Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2025

Timbre

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS DE EXTENSÃO  

  

EDITAL PUBLICAÇÔES COORD PROGRAMAS PROJETOS PROEC n. 2774675/2025

RETIFICAÇÃO EDITAL Nº291/2025

A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, torna pública a retificação do edital para a seleção de projetos e programas de extensão para atuar no PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE EXTENSÃO, Pibex.

 

1. DO PROGRAMA

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Extensão da Unifesp (Pibex) visa incentivar estudantes de graduação, regularmente matriculados na Unifesp, a participarem das atividades de extensão universitária, com vistas a promover a formação cidadã, amparada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; integração dialógica, da universidade com a sociedade, por meio da troca de conhecimentos e vivência nas questões complexas contemporâneas; interprofissionalidade e interdisciplinaridade como processo pedagógico, político educacional, cultural, científico e/ou tecnológico.

1.2. O Pibex oferece bolsas de extensão para Programas e Projetos de Extensão (PPE), selecionados conforme critérios e regras estabelecidos neste edital, para que, sob responsabilidade do(a) coordenador(a), os estudantes possam desenvolver atividades extensionistas. 

1.3  A indicação de bolsistas é realizada pelo coordenador(a) do Programa ou Projeto de Extensão contemplado, conforme as regras, critérios e cronograma estabelecidos neste edital.

 

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Apoiar, por meio de bolsas de extensão, o desenvolvimento de Programas e Projetos de Extensão alinhados à Política Nacional de Extensão e à Inserção Curricular da Extensão na Unifesp.

2.2. Estimular a participação dos(as) estudantes em ações extensionistas, associando sua formação acadêmica ao desenvolvimento de competências políticas e sociais.

2.3. Contribuir para a transformação social por meio de ações integradas (ensino, pesquisa e extensão) nas áreas temáticas definidas pela Política Nacional de Extensão: Comunicação, Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia e Produção, Trabalho.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Poderão se inscrever programas e projetos de extensão ativos no SIEX, cadastrados e homologados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proec) e Conselho de Extensão e Cultura (Coec), até a data de lançamento deste edital.

3.1.1 Os projetos e programas, homologados no Coec até outubro de 2024, deverão ter respondido ao Relatório Anual de Programas e Projetos de Extensão de 2024.

3.1.2 Os projetos e programas de extensão vigentes à época de inscrição no Congresso Acadêmico da Unifesp do ano de 2024 deverão ter participação comprovada no referido congresso.

3.2. Coordenadores poderão inscrever até duas propostas para diferentes programas ou projetos, sendo consideradas válidas apenas as duas primeiras submetidas.

3.3. As inscrições deverão ser realizadas por meio do sistema online da Proec <https://webapp.sead.unifesp.br/edital.php>, no período de 30 de abril de 2025 a 09 de maio de 2025, até às 23h59 (horário de Brasília).

 

4. DA DURAÇÃO DAS BOLSAS

4.1. As bolsas de extensão terão duração de 9 meses, com início em julho de 2025 (primeiro pagamento em agosto/2025) e término em março de 2026 (último pagamento em abril/2026).

4.2. Cada bolsa será no valor de R$ 700,00, com carga horária semanal de 10 a 20 horas, conforme definido pelo coordenador.

4.3. O número de bolsas destinadas ao Programa Institucional de Bolsas de Extensão (Pibex) 2025, em função do recurso orçamentário-financeiro obtido pela Unifesp, para o ano de 2025, será de 130 bolsas.

4.4. O pagamento das bolsas está condicionado à existência de limites orçamentários e financeiros.

4.4.1. O prazo para o depósito na conta bancária dos bolsistas é até o dia 15 de cada mês.

4.5 A validade do presente Edital poderá ser prorrogada, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsas poderá ser aumentado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo definido e no número de cotas estabelecidas neste Edital.

 

5. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS

5.1. Serão reservados 30% do total de bolsas para ações afirmativas, visando ampliar a inclusão e a diversidade no programa.

5.2. O coordenador deverá indicar, no momento da inscrição, se o projeto concorre por ampla concorrência ou ações afirmativas.

