Edital nº 49/2025/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 20 de fevereiro de 2025.
EDITAL Nº49/2025
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723 de 13 de novembro de 2023, na Portaria Normativa MEC nº 18/2012, alterada pelas Portarias nº 2.027 de 16 de novembro de 2023 e nº 1.127 de 22 de novembro de 2024, torna público o Processo Seletivo de Preenchimento de Vagas Remanescentes dos cursos de graduação da Unifesp que aderiram ao Sistema de Seleção Unificada – SISU.
1. DO PROCESSO SELETIVO
1.1. Denominam-se vagas remanescentes aquelas não preenchidas no processo seletivo de ingresso na graduação do presente ano.
1.2. As normas compreendidas neste edital são exclusivas para os cursos da Unifesp que aderiram ao Sistema de Seleção Unificado – SISU para o processo de ingresso em 2025.
1.3. O presente processo seletivo apenas possibilita a inscrição da pessoa interessada para concorrer às vagas remanescentes a serem divulgadas conforme o item 2.2 deste edital, não havendo garantia de convocação para matrícula de todas as pessoas que se inscreverem no processo seletivo.
1.4. As pessoas que forem convocadas para realização de matrícula online e não apresentarem as documentações obrigatórias exigidas neste edital perderão o direito à vaga, ficando automaticamente CANCELADA sua classificação.
1.5. Serão indeferidos, automaticamente, os pedidos que não forem regidos por este edital.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas de que trata este edital, divididas por campus/turno/curso, serão aquelas exclusivamente remanescentes da edição 2025 do Sistema de Seleção Unificada – SISU.
2.1.1. Os cursos que preencherem integralmente as vagas no processo seletivo do SISU não ofertarão vagas neste processo seletivo.
2.1.2. Serão ofertadas neste processo seletivo, especificamente, as vagas remanescentes do processo seletivo SISU 2025, respeitadas a distribuição pelas categorias de ampla concorrência e reserva de vagas.
2.1.2.1. Após a 4ª chamada do processo seletivo SISU 2025, serão verificadas, por tipo de modalidade, as vagas não ocupadas e, respeitada a distribuição pelas categorias de ampla concorrência e reserva de vagas, ocorrerá a efetiva divulgação do quadro de vagas disponível (vide item 2.2 deste edital).
2.2. O quadro com o quantitativo de vagas remanescentes por curso, turno e modalidade de ingresso (tipo de vaga), caso houver, será divulgado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-de-preenchimento-de-vagas-remanescentes, a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2025.
2.2.1. No caso de haver vagas durante o presente processo seletivo, provenientes de desistências de matrículas, relativas ao processo SISU, poderá ocorrer atualização do número das vagas a serem ofertadas no item 2.2 deste edital.
2.3. As vagas disponibilizadas neste edital terão por base os resultados obtidos pelas pessoas que realizaram o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM entre os anos de 2009 a 2024.
2.3.1. Será permitida a utilização de apenas um boletim de notas ENEM entre 2009 a 2024. No caso da inserção de mais de uma edição, será considerada a mais recente.
3. DA CONDIÇÃO PARA A CANDIDATURA
3.1. Poderão concorrer às vagas oferecidas neste edital somente as pessoas que tenham finalizado integralmente o ensino médio.
3.2. Poderão concorrer ao presente processo seletivo pessoas portadoras de diplomas.
3.3. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2025 via Sistema de Seleção Unificada - SISU.
3.4. Não será permitida a candidatura de discentes da Unifesp cuja matrícula ocorreu em 2025 via processo de transferência.
3.5. Discentes da Unifesp matriculados/as em anos anteriores a 2025 poderão participar do presente processo seletivo.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o processo seletivo para preenchimento de vagas remanescentes será realizada de forma online em link a ser disponibilizado através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-de-preenchimento-de-vagas-remanescentes.
4.2. As inscrições terão início às 09h00 (horário de Brasília) de 27 de fevereiro de 2025 e encerrarão, impreterivelmente, às 16h00 (horário de Brasília) de 05 de março de 2025.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa interessada deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
4.4. No momento da inscrição, a pessoa deverá optar pela intenção de concorrer por um único curso, turno e modalidade de ingresso (tipo de vaga).
