Edital nº 327/2025/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 20 de maio de 2025.
EDITAL Nº327/2025
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo de Reingresso para os cursos de graduação da Unifesp.
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O ingresso na Unifesp para os(as) Portadores(as) de Diploma de Graduação denomina-se Reingresso. O processo destina-se às pessoas que já possuem uma primeira graduação completa em curso superior realizado no Brasil e reconhecido pelo Ministério da Educação; ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.2. Serão indeferidos, automaticamente, os pedidos que não forem regidos por este edital.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas de que trata este edital, divididas por campus/turno/curso, são remanescentes dos processos seletivos de ingresso em 2025.
2.2. O quadro com o quantitativo de vagas por curso, turno e modalidade (ampla concorrência e reserva de vagas) deverá ser acessado pelo link: QUADRO DE VAGAS
2.3. Todas as pessoas inscritas no processo de Reingresso concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência.
2.3.1. As pessoas inscritas por reserva de vagas (cotas) que não possuírem classificação para convocação em ampla concorrência, passarão a concorrer na modalidade de vaga reservada (cota) escolhida no ato de inscrição do presente processo seletivo.
2.3.2. Caso o curso não possua vagas em ampla concorrência, a pessoa inscrita por reserva de vagas (cotas) concorrerá diretamente pela reserva de vagas escolhida.
2.4. No caso de não haver inscritos(as) em alguma das modalidades de reservas de vagas (cotas) descritas na Lei 1277/2012, atualizada pela Lei 14723/2023, as vagas deverão ser destinadas, primeiramente, às demais reservas de vagas (cotas) e, em último caso, para pessoas de ampla concorrência conforme planilha abaixo:
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Sobrou Vaga |
1ª vai para |
2ª vai para |
3ª vai para |
4ª vai para |
5ª vai para |
6ª vai para |
7ª vai para |
Último vai para AC |
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LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LB_Q |
LB_PPI |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LB_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LB_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LI_PPI |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LI_Q |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
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LI_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_EP |
AC |
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LI_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
AC |
*Legenda:
AC - Ampla concorrência
LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LT - Pessoas Transgêneros, Transexuais e Travestis
2.5 No caso de não haver pessoas inscritas nas vagas ofertadas da modalidade LT (pessoas transgêneros, Transexuais e Travestis), tais vagas serão ofertadas para as pessoas inscritas em ampla concorrência.
3. DA CONDIÇÃO PARA CANDIDATURA
3.1. Poderão concorrer às vagas de Reingresso as pessoas que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior brasileira, devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único. O(a) concluinte do curso de graduação do ano letivo de 2025 poderá candidatar-se às vagas de Reingresso, mediante a apresentação de declaração comprobatória de colação de grau de nível superior até 25/05/2025.
3.2. Não será permitida a candidatura para curso igual ao realizado na primeira graduação.
3.2.1. Não será permitida a inscrição em mesmo curso de diplomação, mesmo com grau diferente.
3.3. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2025 via Sistema de Seleção Unificada - SISU.
3.4. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2025 via Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes.
3.5. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2025 via processo de transferência.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o processo de REINGRESSO deverá ser realizada exclusivamente por meio de requerimento eletrônico através do link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
4.1.1. Não serão aceitas inscrições que não sejam por meio do formulário descrito no item 4.1 deste edital.
4.1.2. A inscrição para o processo de Reingresso ocorrerá, exclusivamente, de forma on-line, sendo obrigatório o envio de todos os documentos exigidos no item 4.6 deste edital.
4.2. As inscrições terão início às 09h00 (horário de Brasília) de 26 de maio de 2025 e encerrarão, impreterivelmente, às 16h00 (horário de Brasília) de 13 de junho de 2025.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa interessada deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
4.4. No momento da inscrição, a pessoa deverá optar por um único curso/turno.
4.5. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
4.5.1. Na ocorrência de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. O formulário a que se refere o subitem 4.1 deste edital deverá ser finalizado até as 16h00 (horário de Brasília) de 13 de junho de 2025, e deverá conter os seguintes documentos obrigatórios:
a) Envio de um dos seguintes documentos de identificação: carteira de Identidade, carteira de Motorista (CNH), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), documento de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) e documento de identidade de conselhos ou ordens de classe (com foto).
b) Envio do CPF, ou impressão simples de 2ª via através do site da Receita Federal (em arquivo único). No caso do número do CPF constar do documento de identificação, a sua apresentação fica dispensada.
c) Envio de um dos seguintes documentos abaixo listados que comprovem a realização integral de curso de graduação (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade):
*Certificado/diploma de graduação com o devido registro (frente e verso);
*Declaração comprobatória de colação de grau de nível superior até 25/05/2025, conforme parágrafo único do item 3.1 deste edital;
*Diploma de curso superior de graduação estrangeiro, nos casos em que a pessoa tiver concluído o ensino superior no exterior, devidamente revalidado por instituição brasileira competente, segundo regulamentação do MEC (frente e verso)
d) Envio do histórico acadêmico completo do curso de graduação realizado (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade).
e) Boletim da Nota ENEM (a partir de 2009). Será permitido o envio de apenas um boletim. No caso da inserção de mais de um boletim, será considerado o mais recente.
