Edital nº 396/2024/CENTRO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA FORENSE - CAAF
São Paulo, 28 de junho de 2024.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO – UNIFESP
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA – PROEC
CENTRO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA FORENSE
EDITAL Nº 396/2024
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA (PROEC/Unifesp) e o CENTRO DE ANTROPOLOGIA E ARQUEOLOGIA FORENSE (CAAF/Unifesp) tornam pública a abertura de seleção de bolsistas para atuarem no projeto Observatório da Violência contra as Mulheres, conforme abaixo.
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QUADRO 1: VAGAS |
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Tipo de bolsa |
Descrição |
Escolaridade mínima |
Código da vaga |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
VAGAS |
Duração |
Total por bolsa |
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Bolsa de pesquisa |
Apoio a pesquisas e iniciativas do Observatório da Violência contra as Mulheres (20h semanais) |
Graduação em curso (preferencialmente na área das ciências humanas ou sociais aplicadas) |
1.1 |
R$ 853,80 |
1 (uma) |
12 meses |
R$ 10.245,60 |
1. PERFIL, ATRIBUIÇÕES, LOCAL DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGA
1.1 Bolsa de pesquisa para apoio a pesquisas e iniciativas do Observatório da Violência contra as Mulheres, código de vaga 1.1:
1.1.1 Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo para a função de apoio a pesquisas e iniciativas do Observatório da Violência contra as Mulheres, código da vaga 1.1, aqueles(as) que:
1.1.1.1 Tenham como escolaridade mínima de graduação em curso;
1.1.1.2 Tenham preferencialmente graduação em curso na área das ciências humanas ou sociais aplicadas;
1.1.1.3 Experiência teórica ou prática em projetos de pesquisa e extensão será valorizada;
1.1.1.4 Afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvem direitos das mulheres e violência baseada no gênero;
1.1.2 São atribuições dos(as) bolsistas que atuarão na função de apoio a pesquisas e iniciativas do Observatório da Violência contra as Mulheres, código da vaga 1.1:
1.1.2.1 Apoiar à coordenação do projeto em todas as atividades previstas para execução das ações do Observatório da Violência contra as Mulheres;
1.1.2.2 Participações em reuniões;
1.1.2.3 Apoio a pesquisas: levantamento documental, transcrição de entrevistas, elaboração de relatórios;
1.1.3 Será disponibilizada 1 (uma) vaga, código de vaga 1.1.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 O(a) bolsista referido(a) no código de vaga 1.1 deverá dedicar 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas.
2.2 O local de atuação será o Centro de Antropologia e Arqueologia Forense da Universidade Federal de São Paulo (CAAF/Unifesp). O(a) bolsista poderá realizar trabalho remoto quando a coordenação do projeto achar cabível.
2.2.1 Atividades presenciais a serem desempenhadas pelo(a) bolsista envolverão esporadicamente deslocamentos para realização de reuniões, pesquisa e participação em eventos, entre outras atividades.
3. DOS DOCUMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
3.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição por meio do preenchimento completo do formulário específico correspondente à vaga para a qual se candidata, disponível nos seguintes links, que devem ser acessados por uma conta Gmail.
3.1.1 Apoio a pesquisas e iniciativas do Observatório da Violência contra as Mulheres (20h semanais), código de vaga 1.1: link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSethrw1KqTb5GblG0GEbbNQoMFKyJ40pcQHUp2Ij8Ufp99BPA/viewform
3.2 Deverão ser anexados nos formulários as seguintes documentações em PDF: comprovante de escolaridade atualizado e carta de interesse com até 2 (duas) páginas.
3.2.1 Como comprovantes de escolaridade serão aceitos: comprovante de matrícula em instituição reconhecida pelo MEC atualizado ou declaração emitida pela coordenação do curso atualizada.
3.2.2 Sugere-se que, na carta de interesse, o(a) candidato(a) se concentre na abordagem dos seguintes tópicos: 1. Trajetória profissional e/ou militante; 2. Motivos de interesse pela vaga e a pertinência de sua candidatura.
3.3 A ausência ou incompletude nas respostas fornecidas, bem como a ausência ou inadequação do documento utilizado para comprovar a escolaridade, serão motivos de desclassificação da candidatura.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1 Serão atribuídas as bolsas conforme o quadro 1, de acordo com a previsão e disponibilidade orçamentária destinada para essa finalidade.
4.1.1 Poderão ser aprovados(as) candidatos(as) em número superior às vagas disponibilizadas, os(as) quais comporão cadastro de reserva e poderão ser chamados(as), de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, caso sejam empenhados recursos adicionais ao projeto.
4.2 As bolsas serão implementadas durante o período entre julho de 2024 e junho de 2025.
4.3 A validade do presente processo seletivo poderá ser prorrogada, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser aumentado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital.
4.4 O pagamento das bolsas, objeto deste Edital, está condicionado à existência de limites orçamentários e financeiros destinados para esta finalidade.
4.5 A regularidade do pagamento mensal das bolsas está condicionada ao repasse dos recursos financeiros à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas no Cronograma apresentado neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que tenham parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3 É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que não cumpram os requisitos estabelecidos no item 1, ficando sob a responsabilidade da coordenação a adequação às normas vigentes
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção consistirá em duas etapas, quais sejam:
6.1.1 Análise de documentos: essa etapa tem caráter eliminatório e consistirá na análise de todos documentos descritos no item 3 do presente edital.
