Edital nº 327/2024/COORDENADORIA DE INGRESSO (CI)
São Paulo, 16 de maio de 2024.
EDITAL Nº327/2024
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - UNIFESP, no uso de suas atribuições, torna público o processo de Reingresso para os cursos de graduação da Unifesp.
1. DA DEFINIÇÃO
1.1. O ingresso na Unifesp para os(as) Portadores(as) de Diploma de Graduação denomina-se Reingresso. O processo destina-se às pessoas que já possuem uma primeira graduação completa em curso superior realizado no Brasil e reconhecido pelo Ministério da Educação; ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.2. Serão indeferidos, automaticamente, os pedidos que não forem regidos por este edital.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas de que trata este edital, divididas por campus/turno/curso, são remanescentes do processo de vestibular 2024.
2.2. O quadro com o quantitativo de vagas por curso, turno e modalidade de ingresso é o abaixo descrito:
|
CAMPUS |
CURSOS/TURNO |
|
MODALIDADE - RESERVA DE VAGAS - COTAS - VAGAS |
TOTAL DE VAGAS |
|||||||
|
|
|
AC |
LB_PPI |
LB_PCD |
LB_Q |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_Q |
LI_EP |
|
|
BAIXADA SANTISTA |
EDUCAÇÃO FÍSICA - INTEGRAL |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
2 |
18 |
|
BAIXADA SANTISTA |
FISIOTERAPIA - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
BAIXADA SANTISTA |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MAR - NOTURNO |
14 |
2 |
1 |
1 |
4 |
2 |
1 |
0 |
3 |
28 |
|
BAIXADA SANTISTA |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MAR - VESPERTINO |
16 |
3 |
1 |
1 |
4 |
3 |
1 |
0 |
3 |
32 |
|
BAIXADA SANTISTA |
NUTRIÇÃO - INTEGRAL |
8 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
2 |
17 |
|
BAIXADA SANTISTA |
PSICOLOGIA - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
|
BAIXADA SANTISTA |
SERVIÇO SOCIAL - NOTURNO |
5 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
10 |
|
BAIXADA SANTISTA |
SERVIÇO SOCIAL - VESPERTINO |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
BAIXADA SANTISTA |
TERAPIA OCUPACIONAL - INTEGRAL |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
|
DIADEMA |
CIÊNCIAS - NOTURNO |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
2 |
15 |
|
DIADEMA |
CIÊNCIAS - VESPERTINO |
6 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
13 |
|
DIADEMA |
CIÊNCIAS AMBIENTAIS - INTEGRAL |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
DIADEMA |
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS - INTEGRAL |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
DIADEMA |
ENGENHARIA QUÍMICA - INTEGRAL |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
|
DIADEMA |
ENGENHARIA QUÍMICA - NOTURNO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
DIADEMA |
FARMÁCIA - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
|
DIADEMA |
FARMÁCIA - NOTURNO |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
DIADEMA |
QUÍMICA - INTEGRAL |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
DIADEMA |
QUÍMICA INDUSTRIAL - NOTURNO |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
1 |
|
GUARULHOS |
ABI CIÊNCIAS SOCIAIS - NOTURNO |
7 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
2 |
15 |
|
GUARULHOS |
ABI CIÊNCIAS SOCIAIS - VESPERTINO |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
11 |
|
GUARULHOS |
ABI FILOSOFIA - NOTURNO |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
GUARULHOS |
ABI FILOSOFIA - VESPERTINO |
8 |
2 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
2 |
16 |
|
GUARULHOS |
ABI HISTÓRIA - NOTURNO |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
11 |
|
GUARULHOS |
ABI HISTÓRIA - VESPERTINO |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS - NOTURNO |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS - VESPERTINO |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL - NOTURNO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-ESPANHOL - VESPERTINO |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
3 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS - NOTURNO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-FRANCÊS - VESPERTINO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS - NOTURNO |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
GUARULHOS |
ABI LETRAS PORTUGUÊS-INGLÊS - VESPERTINO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
GUARULHOS |
HISTÓRIA DA ARTE - NOTURNO |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
GUARULHOS |
PEDAGOGIA - NOTURNO |
9 |
2 |
1 |
0 |
3 |
1 |
0 |
0 |
2 |
18 |
|
GUARULHOS |
PEDAGOGIA - VESPERTINO |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
OSASCO |
ADMINISTRAÇÃO - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
OSASCO |
