Instrução Normativa Unifesp nº 7/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 7/2024
Regulamentar a retomada das disciplinas suspensas
durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Unifesp e pelo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,
CONSIDERANDO o Ofício nº 240/2024/REITORIA com orientações às Direções dos Campi e Unidades Acadêmicas diante da deflagração de greve pela categoria docente na UNIFESP e seus impactos;
CONSIDERANDO o Ofício nº 315/2024/REITORIA com orientações às Direções dos Campi e Unidades Universitárias sobre a reorganização das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a finalização das greves de docentes e técnicos/as na Unifesp;
CONSIDERANDO que o cômputo de créditos em disciplinas de pós-graduação stricto sensu na Unifesp estipula 15 (quinze) horas de atividades para obtenção de 1 (um) crédito;
CONSIDERANDO que se faz necessária uma diretriz para aqueles Programas de Pós-Graduação que tiveram suspensão de atividades durante a greve;
RESOLVE:
Art. 1 Regulamentar a retomada das disciplinas suspensas durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.
Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica exclusivamente às disciplinas suspensas durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.
Art. 2º Fica vedada a modificação da modalidade de oferta e de funcionamento das disciplinas já iniciadas e ainda não finalizadas.
Art. 3º Ficam mantidos os primeiros 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina, contados a partir do seu início, como limite para o cancelamento por parte das/os discentes matriculadas/os.
Art. 4º Fica a cargo das/os responsáveis pela disciplina, em comum acordo com as/os discentes, a organização da reposição das aulas, respeitado o art. 2º desta Instrução Normativa.
Art. 5º Fica sob responsabilidade das secretarias dos Programas de Pós-Graduação (PPG) implementar as mudanças necessárias no calendário das disciplinas para sua continuidade, segundo art. 3º e art. 4º desta Instrução Normativa, mediante ação na "Oferta da disciplina" no "Portal da Secretaria".
Art. 6º Somente a/o responsável pela disciplina poderá lançar a carga horária docente, ao final da disciplina no Sistema de Notas da ProPGPq.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROF. DR. FERNANDO ATIQUE
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 19/07/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2253611 e o código CRC 9186347F. |
Rua Sena Madureira 1500 - Bairro Vila Clementino - São Paulo - SP CEP 04021-001 - http://www.unifesp.br
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.021115/2024-96 | SEI nº 2253611 |