4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas documentações encaminhadas fora ao descrito no item 4.1 deste edital.
4.7.1. Em nenhuma hipótese poderão ser aceitas, para fins de inscrição, documentações encaminhadas após a data e horário informados no item 4.6 deste edital.
4.8. A inscrição implica na aceitação total, pela pessoa interessada, das condições e regras previstas neste edital, não lhe sendo facultado alegar desconhecimento.
4.9. A inscrição será indeferida se:
I - O requerimento estiver preenchido incorretamente;
II - O requerimento desrespeitar a forma estabelecida pelo subitem 4.1 deste edital;
III - O requerimento desrespeitar o prazo estabelecido pelo subitem 4.2 deste edital;
IV - Não forem enviados todos os documentos comprobatórios especificados no subitem 4.6 deste edital.
4.10. A divulgação das inscrições habilitadas ocorrerá às 16h00 de 18 de junho de 2025. através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
4.11. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa interessada, dispondo à Unifesp o direito de excluir do processo seletivo quem não preencher a solicitação de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. As pessoas que tiverem a inscrição não habilitadas poderão interpor recurso das 16h00 de 18 de junho de 2025 às 16h00 de 25 de junho de 2025 através do link: PEDIDO DE RECURSO.
5.2. O formulário de recurso relativo ao indeferimento deverá conter:
a) justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;
b) inserção dos documentos que complementam o pedido de revisão do indeferimento.
5.3. Para fins de recurso não será aceita a alteração do boletim da nota ENEM enviado em inscrição;
5.4. A divulgação dos pedidos de recursos ocorrerá às 16h00 de 01 de julho de 2025 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
6. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
6.1. Nota da prova do Enem (a partir de 2009).
6.1.1. A seleção dar-se-á de forma decrescente, da maior para a menor nota, da prova ENEM realizada e indicada pela pessoa em inscrição.
6.1.1.1. A definição das notas mínimas exigidas, por curso, foi estipulada por cada Coordenação/Comissão de Curso. Para acesso às informações acesse o link: PLANILHA DE NOTAS MÍNIMAS EXIGIDAS.
6.1.1.2. O cálculo da Média Final da pessoa inscrita no Processo de Reingresso será feita da seguinte forma: MF = {(P1 x LC) + (P2 x CH) + (P3 x CN) + (P4 x M) + (P5 x RE)}/5, onde, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, P1 = Peso da área de conhecimento Linguagens; P2 = Peso da área de conhecimento Ciências Humanas e Suas Tecnologias; P3 = Peso da área de conhecimento Ciências da Natureza e Suas Tecnologias; P4 = Peso da área de conhecimento Matemática e Suas Tecnologias; P5 = Peso da área de conhecimento de Redação; LC = Linguagens, Códigos e Suas Tecnologias; CH = Ciências Humanas e Suas Tecnologias; CN = Ciências da Natureza e Suas Tecnologias; M = Matemática e Suas Tecnologias; RE = Redação; MF = Média Final;
6.1.1.3. O atendimento as notas mínimas exigidas, disponibilizadas no Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, deverá ocorrer antes do cálculo do item 6.1.1.2. deste edital.
6.1.1.4. A pessoa inscrita no Processo de Reingresso deverá ter as notas mínimas exigidas em cada área do conhecimento, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, caso contrário será eliminada.
6.1.1.5. A pessoa inscrita no Processo de Reingresso deverá ter Média Final (MF) igual ao superior a Média Mínima no ENEM, conforme Quadro de Pesos e Notas Mínimas Exigidas, caso contrário será eliminada.
6.1.2. Será aceito o envio do boletim de apenas uma edição realizada. No caso da inserção de mais de um boletim, será considerado o ENEM mais recente.
6.1.3. O critério de seleção tem caráter eliminatório. As pessoas indeferidas neste critério estarão automaticamente excluídas do processo seletivo de Reingresso.
