Edital nº 574/2024/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 17 de setembro de 2024.
EDITAL Nº574/2024
VESTIBULAR UNIFESP 2024 - SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nomeada por Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o aprovado pela Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenadoria de Ingresso, resolve publicar o presente edital conforme segue:
1 - DO VESTIBULAR UNIFESP PARA O ANO 2025
1.1. O Exame Nacional do Ensino Médio no exercício de 2024 (ENEM/2024) é etapa obrigatória do processo seletivo do Vestibular 2025 para todos os cursos de graduação da Universidade Federal de São Paulo;
1.2. A nota do ENEM/2024 será aproveitada segundo os modelos de seleção: Unificado e Misto;
1.3. As normas compreendidas neste edital, a partir do item “2”, aplicam-se exclusivamente ao vestibular do curso de Medicina da UNIFESP que adere ao Sistema Misto de Seleção (vide item 2.3 deste Edital);
2 - DO SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO
2.1. O Vestibular 2025 da UNIFESP utilizará dois sistemas de preenchimento de vagas: o Sistema Universal e o Sistema de Reserva de Vagas (Cotas);
2.1.1. Nos termos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14723/2023, as instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para pessoas que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
2.1.2. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservadas às pessoas oriundas de famílias com renda igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo per capita;
2.1.3. Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas e quilombolas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
2.1.4. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública;
2.1.5. Nos concursos seletivos para ingresso nas instituições federais de ensino superior, as pessoas concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passarão a concorrer às vagas reservadas pelo programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, bem como dos que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública;
2.2. Conforme aprovação ocorrida no Conselho Universitário da Unifesp de 11 de setembro de 2024, 2% das vagas ofertadas pelo sistema universal serão reservadas ao recorte de reserva de vaga destinada às pessoas transgêneras, transexuais e travestis (Resolução Consu nº 250/2024);
2.2.1. Tanto as pessoas oriundas de escolas públicas quanto as de escolas privadas poderão se inscrever às vagas descritas no item 2.2 deste edital.
2.3. Constam do quadro a seguir a opção de curso de graduação da UNIFESP que aderiu ao Sistema de Seleção Misto e as suas respectivas vagas, divididas de acordo com os Sistemas Universal e de Reserva de Vagas (Cotas):
|
Campus |
Curso |
Duração |
Total de Vagas |
Quantitativo de Vagas Distribuídas por modalidade |
|||||||||
|
São Paulo |
Medicina |
6 anos |
121 |
SU*
|
LB_PPI* |
LB_PCD* |
LB_Q* |
LB_EP* |
LI_PPI* |
LI_PCD* |
LI_Q* |
LI_EP* |
LT* |
|
|
|
|
58 |
10 |
02 |
01 |
18 |
10 |
02 |
01 |
17 |
02 |
|
Legenda:
SU - Sistema Universal (Ampla conorrência)
LB_PPI: PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS OU INDIGENAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALARIO MINIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LB_PCD: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE TENHAM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALARIO MINIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LB_Q: PESSOAS AUTODECLARADA QUILOMBOLAS, COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MINIMO E QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LB_EP: PESSSOAS COM RENDA FAMILIAR BRUTA PER CAPITA IGUAL OU INFERIOR A 1 SALÁRIO MINIMO QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LI_PPI: PESSOAS AUTODECLARADAS PRETAS, PARDAS OU INDIGENAS, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LI_PCD: PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, QUE TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LI_Q: PESSOAS AUTODECLARADAS) QUILOMBOLAS QUE, INDEPENDENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LI_EP: PESSOAS QUE, INDEPENDENTEMENTE DA RENDA, TENHAM CURSADO INTEGRALMENTE O ENSINO MEDIO EM ESCOLAS PUBLICAS (LEI Nº 12.711/2012).
