UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
EDITAL PUBLICAÇÔES PROPGPQ n. 2061403/2024
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Seleção de Estudantes de Pós-Graduação para o Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” – UNIVESP/UNIFESP |
A UNIFESP torna público que estarão abertas as inscrições de 11/03/2024 até 19/04/2024 no Programa de Formação Didático-Pedagógica para cursos na Modalidade a Distância UNIVESP/UNIFESP para estudantes de Pós-Graduação da Universidade.
1. Dos Objetivos
O Programa tem como objetivo engajar a atuação das novas gerações de pós-graduandos/as, iniciando-os no exercício de práticas pedagógicas em educação a distância (EaD), coordenadas pela UNIVESP, e incentivando a inter-relação acadêmica na área de educação mediada por Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, com atuação conjunta, em vista à troca de conhecimento didático-pedagógico entre estudantes da UNIVESP e estudantes de pós-graduação stricto sensu da USP, UNESP, UNICAMP, UFSCAR, UFABC e UNIFESP.
2. Da Organização do Programa
2.1. O Programa de Formação didático-pedagógica para cursos na modalidade a distância é uma parceria entre a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) e a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP) e destina-se a oferecer, em um ambiente prático e teórico, a formação para essa modalidade de ensino. Ele é dedicado a discentes regularmente matriculados em Programas de Pós-Graduação stricto sensu, cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado, Doutorado Profissional e Doutorado Direto da UNIFESP.
2.2. Os/as estudantes selecionados para participar do Programa serão matriculados no curso “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância”, oferecido pela UNIVESP e que tem duração média de 2 anos. Ao final do curso e cumpridas todas as exigências, o/a aluno/a receberá certificado de especialização. Em caso de não conclusão do curso, o/a aluno/a poderá solicitar a comprovação das disciplinas que foi aprovado. As disciplinas que compõe o curso poderão ser consultadas em
3. Comitê Docente de Acompanhamento
3.1. O Comitê Docente de Acompanhamento será composto por docentes indicados pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e pelo Reitor da UNIFESP, além do executor do convênio UNIVESP/UNIFESP.
3.2. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento zelar pelo bom andamento do Programa no que diz respeito ao Convênio, realizar o processo de habilitação dos/as candidatos/as e avaliar outras demandas relativas ao Programa.
4. Das Inscrições
4.1. As inscrições devem ser realizadas pelo formulário online em https://forms.office.com/r/04KM6SJ7rd
4.1.2. Poderão se candidatar para participar do Programa estudantes regularmente matriculados/as nos Programas de pós-graduação stricto sensu de cursos de Mestrado, Mestrado Profissional, Doutorado, Doutorado Profissional e Doutorado Direto da UNIFESP com concordância do/a orientador/a e do/a coordenador/a da CPG ou do Programa de Pós-graduação.
4.1.3. O/a candidato/a poderá possuir vínculo empregatício com qualquer instituição ou empresa, desde que não ultrapasse 24 horas de atividades semanais.
4.1.4. Os/as alunos/as em fase de conclusão do Programa de Pós-Graduação, com defesa prevista para o início das atividades na UNIVESP ou com matrícula trancada não poderão participar do Programa.
4.1.5. Candidatos/as que recebam qualquer auxílio, bolsa de estudos, pesquisa ou similares poderão se inscrever e, sendo convocados/as, antes da assinatura do termo de compromisso do programa de bolsa da UNIVESP, deles deverão renunciar para poder receber a bolsa da UNIVESP.
4.1.6. O/a candidato/a poderá optar, no momento de sua convocação pela UNIVESP ou no decorrer do Programa, pela sua participação de forma voluntária, sem o recebimento do valor pertinente à bolsa paga por aquela Fundação. A renúncia à bolsa deverá ser oficializada pelo preenchimento do formulário que será disponibilizado pela UNIVESP na publicação dos convocados.
4.1.7. O/a candidato/a não poderá ser discente de graduação ou pós-graduação da UNIVESP, funcionário da UNIVESP, Orientador/a de Polo ou qualquer pessoa que possa ter vantagem no Programa ou em curso de graduação ou pós-graduação da UNIVESP por meio deste Programa.
4.1.8. O/a candidato/a que já tiver concluído o curso da UNIVESP “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” ou que foi reprovado/a na disciplina TCC do referido curso não poderá participar.
4.1.9. Os/as candidatos/as poderão inscrever-se para ingresso por ampla concorrência ou reserva de vagas para pessoas com deficiência, indígenas e negros/as conforme o indicado na Portaria 3197/21, para tanto, basta marcar a opção no formulário de inscrição.