7. DAS CHAMADAS PREVISTAS
7.1. As chamadas, convocações, procedimento de matrícula e recurso das chamadas previstas seguirão o calendário abaixo:
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1ª CHAMADA |
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DATA |
PROCEDIMENTO |
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02/07/2025 às 16h00 |
Divulgação da 1ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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Das 16h00 de 02/07/2025 às 16h00 de 04/07/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 10/07/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 11/07/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
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RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 1ª CHAMADA |
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Das 16h00 de 10/07/2025 às 16h00 de 11/07/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 1ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 18/07/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h de 21/07/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
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2ª CHAMADA |
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DATA |
PROCEDIMENTO |
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16h00 de 21/07/2025 |
Divulgação da 2ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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Das 16h00 de 21/07/20265 às 16h00 de 23/07/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 31/07/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 01/08/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
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RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 2ª CHAMADA |
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Das 16h de 31/07/2025 às 16h de 01/08/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 2ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 08/08/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
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16h00 de 11/08/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
8. DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA
8.1. O procedimento de matrícula ocorrerá, exclusivamente, de forma online, devendo as pessoas convocadas acessarem, nas datas estipuladas no item 7.1 deste edital, o link: https://prematricula.unifesp.br.
8.2. A não realização do procedimento de matrícula online pelas pessoas convocadas, nas datas estipuladas no item 7.1 deste edital, ensejará a exclusão definitiva do presente processo seletivo.
8.3. As pessoas convocadas para procedimento de matrícula deverão enviar os documentos básicos, através do link: https://prematricula.unifesp.br.
8.3.1.A relação de documentos básicos está no link seguir: DOCUMENTOS BÁSICOS
8.3.2. As pessoas convocadas para procedimento de matrícula online pelo recorte de reserva de vagas (cotas) deverão enviar, OBRIGATORIAMENTE, para além dos documentos básicos descritos no item 8.3.1 deste edital, todas as documentações da reserva de vagas (cotas) para a qual se inscreveram. A relação de documentos exigidos para as pessoas convocadas por reserva de vaga (cotas) encontra-se detalhada na planilha abaixo:
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Reserva de Vagas - renda bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo |
Reserva de Vagas - independente de renda |
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Documentos - Reserva de Vagas LB_PPI |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PPI |
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Documentos - Reserva de Vagas LB_PCD |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PCD |
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Documentos - Reserva de Vagas LB_Q |
Documentos - Reserva de Vagas LI_Q |
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Documentos - Reserva de Vagas LB_EP |
Documentos - Reserva de Vagas LI_EP |
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Documentos - RESERVA DE VAGAS - LT |
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Legenda:
LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LT - Pessoas Transgêneros, Transexuais e Travestis
8.4. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI, LB_PcD, LB_Q ou LB_EP, que for convocada para matrícula, deverá comprovar que possui renda bruta per capita do núcleo familiar de até um salário-mínimo. Para fins de cálculo do critério de renda bruta per capita, será considerado o salário mínimo vigente em 2025 de R$ 1.518,00.
8.5. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI ou LI_PPI, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade.
8.5.1. A banca de heteroidentificação será composta por selecionadas (3 a 5 pessoas);
8.5.2. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;
Parágrafo Único. Considera-se fenótipo o conjunto de características observáveis de um organismo, incluem-se nesse conjunto as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo.
8.6. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_Q ou LI_Q, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação oficial da comunidade quilombola a qual pertence;
8.7. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_PcD ou LI_PcD, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação comprobatória da deficiência.
8.7.1. A documentação encaminhada será aferida por profissionais da área da saúde selecionados por meio de edital para este fim;
8.8. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI, LB_PcD, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_PcD, LI_Q ou LI_EP, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá comprovar ter realizado o ensino médio integralmente em escolas públicas.
8.8.1. Estudantes contemplados com bolsa de estudos, ainda que de forma integral, NÃO são contemplados(as) na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, assim não são elegíveis para inscrição por meio das vagas reservadas (cotas);
8.9. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LT, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade.
8.9.1. A banca de heteroidentificação será composta por (3) três pessoas selecionadas dentre os membros da comissão permanente instituída por portaria da Reitoria da Unifesp;
8.9.2. A comissão permanente será composta por servidores(as) docentes e técnicos administrativos da Unifesp, além de pessoas indicadas por órgãos externos com atuação na temática, indicados(as) pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas e pelo Núcleo TransUnifesp;
8.9.2.1 É obrigatória a participação de pessoas trans na comissão.
