Edital nº 451/2024/EDITAIS CONVÊNIO ACORDO 151-2018
São Paulo, 01 de agosto de 2024.
EDITAL Nº 451/2024
Edital MPF/SP e Unifesp para fim de Orientação Técnica e Produção de Dados na Garantia de Direitos / Programa de Monitoramento Socioambiental
A Unifesp – Universidade Federal de São Paulo e o Ministério Público Federal/São Paulo tornam públicas a presente Chamada e convidam seus Grupos de Pesquisas e Observatórios Temáticos interessados a apresentarem propostas de Orientação Técnica nos termos aqui estabelecidos, no âmbito do Programa de Monitoramento Socioambiental do Estado de São Paulo Unifesp-MPF/SP.
Objeto
O objeto desta chamada refere-se a ações, projetos e atividades enquadradas na modalidade de Cooperação PROJETOS DE ORIENTAÇÃO PARA REMEDIAÇÃO IN SITU, no âmbito do CONVÊNIO n. 151/2018, que cria e regula o funcionamento do Programa de Monitoramento Socioambiental entre o Ministério Público Federal – MPF e a Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, dentro do Acordo de Cooperação Técnica n.100/2018, com interveniência da Fundação de Apoio – FapUnifesp.
Atender às demandas de orientação técnica com remediação in situ, relacionadas ao Processo nº 5001751-40.2017.4.03.6104 – Ministério Público Federal em face dos danos socioambientais causados pela Companhia de Navegação Norsul, e o contexto junto às comunidades afetadas, conforme objetivos indicados a seguir e documentação complementar apresentada em ANEXO.
Objetivo
A presente Chamada tem por objetivo selecionar propostas de Remediação in situ apresentadas por Grupos de Pesquisa e/ou Observatórios Temáticos com sede na Unifesp para apoio financeiro aos estudos e às ações de reparação junto às comunidades afetadas que respaldarão a avaliação e/ou procedimento judicial do MPF/SP na condução de medidas para a garantia de direitos, no âmbito do Convênio n. 151/2018, celebrado entre MPF/SP e Unifesp.
Objetivos Específicos
Desenvolver atividades participativas de reconhecimento dos problemas, carências e formas de compensação com as comunidades afetadas por vazamentos de substâncias tóxicas na Baixada Santista constantes no referido processo, por meio de oficinas, vídeos, cartilhas destinadas às vítimas de vazamentos de contaminantes com instruções sobre seus direitos e os meios existentes para poderem exercê-los;
Mapeados os problemas mais significativos enfrentados pelas comunidades, constituir um escritório local popular para proposição conjunta de um plano de ação para atender a carência de maior impacto socioambiental e que possa ser equacionada ou encaminhada com os recursos disponíveis neste projeto.
As ações de remediação serão detalhadas ao longo do processo participativo, podendo prever, entre outras ações, em caráter de exemplo:
projetos de geração de renda alternativa para as comunidades que dependem da exploração dos recursos naturais do ecossistema que foi degradado pelo vazamento de óleo e demais contaminantes
projetos de saneamento ambiental local, com sistemas de drenagem, fossas e miniestações de tratamento ou tratamento naturais ou permacultura.
projetos de educação e cultura, formando espaço de formação, produção e recepção, no contraturno escolar, para jovens e idosos, com biblioteca, cineclube etc.
projetos de oficinas informatizadas do tipo fablab para estimular novas práticas de saber-fazer da era digital, pequenos projetos e prototipagens com impressoras 3D.
Tais projetos devem contar com plano econômico, pedagógico e de comunicação, e infraestrutura e equipamentos adquiridos com recursos da remediação.
As ações deverão resultar em relatório de mensuração do impacto socioeconômico e ambiental das estratégias de remediação adotadas.
Cronograma
Tendo em vista a finalidade de colaborar na atuação dos procuradores, por meio da contribuição da Unifesp nas ações in situ relacionadas ao Processo, o cronograma para inscrições e entrega de produtos será propositalmente exíguo e as equipes devem se preparar para isso.
