Edital nº 528/2024/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 26 de agosto de 2024.
EDITAL Nº528/2024 PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO 2025 – CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, nomeada pela Portaria publicada no Diário Oficial da União - DOU de 06 de julho de 2023, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 9.394/1996 e a Resolução nº 06, do Conselho de Graduação datada de 19 de outubro de 2023, homologada no Conselho de Graduação de 19 de outubro de 2023, que versa sobre o Programa de Ingresso de professores indígenas em exercício em Escolas Indígenas do Estado de São Paulo no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da Unifesp, torna público o presente Edital de Seleção.
1. DO PROCESSO
1.1. O presente processo é voltado exclusivamente para oferta de vagas no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena;
1.2. O curso será sediado no Campus Baixada Santista da Unifesp;
1.3. As vagas destinam-se prioritariamente a professores(as) indígenas em exercício na Educação Básica (em quaisquer etapas formativas) em classes regulares, multisseriadas ou vinculadas de escolas indígenas pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo;
1.4. A Comissão do processo seletivo será paritária entre membros indígenas e não indígenas. Haverá cinco membros indígenas indicados pelo Fórum de Articulação dos Professores Indígenas do Estado de São Paulo (Fapisp), três docentes da Unifesp indicados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), um representante indicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e um representante indicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP). Em caso de não indicação de representante ou ausência de membros indicados, docentes da Unifesp indicados pela Prograd serão convocados como suplentes;
1.5. O processo seletivo é gratuito, portanto, não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
2. DO CURSO
2.1. Nome do Curso: Licenciatura Intercultural Indígena (LINDI);
2.2. Nível: Graduação;
2.3. Modalidade: intermodular, por meio de regime de alternância entre tempo-universidade e tempo-comunidade;
2.4. Turno: integral (matutino e vespertino), em que o tempo-universidade será composto por 4 módulos de aulas de segunda-feira a sexta-feira por semestre;
2.5. Tempo de integralização: 4 anos;
2.6. Carga horária total do curso: 3.200 horas;
2.7. Grau conferido: Licenciatura.
3. DAS VAGAS
3.1. O curso ofertará 40 vagas no processo seletivo para professores indígenas que lecionam sem formação universitária em Escolas Indígenas Estaduais (EEI) nas Terras Indígenas do estado de São Paulo.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo compreenderá duas fases:
4.1.1. A primeira fase inclui a habilitação das pessoas que fizeram a inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos no item 6 deste edital;
4.1.2 A segunda fase compreende a classificação das pessoas selecionadas a partir dos critérios descritos no item 8.4 e a entrevistas online, com os/as candidatos/as classificados/as, e que atenderem ao descrito no item 1.3 deste edital.
4.1.2.1 As entrevistas serão realizadas pelos membros que compõem a Comissão do processo seletivo.
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, a pessoa interessada deverá cumprir as três condições abaixo:
a) Reconhecer-se indígena e ser reconhecida como membro de povo indígena pela comunidade onde vive;
b) Residir em Terra Indígena oficialmente reconhecida ou reivindicada para reconhecimento no Estado de São Paulo;
c) Ter concluído o Ensino Médio até o final do ano de 2024;
d) Ser servidor(a) na Rede Estadual de Ensino de São Paulo como professor(a) indígena sem diplomação em Licenciatura.
5.2. Não serão aceitas candidaturas de pessoas que já tenham graduação concluída em cursos de Licenciatura.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição para o processo ocorrerá das 09h00 de 10 de setembro de setembro de 2024 até às 23h59 de 09 de outubro de 2024, via on-line, através do link: INSCRIÇÃO ;
6.2. No formulário on-line de inscrição, a pessoa interessada deverá preencher todos os campos de informação;
6.3. Todos os documentos obrigatórios exigidos no item 6.4 deste Edital devem ser anexados corretamente no momento da inscrição;
6.3.1. Os documentos a serem anexados devem estar em arquivo eletrônico em formato PDF ou JPEG.
6.4. A relação de documentos obrigatórios são os abaixo discriminados:
a) Frente e verso de um dos documentos de identificação com foto a seguir: Carteira de Identidade – RG; ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH; RNE (para estrangeiros); ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
b) Frente e verso do histórico escolar completo do ensino médio ou certificado de conclusão do ensino médio ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA para o Ensino Médio. Para pessoas concluintes do Ensino Médio em 2024, pode ser aceita a declaração da escola com a informação de que a pessoa está no 3º ano do Ensino Médio e a data prevista de conclusão para 2024;
6.5. A validação e efetivação da inscrição somente ocorrerá após a devida análise da documentação encaminhada e o cumprimento de todas as exigências constantes deste Edital;
6.6. A Unifesp não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica, falta de acesso, falhas e congestionamento de linha de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou impressão de documentos;
6.6.1. Informações que venham a ser repassadas por e-mail e/ou celular são de caráter meramente informativo, desta forma, é de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar as divulgações a ocorrerem no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.
