UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Portaria COMITÊ LGPD n. 1447/2024
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Altera a composição do Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis no âmbito da Unifesp e revoga a portaria do Comitê LGPD n. 893/2024 |
O Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria Comitê LGPD N°. 893 de 05 de março de 2024, alterando a composição do Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis no âmbito da Unifesp, incluindo a servidora Fernanda Maria Alves Lourenço Nejm, SIAPE: 21833962.
Art. 2º manter a nomeação dos servidores Bruna Breda, SIAPE: 22966796, Douglas Miranda Alves, SIAPE: 33121660, Fabiana Regina Sagrado de Oliveira, SIAPE: 30733517, Joice Kelly Pereira Garcês, SIAPE: 20892647.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho Permanente:
I - Discutir, avaliar e responder junto ao Encarregado às demandas relacionadas à LGPD;
II - Guardar sigilo das solicitações;
III - Disseminar as bases, conceitos e aplicações da LGPD na Unifesp;
IV - Inserir e atualizar as informações no site da Unifesp sobre a LGPD;
V - Apoiar as atividades da Câmara Técnica de LGPD;
VI – Sugerir a elaboração de normas e procedimentos operacionais, buscando a padronização, que será aprovada na Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais;
VII –Acompanhar a implantação das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais;
VIII - Acompanhar a implantação dos núcleos de proteção de dados pessoais nos Campi, unidade universitária da Zona Leste e Reitoria;
IX - Elaborar relatórios;
X - Emitir pareceres junto com o Encarregado;
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO EDUARDO DUAILIBI
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Eduardo Duailibi, Encarregado, em 12/04/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.024343/2023-37 | SEI nº 2115251 |