Edital nº 700/2023/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE
São Paulo, 20 de outubro de 2023.
EDITAL Nº700/2023
PROCESSO SELETIVO DIFERENCIADO – CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei nº 9.394/1996 e a Resolução nº 06, do Conselho de Graduação datada de 18 de outubro de 2023, homologada no Conselho de Graduação de 18 de outubro de 2023, que versa sobre o Programa de Ingresso de professores indígenas em exercício em Escolas Indígenas do Estado de São Paulo no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da Unifesp, torna público o presente Edital de Seleção.
1. DO PROCESSO
1.1. O presente processo é voltado exclusivamente para oferta de vagas no Curso de Licenciatura Intercultural Indígena;
1.2. O curso será ofertado exclusivamente no Campus Baixada Santista da Unifesp;
1.3. As vagas destinam-se prioritariamente (mas não exclusivamente) a professores(as) indígenas em exercício nos anos iniciais do Ensino Fundamental (do 1o ao 5o ano) em classes regulares, multisseriadas ou vinculadas de escolas indígenas pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo ou a redes municipais localizadas no estado de São Paulo;
1.4. A Comissão do processo seletivo será paritária entre membros indígenas e não indígenas;
1.4.1. A Comissão contará com cinco membros indígenas indicados pelo Fórum de Articulação dos Professores Indígenas do Estado de São Paulo (Fapisp), três docentes da Unifesp indicados pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), um representante indicado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e um representante indicado pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE-SP);
1.4.2. Em caso de não indicação de representante ou ausência de membros indicados, docentes da Unifesp serão convocados como suplentes;
1.5. O processo seletivo é gratuito, portanto, não haverá qualquer tipo de cobrança de taxa de inscrição.
2. DO CURSO
2.1. Nome do Curso: Licenciatura Intercultural Indígena (LINDI);
2.2. Nível: Graduação;
2.3. Modalidade: intermodular, por meio de regime de alternância entre tempo-universidade e tempo-comunidade;
2.4. Turno: integral (matutino e vespertino), em que o tempo-universidade será composto por 4 módulos de aulas de segunda-feira a sexta-feira por semestre;
2.5. Tempo de integralização: 4 anos;
2.6. Carga horária total do curso: 3.200 horas;
2.7. Grau conferido: Licenciatura.
3. DAS VAGAS
3.1. O curso ofertará 40 vagas no processo seletivo, sendo estas prioritariamente (mas não exclusivamente) para professores(as) indígenas em exercício nos anos iniciais (do 1o ao 5o ano) do Ensino Fundamental em classes regulares, multisseriadas ou vinculadas de escolas indígenas pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo ou a redes municipais localizadas no Estado de São Paulo.
4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
4.1. O processo seletivo compreenderá duas fases:
4.1.1. A primeira fase inclui a habilitação das pessoas que fizeram a inscrição de acordo com os procedimentos estabelecidos no item 6 deste edital;
4.1.2. A segunda fase compreende a classificação das pessoas habilitadas a partir dos critérios de equidade descritos no item 9.1.
4.1.2.1 O critério de desempate compreenderá a pontuação das pessoas habilitadas a partir da análise de dois depoimentos (tal como especificado nos itens 6.4.e e 6.4.f deste edital) anexados na inscrição.
5. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
5.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, a pessoa interessada deverá cumprir as quatro condições abaixo:
a) Reconhecer-se indígena e ser reconhecida como membro de povo indígena pela comunidade onde vive;
b) Residir em Terra Indígena oficialmente reconhecida ou reivindicada para reconhecimento no Estado de São Paulo;
c) Ter concluído o Ensino Médio até o final do ano de 2023.
5.2. Serão candidatos/as preferenciais aqueles/as que:
a) Lecionarem em Escola Indígena, podendo ser em classes regulares, multisseriadas ou vinculadas, pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo ou a redes municipais localizadas no Estado de São Paulo;
b) Lecionarem para os anos iniciais do Ensino Fundamental, seja em classes regulares ou multisseriadas.