6.7. Havendo mais de uma inscrição em nome de uma mesma pessoa, será considerada a inscrição mais recente realizada;
6.8. É de responsabilidade da pessoa inscrita, tanto no âmbito civil como penal, a veracidade de todas as informações prestadas e a autenticidade de todos os documentos enviados;
6.9 A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
6.10. A inscrição não será habilitada se:
a) O formulário de inscrição estiver preenchido incorretamente ou estiver incompleto;
b) Não atender aos requisitos descritos no item 5.1 deste Edital;
c) Desrespeitar o período de inscrição estabelecido no item 6.1 deste Edital;
d) Não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 6.4 deste Edital;
e) Se o nome da pessoa interessada não estiver incluído na lista oficial de professores indígenas sem formação em Licenciatura que são servidores da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
6.11. A pessoa que tiver sua inscrição habilitada, considerando o deferimento dos documentos enviados no período de inscrição (item 6.4 deste edital) terá seu nome publicado a partir das 16h00 de 16 de outubro de 2024, exclusivamente no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena .
7. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. No caso de não habilitação da inscrição, o/a candidato/a inscrito/a poderá solicitar recurso;
7.1.1. O recurso estará disponível das 16h00 de 16 de outubro de 2024 até às 16h00 de 18 de outubro de 2024;
7.1.2. O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 16 de outubro de 2024 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
7.1.3. O recurso deverá ser composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar;
7.1.4. O resultado do recurso da não habilitação da inscrição será publicado a partir das 16h00 da data de 23 de outubro de 2024, exclusivamente no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena
8. DA FASE DE ENTREVISTAS E CLASSIFICAÇÃO
8.1. Serão selecionadas para a fase de entrevistas somente os/as candidatos/as que lecionam em escolas indígenas ou classes vinculadas no estado de São Paulo;
8.1.1. Será fornecida pela Secretaria de Educação – SEDUC, a relação de professores/as em atividade em escolas indígenas no estado de São Paulo;
8.2. Os/As candidatos/as convocados/as para a entrevista terão seu nome publicado a partir das 16h00 de 04 de novembro de 2024, exclusivamente no site https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena
8.3. As entrevistas ocorrerão, de forma online, entre os dias 18 e 22 de novembro de 2024;
8.3.1. O/A candidato/a será convocado/a por e-mail, e receberá a indicação do dia, horário e link para a entrevista;
8.3.2. A entrevista ocorrerá com um candidato/a por vez e contará com a presença dos membros da comissão do processo seletivo;
8.4.3. Cada entrevista terá a duração de 10 a 15 minutos;
8.3.4. A entrevista não poderá ser remarcada;
8.3.5. A UNIFESP não se responsabiliza por problemas de conexão que os/as candidatos/as possam vir a ter durante a entrevista;
8.3.6. A UNIFESP não se responsabiliza se os/as candidatos/as não receberem o e-mail de convocação por problemas de conexão, ou digitação incorreta do e-mail na inscrição, ou quaisquer razões que não constituam erro da UNIFESP.
8.4. As entrevistas serão pontuadas a partir dos seguintes critérios:
|
Critérios |
Pontuação máxima |
|
Conhecimento e habilidade na descrição da escola em que leciona (seu funcionamento, instalações, funcionários, alunos, dificuldades e desafios); |
50 |
|
Habilidade em descrever sua trajetória e seus projetos de futuro como educador, destacando porque quis e quer ser professor/a e desafios que enfrenta |
50 |
|
TOTAL |
100 |
8.5. A classificação dos/as candidatos/as habilitados/as que efetivamente forem convocados/as e realizarem a entrevista descrita nos itens 8.2 e 8.3 deste edital, seguirá os seguintes critérios:
a) Contemplar pelo menos um representante de cada um dos cinco povos oficialmente presentes nas escolas indígenas do Estado de São Paulo: Guarani Mbya, Guarani Nhandewa/Tupi, Kaingang, Krenak e Terena, caso existam pessoas interessadas com esse perfil;
b) Considerado o critério do item “a”, contemplar pelo menos um/a candidato/a por Escola Indígena ou classe vinculada, priorizando os/as candidatos/as que lecionam em comunidades que não contam com alunos/as matriculados na primeira turma da Licenciatura Intercultural Indígena (LINDI-UNIFESP); nas demais vagas priorizar distribuição representativa do número de Escolas Indígenas ou classes vinculadas por divisões administrativas da rede estadual e redes municipais no Estado de São Paulo na seleção dos/as candidatos/as;
c) Considerados os critérios dos itens “a” e “b”, priorizar relativa equidade de gênero, de modo que não haja diferença superior a dez pessoas dos diferentes gêneros;
d) Considerados os critérios descritos nos itens “a”, “b” e “c”, contemplar as pessoas selecionadas com maior pontuação na fase de entrevista.
