Resolução nº 13/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
São Paulo, 27 de novembro de 2023.
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Dispõe sobre a estrutura, governança e funcionamento do Centro de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento em Metodologias Baseadas em Evidências da Unifesp e o Centro Cochrane Brasil. |
DO CENTRO DE GESTÃO DO CONHECIMENTO E DESENVOLVIMENTO EM METODOLOGIAS BASEADAS EM EVIDÊNCIAS DA UNIFESP - CENTRO COCHRANE BRASIL
Art. 1º - O Centro de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento em Metodologias Baseadas em Evidências da Unifesp e Centro Cochrane Brasil é um órgão complementar da Unifesp, vinculado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, que tem como missão elaborar, atualizar e divulgar revisões sistemáticas, com os melhores níveis de evidências científicas para tomadas de decisões, tendo como objetivos:
I - promover estudos primários e secundários, interdisciplinares e sínteses de evidências e avaliações tecnológicas em saúde em pesquisa avançada, em áreas do saber seguindo a metodologia Cochrane;
II - disseminar e dar suporte para o ensino, a pesquisa, e a extensão no desenvolvimento de metodologias baseadas em evidências para todos os interessados da Unifesp e em outros setores ou entidades , nas mais diversas áreas do conhecimento;
III - realizar o mapeamento das áreas de conhecimento, desenvolver publicações de novos conhecimentos e realizar a capacitação dos discentes, docentes, técnicos, pesquisadores, servidores de instituições públicas e entidades interessadas, atuando pela promoção humanística e pela cultura da evidência científica, e da inovação tecnológica.
IV - promover o acesso livre ao conhecimento, promoção da cultura científica, comunicação e democratização da informação, e políticas públicas baseadas em informações científicas, contribuindo para o desenvolvimento intelectual, cultural, acadêmico, científico, tecnológico e social da Universidade e do ensino no país. Parágrafo único. Para o desenvolvimento de sua missão o Centro atuará em cooperação e articulação com as unidades acadêmicas e universitárias, incluindo os demais órgãos complementares da Unifesp, em interlocução com a Colaboração Cochrane, de forma intersetorial e transversal, a partir da indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão.
Art. 2º - O Centro também atuará em interlocução com outras metodologias, em cooperação e colaboração com as respectivas redes internacionais, tais como a “Best Evidence Medical Education”- BEME, e a Colaboração Campbell, tendo como objetivos:
I - disseminar a cultura de uma educação em saúde baseada nas melhores evidências científicas, auxiliar na elaboração de revisões, e promover uma educação em saúde de forma interprofissional, participativa e colaborativa;
II - desenvolver revisões sistemáticas e estudos clínicos em relação a programas de intervenção nas áreas de saúde, educação, justiça , política, serviço social, psicologia e economia.
Art. 3º - O Centro exercerá sua missão, sem exclusão de outras atividades, por meio de:
I - Grupos de Estudo e Pesquisa: são grupos organizados em torno de temas interdisciplinares de pesquisa e divulgação, aprovados com a definição de suas metas, planejamento de ações, recursos físicos e financeiros que sejam necessários, cronograma de reuniões, previsão de publicações e de produção técnica e/ou impacto social, com critérios para todos os itens anteriores, bem como de prazo para sua duração, podendo este ser prorrogado;
II - Grupos de Trabalho: são grupos criados para uma ação interdisciplinar específica, inspirada na pesquisa avançada, mas com resultados tangíveis a serem obtidos dentro de um prazo determinado, sendo excepcional a sua prorrogação;
III - Simpósios, Colóquios, Seminários e Congressos: são reuniões científicas interdisciplinares, internas ou externas à Unifesp ou sob sua liderança ou co-liderança, tendo sempre por meta o desenvolvimento dos conhecimentos em áreas consideradas prioritárias estrategicamente para a sociedade e/ou com base em descobertas ou invenções científicas importantes, particularmente, na integração das melhores evidências científicas para solução de problemas da sociedade pela Universidade;
IV - Mesas-redondas, Diálogos e Palestras: constituem atividades de discussão, isoladas ou formando ciclos, visando a gerar ou difundir conhecimentos ou práticas novas enfatizando a relação Universidade, sociedade e políticas públicas e o desenvolvimento da agenda da Ciência Aberta;
V - Cursos, Minicursos e Workshops: são atividades de formação, em qualidade equivalente à de aulas ou cursos de pós-graduação stricto ou lato sensu, visando à difusão do conhecimento, formação de recursos humanos ou treinamento de profissionais de forma presencial e/ou a distância, voltados a pesquisa, ensino e prática em saúde baseada nas melhores evidencias científicas.