5.2.1 A classificação será realizada separadamente por categoria: ampla concorrência ou ação afirmativa.

5.3. Bolsas remanescentes em uma categoria serão redistribuídas dentro da mesma categoria até o limite de duas bolsas por projeto ou programa.

5.3.1. Demais bolsas remanescentes em uma categoria poderão ser redistribuídas na outra categoria, respeitando as regras estabelecidas neste edital.

5.4 A integração das ações afirmativas no Edital Pibex tem como objetivo complementar as ações já existentes na universidade, oferecendo aos estudantes beneficiários dessas políticas a possibilidade de participação em atividades acadêmicas de extensão universitária, desde que tenham ingressado na Unifesp por meio do Sistema de Reserva de Vagas nos termos da Lei nº 12.711/2012.

5.4.1 O coordenador ou coordenadora que escolher concorrer na categoria de ações afirmativas e for contemplado (a) deverá indicar obrigatoriamente um estudante que tenha ingressado na Unifesp por meio do sistema de reserva de vagas mencionado no item 5.4.
 

6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

6.1. As inscrições serão, primeiramente, deferidas pela respectiva Câmara de Extensão e Cultura (Caec) ou Comissão Especial de Extensão e Cultura (CEEC) e, posteriormente, homologadas pela Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão da Proec (CPPE).

6.1. As propostas serão avaliadas em duas fases, conforme definido nos itens abaixo.

6.1.1. Fase 1: avaliação realizada por dois avaliadores ad hoc designados pelas Caec/CEEC e Proec, com nota final calculada pela média aritmética das notas atribuídas pelos pareceristas.

6.1.2 Fase 2: revisão realizada por uma comissão interdisciplinar a fim de detectar possíveis inconsistências da Fase 1, tais como:  discrepâncias maiores do que dois pontos entre as médias dos pareceristas; avaliações sem justificativas, as quais serão descartadas e refeitas pela comissão; projetos que tenham obtido a média 10.0, para que a nota seja confirmada ou recomposta pela comissão;  projetos que tenham menos de duas avaliações.

6.2. A comissão interdisciplinar da Fase 2 será composta de representantes dos diferentes campi divididos em subcomissões, considerando o agrupamento das áreas temáticas Forproex em grandes áreas do saber. A organização das subcomissões em termos de áreas temáticas serão as seguintes: 

Número

Área temática

1

Ciências Humanas e Sociais Aplicadas: Direitos Humanos e Justiça, Educação, Trabalho

2

Ciências da Saúde e Meio Ambiente: Saúde, Meio Ambiente

3

Ciências Exatas, Tecnológicas e de Produção: Tecnologia e Produção

4

Comunicação e Cultura: Comunicação, Cultura

6.3 O resultado da Fase 2 pode ocasionar no recálculo da média que será refletido nas avaliações presentes no sistema. 

6.4. As decisões da comissão responsável pela Fase 2 serão obtidas por maioria simples dos presentes em reunião específica e serão soberanas. 

6.5. Os critérios de avaliação a serem observados em ambas as fases são os seguintes:

Critérios de avaliação       

  Pontos

1. Grau de contribuição para a formação de estudantes, avaliado pelo protagonismo do estudante nas atividades desenvolvidas no projeto/programa e da agregação de conhecimentos especialmente do ponto de vista da   interdisciplinaridade.                                            

0 a 2,0

2. Grau de participação da comunidade externa no processo de planejamento e/ou na execução das ações do projeto, potencial de transformação social e na dimensão de público atingido.

0 a 2,0

3. Grau de exequibilidade (avaliação da estrutura e coerência da proposta apresentada, adequação de recursos humanos, físicos e materiais)

0 a 2,0

4. Vinculação do Projeto/Programa a Políticas Públicas (iniciativas de órgãos municipais, estaduais e/ou federais); parceria com Organizações Sociais ou vinculação a Comissões, Núcleos ou Órgãos Complementares da UNIFESP, de outras universidades públicas ou órgãos públicos.

0 a 2,0

5. Grau de articulação com ensino, pesquisa e potencial para geração de produtos, ideias, processos e/ou inovação.

0 a 2,0

TOTAL

10,0

6.6. Em caso de empate, o desempate será resolvido pelas notas mais altas entre os critérios da tabela acima, seguindo a ordem de relevância da tabela (critério 1 sendo o mais relevante, critério 2 o segundo mais relevante e assim por diante). Persistindo o empate, o projeto mais antigo assumirá a melhor classificação.