ADMINISTRAÇÃO - NOTURNO |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
7 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS ATUARIAIS - INTEGRAL |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS ATUARIAIS - NOTURNO |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS CONTÁBEIS - NOTURNO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - INTEGRAL |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
7 |
|
OSASCO |
CIÊNCIAS ECONÔMICAS - NOTURNO |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
OSASCO |
DIREITO - INTEGRAL |
10 |
2 |
1 |
0 |
2 |
2 |
1 |
0 |
2 |
20 |
|
OSASCO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS - INTEGRAL |
4 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
8 |
|
OSASCO |
RELAÇÕES INTERNACIONAIS - NOTURNO |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
REITORIA |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM DESIGN EDUCACIONAL |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - INTEGRAL |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
6 |
|
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS |
INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA - NOTURNO |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
SÃO PAULO |
BIOMEDICINA - INTEGRAL |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
|
SÃO PAULO |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA EM SAÚDE - MATUTINO |
2 |
1 |
1 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 |
|
SÃO PAULO |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM RADIOLOGIA - INTEGRAL |
3 |
1 |
0 |
0 |
1 |
1 |
0 |
0 |
1 |
7 |
|
SÃO PAULO |
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA OFTÁLMICA -MATUTINO |
4 |
1 |
0 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
9 |
|
SÃO PAULO |
ENFERMAGEM - INTEGRAL |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
11 |
|
SÃO PAULO |
FONOAUDIOLOGIA - INTEGRAL |
2 |
0 |
0 |
0 |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
4 |
|
ZONA LESTE |
ABI GEOGRAFIA - MATUTINO |
5 |
1 |
1 |
0 |
2 |
1 |
0 |
0 |
1 |
11 |
2.3. Todas as pessoas inscritas no processo de Reingresso concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência.
2.3.1. As pessoas inscritas por reserva de vagas (cotas) que não possuírem classificação para convocação em ampla concorrência, passarão a concorrer na modalidade de vaga reservada (cota) escolhida no ato de inscrição do presente processo seletivo.
2.4. No caso de não haver inscritos(as) em alguma das modalidades de reservas de vagas (cotas) constantes do item 2.2 deste edital, as vagas deverão ser destinadas primeiramente às demais reservas de vagas (cotas) e em último caso para pessoas de ampla concorrência conforme planilha abaixo:
|
Sobrou Vaga |
1ª vai para |
2ª vai para |
3ª vai para |
4ª vai para |
5ª vai para |
6ª vai para |
7ª vai para |
último vai para AC |
|
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_Q |
LB_PPI |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LB_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_PPI |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_Q |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_Q |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_PCD |
LI_EP |
AC |
|
LI_PCD |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_EP |
AC |
|
LI_EP |
LB_PPI |
LB_Q |
LB_PCD |
LB_EP |
LI_PPI |
LI_Q |
LI_PCD |
AC |
*Legenda:
AC - Ampla concorrência
LB_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_PCD - Candidatos(as) com deficiência, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_Q - Candidatos(as) quilombolas que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LB_EP - Candidatos(as) que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PPI - Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as) ou indígenas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_PCD - Candidatos(as) com deficiência que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_Q - Candidatos(as) quilombolas que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
LI_EP - Candidatos(as) que, independente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas
3. DA CONDIÇÃO PARA CANDIDATURA
3.1. Poderão concorrer às vagas de Reingresso as pessoas que tenham concluído curso de graduação em instituição de ensino superior brasileira, devidamente autorizada ou reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou realizado no exterior e revalidado por instituição credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
Parágrafo Único: O concluinte do curso de graduação do ano letivo de 2023, poderá candidatar-se às vagas de Reingresso, mediante a apresentação de declaração comprobatória de colação de grau de nível superior até o 1º semestre de 2024.