Publicação do edital, com prazo de 30 (trinta) dias para apresentação das propostas
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Etapa |
Data / Prazo |
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I - Abertura do Edital |
05/08/2024 |
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II - Prazo para apresentação das Propostas |
04/09/2024 até às 23h59 |
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III - Apresentação do Resultado Preliminar do Julgamento |
27/09/2024 |
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IV - Prazo recursal |
30/09/2024 até às 23h59 |
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V - Apresentação do Resultado Final do Julgamento |
03/10/2024 |
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Prazo de execução: 9 (nove) meses, com entregas parciais (detalhar em quadro específico).
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Produtos esperados |
Prazo de realização |
A partir de T0 |
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Relatório parcial com mapeamento do problema e diretrizes |
2 (dois) meses |
60 (sessenta) dias |
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Processo participativo e Plano de remediação |
2 (dois) meses |
120 (cento e vinte) dias |
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Implementação da remediação in situ |
4 (quatro) meses |
240 (duzentos e quarenta) dias |
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Relatório final com avaliação da efetividade das ações adotadas |
1 (um) mês |
270 (duzentos e setenta) dias |
Critérios de Elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios e o não atendimento resultará no indeferimento sumário da proposta e de sua exclusão da fase de Julgamento.
Após a análise dos critérios de elegibilidade, o resultado será divulgado na página eletrônica da Unifesp, disponível na Internet no endereço https://unifesp.br/reitoria/propgpq/documentos/editais.
Quanto ao Proponente:
O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender, obrigatoriamente, aos itens abaixo:
O(A) coordenador(a) geral deve ser professor(a) efetivo(a) da Unifesp, ser Professor(a) Doutor(a), ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes atualizado, e ser membro de um dos Grupos de Pesquisa cadastrado no CNPq ou Observatórios que comporão a equipe;
Os membros das equipes devem ter sua participação justificada por meio de currículo resumido apresentando a expertise para o caso e estudantes bolsistas devem ser de áreas pertinentes ao tema;
É permitido e desejável que mais de um grupo de Pesquisa e/ou Observatório atuem em conjunto, fortalecendo a dimensão interdisciplinar do proponente.
Recursos Financeiros
As propostas aprovadas serão financiadas com recursos no valor global de R$ 305.418,49 (trezentos e cinco mil, quatrocentos e dezoito reais e quarenta e nove centavos), oriundos do Convênio n. 151/2018 celebrado entre MPF e Unifesp, a serem liberados em parcelas, a primeira na data de início dos trabalhos e as demais três, conforme produtos entregues (segundo o cronograma).
A contratação do objeto ocorrerá com recursos captados pelo Programa de Monitoramento Socioambiental do Estado de São Paulo Unifesp-MPF/SP e depositados em conta específica na Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp.
Os recursos desta Chamada serão geridos pela FapUnifesp e estão submetidos às normas estabelecidas no Convênio n. 151/2018, que cria e regula o funcionamento do Programa de Monitoramento Socioambiental entre o Ministério Público Federal – MPF, a Universidade Federal de São Paulo – Unifesp e a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica n.100/2018.
Ao valor global estarão contemplados os custos administrativos da FapUnifesp pela gestão do projeto e as diárias para membros externos das bancas de julgamento (não serão remunerados membros do MPF/SP nem da Unifesp, apenas eventuais convidados especialistas).
As propostas apresentadas deverão prever o desmembramento da aplicação dos recursos, especificando os valores correspondentes que serão aplicados nas ações in situ, os valores relacionados à parte acadêmica e os valores de custos administrativos da FapUnifesp.