5.3. Não serão aceitas candidaturas de pessoas que já tenham concluído cursos de Licenciatura.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. A inscrição para o processo ocorrerá das 09h00 de 23 de outubro de 2023 até às 17h00 de 20 de novembro de 2023, via on-line, através do link: INSCRIÇÃO;
6.2. No formulário on-line de inscrição, a pessoa interessada deverá preencher todos os campos de informação;
6.3. Todos os documentos obrigatórios exigidos no item 6.4 deste Edital devem ser anexados corretamente no momento da inscrição;
6.3.1. Os documentos a serem anexados devem estar em arquivo eletrônico em formato PDF ou JPEG.
6.4. A relação de documentos obrigatórios são os abaixo discriminados:
a) Frente e verso de um dos documentos de identificação a seguir: Carteira de Identidade – RG; ou Carteira Nacional de Habilitação; RNE (para estrangeiros); ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, Passaporte ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil;
b) Declaração assinada e emitida pelo cacique ou liderança reconhecida pela comunidade de que a pessoa reside na comunidade, ainda não possui formação universitária (Licenciatura) e a qual povo ou povos (em caso de dupla descendência) ela pertence, conforme modelo do Anexo 1 deste edital;
c) Declaração assinada e emitida pela direção da Escola Indígena, ou pela Diretoria de Ensino, ou pela Secretaria Estadual de Educação do Estado de São Paulo, ou pela Secretaria Municipal de Educação à qual pertence a escola, indicando para qual ano a pessoa leciona, ou, no caso de classe multisseriada, quais anos são abarcados, conforme modelo do Anexo 2 deste edital. Caso a pessoa não tenha vínculo com Escola Indígena, declaração de que gostaria de cursar a Licenciatura para futuramente poder tornar-se professor/a;
d) Frente e verso do histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio ou Certificado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENCCEJA para o Ensino Médio;
e) Envio de depoimento escrito (digitado ou manuscrito) de 1 página (em arquivo PDF ou JPEG), ou gravado em áudio de aproximadamente 3 minutos (em arquivo MP3 ou MP4), em língua portuguesa, em que a pessoa descreva desde quando é professor/a indígena e as principais condições da escola indígena ou classe vinculada onde atua: seu funcionamento, instalações, quantos professores existem e quantos possuem formação, quantas classes e anos correspondentes, quantos alunos/as matriculados e a importância da escola para a comunidade;
f) Envio de depoimento escrito (digitado ou manuscrito) de 1 página (em arquivo PDF ou JPEG), ou gravado em áudio de aproximadamente 3 minutos (em arquivo MP3 ou MP4), na língua do povo indígena a que a pessoa pertence, comentando sua trajetória como educador/a, porque quis e quer ser professor/a, e o principal desafio em sua atuação na escola.
6.5. O depoimento referido no item 6.4, subitem f, escrito ou falado em uma língua indígena, pode ser acompanhado de tradução para a língua portuguesa enviado pela pessoa interessada. Se o depoimento não vier acompanhado de tradução, ele será traduzido por um membro da Comissão do Processo Seletivo com proficiência na respectiva língua indígena para os demais membros, ou um/a tradutor/a será convidado/a para essa função;
6.6. A validação e efetivação da inscrição somente ocorrerá após a devida análise da documentação encaminhada e o cumprimento de todas as exigências constantes deste Edital;
6.7. A Unifesp não se responsabilizará por solicitações de inscrições não efetuadas por motivos de ordem técnica, falta de acesso, falhas e congestionamento de linha de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou impressão de documentos;
6.8 Havendo mais de uma inscrição em nome de uma mesma pessoa, será considerada a inscrição mais recente realizada;
6.9. É de responsabilidade da pessoa inscrita, tanto no âmbito civil como penal, a veracidade de todas as informações prestadas e a autenticidade de todos os documentos enviados;
6.10 A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
7. DA HABILITAÇÃO PARA A FASE CLASSIFICATÓRIA
7.1. A pessoa que tiver sua inscrição habilitada para a fase classificatória, considerando a análise dos documentos descrita no item anterior, terá seu nome publicado a partir das 16h00 de 27 de novembro de 2023, exclusivamente no site https://ingresso.unifesp.br/;
7.2. A inscrição não será habilitada se:
a) O formulário de inscrição estiver preenchido incorretamente ou estiver incompleto;
b) Não atender aos requisitos descritos no item 5.1 deste Edital;
c) Desrespeitar o período de inscrição estabelecido no item 6.1 deste Edital;
d) Não enviar os documentos comprobatórios especificados no item 6.4 deste Edital.
