prova, deverá comparecer ao local designado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o seu início, munida de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta indelével azul ou preta e do seu documento oficial e original de identidade com foto para conferência de dados.
7.2 A pessoa devidamente inscrita não poderá realizar as provas fora do local estabelecido.
7.3. É inteiramente proibida a permanência nos locais de provas portando armas ou quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos, tais como: calculadoras, tablet, relógios de qualquer tipo, rádios receptores, transmissores, gravadores, tocadores de música e/ou qualquer outro tipo de aparelho sonoro ou de comunicação.
7.3.1. As pessoas que estiverem portando um ou mais equipamentos dos acima descritos, deverá apresentá-los à organização do processo seletivo
7.3.2. A organização do processo seletivo irá disponibilizar envelopes plásticos ou similares para o devido armazenamento/ guarda dos dispositivos eletrônicos e similares.
7.4. Será excluído do Processo Seletivo a pessoa inscrita que:
a) apresentar-se, nos locais de provas, após o dia e horário estipulados neste edital;
b) não comparecer a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar, ou recusar-se a entregar, o documento de identidade;
d) ausentar-se da sala de provas sem autorização;
e) sair do local de provas antes de decorrida uma hora do início da prova;
f) comunicar-se com outras pessoas, oralmente, por qualquer meio impresso ou manuscrito, por aparelhos eletrônicos ou qualquer outro meio de comunicação não autorizado pela Unifesp;
g) portar, no local de prova, aparelho celular sem que esteja desligado ou qualquer outro meio de comunicação ou de recepção de dados ou informação.
h) não devolver, integralmente, o material recebido;
i) desobedecer às normas e orientações da equipe de aplicação;
j) entregar a Folha de redação em branco, ou contendo texto de redação com menos de 12 (doze) linhas;
k) utilizar, ou tentar utilizar, de qualquer meio ilícito ou fraudulento para sua aprovação.
7.5. Caso a pessoa inscrita esteja impossibilitada de apresentar, no dia de realização das provas, um documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência, em órgão policial.
7.6. No dia das provas, as duas últimas pessoas que estiverem na sala deverão entregar suas provas juntas pelo fato de não ser permitida a permanência de apenas uma pessoa na sala.
8. DO RESULTADO E DO RECURSO DO INDEFERIMENTO
8.1 O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado às 16h00 (horário de Brasília) do dia 04 de dezembro de 2025, exclusivamente pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas.
8.2 A pessoa que for indeferida no presente processo seletivo poderá proceder recurso das 16h00 (horário de Brasília) de 04 de dezembro de 2025 até às 16h00 de 08 de dezembro de 2025;
8.2.1 O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas às 16h00 (horário de Brasília) de 04 de dezembro de 2025;
8.2.2 O recurso deverá ser composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar.
8.2.3. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) de 12 de dezembro de 2025, pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas.
8.3. Não serão aceitos recursos via postal ou fora do prazo.
8.4. Se, em decorrência do julgamento de recurso impetrado, resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todas as pessoas que realizaram a prova.
8.5. É permitida a requisição da cópia da prova de redação somente durante o período de recurso.
8.6. Os recursos interpostos contra a correção de redação só serão aceitos se contiverem justificativas com argumentação técnica que indiquem os pontos específicos. Recursos sem justificativa serão, sumária e administrativamente, indeferidos.
8.7. Recursos com justificativas que solicitarem nova correção das provas de redação passarão por análise de corretor distinto ao primeiro, prevalecendo a pontuação da nova correção.
8.8. A divulgação do resultado final do processo ocorrerá às 17h00 (horário de Brasília) de 12 de dezembro de 2025.
9. DA MATRÍCULA
9.1. A pessoa classificada e convocada para matrícula, dentro do número de vagas descritas no item 2.1 deste edital, deverá enviar os documentos constantes do item 9.2, via on-line, das 10h00 (horário de Brasília) de 15 de dezembro de 2025 às 16h00 (horário de Brasília) de 17 de dezembro de 2025. O link para envio de documentos para matrícula somente será divulgado às 10h00 (horário de Brasília) de 15 de dezembro de 2025 no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-especial-de-ingresso-para-indigenas.
9.2 Os documentos a serem enviados, via on-line, são os abaixo descritos:
a) Frente e verso do histórico escolar completo de conclusão do ensino médio, realizado no Brasil OU certificado de conclusão pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA OU declaração oficial devidamente assinada pelo responsável na escola comprobatória de término do ensino médio.
b) Frente e verso de um dos documentos de identificação a seguir: cédula de identidade (RG), Carteira de Identificação Nacional (CIN), passaporte, carteira de motorista (CNH) ou qualquer outro documento oficial com foto expedido pelo governo brasileiro.
c) Frente e verso do CPF.
d) Frente e verso da certidão de nascimento ou de casamento.
e) Frente e verso do registro administrativo de nascimento de indígenas (RANI) OU documento oficial assinado e carimbado pela(s) liderança(s) indígena(s) reconhecida(s) da comunidade que vive ou do povo a que pertence (MODELO DE DOCUMENTO).
f) 1 foto 3x4 atualizada
9.3. Será instituída a banca, composta por membros indígenas e de servidores/as da Unifesp, para aferição do documento descrito no item 9.2, subitem "e".
