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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
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Nota Técnica nº 1/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

PROCESSO Nº 23089.020136/2024-94

INTERESSADO: GABINETE DA REITORIA, PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ, COORDENADORIA DE PESQUISA, COORDENADORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO, COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA - CEP, COMISSÃO DE ÉTICA NO USO DE ANIMAIS - CEUA

 

Assunto: Esclarecimentos sobre a Resolução 200/2021 – Conselho Universitário UNIFESP

 

A presente Nota Técnica apresenta esclarecimentos sobre a Resolução 200/2021 do Conselho Universitário Unifesp, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para os projetos de pesquisa no Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e na Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) no âmbito da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Considerando que o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (Concea-MCTI) na legislação vigente e mais especificamente no Decreto 6899, de 15 de julho de 2009, estabelece que:

1. As atividades e projetos que envolvam a criação e utilização de animais pertencentes ao filo Chordata, subfilo Vertebrata, exceto o homem, destinados ao ensino e à pesquisa científica ficam restritas ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos da Lei no 11.794, de 8 de outubro de 2008, deste Decreto e de normas complementares, bem como pelas eventuais consequências ou efeitos advindos de seu descumprimento; e

2. Compete às CEUAs, no âmbito das instituições onde constituídas, examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.

 

Considerando que a Resolução 200/2021 Unifesp estabelece que:

Art. 1º  A submissão, apreciação e aprovação do projeto de pesquisa ao CEP  ou à CEUA são obrigatórias antes do início de qualquer pesquisa científica que envolva, diretamente ou indiretamente, ser humano ou animal vertebrado vivo, respectivamente.

Art. 2º  Antes de se envolver em um projeto de pesquisa que envolva, diretamente ou indiretamente, ser humano ou animal vertebrado vivo, todo(a) estudante ou pesquisador(a) de pós-doutorado da Unifesp deverá ser incluído como membro da equipe da pesquisa, que terá como pesquisador(a) responsável o(a) seu(sua) orientador(a) ou supervisor(a), docente da Unifesp ou orientador(a) credenciado(a) em Programa de Pós-Graduação da Unifesp, o(a) qual deverá assinar os documentos de submissão do projeto.

Art. 8º  Os projetos de pesquisa que não envolvem seres humanos, direta e indiretamente, nem animais vertebrados vivos, estão dispensados de cadastro no momento até que este sistema de registro seja reativado.

Parágrafo único.  Para os casos previstos no caput, será exigida Declaração de Responsabilidade (...).

 

A Reitoria e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) esclarecem:

1. Qualquer proposta de pesquisa que envolva o uso direto ou indireto de animais vertebrados vivos, exceto humanos, deve ser submetida e avaliada pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA).

1.1 O uso direto e indireto de animais vertebrados não humanos mencionado na Resolução 200/2021 abrange atividades de pesquisa científica com utilização de animais ou partes deles em experimentos, independentemente do grau de invasividade, que envolvam ou não manipulação direta, que induzam ou não estresse e dor, visando alcançar os objetivos da proposta de pesquisa.

1.2 São exemplos de uso direto e indireto de animais vertebrados não humanos experimentos que envolvam inoculações de substâncias, procedimentos cirúrgicos, censo visual, análise de comportamento, análise de parâmetros fisiológicos com/ sem manipulação direta dos animais, registros fotográficos/fonográficos, experimentos com animais resultantes de pesca e apreensões realizadas por órgãos fiscalizadores, uso de cadáveres, ou partes deles e amostras biológicas.

1.3 A legislação vigente do Concea-MCTI determina que atividades de pesquisa científica envolvendo animais vertebrados vivos, exceto humanos, devem ser previamente submetidas, avaliadas e aprovadas pela CEUA.

1.4 A Unifesp determina que para resguardar a instituição e o pesquisador responsável quanto a rastreabilidade e origem de cadáveres, partes deles ou amostras biológicas de animais em atividades de pesquisa científica, o pesquisador responsável deverá encaminhar proposta pelo sistema CEUA Unifesp juntamente com a documentação que evidencie i) a origem do material de forma inequívoca e/ou ii) autorização prévia da CEUA pertinente para coleta do material.

2. Demais pesquisas que não envolvam, diretamente ou indiretamente, ser humano ou animal vertebrado vivo, nas diferentes áreas do conhecimento estão temporariamente dispensadas de cadastro. Entretanto, conforme estabelece o artigo 8°, parágrafo único da resolução 200/2021, o pesquisador deverá abrir processo SEI e anexar a Declaração de Responsabilidade disponível no site do CEP (https://site.unifesp.br/cep/) e da CEUA (https://site.unifesp.br/ceua/) juntamente com o projeto de pesquisa e as demais autorizações que se fizerem necessárias.

3. A CEUA Unifesp decidirá sobre dúvidas na interpretação da Resolução 200/2021 no que concerne ao uso direto e indireto de animais vertebrados vivos, exceto humanos.

 

PROF. DR. FERNANDO ATIQUE
 Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 12/07/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23089.020136/2024-94 SEI nº 2242612