6.1.2 A segunda etapa se trata de entrevista que será realizada de forma on-line por meio da plataforma Google Meet. O link para sala virtual será enviado oportunamente para o(a) candidato(a) por meio do e-mail cadastrado.
6.1.2.1 A convocação para as entrevistas ocorrerá na antevéspera da entrevista.
6.1.2.2 É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar horário da sua entrevista por meio da divulgação disponibilizada no site hps://www.unifesp.br/reitoria/caaf/ e do e-mail recebido conforme item 6.1.2.
6.1.6 O prazo máximo de tolerância para atrasos será de 10 (dez) minutos em relação ao horário enviado previamente ao candidato(a) conforme item 6.1.2.
6.1.7 Após isto, o(a) entrevistador(a) irá se retirar da sala virtual e o candidato(a) será considerado desistente.
6.1.8 O CAAF/Unifesp não se responsabiliza por qualquer problema de ordem técnica ou não que impeça o(a) candidato(a) de realizar a entrevista.
6.1.9 O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será considerado(a) desistente.
6.1.8 Os(as) candidatos(as) classificados(as) para a segunda etapa conforme item 6.1.2 que não foram aprovados no número de vagas disponibilizados farão parte do cadastro de reserva para futuras chamadas caso exista necessidade.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 Período de inscrição: 01/07/2024 a 05/07/2024 (encerramento às 23h59 - horário de Brasília).
7.2 Divulgação das inscrições homologadas: 08/07/2024.
7.3 Análise curricular dos(as) candidatos(as): 01/07/2024 a 06/07/2024.
7.4 Divulgação dos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo: 08/07/2024.
7.5 Análise dos recursos enviados referente a primeira etapa: 10/07/2024.
7.6 Divulgação dos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo após apreciação de recursos: 11/07/2024.
7.7 Convocação para a segunda etapa (entrevistas) por e-mail: 11/07/2024.
7.8 Realização das entrevistas online: 15/07/2024 no horário das 9h às 18h.
7.9 Resultado da segunda etapa: dia 15/07/2024.
7.10 Análise dos recursos enviados referente a segunda etapa: 16/07/2024.
7.11 Divulgação do resultado final: 17/07/2024.
7.12 Todas as divulgações serão disponibilizadas, exclusivamente, no site do CAAF Unifesp: https://www.unifesp.br/reitoria/caaf/.
7.13 O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser alterado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital.
7.14 As atividades dos bolsistas selecionados(as) terão início a partir de 18/07/2024.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
8.1 A Comissão de Seleção será composta por membros do CAAF indicados pela coordenação do projeto e terá como atribuição selecionar os(as) bolsistas, respeitando os requisitos previstos neste Edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico observatoriovcm.unifesp@gmail.com até 1 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: “Edital CAAF 2024 Recurso”.
9.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção indicada pelo CAAF/Unifesp, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão de Seleção.
9.3 Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10 DA RESPONSABILIDADE DOS(DAS) SELECIONADOS(AS)
10.1 É de responsabilidade do(a) bolsista enviar relatório circunstanciado mensal de atividades, cujo modelo será disponibilizado pela coordenação do projeto, com a sua assinatura e a do(a) coordenador(a) responsável pelo projeto, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação do Projeto. A não entrega do relatório no prazo estabelecido resultará em não pagamento da bolsa.
10.2 Além da realização das suas atribuições e das condições previstas nos itens 4.4 e 4.5, o pagamento está vinculado à entrega do relatório mensal de atividades no prazo solicitado.
10.3 O(a) bolsista ao fim do período de vigência da bolsa descrito no quadro 1 deverá encaminhar o relatório final circunstanciado, em formato PDF, para o e-mail observatoriovcm.unifesp@gmail.com até 10 dias após o encerramento da bolsa, contendo:
10.3.1 Nome completo.
10.3.2 Período de atuação (mês/ano).
10.3.3 Relato das atividades desenvolvidas no período.
10.3.4 Assinatura do(a) bolsista.
10.3.5 Assinatura do(a) coordenador(a)/orientador(a) do projeto e responsável pelo(a) bolsista.
10.3.6 Descrição do resultado (produto/processo/serviço) da atividade realizada.
10.4 O(a) bolsista que não entregar o relatório final ficará impossibilitado(a) de participar de novos editais na Unifesp.
11 DA CONCESSÃO DA BOLSA
11.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em formulário encaminhado pelo coordenador(a) do projeto.
11.2 O(a) candidato(a) deverá preencher formulário específico, com dados pessoais, para pagamento de bolsa.
11.3 É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente nominal ao(a) beneficiário(a).
11.4 A bolsa deverá cobrir todos os custos do(s) bolsista(s) no desempenho de suas atividades, não cabendo solicitação de quaisquer ressarcimentos de despesas, a exemplo de transporte/locomoção, alimentação, entre outros.
12 DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
12.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias e finalísticas para a execução das atividades do observatório, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
12.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas durante a vigência da bolsa.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E RESPONSABILIDADE DA COORDENAÇÃO
13.1 As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
13.2 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail observatoriovcm.unifesp@gmail.com.
13.3 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
13.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.5 A bolsas previstas neste edital são destinadas exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
Prof. Dra. Carla Osmo
Coordenadora
Centro de Antropologia e Arqueologia Forense
Prof. Dra. Débora Galvani
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
PROEC - Unifesp
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Osmo, Coordenador(a), em 28/06/2024, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Galvani, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 01/07/2024, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.018935/2024-09 | SEI nº 2225608 |