Boletim de Serviço Eletrônico em 21/03/2024
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 4/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 4/2024

 

Dispõe sobre as condições para uso do recurso “DEFESA EM CURSO”.

 

O Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e, considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp,  RESOLVE:

 

Art. 1º A situação acadêmica de “DEFESA EM CURSO” é uma prerrogativa passível de aplicação para evitar o desligamento do/a discente antes do esgotamento do prazos máximos para obtenção do título de Mestre(a) ou de Doutor(a) estabelecidos nos arts. 72 e 73 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, devendo o/a discente se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

I - após a homologação da banca examinadora para a defesa de dissertação ou da Tese pela Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa (CaPGPq);

II - após a defesa pública de mestrado ou de doutorado;

III - após a submissão da dissertação ou da Tese no Repositório Institucional; e

IV - aguardando a homologação do título de mestre(a) ou de doutor(a) pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa (CPGPq).

Parágrafo Único. A aplicação da "DEFESA EM CURSO" restringe-se às condições acima mencionadas, sendo que quaisquer outras situações acadêmicas não podem ser enquadradas neste recurso.

Art. 2º A alteração da situação acadêmica para “DEFESA EM CURSO” deve ocorrer antes do esgotamento dos prazos máximos estabelecidos no art. 72 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp, ou seja, antes do desligamento.

Art. 3º O prazo máximo de permanência na situação acadêmica de “DEFESA EM CURSO” é de 90 (noventa) dias corridos, que não pode ser prorrogado ou reiterado na ocorrência de novas situações previstas nos incisos do art. 1º, ou seja, no andamento do processo de defesa ou de homologação de título.

Art. 4º Os/as discentes têm a prerrogativa de solicitar a extensão do prazo regimental nas situações extraordinárias estipuladas pela Resolução nº 5/2022 da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq).

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 21 de março de 2024.

 

 

FERNANDO ATIQUE
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 21/03/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.008331/2024-46 SEI nº 2077915