3.2. Não será permitida a candidatura para curso igual ao realizado na primeira graduação.
3.2.1. Não será permitida a inscrição em mesmo curso de diplomação, mesmo com grau diferente.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A inscrição para o processo de REINGRESSO deverá ser realizada exclusivamente por meio de requerimento eletrônico através do link: FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
4.1.1. Não serão aceitas inscrições que não sejam por meio do formulário descrito no item 4.1 deste edital.
4.1.2. A inscrição para o processo de Reingresso ocorrerá, exclusivamente, de forma on-line, sendo obrigatório o envio de todos os documentos exigidos no item 4.6 deste edital.
4.2. As inscrições terão início às 12h00 (horário de Brasília) de 23 de maio de 2024 e encerrarão, impreterivelmente, às 16h00 (horário de Brasília) de 03 de junho de 2024.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, a pessoa interessada deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.
4.4. No momento da inscrição, a pessoa deverá optar por um único curso/turno.
4.5. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, sua alteração.
4.5.1. Na ocorrência de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.
4.6. O formulário a que se refere o subitem 4.1 deste edital deverá ser finalizado até às 16h00 (horário de Brasília) de 03 de junho de 2024, e deverá conter os seguintes documentos obrigatórios:
a) Envio de um dos seguintes documentos de identificação: carteira de Identidade, carteira de Motorista (CNH), passaporte, RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), documento de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) e documento de identidade de conselhos ou ordens de classe (com foto).
b) Envio do CPF, ou impressão simples de 2ª via através do site da Receita Federal (em arquivo único).
c) Envio dos planos de ensino de todas as disciplinas cursadas, em arquivo único. O plano de ensino de disciplina cursada deverá conter: a identificação da disciplina, a ementa/descritivo da disciplina, a carga horária e a bibliografia. Não é necessária assinatura nos documentos, mas é obrigatória identificação da instituição de origem (prints de tela não serão aceitos).
d) Envio de um dos seguintes documentos abaixo listado que comprovem a realização integral de curso de graduação (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade):
Certificado/diploma de graduação com o devido registro (frente e verso);
Declaração de conclusão de curso de graduação;
Declaração comprobatória de colação de grau de nível superior até o 1º semestre de 2024 (se o caso), conforme parágrafo único do item 3.1 deste edital;
Diploma de curso superior de graduação estrangeiro, nos casos em que a pessoa tiver concluído o ensino superior no exterior, devidamente revalidado por instituição brasileira competente, segundo regulamentação do MEC (frente e verso).
e) Envio do histórico acadêmico completo do curso de graduação realizado (o documento deverá conter assinatura do responsável da instituição de ensino superior ou código de autenticidade).
f) Boletim da Nota ENEM (a partir de 2004). Será permitido o envio de apenas um boletim. No caso da inserção de mais de um boletim, será considerado o mais recente.
g) Carta de motivação (exclusivamente para os cursos: Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar e História da Arte).
4.7. Em nenhuma hipótese serão aceitas documentações encaminhadas fora ao descrito no item 4.1 deste edital.
4.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitas documentações encaminhadas após a data e horário informados no item 4.6 deste edital.
4.8. A inscrição implica a aceitação total, pela pessoa interessada, das condições e regras previstas neste edital, não lhe sendo facultado alegar desconhecimento.
4.9. A inscrição será indeferida se:
I - O requerimento estiver preenchido incorretamente;
II - O requerimento desrespeitar a forma estabelecida pelo subitem 4.1 deste Edital;
III - O requerimento desrespeitar o prazo estabelecido pelo subitem 4.2 deste Edital;
IV - Não forem enviados todos os documentos comprobatórios especificados no subitem 4.6 deste Edital.