LT - PESSOAS TRANSGÊNERAS, TRANSEXUAIS E TRAVESTIS
2.4. É obrigatória a participação no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2024. Para isso, a pessoa interessada deverá ter realizado todos os procedimentos necessários, descritos no Edital do ENEM 2024, disponível no site http://enem.inep.gov.br;
2.5. As provas do Vestibular UNIFESP 2025 serão elaboradas, aplicadas e corrigidas pela Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - VUNESP, e destinam-se à avaliação de conhecimentos, capacidade de raciocínio, pensamento crítico, compreensão, análise e síntese da pessoa interessada;
2.6. Caberá à UNIFESP (https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto) e à Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) divulgar, com a necessária antecedência, as datas e os locais de inscrição e de realização das provas;
2.7. A pessoa interessada que não estiver em condições de concluir o ensino médio ou equivalente até o final de 2024 deverá informar a condição de “treineira” na ficha de inscrição;
2.8. O preenchimento das vagas do curso será feito obedecendo-se rigorosamente a classificação final, excluídas as pessoas que realizarem as provas na condição de “treineira” (vide item 6 deste Edital);
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2025 serão realizadas a partir das 14h00 de 25 de setembro de 2024 até às 14h00 de 01 de novembro de 2024, exclusivamente pela internet, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento de taxa no valor de R$ 157,00 (Cento e Cinquenta Reais). O boleto bancário poderá ser quitado em qualquer agência bancária, banco eletrônico e/ou casas lotéricas até a data limite de 04 de novembro de 2024;
3.1.1. Dada a natureza de cada agência bancária, será de inteira responsabilidade da pessoa interessada verificar se o pagamento realizado fora de expediente bancário será computado, impreterivelmente, até a data de 04 de novembro de 2024;
3.1.2. As pessoas que foram beneficiadas com isenção de taxa de inscrição através do edital nº 409/2024, somente serão consideradas inscritas no processo se, efetivamente, realizarem a inscrição das 09h00 de 25 de setembro de 2024 até às 14h00 de 01 de novembro de 2024, exclusivamente pela internet, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br;
3.2. A pessoa interessada deverá indicar a cidade onde pretende realizar as provas;
3.2.1. As provas serão realizadas nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Diadema, Guarulhos, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Osasco, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba;
3.3. No ato da inscrição, a pessoa interessada deverá indicar o número de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) 2024 e, obrigatoriamente, o seu número de CPF, para que sejam consultadas as notas da parte objetiva desta prova (provas objetivas) na base de dados do INEP. Considerando que as notas da parte objetiva serão, obrigatoriamente, consideradas no processo de classificação, conforme os itens 6.2 e 6.3 deste edital, a pessoa interessada será eliminada do vestibular caso haja alguma inconsistência entre o número do CPF informado na ficha e o informado na base de dados do INEP;
3.4. No ato de inscrição, a pessoa interessada deverá informar qual a modalidade de ingresso (Sistema Universal ou Reserva de Vagas), não podendo alterar, após o término do período de inscrição, a modalidade informada;
3.4.1. A pessoa interessada que cursou um ou mais anos do ensino médio em escola particular, mesmo que beneficiária de bolsa integral de estudos, não poderá inscrever-se por reserva de vagas (cotas);
3.4.2. A pessoa beneficiada com bolsa de estudos durante o ensino médio deverá proceder inscrição, exclusivamente, pelo sistema universal (ampla concorrência);
3.5. Somente será considerada inscrita a pessoa que tiver a confirmação de pagamento do boleto de inscrição até a data limite de 04 de novembro de 2024;
3.6. A pessoa interessada que preencher os requisitos da Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14723/2023, poderá, no ato da inscrição, fazer a opção pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas), não podendo alterar, após o término do período de inscrição, a opção escolhida;
3.7. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, ainda que tenha havido pagamento superior ou em duplicidade do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
3.8. A pessoa interessada que tiver cheque devolvido por insuficiência de fundos terá sua inscrição cancelada;
3.9. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pela pessoa interessada, das condições totais previstas neste edital;
4 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
4.1. A pessoa inscrita que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá enviar, por meio digital (upload) no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), durante o período de inscrição compreendido das 09h00 de 25 de setembro de 2024 até às 14h00 de 04 de novembro de 2024, os seguintes documentos:
I. Laudo detalhado, em separado, contendo datas, desenvolvimento e evolução da condição específica que deverá ser emitido por um especialista na área. Nos casos específicos de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH e Dislexia, o laudo deverá seguir o procedimento abaixo:
1 – No caso de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH, laudo formulado por uma equipe formada por um(a) psicólogo(a) ou pedagogo(a) com especialização em psicopedagogia e de um médico psiquiatra ou neurologista;
a) O Laudo deverá estar em papel timbrado e ter data de emissão inferior a 01 (um) ano da data da inscrição para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2025;
b) O Laudo deverá conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à doença ou à condição específica;
c) O Laudo deverá conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada por profissionais.