8. DO RECURSO DA NÃO HABILITAÇÃO DA INSCRIÇÃO PARA A FASE CLASSIFICATÓRIA
8.1. No caso de não habilitação para a fase classificatória, a pessoa inscrita poderá solicitar recurso.
8.1.1. O recurso estará disponível das 16h00 de 27 de novembro de 2023 até às 17h00 de 28 de novembro de 2023;
8.1.2. O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 27 de novembro de 2023 através do portal eletrônico: Ingresso UNIFESP;
8.1.3. O recurso deverá ser composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar;
8.1.4. O resultado do recurso da não habilitação para o processo seletivo será publicado a partir das 16h00 da data de 29 de novembro de 2023, exclusivamente no portal eletrônico: Ingresso UNIFESP.
9. DA CLASSIFICAÇÃO A PARTIR DE CRITÉRIOS DE EQUIDADE
9.1. As 40 vagas do presente Processo Seletivo serão preenchidas de acordo com os seguintes critérios de equidade:
a) Contemplar pelo menos um representante de cada um dos cinco povos oficialmente presentes nas escolas indígenas do Estado de São Paulo: Guarani Mbya, Guarani Nhandewa/Tupi, Kaingang, Krenak e Terena, caso existam pessoas interessadas com esse perfil;
b) Considerado o critério do item “a”, priorizar professores(as) indígenas em exercício nos anos iniciais (do 1o ao 5o ano) do Ensino Fundamental em classes regulares, multisseriadas ou vinculadas de escolas indígenas pertencentes à rede estadual de ensino de São Paulo ou a redes municipais localizadas no Estado de São Paulo;
c) Considerando os critérios dos itens "a" e "b", contemplar pelo menos um/a professor/a por Escola Indígena ou classe vinculada e, no caso de falta de vagas ou de vagas remanescentes em relação a este critério, priorizar distribuição representativa do número de Escolas Indígenas ou classes vinculadas por divisões administrativas da rede estadual e redes municipais no Estado de São Paulo na seleção de professores/as a elas vinculados;
d) Considerados os critérios dos itens “a”, “b” e "c", priorizar relativa equidade de gênero, de modo que não haja diferença superior a dez pessoas dos diferentes gêneros;
e) Considerados os critérios descritos nos itens “a”, “b”, “c” e "d", casos de empate entre candidatos/as serão resolvidos de acordo com a maior pontuação na soma dos dois depoimentos, conforme descrito no item 10.