VI – Projetos, Parcerias e Bolsas: são mecanismos de cooperação, colaboração e relacionamento do Centro de gestão do Conhecimento e do Cochrane Brasil, vinculadas à sua missão e em conformidade com os instrumentos institucionais, a fim de desenvolver ações bem definidas, de forte espírito criativo e de inovador;
VII - Publicações: divulgação de atividades, procurando disponibilizar o máximo de suas reuniões em áudio ou audiovisual pela internet, bem como publicar por meio impresso ou em transcrição as mais relevantes, podendo ter revistas e editar livros, vídeos, podcasts, traduções, blogs, sites, perfis em redes sociais para manter e promover sua missão da criação da cultura da prática de tomadas de decisão baseadas em evidências científicas.
§1º. Cada uma das atividades acima definidas terá seu coordenador, designado pela Diretoria do Centro de Gestão do Conhecimento e do Cochrane Brasil, que disporá sobre o detalhamento das modalidades destas ações, bem como o mandato e critérios de designação de seus coordenadores.
§ 2º. O Centro poderá firmar acordos de cooperação, convênios e parcerias com instituições afins e constituir rede de cooperação e colaboração para promover as atividades no alcance dos objetivos previsto neste regimento.
Art. 4º - O Centro atuará tendo como diretrizes para seu funcionamento e para o desenvolvimento de suas atividades:
I - Ser uni ou interdisciplinares;
II - Ter presença destacada e se possível predominante, entre seus membros, de servidores docentes e técnicos da Escola Paulista de Medicina – EPM/Unifesp, colaboradores, podendo ser professores da carreira, afiliados, visitantes, convidados ou de qualquer outro estatuto legal, mas sempre com um vínculo, ainda que passado, com a Universidade, selecionados, para as finalidades de projetos;
III - Ter a participação de discentes da Unifesp, da graduação ou pós-graduação;
IV - Contar, sempre que possível, com servidores ou membros externos à Unifesp, que possam contribuir com sua experiência intelectual e/ou prática, tanto para a discussão conceitual quanto para a aplicação técnica dos resultados que sejam obtidos;
V - Gerar resultados preferencialmente, mas não exclusivamente, sob forma de publicações ou de práticas, cujas modalidades serão definidas pelo Conselho Estratégico do Centro Cochrane Brasil;
VI - Ser publicadas com acesso público; nos eventos, abertas ao público; ou publicadas em acesso restrito quando limitadas a um público restrito (cursos pagos, por exemplo); VII - Promover o avanço da pesquisa interdisciplinar e transdisciplinar; e a convergência do conhecimento .
Art. 5º - O Centro de Gestão do Conhecimento e o Cochrane Brazil atuarão prioritariamente no ensino e pesquisas e trabalhos relacionados a revisões sistemáticas, avaliações tecnológicas em saúde e síntese de evidências nas diversas áreas da saúde, além de estudos primários relevantes, ampliando gradualmente ao longo do tempo conforme recursos disponíveis.
Art. 6º - O Centro poderá estabelecer parcerias com outros Centros afins, mediante discussão e aprovação do Conselho Estratégico e junto às instâncias da Unifesp.