2 – No caso de Dislexia, laudo formulado por uma equipe formada por neurologista, psicólogo(a), fonoaudiólogo(a), tal como descrito abaixo:
a) O Laudo deverá estar em papel timbrado e ter data de emissão inferior a 01 (um) ano da data da inscrição para as provas do Sistema Misto de Seleção do Vestibular UNIFESP 2025;
b) O Laudo deverá conter a descrição da doença e o Código Internacional de Doenças (CID) e/ou Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF), referente à doença ou à condição específica;
c) O Laudo deverá conter a indicação das condições especiais necessárias para a realização da prova devidamente fundamentada por profissionais;
II. Declaração da escola onde cursou o ensino médio atestando que usufruiu de recursos específicos ou uma justificativa, no caso de não ter usufruído de recursos específicos no ensino médio;
III. A pessoa inscrita que não anexar os documentos discriminados nos incisos I e II do item 4.2 do presente edital, ou que tiver sua solicitação de condição especial indeferida, deverá realizar as provas em condição normal;
4.2. Procedimento para envio do(s) laudo(s) de forma digital: Após a finalização do preenchimento da ficha de inscrição, acessar novamente a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o envio dos documentos por meio digital (upload). Os documentos selecionados para envio deverão ser digitalizados com tamanho de até 500 kB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou“jpeg”. Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido.
5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1. As provas complementares do Vestibular UNIFESP 2025 do curso que utilizará o Sistema Misto de Seleção como forma de ingresso, serão realizadas nos dias 19 de dezembro de 2024 e 20 de dezembro 2024. As provas do vestibular UNIFESP 2024 terão duração de 4 (quatro) horas cada, das 14h00 às 18h00 horas, e serão constituídas de:
I. Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
II. Prova de Conhecimentos Específicos;
5.2. A Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação constará de 25 questões sob forma de testes de múltipla escolha (15 questões da disciplina Língua Portuguesa e 10 questões da disciplina Língua Estrangeira) e de uma redação em Língua Portuguesa;
5.2.1. A Prova de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira poderá conter questões interdisciplinares;
5.2.2. A Língua Estrangeira a ser exigida na prova será a Língua Inglesa para todas as pessoas inscritas;
5.3. A Prova de Conhecimentos Específicos constará de 20 questões de natureza analítico-expositiva e versará sobre as seguintes disciplinas: Biologia (5 questões), Química (5 questões), Física (5 questões) e Matemática (5 questões);
5.4. Os programas abrangerão conhecimentos da base nacional comum curricular do ensino médio e de língua inglesa, conforme descrito no conteúdo de disciplinas exigidas: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE DISCIPLINAS;
5.5. O local de realização das provas dos dias 19 e 20 de dezembro de 2024 será divulgado no dia 05 de dezembro de 2024, através do portal eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e pelo site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br) e/ou pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8h00 às 18h00;
5.6. Para a realização das provas, será permitida apenas a utilização de lápis preto, caneta de tinta preta, régua transparente e borracha. O preenchimento dos cadernos de respostas, da redação e da folha de respostas deverá ser com caneta de tinta preta. A eventual utilização de caneta de tinta que não seja preta para preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo à pessoa inscrita, uma vez que as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização, assim como a nitidez dos textos transcritos no caderno de resposta da prova de Conhecimentos Específicos e da Folha de Redação poderão ficar prejudicados ao se digitalizar para a correção;
5.7. A pessoa inscrita deverá comparecer ao local da prova munida de caneta esferográfica de corpo transparente de tinta preta e portando a original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, em qualquer um dos documentos apresentados há necessidade de foto. Somente serão admitidos na sala ou local de prova as pessoas inscritas que apresentarem um dos documentos citados, desde que permita, com clareza, a sua identificação;
5.7.1. O tempo mínimo de permanência na sala de provas será de 3 (três) horas, contados a partir do início da mesma. As 3 (três) últimas pessoas – após a assinatura do respectivo termo – deverão sair juntas. A pessoa inscrita não poderá se ausentar das salas de prova portando os cadernos de questões, as folhas de respostas e de redação e os cadernos de respostas da prova dissertativa;
5.8. A divulgação do caderno de questões e do gabarito das provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Redação, bem como a divulgação do caderno de conhecimentos específicos ocorrerá através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br;