5. Do Processo de Habilitação
5.1. Caberá ao Comitê Docente de Acompanhamento o deferimento das inscrições e a elaboração de uma lista dos/as candidatos/as habilitados/as apresentados por ordem de inscrição.
5.2. Condições para ser habilitado/a:
a) Ser aluno/a regularmente matriculado em um dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UNIFESP; e
b) Ter preenchido o formulário de inscrição mencionado no item 4.1
5.2.1. É de total responsabilidade do/a candidato/a preencher os dados corretamente, ficando também responsável por eventuais prejuízos causados por erro no preenchimento de dados.
5.2.2. Os/as alunos/as habilitados/as serão incluídos/as em filas classificatórias correspondentes a cada um dos 12 grupos de conhecimento, aqui denominados G1 a G12. Essa classificação considerará a ordem de inscrição.
5.2.3. Candidatos/as habilitados/as que já estejam cursando a “Especialização em Processos Didático-Pedagógicos para Cursos na Modalidade a Distância” poderão ter prioridade na convocação para alteração da modalidade da bolsa.
5.2.4. A lista de habilitados será divulgada no site da ProPGPq UNIFESP: https://unifesp.br/reitoria/propgpq/, conforme cronograma descrito no item 9
5.2.5. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: (UNIFESP) propgpq.integracao@unifesp.br
6. Da Convocação dos/as Habilitados/as
6.1. No momento da convocação, a UNIVESP determinará, de acordo com a sua disponibilidade de demanda e critérios acadêmicos, quais e quantos/as alunos/as de cada uma das filas classificatórias serão convocados. Deste modo, o fato de um/a aluno/a estar em determinada fila classificatória não implica que ele/ela será necessariamente convocado/a.
6.2. Os/as alunos/as convocados/as serão alocados/as em disciplinas e/ou componentes curriculares da UNIVESP, de acordo com a área de conhecimento do curso de graduação e/ou pós-graduação, caso distintas, e da disponibilidade de vagas em cada uma delas. No caso de indisponibilidade de vagas em disciplinas ou componentes curriculares compatíveis com a formação do/a aluno/a, o/a aluno/a poderá ser desligado/a do Programa, caso esteja matriculado/a, ou não ser convocado/a, caso esteja na fila de espera.
6.3. O/a candidato/a que no momento da convocação não estiver regularmente matriculado/a em programa de pós-graduação na UNIFESP perderá a vaga e estará automaticamente desabilitado/a caso haja outras chamadas referente a este edital.
7. Programa do Curso
7.1. As atividades curriculares do curso "Especialização em processos didático-pedagógicos para cursos na modalidade a distância" exigem uma dedicação de 12 horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas em atividades teóricas e 8 (oito) horas para atividades práticas, ambas desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem da UNIVESP
7.2. O/a aluno/a deste curso será denominado de facilitador/a, pois as suas atividades práticas consistem em favorecer e apoiar o processo de aprendizagem do estudante da UNIVESP.
7.3. O/a facilitador/a receberá, portanto, os subsídios teóricos para desenvolvimento de suas atividades práticas e o acompanhamento de um/a supervisor/a. Entre as atividades práticas do curso estão:
7.4. A avaliação do curso será feita através da entrega de relatórios mensais no AVA, no qual o facilitador deverá registrar as atividades práticas e a interlocução com os aspectos teóricos que compõe a disciplina cursada no momento. A entrega do relatório também é uma condição necessária para o pagamento da bolsa em cada mês.
7.5. Não serão fornecidas declarações para cada disciplina ou componente curricular que o/a aluno/a desenvolver em suas atividades práticas. A descrição das atividades práticas mencionadas na cláusula 7.3 estarão tanto no termo de compromisso do/a Facilitador/a, quanto no histórico escolar do curso.
8. Das Vagas e Bolsas
8.1. Serão disponibilizadas vagas para cada modalidade de bolsa (mestrado ou doutorado) de acordo com a disponibilidade orçamentária da UNIVESP. Candidatos/as não convocados ficarão em uma lista de espera, que será válida até a publicação de um novo Edital.
8.2. O valor da bolsa na modalidade mestrado será de R$ 2.100,00 mensais. O valor da bolsa aos alunos na modalidade doutorado será de R$ 3.100,00 mensais.
8.3. As bolsas serão depositadas até o quinto dia útil de cada mês, quando o/a aluno/a atender a todos os critérios de avaliação. A UNIFESP não se responsabiliza por inadimplência (não pagamento) ou atrasos da UNIVESP.