DA ATUAÇÃO EM COLABORAÇÃO COM A COCHRANE COLLABORATION INTERNATIONAL
Art. 7º - O Centro Cochrane Brasil visará manter e fortalecer a colaboração com a Cochrane Collaboration, organização internacional sediada no Reino Unido, participando da rede de colaboração, de suas atividades administrativas, sociais, científicas e executivas, sempre que possível, devendo seguir os princípios fundamentais que a regem, a saber:
I - Colaboração através do fomento da cooperação global, trabalho em equipe e comunicação e tomada de decisões abertas e transparentes;
II - Construir-se com base no entusiasmo dos indivíduos , envolvendo, apoiando e treinando pessoas com diferentes habilidades e experiências;
III - Evitar a duplicação de esforços por meio de boa gestão, coordenação e comunicações internas eficazes para maximizar a economia de esforços;
IV - Minimizar o preconceito por meio de uma variedade de abordagens, como rigor científico, garantindo ampla participação e evitando conflitos de interesse;
V - Manter-se atualizado com o compromisso de garantir que as Avaliações Cochrane sejam mantidas por meio da identificação e incorporação de novas evidências;
VI - Buscar relevância promovendo a avaliação de questões de saúde usando resultados que importam para as pessoas que fazem escolhas em saúde e cuidados de saúde;
VII - Promover o acesso por meio da ampla divulgação de nossos resultados, aproveitando as alianças estratégicas e promovendo modelos de acesso e soluções de entrega adequados para atender às necessidades dos usuários em todo o mundo;
VIII - Garantir a qualidade aplicando avanços na metodologia, desenvolvendo sistemas para melhoria da qualidade e sendo aberto e receptivo às críticas;
IX - Transparência e prevenção a conflitos de interesse em suas atividades e produção científica; X - Continuidade, garantindo que a responsabilidade por revisões, processos editoriais e funções-chave seja mantida e renovada;
XI - Permitir ampla participação em nosso trabalho, reduzindo as barreiras para contribuir e incentivando a diversidade.
DA GOVERNANÇA E FUNCIONAMENTO
Art. 8º - O Centro de Gestão do Conhecimento e Desenvolvimento em Metodologias Baseadas em Evidências da Unifesp - Centro Cochrane Brasil é constituído por:
I - Conselho Estratégico;
II - Diretoria Executiva;
III - Divisão Técnica-Administrativa.
Brasil Parágrafo único. O Centro poderá contar a colaboração de servidores não vinculados diretamente ao seu quadro permanente, designados para o exercício de função no âmbito do Centro, mediante plano de trabalho e instrumento específico.
Art. 9º - O Conselho Estratégico do Centro Cochrane Brasil, instância colegiada de caráter consultivo, atuará a partir das seguintes competências:
I - Reunir-se três vezes ao ano, ordinariamente, e extraordinariamente, por convocação da Diretoria, ou ainda a pedido de 1/3 de seus membros efetivos;
II - Avaliar o plano de trabalho anual e o planejamento plurianual, bem como apreciar os relatórios anuais de atividades e de prestação de contas, e encaminhar para deliberação do Conselho de Pós Graduação e Pesquisa - CPGPq;
III - Aprovar a criação de grupos de estudo e pesquisa, novos membros, bem como outras atividades de longo prazo;
IV - Aprovar a proposta de orçamento do Centro Cochrane Brasil, a ser levada às instâncias responsáveis;
V - Acompanhar as atividades do Centro Cochrane Brasil, contribuindo para o melhor andamento do órgão.
Parágrafo único. A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Estratégico do Centro Cochrane Brasil serão eleitas pelos membros deste Conselho e homologadas pelo Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa - CPGPq, sendo integradas por docentes da Unifesp.
Art. 10 - Compete ao(a) Presidente(a) e, na sua falta ou impedimento, ao(a) Vice-Presidente, eleitos por mandato de quatro anos:
I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho do Centro Cochrane Brasil, com antecedência de 72 horas, exceto em caso de urgência justificada, para as reuniões ordinárias e extraordinárias, incluindo aquelas solicitadas por 1/3 dos membros;
II - Promover a representação institucional do Centro;
III - Coordenar e gerenciar os trabalhos do Centro;
IV - Implementar as decisões do Conselho;
V - Implantar grupos de trabalho, bem como aprovar e dar andamento às demais atividades elencadas neste regimento, bem como tomar as decisões que requeiram urgência;
VI - Nomear novos membros e coordenadores das atividades.
Art. 11 - O Conselho do Centro Cochrane Brasil será composto pelos seguintes membros:
I - Presidente, que exercerá a função de Diretor(a);
II - Vice-Presidente, que exercerá a função de Diretor(a) Adjunto(a);
III - Um servidor docente da Unifesp, indicado pelo Conselho para um mandato de dois anos, podendo ser professor aposentado da Unifesp;
IV - Um servidor docente da Escola Paulista de Medicina – EPM/Unifesp para um mandato de dois anos;
V - Um servidor técnico administrativo em educação da Unifesp, indicado pelo Conselho para um mandato de dois anos;
VI - Até três pesquisadores(as) ilustres de reconhecido saber, apoiadores do Centro Cochrane Brasil;
VII - Até três membros externos da Unifesp, indicados pela Presidência e homologados pelo Conselho para um mandato de dois anos, sendo preferencialmente cientista, intelectual, professor universitário de grande expressão nacional e internacionalmente.