8.10. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos neste edital estará automaticamente excluída do processo seletivo;
8.11. A pessoa convocada, após o efetivo envio de documentos, via online, para formalização de matrícula, deverá acompanhar a sua situação com relação ao andamento do processo em link a ser disponibilizado pelo portal eletrônico:https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso;
8.12. A pessoa devidamente matriculada poderá solicitar junto à secretaria acadêmica inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016 (http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf);
8.13. A pessoa que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar a validação do ensino médio no Brasil. Essa validação deve ser solicitada para a Secretaria Estadual de Educação;
8.14. Informações, específicas sobre convocação para matrícula, que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade das pessoas participantes do processo acompanharem o calendário descrito no item 7.1 deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.15. As pessoas efetivamente matriculadas, receberão, via e-mail, instruções, a partir de cada secretaria de curso, sobre os procedimentos necessários para acesso aos sistemas da universidade, bem como apresentação para início de aulas.
8.16. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do estudante matriculado na UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais, eventualmente, cabíveis.
8.17. Caberá, exclusivamente, às pessoas convocadas, acompanharem a sua situação, em relação ao processo de formalização de matrícula, através do link: https://prematricula.unifesp.br.
8. DO RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
8.1. Não será permitido recurso para a pessoa convocada para matrícula que não realizar a pré-matrícula online descrita no item 8 deste edital.
8.2. O fluxo do pedido de recurso de indeferimento das documentações enviadas, via online, ocorrerá da seguinte forma:
8.2.1. O formulário de recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos e/ou dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência (PcD) será disponibilizado no link: https://prematricula.unifesp.br;
8.2.1.1. O recurso deverá conter:
justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido a ser feito no próprio formulário online;
Inserção dos documentos faltantes e/ou que comprovem as informações prestadas e/ou que complementam o pedido de revisão do indeferimento.
8.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta de 3 a 5 membros distintos da primeira banca avaliadora.
8.2.2.1. Ainda que o recurso seja presencial, o pedido deverá ser efetivado em formulário online pelo link: https://prematricula.unifesp.br;
8.2.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial;
8.2.2.3. O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será enviado, por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas de sua realização;
8.2.2.4. A banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos das pessoas que procederam ao pedido de recurso.
8.3. O recurso referente ao indeferimento das documentações enviadas relativas a cota LT poderá ocorrer tanto de forma online como presencial. No caso da banca proceder recurso de forma presencial, o mesmo, ocorrerá no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora;
8.3.1. O recurso dar-se-á na forma de entrevista pessoal;
8.4. A divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos relativos ao indeferimento das documentações enviadas e/ou do procedimento de heteroidentificação ocorrerá pelo link: https://prematricula.unifesp.br, de acordo com as datas estipuladas no item 6.1 deste edital.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Caberá exclusivamente à coordenação de curso determinar se o início da trajetória acadêmica para os(as) deferidos(as) no processo dar-se-á no 2º semestre de 2025 ou no 1º semestre de 2026, não havendo em nenhuma hipótese possibilidade de escolha do(a) deferido(a).
9.1.1. O início da trajetória acadêmica ocorrerá, obrigatoriamente, no 1º ano de curso.
9.2. Será passível de aproveitamento de estudos até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso para o qual a pessoa deferida requereu o Reingresso.
9.2.1. A solicitação de possível(eis) aproveitamento(s) de estudo(s) obedecerá, necessariamente, cronograma estipulado pela secretaria acadêmica de cada campus.
9.2.2. Fica vedada a possibilidade de solicitação de aproveitamento(s) de estudo(s) antes do início de aulas.
9.3. É de responsabilidade exclusiva das pessoas interessadas no Reingresso a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital.
9.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo.
9.5. A Unifesp não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos de computadores, congestionamento das linhas de comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso da pessoa interessada à página de divulgação do processo.
9.6. Fica facultado à Unifesp, no caso de denúncias, o direito de proceder à conferência das informações prestadas pela pessoa interessada, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, e constatada irregularidade das informações prestadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, além de:
a) indeferimento da inscrição da pessoa antes da realização da seleção;
b) desclassificação da pessoa selecionada;
c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal.
9.7. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de Reingresso, incluindo a divulgação das listas de convocação, análise de documentos, recursos e matrícula serão divulgadas oficialmente pelo site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos(às) candidatos(às), quaisquer deveres ou direitos.
9.8. Eventuais informações via e-mail, são de caráter meramente informativo. Caberá às pessoas interessadas, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanharem o calendário de matrículas divulgado neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
9.9. A pessoa interessada, mediante inscrição no presente processo, aceita e concorda com todas as cláusulas constantes do presente edital.
9.10. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
9.11. Toda a menção a horário neste edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
9.12. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 21/05/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2748961 e o código CRC 2A3B2FDC. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.015540/2025-27 | SEI nº 2748961 |