Boletim de Serviço Eletrônico em 18/02/2025
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 3/2025/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 3/2025

 

                                                                                                                                       Estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais para a realização do  Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Professor(a) Visitante   brasileiro(a) ou estrangeiro(a), de que trata a Resolução Consu nº 155/2018 e alterações posteriores.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelas Portarias nº 3.893, de 14/08/2023 e nº 3818, de 10/08/2023, publicadas no Diário Oficial da União – D.O.U.,   resolve expedir a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

 

Capítulo I

Das Disposições Gerais

 

Art. 1º. Esta Instrução Normativa tem por objetivo uniformizar os procedimentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) para professor(a) visitante brasileiro(a) e estrangeiro(a), de que trata a Resolução CONSU nº 155/2018 e alterações posteriores.

Art. 2º. O PSS contemplará as diretrizes gerais do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e visa reforçar a internacionalização, a convergência de conhecimento em temas contemporâneos, novas áreas e questões de pesquisa; o impulso ao crescimento e qualificação da pesquisa e Pós-Graduação; o estímulo às iniciativas intercampi e interdisciplinares; o apoio à indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão e o fomento à participação em redes nacionais e internacionais de pesquisa.

Art. 3º. Os(as) professores(as) visitantes contratados(as) deverão atuar prioritariamente na internacionalização, qualificação e expansão de Programas de Pós-Graduação e na estruturação de novas áreas e questões de ensino e pesquisa relevantes e convergentes. Terão, como critérios recomendados: experiência e projeção internacional, produção científica qualificada, comprovada experiência formativa, habilitação para apoiar, contribuir e aprimorar as atividades de relevante interesse acadêmico, contribuindo para o crescimento e aprimoramento da pesquisa na Unifesp.

Art. 4º. A contratação de professor(a) visitante não tem como finalidade a atuação continuada na docência na graduação. A docência na graduação, se necessária, deverá ser justificada e analisada no contexto do Plano de Trabalho.

                                                        

Capítulo II

Da Solicitação de Abertura de Edital

 Art. 5º. As propostas de contratação de professores(as) visitantes neste certame de 2025 poderão ser apresentadas pelos Programas de Pós-Graduação e Órgãos Complementares e Assessores de Caráter Transdisciplinar vinculados à Gestão Central da Unifesp. 

§1º As propostas deverão ser justificadas e analisadas em conjunto pela respectiva Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa. A contratação de professores(as) vinculados(as) à Reitoria/Pró-Reitorias ou Órgãos a ela vinculados terá sua homologação realizada nos respectivos Conselhos Centrais afins.

§2º Os proponentes de que trata o caput deverão submeter a solicitação de contratação de professor(a) visitante brasileiro(a) ou estrangeiro(a) à aprovação do Colegiado Superior da Unidade Universitária, via SEI, quando houver sido anunciada existência de vagas pela Reitoria da Unifesp.

§3º No caso de declínio no interesse da vaga por demandante, esta será devolvida à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa para nova definição, seguindo-se o disposto no art. 5o desta IN.

§4º A lotação dos Professores visitantes ocorrerá nos Departamentos indicados pelos solicitantes das vagas.

Art. 6º. As propostas aprovadas nas unidades de que trata o caput do Art. 5º deverão ser encaminhadas, via SEI, à Unidade Professor Visitante da ProPGPq por meio de suas Congregações e/ou Conselhos Centrais, contendo:

a)      Exposição de motivos que justifiquem a contratação;

b)      Áreas de conhecimento a serem atendidas;

c)      Programa de pesquisa a ser atendido;

d)      Número de professores(a) a serem contratados(as);

e)      Regime de contratação, sendo este de 40 (quarenta) horas com dedicação exclusiva (DE) ou de 40 (quarenta) horas sem DE.

 

Capítulo III

Do PSS e da Contratação

Seção I

 Art. 7º.  O(A) profissional contratado(a) na condição de professor(a) visitante brasileiro(a) ou estrangeiro(a) deverá:

a)   Ser portador do título de doutor, no mínimo, há cinco anos;

b)   Ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; 

c)   Ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Ter experiência internacional comprovada.

