UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
EDITAL PUBLICAÇÔES PROPGPQ n. 2487102/2024
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Seleção de estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” – UNIVESP/UNIFESP |
A UNIFESP torna público que estarão abertas de 02/12/2024 até 13/12/2024, as inscrições no Programa de Formação Didático-Pedagógica UNIVESP/UNIFESP para estudantes de Pós-Graduação da Universidade.
1. Dos Objetivos
O Programa tem como objetivo engajar a atuação das novas gerações de pós-graduandos/as, iniciando-os/as no exercício de práticas pedagógicas em educação à distância (EaD), coordenadas pela UNIVESP, e incentivando a inter-relação acadêmica na área de educação mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, com atuação conjunta, em vista à troca de conhecimento didático-pedagógico entre alunos/as da UNIVESP e alunos/as de pós-graduação Stricto sensu da UNIFESP.
2. Da Organização do Programa
2.1. O Programa de Formação didático-pedagógica para cursos na modalidade à distância é uma parceria entre a UNIFESP e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Ele é dedicado, exclusivamente, a estudantes regularmente matriculados/as em Programas de Pós-Graduação Stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado e Doutorado Direto e Doutorado Profissional da UNIFESP.
2.2. Os/as estudantes selecionados/as para participar do Programa serão matriculados/as no curso “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade à Distância”, oferecido pela UNIVESP e que tem duração média de 2 anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigências, o/a estudante receberá certificado de especialização. Em caso de não conclusão do curso, o/a estudante poderá solicitar a comprovação das disciplinas da especialização que foi aprovado/a. As disciplinas que compõem o curso poderão ser consultadas em: https://univesp.br/cursos/especializacao-em-processos-didatico-pedagogico-para-cursos-na-modalidade-a-distancia
3. Comitê Docente de Acompanhamento
3.1. O Comitê Docente de Acompanhamento será composto por docentes indicados/as pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e pela Reitoria da UNIFESP, além do/a executor/a do convênio UNIVESP/UNIFESP.
3.2. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento zelar pelo bom andamento do Programa no que diz respeito ao Convênio, realizar o processo de habilitação dos/as candidatos/as e avaliar outras demandas relativas ao Programa.
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online em https://forms.office.com/r/NHgunsEkfy conforme cronograma do item 9.
4.1.2. Poderão se candidatar para participar do programa estudantes regularmente matriculados/as nos programas de pós-graduação Stricto sensu de cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado, Doutorado Profissional e Doutorado Direto da UNIFESP.
4.1.3. Estudantes habilitados/as e não convocados/as pela UNIVESP em um determinado edital deverão realizar a inscrição novamente no próximo edital.
4.1.4. Os/as alunos/as em fase de conclusão do Programa de Pós-Graduação, com defesa prevista para até 6 (seis) meses antes do início das atividades na UNIVESP ou com matrícula trancada não poderão participar do programa.
4.1.5. Candidatos/as que recebam qualquer auxílio financeiro, qualquer tipo de bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever e, sendo convocados, deverão renunciar para poder receber a bolsa da UNIVESP.
4.1.6. O/a candidato/a poderá optar, no momento de sua convocação pela UNIVESP ou no decorrer do programa, pela sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor pertinente à bolsa paga por aquela Fundação. A renúncia à bolsa deverá ser oficializada pelo preenchimento do requerimento no Portal do Aluno, a partir do momento que a matrícula estiver ativa.
4.1.7. O/a candidato/a não poderá ser discente de graduação ou pós-graduação da UNIVESP, funcionário da UNIVESP ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no programa ou em curso de graduação ou pós-graduação da UNIVESP por meio deste programa.
4.1.8. O/a candidato/a que já tiver concluído o curso da UNIVESP “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” ou que foi reprovado/a na disciplina TCC do referido curso não poderá participar.
4.1.9. O/a candidato/a poderá possuir vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24 horas de atividades semanais.
5. Do Processo de Habilitação
5.1. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento o deferimento das inscrições e a elaboração de uma lista dos/as candidatos/as habilitados/as, apresentados/as por ordem de inscrição.
5.2. Condições para ser habilitado/a:
a) Ser estudante regularmente matriculado/a em um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNIFESP que estão listados no Anexo I deste Edital; e
b) Ter preenchido o formulário mencionado no item 4.1.
5.2.1. É de total responsabilidade do/a candidato/a preencher os dados corretamente, ficando também responsável por eventuais prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
5.2.2. Os/as estudantes habilitados/as serão incluídos/as em listas classificatórias correspondentes a cada um dos 12 grupos de conhecimento, aqui denominados G1 a G12. Essa classificação considerará a ordem de inscrição.
