Edital nº 347/2024/PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC
São Paulo, 04 de junho de 2024.
EDITAL Nº347/2024
A PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO e o CAAF - Centro de Antropologia e Arqueologia Forense torna pública a abertura de seleção de bolsistas extensionistas para atuarem no Projeto de Apoio a Pesquisas sobre Violações de Direitos Humanos conforme tabela abaixo:
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Cargo / Função |
Atuação no projeto |
Escolaridade |
Quantidade |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
|---|---|---|---|---|---|
|
Bolsista extensionista |
Bolsa apoio técnico à coordenação PNUD |
Mestrado completo |
1 |
2.507,00 |
12 meses |
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Bolsista extensionista |
Bolsa apoio pedagógico à coordenação PNUD |
Graduação completa |
1 |
2.100,00 |
12 meses |
1. DO PERFIL, ATRIBUIÇÕES E VAGAS POR CARGO / FUNÇÃO
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo para a função de Bolsista extensionista para apoio técnico à coordenação PNUD
1.1.1 Tenham como escolaridade mínima Mestrado Completo nas áreas de Ciências Humanas, preferencialmente Antropologia ou Arqueologia;
1.1.2. Tenham preferencialmente formação em especialização em Antropologia Forense e/ou Direitos Humanos;
1.1.3. Tenham experiência em trabalhos acadêmicos ou práticos de identificação humana;
1.1.4 São atribuições da(o) bolsista:
1.1.5 Fornecer suporte às atividades de coordenação dos projetos de análise forense e identificação humana;
1.1.6 Colaboração na orientação das atividades dos demais bolsistas;
1.1.7 Controle da garantia de reposição e uso dos insumos do laboratório;
1.1.8 Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos;
1.1.9 Participação nas reuniões de equipe
1.1.10 Será disponibilizada 01 (uma) vaga
1.2 Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo para a função de Bolsista extensionista para apoio pedagógico à coordenação PNUD
1.2.1 Tenham como escolaridade mínima de graduação completa nas áreas de ciências humanas . preferencialmente em Administração Pública ou Gestão de Políticas Públicas.
1.2.2 Tenham preferencialmente especialização em gestão pública.
1.2.3 Tenham experiência em projetos de extensão universitária com fomento de verba pública;
1.2.4 São atribuições da(o) bolsista:
I - Fornecer suporte às atividades de coordenação dos projetos de análise forense e identificação humana;
II - Colaboração na orientação das atividades dos demais bolsistas;
III - Colaboração na produção de materiais e documentos de sistematização e apresentação de resultados parciais e finais do projeto, tais como relatórios, materiais de divulgação e artigos acadêmicos;
IV - Participação nas reuniões de equipe
1.2.5 Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. Da dedicação ao projeto
2.1. O(a) bolsista referido nos itens 1.1, deverá dedicar 20 horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas.
2.2. O(a) bolsista referido nos itens 1.2, deverá dedicar 10 horas semanais para o desenvolvimento das atividades previstas.
2.3. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) atuarão em conjunto com a equipe do CAAF/Unifesp de forma remota e, parcialmente, de forma presencial no campus Reitoria, unidade Centro de Antropologia e Arqueologia Forense.
2.3.1. Atividades presenciais a serem desempenhadas pelas(os) bolsistas envolverão esporadicamente deslocamentos para realização de reuniões, pesquisa e participação em eventos, entre outras atividades.
3. Das inscrições
3.1 O(a) candidato(a) deverá enviar – exclusivamente – por e-mail, no formato PDF, seu pedido de inscrição, contendo:
3.1.1 Currículo Vitae ou Lattes (formato resumido), para o endereço "secretaria.proec@unifesp.br", e todos os dados para contato (endereço, telefone e e-mail ativo);
3.1.2 Carta de manifestação de interesse na vaga, em formato PDF, assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita, até 2 páginas.
3.1.3 Comprovante de Escolaridade.
3.1.2.1 Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2 O assunto da mensagem eletrônica deverá ser: "Edital 347/2024 - CAAF", seguido do nome completo do(a) candidato(a)".
3.3. A ausência ou incompletude nas respostas fornecidas, bem como a ausência ou inadequação do documento utilizado para comprovar a escolaridade, serão motivos de desclassificação dos(as) candidatos(as).
4. Da verba orçamentária, sua distribuição e utilização
4.1. Serão atribuídas as bolsas conforme o quadro 1, de acordo com a previsão e disponibilidade orçamentária destinada para essa finalidade.
4.1.1. Poderão ser aprovados(as) candidatos(as) em número superior às vagas disponibilizadas, os(as) quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados(as), de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, caso sejam empenhados recursos adicionais ao projeto.
4.2. As bolsas serão implementadas durante o período entre Junho/2024 à Junho/2025.
4.3. A validade do presente processo seletivo poderá ser prorrogada pelo período permitido em lei e o número de cotas de bolsa poderá ser alterado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital.
5. Das condições para aceitação das inscrições
5.1. Apenas serão aceitas inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas no cronograma apresentado neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. A ausência ou incompletude nas respostas fornecidas ou não envio da documentação descrita no item 3 será motivo de desclassificação do(a) candidato(a).