 

 Seção II

Das Avaliações

Art. 8º. O PSS consistirá das seguintes avaliações:

a)  Análise do Plano de Trabalho;

b)  Análise do curriculum vitae para candidatos estrangeiros e currículo lattes para candidatos brasileiros.

 Parágrafo único.  Na análise do Plano de Trabalho serão levados em consideração:

a)  Inserção e projeção internacional; 

b) Qualidade, regularidade e adequação da produção científica ao Plano de Trabalho;

c)  Experiência em linha de pesquisa relacionadas com a(s) área(s) descrita(s) no Plano de trabalho;

d) Coerência e adequação da capacitação do(a) candidato(a) aos objetivos, atividades e metas propostas no Plano de Trabalho;

e)  Exequibilidade do Plano de Trabalho dentro da vigência do contrato.

 

Art. 9º. No plano de trabalho o(a) candidato(a) deverá considerar os objetivos estratégicos da atuação, a internacionalização, os projetos pedagógicos, a convergência do conhecimento em temas contemporâneos e novas áreas de pesquisa, a dimensão intercampi e/ou interdisciplinar, e as atividades a serem desenvolvidas e deverá ser apresentado na forma do ANEXO I desta Instrução Normativa.

Seção III

Da Reconhecida Competência

 

Art. 10. O reconhecimento em uma área de competência deve contemplar a existência de, prioritariamente:

a) Artigos publicados em periódicos de excelência e/ou livros publicados em editoras reconhecidas no meio acadêmico, nacional ou internacionalmente;

b) Pós-doutorado;

c) Livre-docência;

d) Atividades de gestão.

Parágrafo único. Os elementos acima descritos devem ser utilizados como balizas, contudo, face às especificidades das áreas de conhecimento, alguns deles podem servir a ser descartados na análise de candidatos(as), se forem de difícil obtenção por candidatos(as).

Seção IV

Da habilitação no PSS

 Art. 11. Serão considerados habilitados os(as) candidatos(as) que obtiverem média ponderada final mínima de 7,0 (sete) na análise do Plano de Trabalho, curriculum vitae ou currículo lattes.

 

Capítulo IV

Da Comissão de Seleção do PSS

 Art. 12. A Comissão de Seleção será constituída por 3 (três) avaliadores escolhidos pela Comissão de Professor Visitante, observadas as indicações realizadas pelos proponentes da vaga do Edital.

 §1º. Os proponentes deverão enviar lista sêxtupla à Comissão de Professor Visitante que procederá à publicação dos titulares e suplentes, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI/Unifesp ao Gabinete da ProPGPq.

§2.º Os(As) candidatos(as) serão avaliados, de forma não presencial, por uma comissão formada por 3 (três) docentes da área ou, na falta destes, de área afim, que irá proceder à análise do currículo dos(as) candidatos(as), acompanhado dos documentos apresentados no ato da inscrição especificados na forma do ANEXO II - Quadro de Avaliação.

§3.º Para os Programas de Pós-Graduação, recomenda-se que entre os avaliadores conste a participação do Coordenador do PPG ou seu vice e na impossibilidade, o(a) Coordenador(a) da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária. Os nomes devem ser aprovados e constar em ata das CEPGs; ou Conselho do órgão instituído do demandante da vaga.

 §4º.   Não deverá participar da Comissão de Seleção ou de sua presidência, aquele que, em relação a qualquer candidato(a), for parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ocorrendo o mesmo para quem for ou tiver sido enteado, cônjuge ou companheiro; sócio com interesses comerciais diretos; orientador ou coorientador em dissertação de mestrado, tese de doutorado ou supervisor em pós-doutorado e vice-versa; colaborador regular em atividades de pesquisa ou publicações.

 §5º. A composição da Comissão de Seleção será divulgada aos(as) candidatos(as) por meio do sítio da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, indicando o docente que atuará como Presidente da Comissão.

 §6º. A Comissão de Seleção lançará as notas de avaliação no Quadro de Pontuação fornecido pela Unifesp, observados os critérios de pontuação previstos no Edital do PSS.

 

Capítulo V

Do Critério de Equivalência da Remuneração

 

Art. 13. Os(As) professores(as) visitantes poderão ser contratados(as) no regime de 40 horas sem dedicação exclusiva e 40 horas com dedicação exclusiva.