6 - DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A UNIFESP adotará sistemática de ordenação que considerará primeiramente a classificação geral das pessoas inscritas e que efetivamente realizaram as provas descritas neste edital e, posteriormente, a classificação das que se candidataram às vagas reservadas na forma da Lei nº 12711/2012, alterada pela Lei nº 14723/2023 (ver item 6.7);
6.1.1. A pessoa que se inscrever por reserva de vagas (cotas), concorrerá, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, passará a concorrer à vaga reservada (cota) especificamente escolhida no ato de inscrição;
6.1.2. A pessoa inscrita por reserva de vagas (cotas), que for convocada pelo sistema universal, estará dispensada de apresentar os documentos pertinentes ao recorte de reserva de vagas (cotas) pelo qual se inscreveu. A apresentação dos documentos básicos descritos no item 8.3 deste edital é obrigatória;
6.2. A nota final será a média aritmética simples das notas obtidas nos dois dias de prova do Vestibular UNIFESP 2024, mais a nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2024;
6.3. Os critérios para o cálculo das notas serão os seguintes:
a) A nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM 2024) será obtida pela nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas desta prova. Essa nota será convertida em uma escala de 0,000 a 100,000;
b) A nota da prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação será obtida pela adição dos pontos atribuídos às 15 questões de Língua Portuguesa e às 10 questões de Língua Estrangeira (1 ponto para cada questão de múltipla escolha correta, pontuação máxima igual a 25) e à Redação, cuja pontuação máxima será 50 pontos. A nota dessa prova será obtida por (nº de questões corretas somado ao valor atribuído à redação) x 100 / 75. Nota máxima da prova: 100,000;
c) A nota da Prova de Conhecimentos Específicos será obtida pela soma dos pontos obtidos nas 20 questões x 100 / 80. As respostas a cada questão receberão uma das seguintes pontuações: 0, 1, 2, 3 ou 4 pontos. Nota máxima da prova: 100,000;
d) A nota final será a média aritmética simples das notas de todas as provas, sendo a nota final da parte objetiva do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2024 considerada como uma prova, dada por: [(nota bruta (sem a variação da Teoria da Resposta ao Item - TRI) das provas objetivas do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2024) + (nota da Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação) + (nota da Prova de Conhecimentos Específicos)] / 3;
6.4. Será considerada automaticamente desclassificada a pessoa ausente em qualquer uma das provas descritas neste Edital, inclusive a do ENEM 2024;
6.5. Para fins de classificação, somente será habilitada para concorrer às vagas disponibilizadas neste Edital, a pessoa que tenha obtido nota ou pontos maiores que zero em cada prova (inclusive na Redação do Vestibular UNIFESP 2025 e nas provas objetivas do ENEM 2024) e, ainda, obtiver nota final igual ou superior à nota de corte abaixo relacionada:
Medicina = 50,000 (nota de corte);
6.6. Se ocorrer empate na classificação final, prevalecerá, sucessivamente, para efeito de classificação, as notas ou os pontos atribuídos:
a) à prova de Conhecimentos Específicos;
b) à Redação, na Prova de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira e Redação;
c) à nota da parte objetiva da prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2024;
d) às questões de Biologia, na Prova de Conhecimentos Específicos;
e) persistindo o empate, será classificada à pessoa de maior idade;
6.7. Encerrada a classificação das pessoas pela nota final obtida, será efetuada a classificação das pessoas optantes pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas), a qual se dará utilizando-se os mesmos critérios adotados para o Sistema Universal, e descritos nos itens 6.1. a 6.6.;
6.8. As vagas reservadas serão preenchidas segundo a ordem de classificação, de acordo com as notas obtidas pelas pessoas inscritas, observado o seguinte cálculo:
I – define-se o total de vagas por curso e turno a ser ofertado no concurso seletivo;
II – reserva-se o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de vagas definido no inciso I, por curso e turno, para os estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso, em escolas públicas;
III – reserva-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total de vagas apurado após a aplicação da regra do inciso II, por curso e turno, para os estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1 (um) salário-mínimo per capita, e tendo em vista as vagas resultantes deste inciso, determina-se as reservas de vagas menor renda conforme a seguir:
a) sobre o número calculado nos termos do inciso III, reservam-se as vagas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso III;