 

7. DOS COMPROMISSOS DO(A) COORDENADOR(A)

7.1 Participar das atividades sugeridas pela respectiva Caec ou CEEC, assim como pela Proec. 

7.2 Selecionar o(s) bolsista(s) Pibex, através de processo seletivo próprio, mantendo sob sua guarda, por 1 (um) ano, os documentos referentes ao processo de seleção e ao resultado, e encaminhar, à Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão, da Proec, o formulário de indicação do bolsista, dentro do prazo por ela determinado.

7.2.1 Não será permitido o acúmulo de bolsas entre os programas citados abaixo. Caso o(a) estudante seja aprovado em mais de um programa de bolsas, deverá optar por um deles: 

a) Extensão (Pibex, PROPEX ou outra da Proec); 

b) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-Af, PIBITI); 

c) Monitoria remunerada; 

d) Jovens Talentos; 

e) Programa de Educação Tutorial (PET); 

f) Bolsa de Iniciação à Gestão (BIG). 

Parágrafo Único – As Bolsas de Assistência Estudantil não estão incluídas na restrição deste item.

7.2.2 O(A) Coordenador(a) deverá recolher e enviar à Coordenadoria de Programas e Projetos o Termo de Compromisso do(a) bolsista e o Termo de Compromisso do(a) Coordenador(a) referente ao não acúmulo de bolsas a serem disponibilizados juntamente com o formulário de inscrição do(a) bolsista (Anexos I e II).

7.3 Elaborar, com o(s) bolsista(s), um plano de trabalho e de avaliação das atividades a serem desenvolvidas por ele e acompanhá-las.

7.4 Substituir o(a) bolsista no caso de não cumprimento das atividades e tarefas designadas, desistência ou outro motivo. A substituição deverá ser informada através do envio do formulário de substituição do bolsista à Coordenadoria de Programas e Projetos de Extensão. Ressalta-se que o pagamento do provento ao novo bolsista dependerá da data de solicitação de substituição.

7.4.1 No caso de substituição do(a) bolsista, a Coordenadoria de Projetos e Programas de Extensão da Proec enviará um comunicado a(o) estudante para sua devida ciência, informando-o(a) sobre a interrupção do pagamento, bem como informará ao novo(a) bolsista sobre a data de início de recebimento da Bolsa.

7.5 Responder ao Relatório Anual de Programas e Projetos de Extensão, explicitando no campo específico a qualidade do desempenho e do aprendizado do(s) bolsista(s) em sua atuação junto ao Projeto/Programa de Extensão.

7.5.1 É dever do coordenador(a) de Programas e Projetos de Extensão documentar as ações do programa ou projeto durante o ano e responder ao Relatório Anual de PPE com os dados e resultados obtidos.

7.6 Apresentar os resultados parciais ou finais do projeto/programa no Congresso Acadêmico da Unifesp, na modalidade de extensão. Quando se tratar de projetos e programas novos, apresentar pelo menos os objetivos do projeto/programa de Extensão.

7.6.1 O não cumprimento do disposto neste item pode implicar em impedimento de solicitação de bolsa Pibex no ano seguinte.

7.7 Divulgar e/ou publicar resultados parciais e finais do Projeto/Programa de Extensão.

7.8 Atuar, como parecerista ad hoc, na avaliação de trabalhos contemplados com bolsa Pibex, sempre que solicitado pelas Câmaras de Extensão e Cultura (Caec/CEEC) ou Proec sob pena de, na ausência de justificativa fundamentada e aceita por essas instâncias, ser impedido de solicitar nova(s) bolsa(s) no Edital Pibex, do ano seguinte.

7.9 Manter-se atualizado com os informes publicados no site da Proec relativos ao edital Pibex vigente.

 

8. DOS COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

8.1. Desenvolver as atividades extensionistas designadas, cumprindo a carga horária estipulada.

8.2. Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Programa/Projeto de Extensão.