4.5. Durante o período de inscrição, serão permitidas alterações de curso, turno e modalidade de ingresso, porém, finalizado o período de inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
4.6. A inscrição implica a aceitação total, pela pessoa interessada, das condições e regras previstas neste edital, não lhe sendo facultado alegar desconhecimento.
4.7. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa interessada, dispondo a Unifesp do direito de excluir do presente processo seletivo quem não preencher a solicitação de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A pessoa interessada no presente processo seletivo deverá atender às notas mínimas em cada grande área da prova ENEM, conforme documento a seguir: PLANILHA DE PESOS E NOTAS MÍNIMAS.
5.1.1. Para os cursos que também estipularam média mínima no ENEM, a mesma também deverá ser atendida (vide item 5.1)
5.2. O não atendimento a qualquer uma das notas constantes do item 5.1 deste edital exclui automaticamente a pessoa do presente processo seletivo.
5.3. As pessoas inscritas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer à vaga reservada (cota) especificamente escolhida no ato de inscrição neste processo seletivo.
5.4. No caso de não haver inscritos(as) em alguma das modalidades de reservas de vagas (cotas) constantes do item 2.2 deste edital, as vagas deverão ser destinadas, primeiramente, às demais reservas de vagas (cotas) e, em último caso, para pessoas de ampla concorrência conforme planilha abaixo:
|
Sobrou Vaga |
1ª vai para |
2ª vai para |
3ª vai para |
4ª vai para |
5ª vai para |
6ª vai para |
7ª vai para |
último vai para AC |
|
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_Q |
LB_PPI |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_PPI |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_Q |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_EP |
AC |
|
LI_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
AC |
Legenda:
LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
5.5. Se não houver candidatos(as) a convocar, na modalidade de vagas reservadas LT (pessoas transgêneros, transexuais e travestis), as vagas retornarão diretamente para a modalidade AC (ampla concorrência).
6. DAS CHAMADAS PREVISTAS
6.1. As chamadas, convocações, procedimento de matrícula e recurso das chamadas previstas seguirão o calendário abaixo:
|
1ª CHAMADA |
|
|
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
16h00 de 14/03/2025 |
Divulgação da 1ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
09h00 de 17/03/2025 às 16h00 de 19/03/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 26/03/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
28/03/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 1ª CHAMADA |
|
|
16h00 de 26/03/2025 às 16h00 de 28/03/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 1ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 03/04/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
07/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
2ª CHAMADA |
|
|
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
16h00 de 20/03/2025 |
Divulgação da 2ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 20/03/2025 às 16h00 de 24/03/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 26/03/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
28/03/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 2ª CHAMADA |
|
|
16h00 de 26/03/2025 às 16h00 de 28/03/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 2ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 03/04/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
07/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
3ª CHAMADA |
|
|
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
16h00 07/04/2025 |
Divulgação da 3ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 07/04/2025 às 16h00 de 09/04/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 15/04/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
17/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 3ª CHAMADA |
|
|
16h00 de 15/04/2025 às 16h00 de 16/04/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 3ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 17/04/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
21/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
4ª CHAMADA |
|
|
DATA |
PROCEDIMENTO |
|
16h00 10/04/2025 |
Divulgação da 4ª lista de pessoas convocadas para pré-matrícula online. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 10/04/2025 às 16h00 de 11/04/2025 |
Pré-matrícula online: envio de documentos básicos (todas as pessoas convocadas) e de reserva de vagas, se for o caso. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 15/04/2025 |
Divulgação do resultado das análises dos documentos básicos e/ou de reserva de vagas. Acesso somente pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
17/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas nas análises documentais. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
|
RECURSO - PESSOAS NÃO HABILITADAS NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS - 4ª CHAMADA |
|
|
16h00 de 15/04/2025 às 16h00 de 16/04/2025 |
Período de recurso para as pessoas não habilitadas nas análises de documentos da 4ª chamada. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
16h00 de 17/04/2025 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos pelas pessoas não habilitadas. Acesso pelo link: https://prematricula.unifesp.br |
|
21/04/2025 |
Disponibilização do número de matrícula das pessoas aprovadas em procedimento recursal. Link: https://www3.unifesp.br/prograd/app_prograd/consulta_matricula/controle_consulta_numero_matricula |
7. DO PROCEDIMENTO DE PRÉ-MATRÍCULA ONLINE
7.1. O procedimento de matrícula ocorrerá, exclusivamente, de forma online, devendo as pessoas convocadas acessarem, nas datas estipuladas no item 6.1 deste edital, o link: https://prematricula.unifesp.br.