b) sobre o número calculado nos termos do inciso III, reservam-se as vagas aos estudantes quilombolas, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao de quilombolas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso III;
c) sobre o número calculado nos termos do inciso III, reservam-se as vagas às pessoas com deficiência, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, observada a Linha de Corte do Grupo de Washington, o percentual correspondente ao de pessoas com deficiência na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso III; e
d) as vagas que sobrarem após a aplicação das regras das alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso, reservam-se aos estudantes oriundos de escola pública que se inscrevam na condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso; e
IV – reserva-se as vagas destinadas aos estudantes, independentemente de renda, por meio da aplicação da diferença entre a regra do inciso II e a regra do inciso III, conforme a seguir:
a) sobre o número calculado nos termos do inciso IV, reservam-se as vagas destinadas aos estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso IV;
b) sobre o número calculado nos termos do inciso IV, reservam-se as vagas aos estudantes quilombolas, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao de quilombolas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso IV;
c) sobre o número calculado nos termos do inciso IV, reservam-se as vagas destinadas às pessoas com deficiência, da seguinte forma:
1. identifica-se, no último Censo Demográfico divulgado pelo IBGE, o percentual correspondente ao das pessoas com deficiência na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição; e
2. aplica-se o percentual de que trata o item 1 desta alínea ao número de vagas apurado após a aplicação do disposto no inciso IV; e
d) as vagas que sobrarem após a aplicação das regras das alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso, reservam-se aos estudantes oriundos de escola pública, que se inscrevam na condição de ter cursado integralmente o ensino fundamental ou médio, conforme o caso;
V - No caso de não preenchimento das vagas, segundo os critérios estabelecidos neste edital, as remanescentes deverão ser destinadas, primeiramente, a autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas ou a pessoas com deficiência e, posteriormente, completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública;
6.9. O número de vagas reservadas do curso que aderiu ao sistema misto de seleção da UNIFESP está descrito no item 2.3 deste edital e está em consonância ao Artigo 10 da Portaria Normativa Nº 18/2012, alterada pela Portaria Normativa nº 2027/2023 do Ministério da Educação;
6.10. O número de vagas reservadas para a política de ação afirmativa voltada às pessoas transgêneras, transexuais e travestis segue o percentual aprovado no Conselho Universitário de 11 de setembro de 2024 (Resolução nº 250/2024);
7 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A pessoa habilitada para o processo, segundo o disposto no item 6 deste edital, será classificada, obedecendo à ordem decrescente da nota final de cada sistema (Universal e Reserva de Vagas - cotas);
7.2. Constará da divulgação da 1ª chamada, a lista com as pessoas convocadas para procedimento de matrícula em 1ª chamada e respectiva lista de espera. Nas demais chamadas constará a lista com as pessoas convocadas seguindo o quantitativo de vagas não ocupadas na chamada anterior;
7.2.1. A pessoa inscrita no processo poderá acessar o seu desempenho individual das provas realizadas e sua classificação final na Área do Candidato(a) do portal eletrônico da Fundação Vunesp: https://www.vunesp.com.br/;
7.2.2. A lista de convocação para procedimento de matrícula será disponibilizada em ordem alfabética, sem a classificação e nota final obtida pelas pessoas convocadas, o acesso ao desempenho individual deve ser observado no item 7.2.1;
7.2.3. A lista de espera será disponibilizada em ordem alfabética, sem a classificação e nota final obtida pelas pessoas habilitadas no processo. O acesso ao desempenho individual deve ser observado no item 7.2.1;
7.3. É de responsabilidade integral da pessoa inscrita, acompanhar as datas a serem disponibilizadas no calendário com as chamadas, convocações, procedimentos de matrícula e recurso (vide item 7.5. deste edital), inclusive de eventual declaração de interesse por vaga disponível, para continuar concorrendo às chamadas seguintes. A pessoa que não atender ao disposto neste item estará definitivamente excluída do processo de convocação do Vestibular UNIFESP 2025;
7.4. A pessoa que tiver a matrícula indeferida após o processo de análise documental, poderá interpor recurso sobre o indeferimento, nas datas a serem disponibilizadas no calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital), devendo observar as informações constantes do item 9 deste edital;