Para efeito de apresentação da proposta, podendo futuramente ocorrer ajuste interno entre os referidos valores abaixo, desde que não superado o valor global, deve-se prever:
R$ 80 (oitenta) mil para a atuação dos bolsistas da equipe Unifesp (incluindo custeio, capital e bolsas) – docentes não serão remunerados;
R$ 190 (cento e noventa) mil para a remediação in situ (a ser detalhado posteriormente, conforme relatórios parcial e final);
R$ 35 (trinta e cinco) mil para ressarcir os custos administrativos da FapUnifesp (valor a ser aferido conforme a complexidade da proposta vencedora).
Identificadas a conveniência e a oportunidade, e havendo disponibilidade de recursos adicionais para esta Chamada, em qualquer fase, o Comitê Científico poderá decidir por suplementar os projetos contratados, abrir chamada suplementar e/ou aprovar novos projetos em nova Chamada.
Nos casos descritos no item anterior, a seleção dos projetos a serem suplementados ou contratados pela Unifesp seguirá, necessariamente, a ordem de classificação recomendada pelo Comitê Científico e/ou Julgador.
A Comissão Científica poderá, em eventual identificação de recursos adicionais para a Chamada, decidir por ajustar os recursos estimados para o objeto.
A proposta apresentada pelo proponente deverá apresentar em planilha detalhada os valores de custeio, capital e bolsas, conforme especificação no item 6, para o valor especificado no item 5.1.5 a) R$ 80 (oitenta) mil.
Neste momento não será solicitada a planilha detalhada da remediação in situ, pois a definição dos investimentos e serviços contratados para a remediação serão definidos ao longo dos estudos e do envolvimento da comunidade no processo participativo.
Valores a menos ou a mais dos custos administrativos da FapUnifesp serão avaliados pela coordenação do Convênio MPF/SP e Unifesp para definição do melhor procedimento.
Itens Financiáveis
Os recursos da presente Chamada destinados à orientação técnica da equipe da Unifesp podem ser utilizados para:
Custeio:
material de consumo;
serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos para pessoa física ou jurídica, de caráter eventual;
despesas acessórias de importação; e
passagens e diárias. Os valores de diárias deverão obrigatoriamente obedecer aqueles estabelecidos na Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração, disponível em http://cnpq.br/diarias-para-auxilios/.
Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício.
A força de trabalho empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Unifesp ou com a FapUnifesp e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador Geral de execução do projeto.
Os docentes, demais servidores e funcionários terceirizados da Unifesp envolvidos no projeto não poderão receber em quaisquer circunstâncias remuneração adicional, seja através de bolsas ou de prestação de serviços previstos no projeto.
Capital:
equipamentos e material permanente;
material bibliográfico.
Os bens gerados ou adquiridos no âmbito de projetos contratados nesta Chamada serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da Unifesp.
Será de responsabilidade do pesquisador e da ICT a forma de incorporação do bem à instituição.
O pesquisador deverá anexar à Prestação de Contas, quando solicitado, a documentação comprobatória da incorporação do bem ao patrimônio da Unifesp, e deve, ainda, cientificar a destinação dada aos Convenientes.
Bolsas:
Serão concedidas bolsas nas modalidades Iniciação Científica (IC), Apoio Técnico (AT), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação ao Extensionismo (IEX) e Extensão no País (EXP). Informações sobre estas modalidades de bolsas podem ser obtidas no sítio eletrônico do CNPq.
Os valores solicitados em Bolsas serão incluídos no valor final do projeto e deverão adotar os valores tabelados na data pelo CNPq, CAPES ou FAPESP.
A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.
As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a sua finalidade.
Caberá à coordenação geral fazer a(s) indicação(ões) do(s) bolsista(s).
As demais despesas no âmbito da orientação técnica serão de responsabilidade do proponente e dos Grupos de Pesquisa e/ou Observatório Temáticos, respondendo cada um pelos atos praticados.
As despesas com a remediação in situ, no valor estimado de R$ 180 (cento e oitenta) mil, serão planejadas ao longo do processo de orientação técnica e participação da comunidade e deverão obedecer às mesmas regras de cotação, aquisição e prestação de contas.
Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverão ser observadas as normas do CNPq de utilização de recursos e prestação de contas.
O Programa de Monitoramento Socioambiental Unifesp-MPF e a contratação decorrente deste edital não respondem pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
Submissão da Proposta
As propostas deverão ser encaminhadas à Coordenação do Termo de Cooperação MPF/Unifesp, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), utilizando-se o roteiro abaixo até a data e horário limites deste edital.
Iniciar um processo do tipo “PROPGPQ - PROPOSTA PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO”;
Inserir um documento do tipo “PROPGPQ - PROPOSTA DE REMEDIAÇÃO” com o detalhamento dos seguintes itens:
Apresentação do Coordenador Geral
Apresentação da Equipe dos Grupos de Pesquisa e/ou Observatórios Temáticos integrantes e seu grau de interdisciplinaridade de interesse para o caso
Interpretação prévia do caso e dos objetivos apresentados
Apresentação da metodologia proposta para o caso e bibliografia científica de referência (até dez publicações mais importantes)
Indissociabilidade ensino-pesquisa-extensão e contribuição para a formação dos estudantes
Metodologia de participação comunitária para o reconhecimento dos problemas, a caracterização das demandas, a construção de soluções e a definição das ações de remediação in situ.
Apresentação dos produtos a serem entregues indicando o grau de efetividade previsto nas recomendações e instrumentos de aferição propostos e forma de publicização dos resultados
Forma de monitoramento e documentação da remediação in situ, garantindo sua efetividade, o envolvimento e empoderamento da comunidade, o avanço em indicadores objetivos de reparação.
Cronograma Físico-Financeiro de Execução e Planilha completa de custeio, capital e bolsas não ultrapassando o teto de recursos definidos no item 5.2.3.
Assinar o documento e enviar o processo para a unidade do SEI “EDITAIS CONVÊNIO 151-2018”.
O horário limite para submissão das propostas será até às 23h59 da data descrita no Cronograma, não sendo aceitas propostas submetidas após esta data e horário.
Julgamento
Dos critérios de julgamento. Os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito e sua adequação orçamentária são:
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Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
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A |
Currículo do(a) Coordenador(a) Geral e experiência prévia no tema |
1,0 |
0 a 10 |
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B |
Equipe e Grupos de Pesquisa e/ou Observatórios Temáticos envolvidos, destacando aderência ao tema e grau de interdisciplinaridade |
1,0 |
0 a 10 |
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C |
Interpretação do caso e dos objetivos apresentados |
1,0 |
0 a 10 |
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D |
Pertinência da metodologia proposta e da bibliografia científica de referência |
1,0 |
0 a 10 |
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E |
Grau de articulação entre ensino-pesquisa-extensão, contribuição na formação dos estudantes e pesquisadores envolvidos, bolsistas ou não, como sujeitos produtores de conhecimento |
1,0 |
0 a 10 |
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F |
Metodologia de participação comunitária para o reconhecimento dos problemas, a caracterização das demandas, a construção de soluções e a definição das ações de remediação in situ. |
1,5 |
0 a 10 |
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G |
Produtos a serem entregues e forma de publicização dos resultados e sua capacidade de gerar impacto e ampliar o conhecimento do problema e metodologias de análise e remediação por público especializado e público em geral |
1,0 |
0 a 10 |
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H |
Forma de monitoramento e documentação da remediação in situ, garantindo a avaliação da sua efetividade, o envolvimento e empoderamento da comunidade, o avanço em indicadores objetivos de reparação. |
1,5 |
0 a 10 |
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I |
Cronograma físico-financeiro da proposta, grau de economicidade, compatibilidade entre demandas de custeio, capital e bolsas e atividades propostas |
1,0 |
0 a 10 |
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Total |
10 |
100 |
Para estipulação das notas poderá ser utilizada até uma casa decimal.
