Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2024
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 6/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 6/2024

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 24 e 130 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, regulamenta os procedimentos para Rematrícula 02/2024 nos cursos de pós-graduação pertinentes.

 

Da rematrícula

Art. 1º.  A rematrícula é obrigatória para todos(as) os (as) discentes de Programas de Pós-Graduação, com vínculos ativos, cujos regimentos indicam rematrícula semestral.
§ 1º. Os(As) discentes que não têm intenção de cumprir créditos em 2024 devem realizar a matrícula de acompanhamento.

Art. 2º.  Todas as ações de rematrícula deverão ser realizadas, exclusivamente, no endereço https://siiu.unifesp.br/login utilizando o login e a senha da intranet.

Art. 3º.  Caso o(a)discente esteja realizando o primeiro acesso, deverá cadastrar-se na intranet no endereço https://cadastro.siiu.unifesp.br/

 

Dos prazos da rematrícula

Art. 4º.  A rematrícula deve ser realizada de 22 de julho a 05 de agosto de 2024.

Art. 5º. O(A) discente que não efetuar sua rematrícula no período determinado terá até 04 de outubro para efetuar o trancamento da matrícula.

Art. 6º.  A mera declaração de inobservância e/ou desconhecimento das normas ou dos prazos quanto à rematrícula não serão considerados como justificativas válidas para anistia, no caso da ausência da rematrícula.

Do requerimento de não-trancamento da matrícula do(a) discente

Art. 7º. Excepcionalmente, em caso de estrita força maior, o(a) discente poderá requerer o não-trancamento da matrícula à Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) do PPG ao qual está vinculado(a).

§1º O requerimento de que trata o caput será realizado pelo(a) discente e dirigido à coordenação do PPG, devendo estar instruído com a documentação comprobatória, que justifique a impossibilidade de realização da rematrícula no período ordinário.

§ 2º. O prazo para requerimento expira em 04 de setembro de 2024, sendo vedado o recebimento fora deste prazo.
§ 3º.  Para atendimento do que trata o § 1º deste artigo, o/a estudante:
I - abrirá um processo do tipo “PROPGPQ:: REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO ACADÊMICO”, por peticionamento, no Sistema Eletrônico de Informações -SEI!
II - apensará a documentação comprobatória e justificativas;
III - encaminhará os autos ao/a orientador/a para assinatura e posteriormente à Coordenação do PPG, que deverá submetê-los à apreciação da Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG) para análise.
§ 4º. Recebidos os autos de que trata o § 3º deste artigo, a Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG):
I - analisará o pedido;
II - manifestar-se-á nos autos, ouvido o(a) docente orientador(a); e
III - remeterá os autos à Câmara de Pós-graduação e Pesquisa (CaPGPq) da unidade universitária para homologação.
§ 5º. Em caso de indeferimento do requerimento, o(a) discente, se assim o quiser, terá o prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado para solicitar reconsideração à Comissão de Ensino de Pós-Graduação (CEPG).
§ 6º. Se da análise do pedido de reconsideração resultar a manutenção do indeferimento, o(a) discente, se assim o quiser, terá o prazo de 10 (dez) dias para recorrer à Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) da Unidade Universitária  (UU).
§ 7º. Uma vez homologado o pedido de não trancamento, a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) da Unidade Universitária (UU):
I - manifestar-se-á nos autos informando a homologação; e 
II - devolverá os autos ao PPG para providências quanto à atualização de seu histórico acadêmico.
§ 8º Realizados os procedimentos descritos no § 6º e § 7º deste artigo, os autos serão remetidos à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa para ciência.

Art. 8º. Os(As) discentes devem atualizar seus dados cadastrais de contato (endereço, e-mail institucional e telefone).

Art. 9º.  Os(As) discentes bolsistas deverão informar, obrigatoriamente, a agência de fomento da respectiva bolsa.

Art. 10º.  Os(As) discentes em estágio no exterior devem informar o local do estágio e o período de permanência fora do país.

Art. 11º. Caberá às secretarias dos PPGs consultar no sistema os/as discentes que não efetuaram a rematrícula e os(as) orientar a respeito do trancamento.

Art.12º. Os(As) discentes que não efetuarem a rematrícula, não apresentarem recurso demonstrando interesse em manter o vínculo ou não solicitarem trancamento dentro do período determinado terão seu vínculo institucional automaticamente desligado(a).
 

Disposições finais

Art. 13º.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 14º. Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 17 de julho de 2024.

 

 

 

FERNANDO ATIQUE

PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 17/07/2024, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.020903/2024-65 SEI nº 2250631