8.6. O resultado do processo seletivo será divulgado às 16h00 do dia 25 de novembro de 2024, exclusivamente no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena .
9. DO RECURSO DO INDEFERIMENTO DA FASE DE ENTREVISTAS E CLASSIFICAÇÃO
9.1. A pessoa que for indeferida no processo seletivo para ingresso de graduação no Curso Licenciatura Intercultural Indígena poderá proceder recurso das 16h00 da data de 25 de novembro de 2024 até às 16h00 da data de 27 de novembro de 2024;
9.1.1. O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 25 de novembro de 2024 através do portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
9.1.2. O recurso será composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar;
9.1.3. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h00 da data de 29 de novembro de 2024, exclusivamente no site https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
9.1.4. Não serão aceitos recursos via postal ou fora do prazo.
10. DA MATRÍCULA
10.1. A pessoa convocada para matrícula, dentro do número de vagas disponíveis, deverá enviar os documentos constantes do item 10.3, via on-line, das 09h00 de 02 de dezembro de 2024 às 23h59 de 06 de dezembro de 2024.
10.2. O link para envio de documentos será divulgado às 16h00 de 02 de dezembro de 2024 pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
10.3. Os documentos para matrícula, a serem enviados via on-line, em arquivo eletrônico, formato PDF ou JPEG, são os abaixo relacionados:
a) Frente e verso de um dos documentos de identificação com foto a seguir: Carteira de Identidade – RG; ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH; RNE (para estrangeiros); ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ou Passaporte ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
b) CPF (caso o número do CPF conste do documento de identificação não será necessário o envio );
c) Frente e verso do histórico escolar completo do ensino médio ou certificado de conclusão do ensino médio ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA para o Ensino Médio. Para pessoas concluintes do Ensino Médio em 2024, pode ser aceita a declaração da escola com a informação de que a pessoa está no 3º ano do Ensino Médio e a data prevista de conclusão para 2024;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento;
e) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
10.4. O/A candidato/a que for classificado/a dentro do número de vagas disponíveis e que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no cronograma deste edital perderá o direito à vaga, e será substituída pela pessoa imediatamente subsequente na lista de classificação, não podendo, em hipótese alguma, pleitear cadastro e matrícula, ainda que existam vagas.
10.5. A publicação de chamada complementar, caso necessário, ocorrerá às 10h00 de 10 de dezembro de 2024 pelo portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
10.6. As vagas resultantes da não efetivação da matrícula das pessoas classificadas dentro do número de vagas disponíveis serão preenchidas, até o limite estabelecido neste edital, na estrita ordem decrescente da lista de classificação para o mesmo curso;
10.7. O/A candidato/a não terá direito a pleitear matrícula se não conseguir classificação dentro do limite das vagas fixadas para o curso;
10.8. Conforme a Lei nº 12.089/2009, é proibida a matrícula simultânea por uma mesma pessoa em 2 (dois) cursos oferecidos por instituições públicas de ensino em todo território nacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Poderá ocorrer a exclusão do/a candidato/a do Processo Seletivo de que trata este edital ou do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, a qualquer momento, em caso de comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa, ou a utilização de qualquer meio ilícito ou fraudulento neste processo seletivo;
Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".
11.2. A Unifesp publicará avisos oficiais e instruções normativas, sempre que considerar necessário, no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena, sendo dever e responsabilidade do/a candidato/a acompanhar inscrito/a sua atualização;
11.3. As datas previstas neste Edital poderão ser prorrogadas ou alteradas por decisão da Unifesp, mediante a publicação de Edital correspondente no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/licenciatura-indigena;
11.4. Todos os horários citados neste Edital se referem ao horário oficial de Brasília-DF;
11.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw Profa. Dra. Raiane Patrícia Severino Assumpção
Pró-Reitora de Graduação Reitora
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 03/09/2024, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raiane Patricia Severino Assumpção, Reitora, em 04/09/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2316289 e o código CRC 4C478DC1. |
Rua Sena Madureira, 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.026172/2024-61 | SEI nº 2316289 |