7.5. A divulgação do calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimentos de matrícula e recurso ocorrerá às 16h00 de 20 de dezembro de 2024 na página do vestibular Unifesp: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto;
7.6. As comunicações oficiais pertinentes ao Vestibular, inclusive a divulgação das relações nominais e a ordem de classificação das pessoas habilitadas no processo, serão divulgadas oficialmente pela Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp, nos sites https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto e www.vunesp.com.br. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão quaisquer deveres ou direitos;
7.7. Informações que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade da pessoa participante do processo, acompanhar o calendário com as chamadas, convocações, declaração de interesse, procedimento de matrícula e recurso, bem como as divulgações a ocorrerem no portal eletrônico https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento;
8 - DO PROCEDIMENTO DE MATRÍCULA ONLINE
8.1. A pessoa convocada para procedimento de matrícula deverá acessar nas datas a serem divulgadas, o link: prematricula.unifesp.br e proceder o envio de documentos para as análises pertinentes;
8.2. A não realização do procedimento de matrícula, nas datas estipuladas, ensejará a exclusão definitiva do processo de convocação do Vestibular UNIFESP 2025;
8.3. Os documentos básicos que serão exigidos a todas as pessoas que forem convocadas para matrícula online encontram-se no link abaixo:
ACESSE O LINK: DOCUMENTOS BÁSICOS
8.3.1. Para além dos documentos descritos no item 8.3 deste edital, serão exigidos, de cada pessoa convocada pelo recorte de reserva de vagas (cotas), as documentações pertinentes, conforme abaixo:
|
Reserva de Vagas - renda bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo |
Reserva de Vagas - independente de renda |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_PPI |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PPI |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_PCD |
Documentos - Reserva de Vagas LI_PCD |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_Q |
Documentos - Reserva de Vagas LI_Q |
|
Documentos - Reserva de Vagas LB_EP |
Documentos - Reserva de Vagas LI_EP |
|
Política de Ação Afirmativa: Reserva de Vagas - LT |
|
8.4. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI, LB_PcD, LB_Q ou LB_EP, que for convocada para matrícula, deverá comprovar que possui renda bruta per capita do núcleo familiar de até um salário-mínimo (vide item 8.3.1. deste edital). Para fins de cálculo do critério de renda bruta per capita, será considerado o salário mínimo vigente em 2024 de R$ 1.412,00.
8.5. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LB_PPI ou LI_PPI, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade (vide item 8.3.1. deste edital);
8.5.1. A banca de heteroidentificação será composta por 5 (cinco) pessoas selecionadas por meio de edital para este fim;
8.5.2. O parecer da banca de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;
Parágrafo único: Considera-se fenótipo o conjunto de características observáveis de um organismo, incluem-se nesse conjunto as características morfológicas e fisiológicas de um indivíduo.
8.6. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_Q ou LI_Q, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação oficial da comunidade quilombola a qual pertence (vide item 8.3.1. deste edital);
8.7. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_PcD ou LI_PcD, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá apresentar documentação comprobatória da deficiência (vide item 8.3.1. deste edital).
8.7.1. A documentação encaminhada será aferida por profissionais da área da saúde selecionados por meio de edital para este fim;
8.8. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vaga LB_PPI, LB_PcD, LB_Q, LB_EP, LI_PPI, LI_PcD, LI_Q ou LI_EP, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá comprovar ter realizado o ensino médio integralmente em escolas públicas (vide item 8.3.1. deste edital).
8.8.1. Estudantes contemplados com bolsa de estudos, ainda que de forma integral, NÃO são contemplados(as) na Lei n. 12711/2012, assim não são elegíveis para inscrição por meio das vagas reservadas (cotas);
8.9. A pessoa inscrita no recorte de reserva de vagas LT, que for convocada para procedimento de matrícula, deverá passar por procedimento de heteroidentificação, a ser realizado por banca instituída para essa finalidade (vide item 8.3.1. deste edital);
8.9.1. A banca de heteroidentificação será composta por (3) três pessoas selecionadas dentre os membros da comissão permanente instituída por portaria da Reitoria da Unifesp;
8.9.2. A comissão permanente será composta por servidores(as) docentes e técnicos administrativos da Unifesp, além de pessoas indicadas por órgãos externos com atuação na temática, indicados(as) pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas e pelo Núcleo TransUnifesp;
8.9.2.1 É obrigatória a participação de pessoas trans na comissão.