§1º. A primeira composição do Conselho, durante o processo de institucionalização do Centro Cochrane Brasil como órgão complementar da Unifesp, será integrada por membros indicados a partir da atual gestão, tendo como diretriz o processo gradual de substituição de representantes, preservando o acúmulo de conhecimento para a realização da missão do Centro Cochrane Brasil.
§2º. Parágrafo segundo. É permitida uma recondução sucessiva para todos os membros, não havendo limite para reconduções não consecutivas.
§3º. As eleições para os membros do Conselho serão convocadas pelo Diretor presidente do Conselho Estratégico do Centro Cochrane Brasil.
§ 4º. Os membros do Conselho não tem poder executivo, exceto o(a) Presidente e Vice-Presidente, na função de Diretor(a) e Diretor(a) Adjunto(a).
Art. 12 - Todos os membros do Conselho, exceto o(a) Presidente e o(a) Vice-Presidente, terão suplentes, escolhidos pelo titular, com apoio da Diretoria Executiva.
§1º. Os suplentes mencionados neste artigo substituem o titular em suas faltas e lhe sucedem em caso de impedimento definitivo, caso em que se elegerá novo suplente.
§2º. A falta do conselheiro e seu suplente a três reuniões consecutivas implica, automaticamente, a renúncia ao cargo.
Art. 13 - Para efeitos de quórum, segundo este Regimento, não serão computados os cargos de membro que estiverem vagos, sem titular nem suplente.
Art. 14 - As reuniões do Conselho se instalam com a presença da maioria absoluta de seus membros, na hora marcada, ou quinze minutos depois, com a presença de pelo menos um terço, tendo sempre caráter deliberativo.
Parágrafo único. Nas reuniões, admite-se a participação “on line” de quem não puder comparecer presencialmente.
Art. 15 - São atribuições da Divisão Técnica-Administrativa:
I - Zelar pela execução e cumprimento de prazo das atividades em andamento e pelo bom uso dos equipamentos do Centro;
II - Cumprir as orientações técnicas fornecidas pela Diretoria para a condução de cada trabalho;
III - Auxiliar e orientar os usuários na condução dos projetos e atividades;
IV - Auxiliar a Diretoria nas atividades práticas de ensino do Centro;
V - Fazer o atendimento inicial dos usuários (telefônico, presencial e digital);
VI - Manter atualizado o cadastro e os sistemas utilizados pelo Centro;
VII - Outras atividades técnicas e administrativas conforme solicitação da Diretoria.
DAS ALTERAÇÕES NESTE REGIMENTO
Art. 16 - Este Regimento poderá ser emendado por decisão da maioria de dois terços do Conselho Estratégico do Centro Cochrane Brasil, em reunião convocada pela Diretoria para este fim com antecedência de pelo menos três dias úteis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17 - A atual Diretoria, presidida pelo Diretor do Centro Cochrane do Brasil atual, promoverá o processo de institucionalização do Centro Cochrane do Brasil no formato de órgão complementar da Unifesp, conforme previsto no Art. 2º da Resolução 191/2020 – Consu, e será responsável pela gestão do próximo mandato, excepcionalmente pelo período de 5 anos, quando o Conselho Estratégico organizará eleições de seus pares.
Art. 18 - O atual Diretor da Cochrane Brasil, exercerá, a partir da homologação do Regimento Interno pelo CPGPq, as competências atribuídas ao Diretor Presidente no Regimento Interno, podendo também criar grupos de pesquisa, até a posse do Diretor eleito da Cochrane Brasil e do seu Conselho Deliberativo.
Art. 19 - Os casos omissos no presente Regimento deverão ser decididos pelo Conselho.
Art. 20 - Este Regimento entrará em vigor 30 dias a partir de sua publicação.
FERNANDO ATIQUE
PRÓ-REITOR
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO-UNIFESP
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 28/11/2023, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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