A pontuação final de cada proposta será aferida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.
Em caso de empate, melhor nota no quesito F, H e D, sucessivamente.
Das bancas de julgamento. Serão formadas bancas com três membros, conforme o tema e questões-problema do caso, sendo:
Membro interno 1: Procurador indicado pelo MPF/SP, integrante do Comitê do Termo de Cooperação;
Membro interno 2: Professor Doutor de Universidade Pública do Estado de São Paulo integrante do Comitê do Termo de Cooperação, sem conflito de interesse com as equipes concorrentes;
Membro externo convidado: Profissional/perito do setor público, privado ou terceiro-setor no tema-problema, sem conflito de interesse com as equipes concorrentes.
A banca será aprovada pela Coordenação do Programa de Monitoramento Socioambiental do Estado de São Paulo
A banca não receberá remuneração pelo seu trabalho.
Resultado Preliminar do Julgamento
A relação de todas as propostas julgadas, aprovadas e não aprovadas, será divulgada na página eletrônica da Unifesp, disponível na Internet no endereço https://unifesp.br/reitoria/propgpq/documentos/editais.
Todos os proponentes da presente Chamada terão acesso aos pontos recebidos em cada quesito alcançados por sua proposta.
Recursos Administrativos
Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado preliminar do julgamento, poderá apresentar recurso à Coordenação do Acordo de Cooperação MPF/SP e Unifesp, por meio de envio de documento do tipo “PROPGPQ - RECURSO CONTRA RESULTADO PRELIMINAR” no mesmo processo SEI utilizado para encaminhamento da proposta no prazo de 3 (três) dias corridos a partir da data da publicação do resultado.
Resultado Final do Julgamento
A Coordenação do Termo de Cooperação emitirá decisão do julgamento de cada Banca com fundamento na nota técnica e quadro de notas elaborados, acompanhada dos documentos que compõem o processo de julgamento.
O resultado final do julgamento será divulgado na página eletrônica da Unifesp, disponível na Internet no endereço https://unifesp.br/reitoria/propgpq/documentos/editais.
Ordem de Serviços e Prestação de Contas
12.1. As equipes vencedoras receberão o parecer da banca de julgamento para fazer os ajustes necessários em sua proposta e reapresentá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A não realização dos eventuais ajustes necessários no prazo estabelecido implicará a desclassificação da proposta.
12.2. O documento constituirá o Plano de Trabalho para efeitos de contratação e será validado pelo Comitê Científico e enviado para a Comissão de acompanhamento do Convênio MPF-Unifesp para autorização da contratação dos serviços.
12.3. A FAPUnifesp realizará a contratação da equipe vencedora, abrindo conta específica para o projeto, receberá a prestação de contas, nos termos previstos pela legislação, que será remetida à Comissão de Acompanhamento para aprovação e consolidação no âmbito do Convênio.
12.4. Qualquer alteração no cronograma físico-financeiro e nos produtos a serem entregues deverá ser aprovada pelo Comitê Científico, mediante justificativa, e enviado o ajuste no Plano de Trabalho para a Comissão de Acompanhamento.
12.5. Eventuais desequilíbrios financeiros ou inconformidade na prestação de contas, no uso dos recursos e na entrega de produtos deverão ser dirimidos preferencialmente no âmbito administrativo, com orientação da Comissão de Acompanhamento.
Da Ética em Pesquisa e Cláusulas de Sigilo
O projeto de pesquisa com fim de Orientação Técnica deverá ser registrado e aprovado no Comitê de Ética em Pesquisa da Unifesp e inscrito na Plataforma Brasil.
Cabe ao Procurador responsável pelo procedimento judicial que originou o presente edital definir cláusulas de sigilo e confidencialidade em relação a fontes e divulgação pública do resultado, de forma a não prejudicar o andamento do processo.
Até que haja a autorização de divulgação pública de que trata o item 15.1, os proponentes assumem o compromisso de não divulgação dos resultados relativos a todas as etapas da proposta selecionada.
