Instrução Normativa Unifesp nº 1/2025/PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROEC nº 1/2025
Dispõe sobre critérios de desligamento do residente ingressante na
Comissão de Residência Multiprofissional - COREMU
A PRÓ-REITORA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Regimento Interno de Extensão e Cultura da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, de 19 de setembro de 2021 e no Regimento Geral do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde e em área profissional da saúde (COREMU) de , resolve:
Art. 1º Aplicar-se-á a penalidade de DESLIGAMENTO ao residente dentro do primeiro mês de residência, nos casos de solicitação da coordenação dos programas, mediante deliberação do NDAE, sem necessidade de processo administrativo, por motivos de:
a) desrespeito a Constituição Federal, Código de Ética Profissional e Código de conduta do estudante UNIFESP;
b) impossibilidade de cumprimento da carga horária prevista de 60 horas semanais em caráter de dedicação exclusiva, durante o período definido na semana padrão instituída pelo programa;
c) incapacidade técnica mínima para cumprimento das atividades assistenciais específicas do programa, de acordo com os critérios de avaliação da Coremu e perfil profissiográfico do programa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia de sua publicação.
Profa. Dra. Ana Paula D F Guareschi
Coordenadora Coremu/Unifesp
Profa. Dra. Gabriela Arantes
Pró-Reitora Adjunta de Extensão e Cultura - PROEC
Universidade Federal de São Paulo
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Arantes Wagner, Pró-Reitor(a) Adjunto(a) de Extensão e Cultura, em 24/03/2025, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Paula Dias França Guareschi, Coordenador(a), em 24/03/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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