7.2. A não realização do procedimento de matrícula online pelas pessoas convocadas, nas datas estipuladas no item 6.1 deste edital, ensejará a exclusão definitiva do presente processo seletivo.
ACESSE O LINK A SEGUIR: DOCUMENTOS BÁSICOS
7.3. As pessoas convocadas para procedimento de matrícula online pelo recorte de reserva de vagas (cotas) deverão enviar, OBRIGATORIAMENTE, para além dos documentos básicos descritos no item 7.2 deste edital, todas as documentações da reserva de vagas (cotas) para a qual se inscreveram.
7.3.1. A relação de documentos exigidos para as pessoas convocadas por reserva de vaga (cotas) encontra-se detalhada na planilha abaixo:
|
Reserva de Vagas - renda bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo |
Reserva de Vagas - independente de renda |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_PPI |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PPI |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_PCD |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PCD |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_Q |
Documentos - Reserva de Vagas LI_Q |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_EP |
Documentos - Reserva de Vagas LI_EP |
|
Documentos - RESERVA DE VAGAS - LT |
Legenda:
LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LT - Pessoas Trasngêneros, Transexuais e Travestis
7.4. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI, LB_PcD, LB_Q ou LB_EP, que for convocada para matrícula, deverá comprovar que possui renda bruta per capita do núcleo familiar de até um salário-mínimo (vide item 7.3.21 deste edital). Para fins de cálculo do critério de renda bruta per capita, será considerado o salário mínimo vigente em 2025 de R$ 1.518,00 (Hum Mil Quinhentos e Dezoito Reais).
7.5. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI ou LI_PPI, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade (vide item 7.3.1. deste edital).
7.5.1. A banca de heteroidentificação será composta de 3 a 5 pessoas, que serão selecionadas levando em consideração a experiência em participação de bancas de heteroidentificação.
7.5.2. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada.
Parágrafo Único. Considera-se fenótipo o conjunto de características observáveis de um organismo. Incluem-se nesse conjunto as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo.
7.6. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_Q ou LI_Q, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação oficial da comunidade quilombola a qual pertence (vide item 7.3.2. deste edital).
7.7. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_PcD ou LI_PcD, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação comprobatória da deficiência (vide item 7.3.2. deste edital).
7.7.1. A documentação encaminhada será aferida por profissionais da área da saúde selecionados por meio de edital para esse fim.
7.8. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_PPI, LB_PcD, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_PcD, LI_Q ou LI_EP, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá comprovar ter realizado o ensino médio integralmente em escolas públicas (vide item 7.3.2. deste edital).
7.8.1. Estudantes contemplados com bolsa de estudos, ainda que de forma integral, NÃO são contemplados(as) na Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723/2023, assim não são elegíveis para inscrição por meio das vagas reservadas (cotas).
7.9. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LT, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade (vide item 7.3.2. deste edital);
7.9.1. A banca de heteroidentificação será composta por 3 pessoas selecionadas dentre os membros da comissão permanente instituída por portaria da Reitoria da Unifesp.
7.9.2. A comissão permanente será composta por servidores(as) docentes e técnicos(as) administrativos(as) da Unifesp, além de pessoas indicadas por órgãos externos com atuação na temática, indicados(as) pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas e pelo Núcleo TransUnifesp.
7.9.2.1. É obrigatória a participação de pessoas trans na comissão.
7.10. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos nos itens 7.2 a 7.9 deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular;
7.11. A pessoa convocada após o efetivo envio de documentos, via online, para formalização de matrícula, deverá acompanhar a sua situação com relação ao andamento do processo em link a ser disponibilizado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-de-preenchimento-de-vagas-remanescentes.
7.12. A pessoa devidamente matriculada poderá solicitar junto à secretaria acadêmica inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016 (http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf).
7.13. A pessoa que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar a validação do ensino médio no Brasil. Essa validação deve ser solicitada para a Secretaria Estadual de Educação.