8.4. O julgamento de integralidade de atividades e relatórios é realizado pela Coordenação de Mediação da UNIVESP.
8.5. A participação do/a aluno/a no Programa “Formação Didático-Pedagógica para Cursos de Modalidade a Distância” tem duração média de 2 anos, podendo ser interrompida a qualquer momento seja por indisponibilidade orçamentária da UNIVESP, se o convênio celebrado entre as instituições parceiras não for renovado ou se o aluno perder o vínculo com a instituição de origem.
8.6. O/a aluno/a será responsável por garantir a anuência do/a orientador/a e ciência do/a coordenador/a do Programa de pós-graduação de sua Instituição, pela veracidade de seus dados cadastrais e pela pronta comunicação de qualquer mudança em sua matrícula no Programa de pós-graduação de sua Instituição de origem que seja pertinente ao Programa de bolsa da UNIVESP.
8.7. Candidatos/as que possuem pendências no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL - não poderão assinar o termo de compromisso com a UNIVESP. O/a candidato/a que possuir pendências no CADIN durante o cronograma de convocação pela UNIVESP, perde o direito à vaga.
8.8. Não se estabelecerá qualquer vínculo de natureza laboral (estatutário, trabalhista ou de prestação de serviços) e, consequentemente, não serão devidos quaisquer ônus remuneratórios ou encargos de seguridade social entre os empregados de um determinado partícipe com relação ao outro partícipe, nem no caso da UNIVESP, nem no caso da UNIFESP.
8.9. O crédito da Bolsa será efetuado somente em conta corrente do Banco do Brasil da qual o/a bolsista seja o primeiro titular e esteja vinculado a seu CPF. Impossibilitam o recebimento da bolsa os seguintes tipos de conta: Conta conjunta cujo primeiro titular não é o/a bolsista; Conta poupança; Conta salário; Conta de outros bancos e alguns tipos de contas digitais.
8.10. Os/as candidatos/as convocados devem cumprir o cronograma de apresentação de comprovante de dados bancários estabelecido em cada convocação. O não cumprimento desta determinação implicará na desclassificação do/a candidato/a.
8.11. Candidatos/as estrangeiros/as que não forem fluentes na língua portuguesa não poderão participar do Programa.
9. Dos Prazos e Cronograma
As datas da tabela abaixo representam os períodos e prazos das diversas fases e atividades deste Edital:
|
Atividade |
Responsável |
Cronograma |
|
Inscrições |
Candidato/a |
De 11/03/2024 a 19/04/2024 |
|
Realização de Bancas de Heteroidentificação e PCD |
Candidato/a |
19/04/2024 a 30/04/2024 |
|
Divulgação da lista dos habilitados |
UNIFESP |
13/05/2024 |
|
Período de recurso* |
UNIFESP |
13 e 14/05/2024 |
|
Divulgação do resultado Final - Lista de habilitados |
UNIFESP |
17/05/2024 |
|
Divulgação da Lista de convocados - (site da UNIVESP) Sem ressalva (candidatos que têm dados bancários do Banco do Brasil) Com ressalva (candidatos que não têm dados bancários do Banco do Brasil) |
UNIVESP |
29/05/2024 |
|
Início das atividades |
|
13/07/2024 |
10. Do Desligamento e Alterações
10.1. O desligamento antes do término do prazo estabelecido dar-se-á por:
10.2. Casos não previstos neste edital ou no Termo de Compromisso serão julgados pela equipe de mediação e Diretoria Acadêmica da UNIVESP.
10.3. Os/as alunos/as deverão informar imediatamente, por escrito, à Comissão Coordenadora quaisquer mudanças relativas ao andamento do pPrograma, incluindo as solicitações de desligamento.
11.1. A PorPGPq da UNIFESP divulgará todas as publicações sobre esta chamada no site: https://unifesp.br/reitoria/propgpq/
11.2. A UNIVESP divulgará todas as publicações sobre o processo de chamamento no site - https://UNIVESP.br/transparencia/facilitadores
11.3. Dúvidas sobre o presente Edital poderão ser encaminhadas para o e-mail: propgpq.integracao@unifesp.br
12. Disposições Gerais
12.1. A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições deste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Docente de Acompanhamento do Programa de Formação Didático-Pedagógico UNIFESP/UNIVESP.