Art. 14. O(A) professor(a) visitante terá sua remuneração definida conforme análise de equivalência realizada pela Comissão de Coordenadores(as) de Câmaras de Pós-Graduação, observando-se as faixas de remuneração do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Superior Federal de que trata a Lei nº 13.325/2016, considerando os valores de Vencimento Básico da Carreira do Magistério Federal efeitos a partir de maio 2023.

Art. 15. A Comissão de Coordenadores(as) de Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa emitirá parecer baseados nos seguintes critérios de análise de currículo:

a) Experiência, inserção e projeção internacional;

b) Tempo de vida acadêmica;

c)  Publicações de impacto;

d)  Inovação em Ciência e Tecnologia;

e)  Prêmios e reconhecimento público;

f)   Experiência profissional, observando-se prática na orientação de trabalhos científicos e em políticas públicas.

 

Capítulo VI

Dos Procedimentos para Contratação

 

Art. 16. A contratação do(a) professor(a) visitante brasileiro(a) e estrangeiro(a) aprovado(a) no PSS deverá ser submetida para aprovação do Conselho da ProPGPq.

Art. 17. A ProPGPq deverá enviar o processo do PSS à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos – Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas – CGVC/ProPessoas para efetivação da contratação.

§1º. A CGVC/ProPessoas informará ao(a) candidato(a) habilitado(a) no PSS, a relação de documentos exigidos pelo Sistema Integrado da Administração de Pessoal – Siape e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão equivalente.

§2º. A CGVC/ProPessoas realizará a solicitação de residência ou residência prévia do(a) professor(a) visitante estrangeiro(a) aprovado(a) no PSS, no Portal de Imigração Laboral (MigranteWeb) do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão equivalente.

§3º. A contratação do professor(a) visitante estrangeiro(a) ficará condicionada à autorização de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou Órgão equivalente.

§4º. O Departamento/Unidade de lotação do professor(a) visitante brasileiro ou estrangeiro(a) deverá informar à CGVC/ProPessoas, por meio de ofício, a data de início do contrato de trabalho dentro da validade do PSS e horário de trabalho do(a) contratado(a), com anuência do(a) Diretor(a) da Unidade Universitária e ciência da ProPGPq.

§5º. Não poderão ser contratados(as) como professores(as) visitantes, servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados de empresas públicas ou sociedades de economia mista e de suas subsidiárias e controladas.

§6º Os(As) candidatos(as) que já exerceram função de professor substituto ou visitante não poderão ser novamente contratados(as) com fundamento na Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do seu contrato anterior.

Art.18. O(A) professor(a) aposentado(a) independentemente do regime de trabalho exercido na atividade, poderá ser contratado(a) por prazo determinado, nos termos da legislação vigente.

  §1º. É vedada a participação neste edital de professor(a) aposentado(a) da Unifesp.

 

Capítulo VII

Do Relatório de Atividade/Produção e Renovação do Contrato de Trabalho

Seção I

 

Art. 19. Os(As) professores(as) visitantes contratados(as) brasileiros(as) e estrangeiros(as) deverão apresentar relatório parcial das atividades desenvolvidas relacionadas ao Plano de Trabalho para o Departamento/Unidade, observados os seguintes prazos:

b) Professor(a) visitante estrangeiro(a): 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério do Departamento/Unidade Universitária, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos.

Art. 20. Os Relatórios de Atividade e Produção deverão observar a seguinte estrutura em sua confecção:

a) Breve descrição do plano de trabalho originalmente aprovado;

b) Apresentação das alterações realizadas no plano de trabalho aprovado;

c) Descrição das atividades acadêmicas desenvolvidas;

d) Descrição das atividades de orientação;

e) Descrição da produção científica;

f)  Considerações finais, incluindo proposta de renovação, se couber.

Art. 21. O relatório deve ser aprovado pelo demandante da vaga (Programas de Pós-Graduação ou pela Pró-Reitoria quando se tratar de seus Órgãos Complementares ou Assessores) referendado pelos Coordenadores das Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa quando necessário e homologados pelas Congregações, no caso dos campi, e Conselhos quando referentes aos Órgãos Centrais.

