Instrução Normativa Unifesp nº 1/2025/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 1/2025
Dispõe sobre os documentos necessários para a realização de matrícula de estudantes estrangeiros(as) em cursos de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO (UNIFESP), no uso de suas atribuições regimentais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp (RESOLUÇÃO Nº 204/2021/CONSELHO UNIVERSITÁRIO),
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer as diretrizes gerais para a realização da matrícula de estudantes estrangeiros(as) em curso de pós-graduação stricto sensu na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 2º Esta Instrução Normativa aplica-se a todos(as) os(as) estudantes estrangeiros(as) que serão matriculados(as) em curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
Parágrafo único. Os(as) estudantes estrangeiros(as) aos (as) quais se aplica esta instrução normativa devem possuir vínculo permanente e são categorizados(as) como alunos(as) regulares na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.
Dos requisitos
Art. 3º Todos(as) os(as) estudantes estrangeiros(as) deverão apresentar na secretaria do curso de pós-graduação no qual foram aprovados em processo seletivo, os seguintes documentos:
I - Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou documento de identificação para cidadãos provenientes de países membros do Mercosul;
II - Certidão de nascimento ou casamento com tradução juramentada, caso não esteja em língua portuguesa;
III - CPF (Cadastro de Pessoa Física) obtido de forma on-line no seguinte endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/InscricaoCpfEstrangeiro/default.asp;
IV - Currículo Lattes;
V - 1 (uma) foto 3x4;
VI - Diploma(s) de graduação com tradução juramentada, caso não esteja em língua portuguesa; e
VII - Histórico(s) escolar(es) da graduação e/ou de mestrado (para aproveitamento de créditos no curso de Doutorado).
Art. 4º Caso o(a) estudante estrangeiro(a) matriculado(a) venha a ser naturalizado(a) brasileiro(a), deverá apresentar Certidão de Naturalização e cédula de identidade ou documento equivalente.
Disposições finais
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data da sua publicação.
FERNANDO ATIQUE
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 07/01/2025, às 10:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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