Prof. Dr. Fernando Atique
Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa
UNIFESP
Anexo I - Programas de Pós-Graduação da UNIFESP classificados por Grupos
|
Programa |
Grupo |
|
Bioprodutos e Bioprocessos |
G11 |
|
Ciências do Movimento Humano e Reabilitação |
G11 |
|
Interdisciplinar em Ciências da Saúde |
G11 |
|
Saúde da Família |
G11 |
|
Serviço Social e Políticas Sociais |
G10 |
|
Biodiversidade e Ecologia Marinha e Costeira |
G11 |
|
Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia do Mar |
G11 |
|
Análise Ambiental Integrada |
G11 |
|
Biologia Química |
G11 |
|
Ciências Farmacêuticas |
G11 |
|
Ecologia e Evolução |
G11 |
|
Engenharia Química |
G08 |
|
Ensino de Ciências e Matemática |
G04 |
|
Matemática em Rede Nacional (Profmat-DM) |
G04 |
|
Química - Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade |
G08 |
|
Ciências Sociais |
G05 |
|
Educação |
G06 |
|
Educação e Saúde na Infância e Adolescência |
G06 |
|
Ensino de História |
G05 |
|
Filosofia |
G10 |
|
História |
G05 |
|
História da Arte |
G10 |
|
Letras |
G07 |
|
Economia e Desenvolvimento |
G01 |
|
Biotecnologia |
G11 |
|
Ciência da Computação |
G03 |
|
Engenharia Biomédica |
G08 |
|
Engenharia e Ciência de Materiais |
G08 |
|
Inovação Tecnológica |
G08 |
|
Matemática Pura e Aplicada |
G04 |
|
Matemática em Rede Nacional (Profmat-SJC) |
G04 |
|
Pesquisa Operacional |
G02 |
|
Educação Inclusiva |
G06 |
|
Enfermagem |
G11 |
|
Ensino em Ciências da Saúde |
G11 |
|
Biologia Estrutural e Funcional |
G11 |
|
Cirurgia Translacional |
G11 |
|
Ciência Cirúrgica Interdisciplinar |
G11 |
|
Ciência, Tecnologia e Gestão Aplicadas à Regeneração Tecidual |
G11 |
|
Ciências Biológicas (Biologia Molecular) |
G11 |
|
Ciências da Saúde Aplicada ao Esporte e à Atividade Física |
G11 |
|
Ciências da Saúde Aplicadas à Reumatologia |
G11 |
|
Distúrbios da Comunicação Humana (Fonoaudiologia) |
G11 |
|
Farmacologia |
G11 |
|
Gastroenterologia |
G11 |
|
Gestão e Informática em Saúde |
G12 |
|
Infectologia |
G11 |
|
Medicina (Cardiologia) |
G11 |
|
Medicina (Endocrinologia e Metabologia) |
G11 |
|
Medicina (Ginecologia) |
G11 |
|
Medicina (Hematologia e Oncologia) |
G11 |
|
Medicina (Nefrologia) |
G11 |
|
Medicina (Obstetrícia) |
G11 |
|
Medicina (Otorrinolaringologia) |
G11 |
|
Medicina (Pneumologia) |
G11 |
|
Medicina (Radiologia Clínica) |
G11 |
|
Medicina (Urologia) |
G11 |
|
Medicina Translacional |
G11 |
|
Microbiologia e Imunologia |
G11 |
|
Neurologia – Neurociências |
G11 |
|
Nutrição |
G11 |
|
Oftalmologia e Ciências Visuais |
G11 |
|
Patologia |
G11 |
|
Pediatria e Ciências Aplicadas à Pediatria |
G11 |
|
Psicobiologia |
G11 |
|
Psiquiatria e Psicologia Médica |
G11 |
|
Saúde Baseada em Evidências |
G11 |
|
Saúde Coletiva |
G11 |
|
Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular |
G11 |
|
Grupos |
Áreas do Conhecimento |
|
G1 |
Ciências Sociais e Aplicadas (Administração, Economia, Ciência da Informação, Ciências Contábeis, Direito) |
|
G2 |
Engenharias (Engenharia de Produção e Engenharia Elétrica) |
|
G3 |
Ciências Exatas e da Terra 1 (Ciência da Computação) |
|
G4 |
Ciências Exatas e da Terra 2 (Matemática, Probabilidade e Estatística e Física) |
|
G5 |
Ciências Humanas 1 (Sociologia, Psicologia e História) |
|
G6 |
Ciências Humanas 2 (Educação) |
|
G7 |
Linguística, Letras |
|
G8 |
Outras Engenharias e Exatas |
|
G9 |
Educação Física e Esportes |
|
G10 |
Outras Ciências Humanas e Artes |
|
G11 |
Saúde e Biologia (Farmácia, Enfermagem, Medicina, Odontologia, Biologia) |
|
G12 |
Multidisciplinares e Outros |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 11/03/2024, às 13:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.006958/2024-62 | SEI nº 2061403 |