Instrução Normativa Unifesp nº 2/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPGPQ E PROPESSOAS Nº. 2/2024
Estabelece orientações internas e o fluxo para designação de funções de coordenadores de Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) e de Coordenadores(as) de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Unifesp.
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA E A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelas respectivas Portarias nº. 3.893; DOU de 17/08/2023 e Portaria n°. 654; DOU de 13/03/2020, e tendo em vista o Estatuto e Regimento Geral da Unifesp, o Regimento Interno da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e a necessidade de estabelecer os fluxos para designação das funções de Coordenadores (as) de Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq) e de Coordenadores (as) de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Unifesp,
RESOLVEM:
Objeto e âmbito da aplicação
Art. 1°. Esta instrução normativa estabelece os fluxos para designação das funções de Coordenadores/as de Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) e de Coordenadores/as de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da Unifesp.
Art. 2°. Só deverão ser indicados nome de coordenador(a) de Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) da Unidade Universitária e coordenador(a) de Programas de Pós-Graduação (PPGs), pelas respectivas Unidades Universitárias (UU) e Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) observando a disponibilidade de FCC e/ou FG relacionadas a estes cargos nas UU e nas CaPGPqs respectivamente.
Parágrafo único. Não ocorrendo a disponibilidade das gratificações de que tratam o caput, o Gabinete da Reitoria da Unifesp deverá ser consultado antes da indicação.
Fluxo
Art. 3º. O nome do(a) coordenador(a) de CaPGPq da UU, após eleito entre os membros da Câmaras de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPqs) da UU, homologado pela Congregação da respectiva UU e homologado no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq), deverá ser encaminhado via SEI pelo Diretor(a) da sua respectiva UU para o Departamento de Administração de Pessoal/DAP/ProPessoas.
Art. 4º. O nome do Coordenador/a do Programa de Pós-Graduação (PPG), após eleito pela Comissão de Ensino da Pós-Graduação (CEPG), homologado pela Congregação da respectiva UU e informado no CPGPq, deverá ser encaminhado pelo Coordenador da respectiva CaPGPq via SEI para o DAP/ProPessoas
Parágrafo único. O encaminhamento da indicação de função ao DAP/ProPessoas somente deverá ocorrer após o cumprimento do fluxo estabelecido nos artigos 3º. e 4º., e deverá:
I - Conter o FORMULÁRIO DE NOMEAÇÃO/exoneração DE CARGOS DE DIREÇÃO (CD) e DISPENSA/DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU DE COORDENAÇÃO DE CURSO (FG E FCC), disponível na plataforma SEI, devidamente preenchido e assinado pelo(a) indicado(a) e pela chefia designante e;
II - Conter a Declaração de Análise de Situação de Nepotismo e Conflito de Interesse preenchida e devidamente assinada pelo(a) indicado(a) e pela chefia designante.
Art. 5º. O DAP/ProPessoas, a partir do recebimento do processo, procederá com as ações pertinentes à movimentação da função designada no âmbito de sua efetivação no Sistema de Administração de Pessoal - Siape.
Cláusula de revogação
Art. 6º. Fica revogada a Instrução Normativa Conjunta nº. 5/2021.
Vigência
Art. 7º. Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor 30 dias após a informação no Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa.
FERNANDO ATIQUE
Pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
ELAINE DAMASCENO
Pró-reitora de Gestão com Pessoas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 02/04/2024, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Damasceno, Pró-Reitor(a) de Gestão com Pessoas, em 02/04/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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