7.14. A pessoa inscrita pelo recorte de reserva de vagas (cotas), que já tenha se matriculado pelo Sistema Universal, não será convocada novamente pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) escolhido no ato de inscrição ao SISU.
7.15. Informações específicas sobre convocação para matrícula, que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular, são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade das pessoas participantes do processo acompanharem o calendário descrito no item 6.1 deste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.16. As pessoas efetivamente matriculadas receberão, via e-mail, instruções, a partir de cada secretaria de curso, sobre os procedimentos necessários para acesso aos sistemas da universidade, bem como a apresentação para início de aulas.
7.17. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, que seja apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do(a) estudante matriculado(a) na Unifesp, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
7.18. Caberá, exclusivamente, às pessoas convocadas acompanharem a sua situação em relação ao processo de formalização de matrícula, através do link: https://prematricula.unifesp.br.
8. DO RECURSO SOBRE O INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
8.1. Não será permitido recurso para a pessoa convocada para matrícula que não realizar a pré-matrícula online descrita no item 7 deste edital.
8.2. O fluxo do pedido de recurso de indeferimento das documentações enviadas, via online, ocorrerá da seguinte forma:
8.2.1. O formulário de recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos e/ou dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar mensal bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo, e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência (PcD) será disponibilizado no link: https://prematricula.unifesp.br;
8.2.1.1. O recurso deverá conter:
● justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido a ser feito no próprio formulário online;
● inserção dos documentos faltantes e/ou que comprovem as informações prestadas e/ou que complementam o pedido de revisão do indeferimento.
8.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta de 3 a 5 membros distintos da primeira banca avaliadora.
8.2.2.1. Ainda que o recurso seja presencial, o pedido deverá ser efetivado em formulário online pelo link: https://prematricula.unifesp.br.
8.2.2.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá em data disponibilizada no item 6.1 deste edital.
8.2.2.3. O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será enviado, por e-mail, com antecedência mínima de 24 horas de sua realização.
8.2.2.4. A banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos das pessoas que procederem ao recurso.
8.3. O recurso referente ao indeferimento das documentações enviadas relativas à cota LT ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora.
8.3.1. O recurso dar-se-á na forma de entrevista pessoal.
8.4. A divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos relativos ao indeferimento das documentações enviadas e/ou do procedimento de heteroidentificação ocorrerá pelo link: https://prematricula.unifesp.br, de acordo com as datas estipuladas no item 6.1 deste edital.
9. VERACIDADE DAS DECLARAÇÕES E INFORMAÇÕES PRESTADAS
9.1. A Unifesp tem a prerrogativa de proceder à conferência das informações prestadas pelas pessoas matriculadas no processo de vestibular, em caso de denúncia sobre possível irregularidade no ingresso, inclusive junto a órgãos oficiais. ediante possível constatação de falsidade das informações prestadas, a Unifesp abrirá processo administrativo interno, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, para apuração dos fatos que poderá incidir, em última instância, no desligamento das pessoas do quadro discente da universidade
Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante”.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Os resultados do presente processo seletivo serão válidos apenas para o preenchimento das vagas relativas ao 1º semestre de 2025, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para processos futuros.
10.2. É de responsabilidade exclusiva das pessoas interessadas a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o SISU, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula online.
10.3. É de responsabilidade da pessoa interessada acompanhar, pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/processo-seletivo-de-preenchimento-de-vagas-remanescentes, eventuais alterações referentes ao presente processo seletivo.
10.4. A inscrição das pessoas interessadas no processo seletivo do SISU implica autorização para utilização pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, das notas obtidas no ENEM, bem como das demais informações constantes da sua ficha de inscrição e do seu questionário socioeconômico.
10.5. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp, ouvida a Coordenadoria de Ingresso.
10.6. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.7. Os documentos apresentados pelas pessoas convocadas para procedimento de matrícula serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
10.8. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
PROFA. DRA. ANA MARIA SANTOS GOUW PROFA. DRA. RAIANE PATRICIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO REITORA
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 20/02/2025, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora, em 20/02/2025, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2605556 e o código CRC 2DB71305. |
Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.006297/2025-56 | SEI nº 2605556 |