Dos direitos autorais e responsabilidades técnico-científicas
Os direitos autorais e a responsabilidade técnico-científica por documentos e demais peças produzidas no âmbito deste edital serão atribuídos ao(à) coordenador(a) geral e equipe envolvida.
Os documentos processuais e demais dados fornecidos pelo MPF/SP e parceiros envolvidos no caso deverão ser citados de forma completa e circunstanciada.
Da divulgação e publicização dos resultados
Os resultados só poderão ter divulgação pública, sob qualquer formato, depois de autorizada pelo Procurador responsável pelo caso.
Qualquer produto decorrente do trabalho fomentado por esse edital deverá citar com destaque de que se trata de pesquisa fomentada pelo Programa de Monitoramento Socioambiental do Estado de São Paulo Unifesp-MPF/SP, regulado pelo Convênio n. 151/2018.
Após a conclusão do projeto, será obrigatória a divulgação pública do resultado em site da internet (Unifesp e/ou MPF) e em ao menos um dos formatos abaixo, a serem incluídos na proposta apresentada pelo proponente:
Artigo publicado em revista científica reconhecida na área;
Apresentação de trabalho em congresso reconhecido na área;
Seminário ou curso de extensão gratuito para divulgação do resultado e da metodologia;
Publicação digital em e-book para acesso público e gratuito.
Disposições Gerais
A presente Chamada regula-se pelos preceitos de direito público.
A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e do MPF/SP, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
O Comitê Científico reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
Esclarecimentos sobre este edital poderão ser obtidos exclusivamente por meio do e-mail editais.propgpq@unifesp.br até a data final do processo de seleção.
PROF.ª DR.ª SUZAN PANTAROTO DE VASCONCELLOS
Pró-Reitora Adjunta no exercício da Pró-Reitoria
Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo-Unifesp
ANEXO
Edital MPF/SP e Unifesp para fim de Orientação Técnica e Produção de Dados na Garantia de Direitos / Programa de Monitoramento Socioambiental
De acordo com a cláusula 2.1.1 do presente edital, disponibiliza-se trechos de documentação relacionada ao “Processo nº 5001751-40.2017.4.03.6104 – Ministério Público Federal em face dos danos socioambientais causados pela Companhia de Navegação Norsul” com vistas a fornecer elementos e informações públicas para a elaboração das propostas atinentes a este certame.
Trecho da Petição Inicial da Ação Civil Pública relacionado ao Processo nº 5001751-40.2017.4.03.6104 (páginas 1-3)
“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA __ ª VARA FEDERAL DE SANTOS – 4 ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
()
.DOS FATOS
No dia 24 de setembro de 2012, por volta das 17 horas, conforme consta no Inquérito Civil Público com referência em epígrafe, em anexo, durante a manobra de desatracação do terminal da USIMINAS, o navio “NORSUL CRATEUS”, pertencente à empresa Companhia de Navegação NORSUL, derramou aproximadamente 150 (cento e cinquenta) litros de óleo hidráulico no mar.
O fato foi constatado por Inspetores Navais lotados na Capitania dos Portos de Santos, que compareceram ao local após receberem denúncia da Praticagem de Santos (fl. 25).
A desatracação foi interrompida e providenciada a colocação de barreiras de contenção pela USIMINAS, seguida de medidas mitigatórias pertinentes, com o acompanhamento da CETESB (fls. 33/34).
Conforme laudo elaborado pela CETESB e imagens anexas, a área atingida foi o ponto 05, cais 02 do porto da USIMINAS e o produtor ficou isolado no ponto cinco, no costado no Navio Norsul Crateus, por meio de barreiras e contenção e absorventes. O óleo atingiu o espelho d’água, sendo o derramamento contido por funcionários por uma empresa contratada, através do Plano de Emergência - PEI da empresa USIMINAS (fls. 80/83).