8.10. A pessoa convocada para procedimento de matrícula que se recusar a realizar os procedimentos descritos nos itens 8.3 a 8.9 deste edital estará automaticamente excluída do processo de vestibular do Sistema Misto de Seleção;
8.11. A pessoa convocada, após o efetivo envio de documentos, via online, para formalização de matrícula, deverá acompanhar a sua situação com relação ao andamento do processo em link a ser disponibilizado pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto;
8.12. A pessoa devidamente matriculada poderá solicitar junto à secretaria acadêmica inserção de nome social seguindo as regras da Resolução CONSU nº 127/2016 (http://www.unifesp.br/images/docs/consu/resolucoes/resolucao127.pdf);
8.13. A pessoa que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio, no todo ou em parte, no Exterior, deverá apresentar a validação do ensino médio no Brasil. Essa validação deve ser solicitada para a Secretaria Estadual de Educação;
8.14. A pessoa inscrita pelo recorte de Reserva de Vagas (Cotas) que já tenha se matriculado pelo Sistema Universal (vide item 6.1.1 deste edital), não será convocada novamente pelo Sistema de Reserva de Vagas (Cotas) escolhido no ato de inscrição;
8.15. A omissão e/ou a ausência de veracidade das informações prestadas pela pessoa inscrita no processo, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o desligamento do estudante matriculado na UNIFESP, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis (ver item 10.1).
9 - DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
9.1. Não será permitido recurso para a pessoa convocada para matrícula que não atender ao calendário a ser publicado em 20 de dezembro de 2024 (vide item 7.5 deste Edital);
9.2. O recurso sobre o indeferimento de matrícula somente será aberto para a pessoa que realizou o procedimento de matrícula descrito no item 8 deste edital;
9.3. O recurso da decisão de indeferimento das documentações enviadas, via online, pela pessoa convocada ocorrerá da seguinte forma:
9.3.1. O recurso relativo ao indeferimento dos documentos básicos, dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda familiar per capita igual ou inferior a 1 (Um) salário-mínimo (salário mínimo vigente em 2024) e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência- PcD será disponibilizado no portal eletrônico: https://prematricula.unifesp.br ;
9.3.1.1 O recurso deverá conter:
a) justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;
b) documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementem o pedido de revisão do indeferimento.
9.3.2. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora;
9.3.2.1. O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação (pessoas autodeclaradas pretas e pardas) ocorrerá em data a ser disponibilizada no calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital);
9.3.2.2. O local e horário para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação será divulgado com antecedência mínima de 24 horas de sua realização, através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto;
9.3.2.3. O parecer da banca recursal de heteroidentificação basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada;
9.3.3. O recurso relativo ao indeferimento das documentações enviadas relativas a cota LT ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por membros distintos da primeira banca avaliadora;
9.3.3.1. O recurso dar-se-á na forma de entrevista pessoal;
9.4. A divulgação do resultado da análise do recurso interposto relativo ao indeferimento das documentações enviadas, via online, ocorrerá no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto , de acordo com as datas do calendário com as chamadas, convocações, declaração(ões) de interesse, procedimento de matrícula e recurso (vide item 7.5 deste edital);
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Fica facultado à UNIFESP o direito de proceder à conferência das informações prestadas pela pessoa inscrita e/ou convocada no processo de vestibular, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, sendo que, mediante a possível constatação de falsidade das informações prestadas, a UNIFESP abrirá processo administrativo interno, sob responsabilidade da Pró-Reitoria de Graduação, para apuração dos fatos que poderão incidir em:
a) indeferimento da inscrição da pessoa inscrita antes da realização dos exames;
b) desclassificação da pessoa que tenha realizado as provas;
c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal;
d) desligamento da pessoa do quadro discente da UNIFESP, caso matriculada.
Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante;
10.2. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação depois de ouvida a Coordenadoria de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade;
10.3. Será publicado conjuntamente com este edital o conteúdo das disciplinas exigidas (ou equivalente) para as provas a ocorrer em 19 e 20 de dezembro de 2024;
10.4. Os documentos apresentados pelas pessoas convocadas para procedimento de matrícula, serão arquivados pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos;
10.5. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília;
10.6. Este Edital entrará em vigor a partir de sua assinatura.
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção
Pró-reitora de Graduação Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 18/09/2024, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora, em 19/09/2024, às 09:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2355863 e o código CRC 4D9D3FB8. |
Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.029159/2024-64 | SEI nº 2355863 |