5.2.3. Candidatos/as habilitados/as que já estejam cursando a “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” poderão ter prioridade na convocação para alteração da modalidade da bolsa
5.2.4. A lista de habilitados/as será divulgada no site da ProPGPq: https://unifesp.br/reitoria/propgpq/ conforme cronograma descrito no item 9.
5.2.5. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: propgpq.integracao@unifesp.br
6. Da Convocação dos Habilitados
6.1. No momento da convocação, a UNIVESP determinará, de acordo com a sua disponibilidade de demanda e critérios acadêmicos, quais e quantos alunos/as de cada uma das filas classificatórias serão convocados/as. Deste modo, o fato de um/a aluno/a estar em determinada fila classificatória não implica que ele/a será necessariamente convocado/a.
6.2. Os/as alunos/as convocados/as serão alocados/as em disciplinas e/ou componentes curriculares da UNIVESP, de acordo com a área de conhecimento do curso de graduação e/ou pós-graduação, caso distintas, e da disponibilidade de vagas em cada uma delas. No caso da indisponibilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares compatíveis com a formação do/a aluno/a, o/a aluno/a poderá ser desligado/a do programa, caso esteja matriculado/a, ou não ser convocado/a, caso esteja na lista de espera.
6.3. O/a candidato/a que no momento da convocação não estiver regularmente matriculado/a em programa de pós-graduação na UNIFESP perderá a vaga e estará automaticamente
desabilitado/a para outras chamadas previstas neste edital.
6.4. O/a candidato/a será responsável por garantir a anuência do/a orientador/a e ciência do/a coordenador/a do programa de pós-graduação de sua Instituição, conforme modelo no anexo II. Este documento será solicitado no momento da matrícula na UNIVESP, cabe ao/a aluno/a providenciar esses documentos com antecedência para não perder o prazo de matrícula.
7. Programa do curso
7.1. As atividades curriculares do curso "Especialização em processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade à distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito) horas para atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNIVESP.
7.2. O/a aluno/a deste curso será denominado de facilitador/a, pois as suas atividades práticas consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem do/a estudante da UNIVESP.
7.3. O/a facilitador/a receberá, portanto, os subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompanhamento de um/a supervisor/a. Entre as atividades práticas do curso estão:
a) Acompanhamento e suporte à correção de atividades e avaliações.
b) Participação de reuniões online, mediando a comunicação de conteúdos entre o professor/a e os/as discentes.
c) Acesso regular ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e aos materiais para estudo online.
d) Suporte aos/às estudantes UNIVESP por meio dos fóruns de discussão e webconferência.
e) Acompanhamento e orientação de Trabalho de Conclusão de Curso.
f) Acompanhamento e orientação do Projeto Integrador.
g) Acompanhamento das atividades de estágio.
7.4. A avaliação do curso será feita através da entrega de relatórios mensais no AVA, no qual o/a facilitador/a deverá registrar as atividades práticas e a interlocução com os aspectos teóricos que compõem a disciplina cursada no momento. A entrega do relatório também é uma condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
7.5. Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou componente curricular que o/a aluno/a desenvolver em suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas mencionadas na cláusula 7.3 estarão no termo de compromisso do/a Facilitador/a.
8. Das Vagas e Bolsas
8.1. Serão disponibilizadas vagas para cada modalidade de bolsa (mestrado ou doutorado) de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNIVESP.
8.2. O valor da bolsa na modalidade mestrado será de R$ 2.100,00 mensais. O valor da bolsa aos alunos na modalidade doutorado será de R$ 3.100,00 mensais.
8.3. As bolsas serão depositadas até o quinto dia útil de cada mês, quando o/a aluno/a atender a todos os critérios de avaliação. A UNIFESP não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.
8.3.1 Além das condições descritas no item 7.4, é de responsabilidade do/a facilitador/a para o recebimento mensal da bolsa:
a) Não ter pendência no CADIN Estadual quando o pagamento mensal for incluído.
b) Manter conta corrente ativa no Banco do Brasil. Em caso de conta conjunta, o/a aluno/a deverá ser o principal titular. Caso haja alteração nos dados informados no momento da matrícula, é necessário que seja informado via requerimento no Portal do Aluno da UNIVESP.
8.4. O julgamento de integralidade de atividades e relatórios é realizado pela Coordenação de Mediação da UNIVESP.
8.5. A participação do/a aluno/a no programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” tem duração média de 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer momento seja por indisponibilidade orçamentária da UNIVESP, se o convênio celebrado entre as instituições parceiras não for renovado ou se o aluno perder o vínculo com a instituição de origem.
8.6. O/a aluno/a será responsável pela veracidade de seus dados cadastrais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua matrícula no programa de pós-graduação de sua Instituição de origem que seja pertinente ao programa de bolsa da UNIVESP.