Segundo a carta redigida pelo Comandante da embarcação, CLC Sergio Luiz Calzavara Alvarez, datada em 24 de setembro de 2012, o óleo vazado era oriundo do HPC (hélice de passo controlado) (fl. 32).
A Capitania dos Portos lavrou auto de infração e aplicou multa (fl. 27), o qual foi confirmado em sede recursal (fls. 117/121).
Os trabalhos de contenção e absorção do óleo se iniciaram às 18 horas do dia 24 de setembro de 2012 (fl.38) e terminaram às 16 horas do dia 25 de setembro de 2012 (fl. 41), ou seja, quase 24 horas após o início do derramamento, conforme consta no diário de navegação.
Apesar das medidas adotadas, no dia 25 de setembro de 2012, por volta das 14h30min, notou-se a existência de pequena quantidade de óleo fora da barreira de contenção, sendo estas posteriormente reposicionadas (fl. 40).
Dessa forma, o poluente ficou em contato com o meio ambiente durante todo esse período e, portanto, apesar das medidas adotadas para a mitigação dos impactos, elas não possibilitam uma imediata e completa remoção do poluente.
Ademais, o óleo proveniente do HPC atingiu as águas estuarinas e, consequentemente, o meio físico e biológico de forma direta, contribuindo para a manutenção do estresse crônico desse ecossistema.
O laudo técnico ambiental de fls. 60/63, elaborado por biólogo e oceanógrafo da Marinha do Brasil, acerca da área do Estuário de Santos, apontou a sensibilidade crônica da área impactada por sucessivos eventos de poluição ambiental, destacando que “atualmente, é uma das regiões mais críticas quanto a contaminação dos ecossistemas aquáticos por hidrocarbonetos, sendo a área interna do Canal de Santos a que apresenta pelo menos 8 compostos que excedem os níveis potencialmente tóxicos” e que “derramamentos de óleo ou derivados frequentes ao longo dos anos, mesmo que na sua maioria de pequenos volumes, impactaram esse ecossistema de elevada sensibilidade ambiental, transformando-o numa área de poluição crônica”.
Do mesmo modo, ressalta-se que a área apresenta uma elevada sensibilidade ao óleo, caracterizando-se “por ser uma área com substratos impermeáveis a moderadamente permeáveis, abrigados e epifauna abundante, onde o óleo tende a recobrir a superfície contaminada por um longo tempo devido à inexistência de hidrodinamismo capaz de efetuar a remoção”.
No mesmo sentido, quanto ao tipo de óleo derramado , “apesar das ações de recolhimento (...), é importante salientar que após o derramamento, os hidrocarbonetos sofrem alterações na sua composição original devido ao processo de intemperismo. Os derramamentos deixam rastros de degradação causando efeitos residuais no ambiente, pelo acúmulo gradual de substâncias ou pelo contínuo estresse exercido pelos poluentes”.
Esse fato o torna ainda mais importante sob o ponto de vista ambiental, já que se trata de área mais vulnerável do que as preservadas. Por ser uma região sensível, com tendências ao desaparecimento de exemplares da fauna e da flora, merece maior cuidado e proteção.”
Trecho do “Laudo Técnico Ambiental no. 006/2013 da Marinha do Brasil - Diretoria de Portos e Costas - Superintendência do Meio Ambiente” ("Item 2 - Análise", páginas 13-14)
“MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
SUPERINTENDÊNCIA DE MEIO AMBIENTE
LAUDO TÉCNICO AMBIENTAL Nº 006/2013
(...)
2. ANÁLISE
Na ocasião do incidente, o navio “NORSUL CRATEUS” encontrava-se atracado no cais número 4 do terminal da Usiminas, no porto de Santos, especificamente nas coordenadas LAT 23º 52’16”S e LONG 046º22’41”W (Anexo D; CARTA NÁUTICA Nº 1701/CHM-MB; GOOGLE EARTH, 2013). O incidente ocorreu em uma área dragada com profundidade de 12 metros, próximo ao Canal de Piaçaguera que se estende desde a Ponta da Praia até a antiga COSIPA (atual Usiminas), com 5,2 quilômetros de comprimento e 100 metros de largura (FUKUMOTO, 2007).