4.10. As informações prestadas no ato de inscrição serão de inteira responsabilidade da pessoa interessada, dispondo a Unifesp do direito de excluir do processo seletivo quem não preencher a solicitação de forma completa e correta, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
5. DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
5.1. Nota da prova do Enem (a partir de 2004).
5.1.1. A seleção dar-se-á de forma decrescente, da maior para a menor nota, da prova ENEM realizada pela pessoa.
5.1.2. Deverão ser atendidos os critérios de notas mínimas exigidas por cada Coordenação/Comissão de Curso tanto por área de conhecimento da prova ENEM quanto a média geral obtida (vide: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO).
5.1.3. Será aceito o envio do boletim de apenas uma edição realizada. No caso da inserção de mais de um boletim, será considerado o mais recente.
5.1.4. A definição da nota mínima exigida, por curso, foi estipulada por cada Coordenação/Comissão de Curso. Para acesso às informações acesse o link: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1.5. O critério de seleção tem caráter eliminatório. As pessoas indeferidas neste critério estarão automaticamente excluídas do processo seletivo de Reingresso.
5.2. A publicação do resultado das pessoas deferidas no CRITÉRIO DE SELEÇÃO será disponibilizada a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2024, por meio do site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
5.2.1. A publicação do resultado conterá as notas, por área de conhecimento, constantes do boletim da prova ENEM apresentadas pelas pessoas classificadas.
5.3. As pessoas indeferidas no CRITÉRIO DE SELEÇÃO poderão interpor recurso do resultado das das 16h00 (horário de Brasília) do dia 05 de junho de 2024 às 16h00 (horário de Brasília) do dia 06 de junho de 2024.
5.3.1. O recurso deverá ser fundamentado em no máximo duas laudas, contendo as justificativas do desacordo do indeferimento ocorrido.
5.3.1.1 No recurso poderão ser complementadas as documentações descritas nos subitens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” do item 4.6 deste Edital.
5.3.1.2 No recurso não será permitida a alteração do boletim da nota da prova ENEM apresentado no período de inscrição (subitem “f” do item 4.6 deste edital).
5.4. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h (horário de Brasília) do dia 07 de junho de 2024, exclusivamente, no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
5.4.1. A publicação do resultado do recurso conterá as notas, por área de conhecimento, constantes do boletim da prova ENEM apresentadas pelas pessoas classificadas.
6. DO(S) CRITÉRIO(S) DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Desempenho acadêmico no processo de avaliação definido e organizado por cada Coordenação/Comissão de Curso.
6.1.1. Os critérios de classificação foram definidos por cada Coordenação/Comissão de Curso. Link: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1.2. O(s) critério(s) de classificação tem caráter apenas classificatório.
6.1.3. Em caso de empate, serão utilizados, em ordem de prioridade, os seguintes critérios:
a) Critérios elencados por cada Coordenação/Comissão de curso. Link: CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
b) No caso de não haver critérios de desempate elencados pela Coordenação/Comissão de curso, será utilizado o critério decrescente de idade (do maior para o menor) para desempate.
6.2. A publicação do resultado da classificação obtida pelas pessoas, por curso/turno, será disponibilizada a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2024, por meio do site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
6.3. As pessoas que não concordarem com a classificação obtida, poderão interpor recurso do resultado.
6.4. O recurso deverá ser fundamentado em no máximo 2 laudas, e formalizado por link a ser divulgado, das 16h00 (horário de Brasília) do dia 28 de junho de 2024 às 16h00 (horário de Brasília) do dia 01 de julho de 2024.