§1º. O prazo para entrega do relatório parcial será anual para professores(as) visitantes brasileiros(as) e professores(as) visitantes estrangeiros(as). 

§2º. O relatório final deverá ser apresentado, via SEI, em documento padrão disponibilizado para este fim, antes do término do contrato, com antecedência de 90 (noventa) dias, para professores(as) visitantes brasileiros(as) e estrangeiros(as).

§3º. O relatório parcial deverá ser submetido aos demandantes da vaga que após sua avaliação encaminhará para apreciação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa, que submeterá à Congregação da Unidade Universitária para homologação, ou no caso dos Órgãos Complementares e Assessores, por seus conselhos e diretorias, remetendo-os à Unidade SEI Professor Visitante, da ProPGPq.

§4º. Caso haja interesse em renovar o contrato, o relatório parcial deve ser encaminhado com 180 dias de antecedência da conclusão do contrato.

§5º. Após homologação pelo Colegiado Superior da Unidade Universitária, a Câmara submeterá o relatório à Comissão dos Coordenadores das Câmaras de Pós-Graduação, que emitirá parecer acerca da prorrogação do contrato de trabalho.

 Art. 22. O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa homologará o resultado dos Relatórios recebidos no âmbito da ProPGPq emitindo concordância com as renovações pretendidas ou solicitando esclarecimentos adicionais acerca dos relatórios reprovados, caso julgue necessário.

 Seção II

Da Renovação do Contrato de Trabalho

 

Art. 23. A homologação das renovações pretendidas deverá ser encaminhada pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa à CGVC/ProPessoas para a realização dos procedimentos operacionais relativos ao contrato de trabalho, observando-se os seguintes prazos:

b)  Para o(a) professor(a) visitante estrangeiro(a), com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, antes do término do contrato, para prorrogação da autorização de residência ou residência prévia junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública ou órgão equivalente.

 

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

 

Art. 24. Esclarecimentos adicionais relacionados à contratação de professor(a) visitante brasileiro(a) ou estrangeiro(a) poderão ser encaminhados para o correio eletrônico profvisitante@unifesp.br . 

Art. 25.  Aplicar-se-ão aos professores(as) visitantes brasileiros(as) e estrangeiros(as) cujos contratos estejam em andamentos, os dispositivos desta Instrução Normativa.

Art.. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Professor Visitante, ouvida a Comissão de Coordenadores de Câmaras, caso necessário.

Art. 27.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROF. DR. FERNANDO ATIQUE

PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP




 

ANEXO I

MODELO PLANO DE TRABALHO

 

A proposta deve ser apresentada por meio de um plano de atividades que atenda ao objetivo do proponente, com características do projeto bem definido e que contenha os itens abaixo:

 

1.  Local de desenvolvimento do projeto (Laboratório, Grupo de Pesquisa, Centro de Pesquisa, Órgão Complementar ou Assessor da Unifesp) e contrapartida e apoio financeiro do projeto (estratégia de captação de recursos);

2.  Título do projeto;

3.  Proposta de investigação considerando o objetivo geral do projeto, a introdução e justificativa;

4.  Objetivos, com definição e delimitação do objetivo de estudo;

5.  Metodologia a ser empregada;

6.  Plano de análise detalhado com cronograma e ações das atividades previstas (metas e ações para a conclusão do projeto);

7.  Metas de internacionalização do projeto;

8.  Resultados esperados e impacto previsto;

9.   Referências bibliográficas;

10.  Plano didático-pedagógico.

 

ANEXO II 

QUADRO DE AVALIAÇÃO

 

Item

Critério

 

Peso

 

A

  Produção acadêmica e científico do(a) candidato(a).

3

 

B

 

Relevância ou impacto da trajetória Profissional quanto ao cumprimento de projetos de desenvolvimento da internacionalização e/ou consolidação do(s) programas(s) de pós-graduação ou da(s) instâncias solicitantes.

 

2

 

C

 

Mérito e exequibilidade do Plano de Trabalho proposto.

 

3

 

D

Pertinência do Plano de Trabalho quanto ao meio sociocultural e econômico em que se encontra inserida a Unifesp.

 

2

 

                                                                 

 

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Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 18/02/2025, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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