8.7. Candidatos/as que possuem pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL - não poderão assinar o termo de compromisso com a UNIVESP. O/a candidato/a que possuir pendências no CADIN durante o cronograma de convocação pela UNIVESP, perde o direito à bolsa.
8.8. Não se estabelecerá qualquer vínculo de natureza laboral (estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, consequentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios ou encargos de seguridade social entre os empregados de um determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no caso da UNIVESP, nem no caso da UNIFESP.
8.9. O crédito da Bolsa será efetuado somente em conta corrente do Banco do Brasil da qual o/a bolsista seja o primeiro titular e esteja vinculado a seu CPF. Impossibilitam o recebimento da bolsa os seguintes tipos de conta: Conta conjunta cujo primeiro titular não é o/a bolsista; Conta poupança; Conta salário; Conta de outros bancos e alguns tipos de contas digitais.
8.10. Os/as candidatos/as convocados/as devem cumprir o cronograma de apresentação de comprovante de dados bancários estabelecido em cada convocação. O não cumprimento desta determinação implicará na desclassificação do/a candidato/a.
8.11. Candidatos/as estrangeiros/as que não forem fluentes na língua portuguesa não poderão participar do programa.
9. Dos Prazos e Cronograma
As datas da tabela abaixo representam os períodos e prazos das diversas fases e atividades deste Edital:
CRONOGRAMA
| Atividade | Responsável | Cronograma | |
| Inscrições | Candidato | De 02/12/2024 até 13/12/2024 | |
| Divulgação da lista dos habilitados | UNIFESP | até 16/12/2024 | |
| Período de recurso | Candidato | 16 e 17/12/2024 | |
|
UNIFESP |
03/01/2025 |
|
|
UNIVESP | 06/01/2025, às 17h | |
|
Candidato/UNIVESP | 08 a 10/01/2025 | |
| Início das atividades | 27/01/2025 |
10. Do Desligamento e Alterações
10.1. O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
a) Trancamento de matrícula, abandono ou conclusão do curso tanto na UNIVESP quanto na UNIFESP;
b) Não cumprimento da carga horária firmada no Termo de Compromisso e de suas atividades relacionadas;
c) Solicitação do/a aluno/a, com 10 dias de antecedência;
d) Desempenho insuficiente verificado pelo supervisor, tanto em atividades teóricas como nas práticas;
e) A critério da UNIVESP;
f) Extinção do Programa de Bolsas ou Programas relacionados.
10.2. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação e Diretoria Acadêmica da UNIVESP.
10.3. Os/as alunos/as deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do programa, incluindo as solicitações de
desligamento.
11. Da Divulgação
11.1. A ProPGPq da UNIFESP divulgará todas as publicações sobre esta chamada no site:https://unifesp.br/reitoria/propgpq/
11.2. A UNIVESP divulgará todas as publicações sobre o processo de chamamento no site https://UNIVESP.br/transparencia/facilitadores
11.3. Dúvidas sobre o presente Edital poderão ser encaminhadas para o e-mail: propgpq.integracao@unifesp.br
12. Disposições Gerais
12.1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico UNIFESP /UNIVESP.
São Paulo, 29 de novembro de 2024.
Anexo I - Programas de Pós-Graduação da UNIFESP
|
Programa |
Grupo |
|---|---|
|
Mestrado Profissional em Administração Pública (Profiap) |
G1 |
|
Bioprodutos e Bioprocessos |
G11 |
|
Ciências do Movimento Humano e Reabilitação |
G11 |
|
Interdisciplinar em Ciências da Saúde |
G11 |
|
Saúde da Família |
G11 |
|
Serviço Social e Políticas Sociais |
G10 |
|
Biodiversidade e Ecologia Marinha e Costeira |
G11 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar |
G11 |
|
Análise Ambiental Integrada |
G11 |
|
Biologia Química |
G11 |
|
Ciências Farmacêuticas |
G11 |
|
Ecologia e Evolução |
G11 |
|
Engenharia Química |
G08 |
|
Ensino de Ciências e Matemática |
G04 |
|
Matemática em Rede Nacional (Profmat-DM) |
G04 |
|
Química - Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade |
G08 |
|
Ciências Sociais |
G05 |
|
Educação |
G06 |
|
Educação e Saúde na Infância e Adolescência |
G06 |
|
Ensino de História |
G05 |
|
Filosofia |
G10 |
|
História |
G05 |
|
História da Arte |
G10 |
|
Letras |
G07 |
|
Economia e Desenvolvimento |
G01 |
|
Biotecnologia |
G11 |
|
Ciência da Computação |