5.3. É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.4. É vedado o pagamento de bolsas previstas neste edital para candidatos(as) selecionados(as) que não cumpram os requisitos estabelecidos no item 1, ficando sob a responsabilidade da coordenação a adequação às normas vigentes.
6. Da Comissão de Seleção
6.1. A Comissão de Seleção será composta por membros do CAAF indicados pela coordenação do projeto e terá como atribuição selecionar os(as) bolsistas, respeitando os requisitos previstos neste Edital.
7. Do processo de seleção
7.1. A seleção consistirá em duas etapas, são elas:
7.1.1. Análise de documentos: essa etapa tem caráter eliminatório e consistirá na análise de todos documentos descritos no item 3 do presente edital.
7.1.2. Entrevista: será realizada de forma virtual/eletrônica (Google Meet). O link para sala virtual será enviado oportunamente para o(a) candidato(a) por e-mail cadastrado e a lista de aprovados terá divulgação disponibilizada no site https://www.unifesp.br/reitoria/caaf/
7.1.2.1 A realização de entrevista será opcional e de caráter eliminatório, ficando a cargo da Comissão de Seleção optar por realizar ou dispensar esta etapa.
7.1.2.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista verificar o dia e horário, informados por e-mail.
7.1.2.3. O CAAF/Unifesp não se responsabiliza por qualquer problema de ordem técnica ou não que impeça o(a) candidato(a) de realizar a entrevista.
7.1.2.4. O prazo máximo de tolerância para atrasos será de 5 (cinco) minutos em relação ao horário enviado previamente ao candidato(a) conforme item 7.1.2. Após isto, o(a) entrevistador(a) irá se retirar da sala virtual e o candidato(a) será considerado(a) desistente.
7.1.2.5. O(a) candidato(a) que não comparecer à entrevista será considerado(a) desistente.
7.2. Os (As) candidatos(as) classificados(as) farão parte do banco de reserva para eventuais futuras chamadas.
8. Do cronograma do processo de seleção
8.1. Período de inscrição: 11/06/2024 a 17/06/2024 (encerramento às 23:59 horas – horário de Brasília/DF).
8.2. Divulgação das inscrições homologadas: 18/06/2024.
8.3. Divulgação dos(as) aprovados(as) na primeira etapa do processo seletivo a partir de: 18/06/2024.
8.4. Convocação para entrevista, caso ocorra, por e-mail a partir de 20/06/2024.
8.5. Período de entrevistas: 24/06/2024
8.6. Resultado do processo seletivo: a partir do dia 24/06/2024.
8.7. Todas as divulgações serão disponibilizadas, exclusivamente, no site do CAAF/Unifesp: https://www.unifesp.br/reitoria/proec/
8.8. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, pelo período permitido em lei, e o número de cotas de bolsa poderá ser alterado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação dos prazos definidos neste Edital
9. Dos recursos
9.1 Os recursos referentes aos resultados de cada etapa do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico seletivocaafunifesp@gmail.com até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo - “Edital 347/2024”.
9.2 Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção indicada pelo CAAF/Unifesp, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão de Seleção.
9.3 Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10. Da responsabilidade do(a) selecionado(a)
10.1. O(a)s contemplado(a)s deverão encaminhar, no último dia de cada mês, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação do Projeto, relatório circunstanciado de execução de atividades no mês, contendo: Nome completo; Período de atuação (mês/ano); Relato das atividades desenvolvidas no período; Assinatura do(a) bolsista; Assinatura do(a) orientador(a) do projeto e responsável pelo(a) bolsista.
10.2. Ao final do projeto o(a) bolsista deve encaminhar, em formato PDF, para o e-mail indicado pela coordenação do Projeto, relatório circunstanciado de execução da atividade, respeitando o prazo estipulado pela coordenação, contendo: Nome completo; Período de atuação (em consonância com o período descrito em edital); Relato das atividades desenvolvidas no período; Assinatura do(a) bolsista; Assinatura do(a) orientador(a) do projeto e responsável pelo(a) bolsista; Produto e ou descrição do resultado da atividade no Projeto.
10.2.1. O(a) bolsista que não entregar o relatório final ficará impossibilitado(a) de receber a bolsa.
11. Da Concessão da Bolsa e Responsabilidade da Coordenação
11.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, em formulário encaminhado pelo(a) coordenador(a) do projeto.
11.2. O(a) candidato(a) deverá preencher formulário específico, com dados pessoais, para pagamento de bolsa.
11.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente nominal ao(a) beneficiário(a).
11.4. A bolsa deverá cobrir todos os custos do(s) bolsista(s) no desempenho de suas atividades, não cabendo solicitação de quaisquer ressarcimentos de despesas, a exemplo de transporte/locomoção, alimentação, entre outros.
12. Das disposições finais
12.1 As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
12.2 Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: seletivocaafunifesp@gmail.com
12.3 A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
12.4 A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.5 A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a UNIFESP.
Prof. Dra. Carla Osmo
Coordenadora
Centro de Antropologia e Arqueologia Forense
Prof. Dra. Debora Galvani
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
| | Documento assinado eletronicamente por Carla Osmo, Coordenador(a), em 10/06/2024, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Galvani, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 10/06/2024, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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