O Sistema Estuarino de Santos, inserido na região metropolitana da baixada santista, é formado pela Baía de Santos e um complexo emaranhado de rios, além de vários canais (SIQUEIRA et al, 2006). Atualmente é uma das regiões mais críticas quanto a contaminação dos ecossistemas aquáticos por hidrocarbonetos, sendo a área interna do Canal de Santos a que apresenta pelo menos 8 compostos que excedem os níveis potencialmente tóxicos (ABESSA & SOUSA, 2005). Derramamentos de óleo ou derivados frequentes ao longo dos anos, mesmo que na sua maioria de pequenos volumes, impactaram esse ecossistema de elevada sensibilidade ambiental, transformando-o numa área de “poluição crônica”.
Segundo o Atlas de Sensibilidade Ambiental ao Óleo da Bacia Marítima de Santos, o Canal de Piaçaguera apresenta uma elevada sensibilidade ao óleo. As cartas SAN 14 e SAN 119 do referido Atlas definem a região do Canal com índice de Sensibilidade do Litoral (ISL) igual a oito, que se caracteriza por ser uma área com substratos impermeáveis a moderadamente permeáveis, abrigados e epifauna abundante, onde o óleo tende a recobrir a superfície contaminada por um longo tempo devido à inexistência de hidrodinamismo capaz de efetuar a remoção (GHERARDI & CABRAL, 2007).
Nas imediações do incidente, a sensibilidade ambiental ao óleo é maior, atingindo os níveis nove e dez na escala de ISL. O ISL 9 é definido por se uma área de substratos semipermeáveis (lamosos), planos e abrigados. O sedimento se encontra saturado com água, com baixa permeabilidade a não ser pela presença de orifícios feitos por animais, caracterizando também uma área de baixa trafegabilidade. Já a área com ISL 10 é caracterizada pela existência de mangues, sendo um ambiente de baixíssima trafegabilidade, baixa energia, substrato plano, lamoso/arenoso e orgânico. Nos ambientes com ISL 9 e 10, a possibilidade de cobertura direta da vegetação e do solo pelo óleo pode sufocar os organismos bentônicos e os sistemas radiculares dos manguezais. Além disso, nesses ambientes a remoção natural é extremamente lenta devido à baixa energia e biodegradação, sendo que qualquer tentativa de limpeza nesses locais pode introduzir o óleo nas camadas mais profundas e agravar o dano (GHERARDI & CABRAL, opus cit.).
No momento do incidente, o tempo estava bom, com vento moderado, temperatura do ar em torno dos 20ºC e maré enchente, com cerca de 1 metro, o que poderia favorecer a retenção do óleo nas proximidades do terminal.
O tipo de óleo derramado no incidente, óleo hidráulico, é persistente e apresenta ºAPI entre 17,5 e 35, podendo ser classificado como do Grupo III de petróleos e diesel pesado (ITOPF, 2012). Apesar das ações de recolhimento do óleo, é importante salientar que após o derramamento, os hidrocarbonetos sofrem alterações na sua composição original devido ao processo do intemperismo. Os derramamentos deixam rastros de degradação causando efeitos residuais no ambiente, pelo acúmulo gradual de substâncias ou pelo contínuo estresse exercido pelos poluentes (FERRÃO, 2005). Em geral, as espécies biológicas podem ser afetadas direta ou indiretamente. O sufocamento e a exposição tóxica, que pode ocorrer através da ingestão, absorção e inalação direta dos hidrocarbonetos, são impactos diretos. A perda do habitat ou de fonte de alimentação são impactos indiretos (ARAÚJO et al.,2006).”
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