Boletim de Serviço Eletrônico em 19/07/2024
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 7/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 7/2024

 

Regulamentar a retomada das disciplinas suspensas
durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.

 

O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Unifesp e pelo Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa,

CONSIDERANDO o Ofício nº 240/2024/REITORIA com orientações às Direções dos Campi e Unidades Acadêmicas diante da deflagração de greve pela categoria docente na UNIFESP e seus impactos;

CONSIDERANDO o Ofício nº 315/2024/REITORIA com orientações às Direções dos Campi e Unidades Universitárias sobre a reorganização das Atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de São Paulo;

CONSIDERANDO a finalização das greves de docentes e técnicos/as na Unifesp;

CONSIDERANDO que o cômputo de créditos em disciplinas de pós-graduação stricto sensu na Unifesp estipula 15 (quinze) horas de atividades para obtenção de 1 (um) crédito;

CONSIDERANDO que se faz necessária uma diretriz para aqueles Programas de Pós-Graduação que tiveram suspensão de atividades durante a greve;

 

RESOLVE:

Art. 1 Regulamentar a retomada das disciplinas suspensas durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.

Parágrafo único. Esta Instrução Normativa se aplica exclusivamente às disciplinas suspensas durante a greve de docentes e de técnicos/as de 2024.

Art. 2º Fica vedada a modificação da modalidade de oferta e de funcionamento das disciplinas já iniciadas e ainda não finalizadas.

Art. 3º Ficam mantidos os primeiros 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária da disciplina, contados a partir do seu início, como limite para o cancelamento por parte das/os discentes matriculadas/os.

Art. 4º Fica a cargo das/os responsáveis pela disciplina, em comum acordo com as/os discentes, a organização da reposição das aulas, respeitado o art. 2º desta Instrução Normativa.

Art. 5º Fica sob responsabilidade das secretarias dos Programas de Pós-Graduação (PPG) implementar as mudanças necessárias no calendário das disciplinas para sua continuidade, segundo  art. 3º e art. 4º desta Instrução Normativa, mediante ação na "Oferta da disciplina" no "Portal da Secretaria".

Art. 6º Somente a/o responsável pela disciplina poderá lançar a carga horária docente, ao final da disciplina no Sistema de Notas da ProPGPq.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PROF. DR. FERNANDO ATIQUE
 Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 19/07/2024, às 11:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.021115/2024-96 SEI nº 2253611