Boletim de Serviço Eletrônico em 19/02/2024
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PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

Instrução Normativa Unifesp nº 1/2024/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 1/2024

Regulamenta a rematrícula 01/2024 de estudantes dos cursos de pós-graduação stricto sensu e o recadastramento dos(das) pesquisadores(as) de pós-doutorado no âmbito da universidade federal de são paulo – unifesp.

 

O Pró-Reitor de Pós-graduação e Pesquisa (ProPGPq) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 24 e 130 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e a Superintendente de Tecnologia da Informação da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 1º, Inciso I da Portaria n°. 1.831, de 3 de maio de 2019, regulamentam os procedimentos para Rematrícula 01/2024 nos cursos de pós-graduação e estágio de pós-doutorado no âmbito da Unifesp.


 

Da rematrícula e recadastramento

Art. 1º A rematrícula e o recadastramento são obrigatórios e deverão ser realizados por todos os(as) discentes e pesquisadores(as) de pós-doutorado com vínculo ativo.

§ 1º Os(As) discentes que não têm intenção de cumprir créditos em 2024 devem realizar a matrícula de acompanhamento.

Art. 2º A rematrícula e o recadastramento deverão ser realizados, exclusivamente, no endereço https://siiu.unifesp.br/login utilizando o login e senha da intranet.

Art. 3º Caso o(a)discente ou pesquisador(a) esteja realizando o primeiro acesso, deverá cadastrar usuário e senha da intranet no endereço https://cadastro.siiu.unifesp.br/

 

Dos prazos da rematrícula e recadastramento

 

Art. 4º A rematrícula ou o recadastramento deve ser realizado de 19 de fevereiro até 04 de março de 2024.

Art. 5º Os(As) discentes e pesquisadores(as) que não realizarem a rematrícula/recadastramento no período regulamentar deverão realizá-la extemporaneamente entre 05 e 11 de março de 2024.

Art. 6º Os(As) discentes e pesquisadores(as) que não realizaram a rematrícula/recadastramento no período previsto, mas querem manter seu vínculo com a instituição,  terão que efetuar o trancamento da matrícula/cadastramento de 12 de março a 13 de maio de 2024 seguindo recomendações das secretarias do PPGs.

Art. 7º Os(As) discentes e pesquisadores(as) devem conferir de data de início e fim do curso ou período de pesquisa, nome do(a) orientador(a)/supervisor(a) e título da tese/dissertação ou do projeto de pesquisa. Em caso de divergência, utilizar o sistema para reportar o problema.

Art. 8º Os(As) discentes e pesquisadores/as devem atualizar seus dados cadastrais de contato (endereço, e-mail institucional e telefone).

Art. 9º Os(As) discentes e pesquisadores/as bolsistas deverão informar a agência de fomento da respectiva bolsa.

Art. 10º Os(As) discentes e pesquisadores/as em estágio no exterior devem informar o local do estágio e o período de permanência fora do país.

Art. 11º Caberá às secretarias dos PPGs  consultar no sistema os/as discentes e pesquisadores/as que não efetuaram a rematrícula ou recadastramento e orientá-los/as a respeito do trancamento.

Art.12º Os(As) discentes e pesquisadores/as que não efetuaram a rematrícula ou recadastramento, ou não solicitaram trancamento dentro do período determinado, terão seu vínculo automaticamente desligado(a).

 

Disposições finais

 

Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa.

Art. 14º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 16 de fevereiro de 2024.   

 

                       

                       Fernando Atique

Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa

 

               Lidiane Cristina da Silva

Superintendente de tecnologia da informacao

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 16/02/2024, às 15:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lidiane Cristina da Silva, Superintendente da Tecnologia da Informação, em 18/02/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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