9.4. A pessoa classificada e devidamente matriculada deverá realizar, obrigatoriamente, curso de língua portuguesa, que será ofertado pela Unifesp.
9.4.1. As informações pertinentes ao curso e demais atividades serão encaminhadas pela secretaria acadêmica do campus, após o deferimento da matrícula, e antes do início do ano letivo.
9.5. A pessoa que for classificada dentro do número de vagas descritas no item 2.1 deste edital que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no cronograma do anexo I deste edital, perderá o direito à vaga, e será substituído(a) pela pessoa imediatamente subsequente na lista de classificação, não podendo, em hipótese alguma, pleitear cadastro e matrícula, ainda que existam vagas.
9.6. A publicação de segunda chamada, caso necessário, a partir das 10h00 (horário de Brasília) de 06 de janeiro de 2026.
9.7. As vagas resultantes da não efetivação da matrícula das pessoas classificadas dentro do número de vagas disponíveis serão preenchidas, até o limite estabelecido neste edital, na estrita ordem decrescente da lista de classificação para o mesmo curso.
9.8. A pessoa não terá direito a pleitear matrícula se não conseguir classificação dentro do limite das vagas fixadas para o curso.
9.9. Conforme a Lei nº 12.089/2010, é proibida a matrícula simultânea por uma mesma pessoa em 2 (dois) cursos oferecidos por instituições públicas de ensino em todo território nacional.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Poderá ocorrer a exclusão do Processo Seletivo de que trata este edital, ou do curso para o qual tenha sido aprovado(a), a qualquer momento, caso seja comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa, ou a utilização de qualquer meio ilícito ou fraudulento.
10.2. A Unifesp publicará avisos oficiais e instruções normativas, sempre que considerar necessário, no site: ingresso.unifesp.br, sendo dever e responsabilidade da pessoa inscrita acompanhar sua atualização.
10.3. As datas previstas neste edital poderão ser prorrogadas ou alteradas por decisão da Unifesp, mediante a publicação de edital correspondente no portal eletrônico: ingresso.unifesp.br;
10.4. Os horários citados neste edital se referem ao horário oficial de Brasília-DF.
10.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
PROFA. DRA. RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
REITORA
PROFA. DRA. ANA MARIA SANTOS GOUW
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO
ANEXO 1 – CRONOGRAMA
|
DATA |
EVENTO |
|
16h00 de 01/10/2025 |
Publicação de edital |
|
16h00 de 01/10/2025 até às 16h00 de 03/11/2025 |
Período de Inscrições |
|
16h00 de 05/11/2025 |
Divulgação das pessoas habilitadas para a fase de provas |
|
16h00 de 05/11/2025 até às 16h00 de 07/11/2025 |
Período de recurso da não habilitação para a fase de provas |
|
16h00 de 11/11/2025 |
Divulgação do resultado do recurso |
|
14h00 às 18h00 de 18/11/2025 |
Prova |
|
16h00 de 19/11/2025 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva |
|
16h00 de 04/12/2025 |
Resultado preliminar do processo - Resultado das provas |
|
16h00 de 04/12/2025 às 16h00 de 08/12/2025 |
Período de recurso referente ao resultado da prova |
|
16h00 de 12/12/2025 |
Divulgação do resultado do recurso referente ao resultado da prova |
|
17h00 de 12/12/2025 |
Resultado final do processo |
|
15/12/2025 (10h00) |
Divulgação da 1ª chamada |
|
10h00 de 15/12/2025 às 16h00 de 17/12/2025 |
Período de envio de documentos para matrícula |
|
16h00 de 19/12/2025 |
Divulgação da análise dos documentos de matrícula |
|
16h00 de 19/12/2025 às 17h00 de 22/12/2025 |
Período de recurso |
|
16h00 de 23/12/2025 |
Resultado do recurso |
|
10h00 de 06/01/2026 |
Divulgação de 2ª Chamada (se houver vagas) |
|
10h00 de 06/01/2026 às 10h00 de 08/01/2026 |
Período de envio de documentos para matrícula - 2ª chamada |
|
16h00 de 09/01/2026 |
Divulgação da análise dos documentos de matrícula - 2ª chamada |
|
16h00 de 09/01/2026 às 16h00 de 12/01/2026 |
Período de recurso |
|
16h00 de 13/01/2026 |
Resultado do recurso |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 30/09/2025, às 13:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora, em 30/09/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2990069 e o código CRC F8B3CE8E. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.035770/2024-21 | SEI nº 2990069 |