8.3 Participar obrigatoriamente do congresso acadêmico juntamente com a equipe do projeto/programa.

8.4. Prestar contas ao coordenador(a) das atividades realizadas por meio de relatórios parciais e finais.

8.5. Ao final do período da vigência da bolsa, o(a) estudante bolsista poderá emitir o certificado de participação, que deverá ser autorizado/habilitado no sistema SIEX pelo coordenador(a) do projeto ou programa.

 

9. CRONOGRAMA Pibex 2025

Data

Atividade

30/04/2025

Publicação e divulgação do Edital Pibex 2025

30/04/2025 a 09/05/2025

Período das inscrições (on-line) das propostas, até 23h59.

09/05/2025

Data limite para recebimento das inscrições on-line pela Proec.

12/05/2025 a 14/05/2025

Período de homologação das propostas inscritas pelo formulário on-line pela Proec com conferência das Caec e CEEC.

15/05/2025

Proec divulga lista de inscrições homologadas.

15/05 a 16/05/2025

Interposição de recursos com relação à homologação das inscrições.

15/05/2025

Proec envia propostas aos avaliadores ad hoc.

15/05 a 29/05/2025

FASE 1: Avaliação das propostas pelos(as) avaliadores(as).

30/05 a 17/06/2025

FASE 2: Revisão das avaliações pelas subcomissões temáticas.

18/06/2025 

Classificação das propostas pela Proec.

23/06/2025

Divulgação do resultado da seleção.

23/06 a 24/06/2025

Interposição de recurso com relação a problemas técnicos detectados pelos proponentes.

25/06/2025

Divulgação do resultado final.

25/06/2025 a 30/06/2025

Período para o(a) coordenador(a) realizar o processo seletivo para seleção do(a) bolsista.

01/07/2025

Início das atividades do(a) bolsista.

04/07/2025

Data limite para envio à Proec do formulário de indicação do(a) bolsista pelo Coordenador(a) do Projeto/Programa de Extensão.

Agosto/2025

Início previsto para o pagamento da bolsa de extensão.

Agosto/2025

Apresentação dos programas e projetos no Congresso Acadêmico UNIFESP (no formato indicado pela organização do evento).

Dezembro/2025

Entrega do relatório Anual do Projeto/Programa de Extensão no qual devem ser explicitadas as atividades desenvolvidas pelo(a) bolsista até o momento, bem como a sua avaliação pelo(a) Coordenador(a) do Projeto/Programa de Extensão contemplado(a) neste edital.

Março/2026

Último mês de participação do(a) estudante como bolsista do programa ou projeto.

Abril/2026

Último pagamento previsto da bolsa concedida neste edital.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proec).

 

Profª Drª Denise Stringhini

Coordenadora de Programas e Projetos de Extensão

 

Profª Drª Débora Galvani
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
ProEC/UNIFESP

 

 

 

 

______________________________________________________________________________________________

 

ANEXO I


 

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

 

Pelo presente termo de responsabilidade, eu, _________________(nome do bolsista), estudante do curso ________, contemplado no Edital PIBEX nº 291/2025, com o programa/projeto de extensão _____________________ (inserir código e título idêntico ao SIEX), sob a responsabilidade do coordenador (a) _______________, assumo, a responsabilidade diante do cumprimento dos critérios obrigatórios no mencionado Edital, sobre o não acúmulo de bolsas, item 7.2.1, cumprimento da carga horária, item 4.2, e pleno desenvolvimento das atividades, item 8. 

 

Por assim ser verdade, firmo o presente termo.

Data e Assinatura  

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE 

 

Pelo presente termo de responsabilidade, eu, _________________(nome do coordenador(a)), lotado(a) no campus ________, e participante das atividades da CAEC ____ (Câmara de Extensão e Cultura), contemplado(a) no Edital PIBEX nº 291/2025, com o programa/projeto de extensão _____________________ (inserir código e título idêntico ao SIEX), assumo a responsabilidade diante das informações apresentadas pelo(a) bolsista que não infringe nenhum dos critérios no mencionado Edital, especificamente no item 7.2.1. 

 

 Por assim ser verdade, firmo o presente termo.

Data e Assinatura 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Denise Stringhini, Coordenador(a), em 04/06/2025, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Debora Galvani, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 04/06/2025, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.014950/2025-51 SEI nº 2774675