6.5. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 05 de julho de 2024, exclusivamente, no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso
7. DA MATRÍCULA
7.1. As pessoas convocadas para matrícula, obedecendo a quantidade de vagas disponíveis e seguindo a ordem de classificação obtida, deverão apresentar os documentos abaixo descritos, através de formulário on-line das 16h00 (horário de Brasília) do dia 05 de julho de 2024 até às 16h00 (horário de Brasília) do dia 10 de julho de 2024 no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso
7.1.1. A relação dos DOCUMENTOS BÁSICOS obrigatórios a todas as pessoas deferidas no processo de Reingresso são as abaixo descritas:
a) frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos seguintes documentos de identificação: cédula de identidade (com data de expedição preferencialmente igual ou inferior a 10 anos), carteira de motorista (CNH), RNE, carteira de trabalho, ou qualquer outro documento com fotografia e que tenha validade como identidade civil;
b) frente e verso, em mesmo arquivo, do CPF ou do comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018). No caso do número do CPF constar do documento de identificação, a sua apresentação fica dispensada;
c) frente e verso, em mesmo arquivo, do histórico escolar completo do ensino médio;
d) certidão de nascimento ou casamento;
e) frente e verso, em mesmo arquivo, do título de eleitor devidamente acompanhado do comprovante de votação da última eleição, ou a certidão de quitação eleitoral, para brasileiros maiores de 18 anos (Portaria Interministerial nº 176/2018);
f) frente e verso, em mesmo arquivo, do certificado de reservista do candidato, ou atestado de alistamento militar, ou atestado de matrícula no CPOR ou NPOR, para brasileiros maiores de 18 anos, do sexo masculino (Portaria Interministerial nº 176/2018). Os candidatos maiores de 45 anos de idade estão desobrigados da apresentação do documento conforme o artigo 19 do Decreto nº 57654/1966;
g) 1 foto recente (formato 3X4).
7.2. As pessoas deferidas no processo de Reingresso pelo recorte de reserva de vagas (cotas) deverão, para além dos documentos descritos no item 7.1. deste edital, comprovar que cumprem os requisitos estabelecidos para concorrer às vagas reservadas em decorrência da Lei nº 12.711/2012 atualizada pela Lei nº 14723/2023.
7.2.1. Acesso ao link para o conhecimento dos documentos e procedimentos obrigatórios a serem encaminhados/realizados: RESERVA DE VAGAS (COTAS)
7.3. A publicação do resultado das análises documentais será disponibilizado a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2024, por meio do site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
7.4. As pessoas indeferidas nas análises que constituem os itens 7.1 e 7.2 deste edital, poderão interpor recurso do resultado (vide item 8 deste edital).
7.5. Os resultados do presente processo de Reingresso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas estipuladas neste Edital, não havendo, em hipótese alguma, reserva de vagas para concursos futuros.
7.6. A pessoa interessada que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio, no todo, ou em parte, no exterior, deverá apresentar equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação.
7.7. A Unifesp poderá solicitar, posteriormente, outros documentos suplementares.
8. DO INDEFERIMENTO DA MATRÍCULA
8.1. O recurso sobre o indeferimento de matrícula somente será aberto para as pessoas que foram deferidas no processo de Reingresso e que tiveram suas documentações/aferições indeferidas (vide itens 7.1 e 7.2 deste edital).
8.2. O recurso da decisão de indeferimento dos documentos/procedimentos para matrícula no processo de Reingresso ocorrerá, via on-line, da seguinte forma:
8.2.1. O recurso relativo ao indeferimento dos documentos descritos no item 7.1 deste edital, dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) de renda bruta per capita e dos documentos do recorte de reserva de vagas (cotas) destinado à Pessoa com Deficiência (PcD), vide item 7.2 deste edital, deverá ser formalizado das 16h00 (horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2024 às 16h00 (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2024, por link, a ser disponibilizado no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu
8.2.1.1. O recurso deverá conter:
a) justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido;
b) documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementam o pedido de revisão do indeferimento.
8.2.2.O recurso relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração de raça/cor (vide item 7.2. deste edital) ocorrerá de forma presencial, no município de São Paulo, e será realizado por banca recursal composta por 5 (cinco) pessoas diferentes da primeira banca avaliadora. No caso de inviabilidade de comparecimento presencial o procedimento recursal dar-se-á pelos documentos enviados de forma online.
8.2.2.1.O procedimento recursal de forma presencial, relativo ao indeferimento no procedimento de heteroidentificação, ocorrerá no dia 18 de julho de 2024.