G03 |
|
Engenharia Biomédica |
G08 |
|
Engenharia e Ciência de Materiais |
G08 |
|
Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica |
G08 |
|
Matemática Pura e Aplicada |
G04 |
|
Matemática em Rede Nacional (Profmat-SJC) |
G04 |
|
Pesquisa Operacional |
G02 |
|
Mestrado Profissional em Educação Inclusiva (Profei) |
G06 |
|
Enfermagem |
G11 |
|
Ensino em Ciências da Saúde |
G11 |
|
Biologia Estrutural e Funcional |
G11 |
|
Cirurgia Translacional |
G11 |
|
Ciência Cirúrgica Interdisciplinar |
G11 |
|
Ciência, Tecnologia e Gestão Aplicadas à Regeneração Tecidual |
G11 |
|
Ciências Biológicas (Biologia Molecular) |
G11 |
|
Ciências da Saúde Aplicada ao Esporte e à Atividade Física |
G11 |
|
Ciências da Saúde Aplicadas à Reumatologia |
G11 |
|
Distúrbios da Comunicação Humana (Fonoaudiologia) |
G11 |
|
Farmacologia |
G11 |
|
Gastroenterologia |
G11 |
|
Infectologia |
G11 |
|
Medicina (Cardiologia) |
G11 |
|
Medicina (Endocrinologia e Metabologia) |
G11 |
|
Medicina (Ginecologia) |
G11 |
|
Medicina (Hematologia e Oncologia) |
G11 |
|
Medicina (Nefrologia) |
G11 |
|
Medicina (Obstetrícia) |
G11 |
|
Medicina (Otorrinolaringologia) |
G11 |
|
Medicina (Pneumologia) |
G11 |
|
Medicina (Radiologia Clínica) |
G11 |
|
Medicina (Urologia) |
G11 |
|
Medicina Translacional |
G11 |
|
Microbiologia e Imunologia |
G11 |
|
Neurologia – Neurociências |
G11 |
|
Nutrição |
G11 |
|
Oftalmologia e Ciências Visuais |
G11 |
|
Patologia |
G11 |
|
Pediatria e Ciências Aplicadas à Pediatria |
G11 |
|
Psicobiologia |
G11 |
|
Psiquiatria e Psicologia Médica |
G11 |
|
Saúde Baseada em Evidências |
G11 |
|
Saúde Coletiva |
G11 |
|
Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular |
G11 |
|
Grupos |
Áreas do Conhecimento |
|---|---|
|
G1 |
Ciências Sociais e Aplicadas (Administração, Economia, Ciência da Informação, Ciências Contábeis, Direito) |
|
G2 |
Engenharias (Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica) |
|
G3 |
Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação) |
|
G4 |
Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física) |
|
G5 |
Ciências Humanas 1 (Sociologia, Psicologia e História) |
|
G6 |
Ciências Humanas 2 (Educação) |
|
G7 |
Linguística, Letras |
|
G8 |
Outras Engenharias e Exatas |
|
G9 |
Educação Física e Esportes |
|
G10 |
Outras Ciências Humanas e Artes |
|
G11 |
Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia) |
|
G12 |
Multidisciplinares e Outros |
Anexo II
Declaração de Anuência (Orientador)
Declaro para os devidos fins que o/a aluno/a _________________________________________, CPF _________________________, está sob minha orientação acadêmica no curso de _____________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado) do Programa de Pós-Graduação __________________________.
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) aluno(a) no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UNIFESP /UNIVESP.
_________________________________________
Assinatura do orientador(a)
NOME COMPLETO e NÚMERO DE MATRÍCULA SIAPE
Anexo III
Declaração de Anuência (Coordenação)
Na qualidade de Coordenador(a) do Programa _________________________________________________________________________, venho pelo presente Declarar para os devidos fins que o/a estudante ________________________________________________________________________, está regularmente matriculado no Cursos de ___________________________(Mestrado/Mestrado Profissional/Doutorado), sob a orientação do/a Prof(a). Dr(a)._______________________________________________________.
Informo que o/a estudante foi aprovado/a em processo Seletivo no PPG na seguinte modalidade:
( ) Edital de ampla concorrência
( ) Edital de ações afirmativas na Pós-Graduação
Estou ciente e de acordo com a atuação do(a) aluno(a) no desenvolvimento de atividades no âmbito do Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos na Modalidade a Distância” – UNIFESP /UNIVESP.
_________________________________________
Assinatura do/a Coordenador(a)
NOME COMPLETO e NÚMERO DE MATRÍCULA SIAPE
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 03/12/2024, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2487102 e o código CRC 75FF3CEA. |
| Referência: Processo nº 23089.038805/2024-84 | SEI nº 2487102 |