8.2.2.2. O endereço para a realização do recurso presencial das pessoas indeferidas no procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração de raça/cor será Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo, SP.
8.2.2.2.1. O horário para apresentação recursal será enviado diretamente a cada pessoa indeferida no procedimento de heteroidentificação complementar a autodeclaração de raça/cor.
8.2.2.3. O parecer da banca recursal de heteroidentificação complementar a autodeclaração de raça/cor basear-se-á, exclusivamente, nos critérios fenotípicos da pessoa convocada.
8.3. A divulgação do resultado das análises dos recursos interpostos relativos ao indeferimento das documentações enviadas e/ou do procedimento de heteroidentificação ocorrerá no portal eletrônico: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/sisu, a partir das 16h00 (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2024.
9. DA SEGUNDA CHAMADA
9.1. No caso de haver vaga(s) não preenchida(s) será divulgada uma nova chamada a partir das 16h30 (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2024.
9.2. As pessoas convocadas para matrícula, em segunda chamada, obedecendo a quantidade de vagas restantes e seguindo a ordem de classificação obtida, deverão apresentar os documentos constantes do item 7 deste Edital, através de formulário on-line a ser divulgado no site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Caberá exclusivamente à coordenação de curso determinar se o início da trajetória acadêmica para os(as) deferidos(as) no processo dar-se-á no 2º semestre de 2024 ou no 1º semestre de 2025, não havendo em nenhuma hipótese possibilidade de escolha do(a) deferido(a).
10.1.1. O início de trajetória acadêmica ocorrerá, obrigatoriamente, no 1º ano de curso.
10.2. Será passível de aproveitamento de estudos até, no máximo, 50% da carga horária relativa à matriz curricular do curso para o qual a pessoa deferida requereu o Reingresso.
10.2.1. A solicitação de possível(eis) aproveitamento(s) de estudo(s) obedecerá, necessariamente, cronograma estipulado pela secretaria acadêmica de cada campus.
10.2.2. Fica vedada a possibilidade de solicitação de aproveitamento(s) de estudo(s) antes do início de aulas.
10.3. É de responsabilidade exclusiva das pessoas interessadas no Reingresso a observância, mediante consulta, dos procedimentos e prazos estabelecidos neste edital.
10.4. É de responsabilidade exclusiva da pessoa interessada o acompanhamento de eventuais alterações posteriores que venham a ser editadas em relação ao presente processo, bem como ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.
10.5. A Unifesp não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos de computadores, congestionamento das linhas e comunicação, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o acesso da pessoa interessada à página de divulgação do processo.
10.6. Fica facultado à Unifesp, no caso de denúncias, o direito de proceder à conferência das informações prestadas pela pessoa interessada, mesmo após sua efetiva matrícula, inclusive junto a órgãos oficiais, e constatada irregularidade das informações prestadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, além de:
a) indeferimento da inscrição da pessoa antes da realização da seleção;
b) desclassificação da pessoa selecionada;
c) indeferimento da matrícula da pessoa convocada para tal.
10.7. As comunicações oficiais pertinentes a este processo de Reingresso, incluindo a divulgação das listas de convocação, análise de documentos, recursos e matrícula serão divulgadas oficialmente pelo site: https://ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/reingresso. Outros meios de comunicação utilizados por terceiros não serão considerados oficiais e, portanto, não gerarão, em relação aos(às) candidatos(às), quaisquer deveres ou direitos.
10.8. Eventuais informações via e-mail, são de caráter meramente informativo. Caberá às pessoas interessadas, sob sua exclusiva responsabilidade, acompanharem o calendário de matrículas divulgado neste Edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.9. A pessoa interessada, mediante inscrição no presente processo, aceita e concorda com todas as cláusulas constantes do presente edital.
10.10. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
10.11. Toda a menção a horário neste edital, e em outros atos deles decorrentes, terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.12. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 22/05/2024, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida clicando aqui, ou pelo endereço: "https://sei.unifesp.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0" informando o código verificador 2167553 e o código CRC ADB280E2. |
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