10. DA PONTUAÇÃO DOS DEPOIMENTOS
10.1. Os depoimentos anexados na inscrição para o processo seletivo serão analisados e pontuados a partir dos seguintes critérios:
10.1.1. Critérios para o depoimento na língua portuguesa:
|
Critérios |
Pontuação máxima |
|
Conhecimento e desenvoltura sobre o tema proposto: principais condições da escola indígena ou classe vinculada onde atua, descrevendo seu funcionamento, instalações, quantos professores existem e quantos possuem formação, quantas classes e anos correspondentes, quantos alunos/as matriculados e a importância da escola para a comunidade; |
30 |
|
Tempo de experiência como professor/a indígena |
10 |
|
Clareza na apresentação das ideias |
10 |
|
TOTAL |
50 |
10.1.2. Critérios para o depoimento em língua do povo indígena a que pertence a pessoa interessada:
|
Critérios |
Pontuação Máxima |
|
Adequação e desenvoltura ao tema proposto: sua trajetória como educador, destacando porque quis e quer ser professor/a e o principal desafio em sua atuação na escola |
30 |
|
Demonstração de engajamento na educação intercultural indígena |
10 |
|
Clareza na apresentação das ideias |
10 |
|
TOTAL |
50 |
11. DO RESULTADO E DO RECURSO DO INDEFERIMENTO
11.1. O resultado do processo seletivo será divulgado às 16h00 do dia 14 de dezembro de 2023, exclusivamente no site: Ingresso UNIFESP;
11.2. A pessoa interessada que for indeferida poderá proceder recurso das 16h00 da data de 14 de dezembro de 2023 até às 17h00 da data de 15 de dezembro de 2023;
11.2.1. O recurso deverá ser formalizado por link a ser divulgado às 16h00 de 15 de dezembro de 2023 através do portal eletrônico: Ingresso UNIFESP;
11.2.2. O recurso será composto por uma carta com justificativa, bem como qualquer documentação que a pessoa achar pertinente encaminhar;
11.2.3. O resultado do recurso será publicado a partir das 16h00 da data de 18 de dezembro de 2023, exclusivamente no site Ingresso UNIFESP.
11.3. Não serão aceitos recursos via postal ou fora do prazo.
12. DA MATRÍCULA
12.1. A pessoa classificada e convocada para matrícula, dentro do número de vagas disponíveis, deverá enviar os documentos constantes do item 12.2, via on-line, das 16h00 de 18 de dezembro de 2023 às 17h00 de 22 de dezembro de 2023. O link será divulgado às 16h00 de 18 de dezembro de 2023 pelo portal eletrônico: Ingresso UNIFESP;
12.2. Os documentos enviados na fase de inscrição do processo seletivo serão utilizados para a matrícula e deverão ser acrescidos dos seguintes documentos a serem enviados via on-line, em arquivo eletrônico, formato PDF ou JPEG:
a) CPF;
b) 01 (uma) fotografia 3x4 recente;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento
12.3. A pessoa que for classificada dentro do número de vagas disponíveis e que, por qualquer motivo, não efetuar sua matrícula no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital perderá o direito à vaga, e será substituída pela pessoa imediatamente subsequente na lista de classificação, não podendo, em hipótese alguma, pleitear cadastro e matrícula, ainda que existam vagas. A publicação de chamada complementar, caso necessário, ocorrerá a partir das 16h00 de 22 de janeiro de 2024 pelo portal eletrônico: Ingresso UNIFESP;
12.4. As vagas resultantes da não efetivação da matrícula das pessoas classificadas dentro do número de vagas disponíveis serão preenchidas, até o limite estabelecido neste Edital, na estrita ordem decrescente da lista de classificação para o mesmo curso;
12.5. A pessoa não terá direito a pleitear matrícula se não conseguir classificação dentro do limite das vagas fixadas para o curso;
12.6. Conforme a Lei nº 12.089/2010, é proibida a matrícula simultânea por uma mesma pessoa em 2 (dois) cursos oferecidos por instituições públicas de ensino em todo território nacional.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Poderá ocorrer a exclusão da pessoa classificada no Processo Seletivo de que trata este Edital ou do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena, a qualquer momento, em caso de comprovada falsidade ideológica, informação ou documentação falsa, ou a utilização de qualquer meio ilícito ou fraudulento neste processo seletivo;
13.2. A Unifesp publicará avisos oficiais e instruções normativas, sempre que considerar necessário, no site Ingresso UNIFESP, sendo dever e responsabilidade da pessoa inscrita acompanhar sua atualização;
13.3. As datas previstas neste Edital poderão ser prorrogadas ou alteradas por decisão da Unifesp, mediante a publicação de alteração do Edital correspondente no portal eletrônico: Ingresso UNIFESP;
13.4. Todos os horários citados neste Edital se referem ao horário oficial de Brasília-DF;
13.5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidas as instâncias pertinentes.
Parágrafo Único: O Artigo 299 do Código Penal dispõe que é crime "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante".
profa. dra. ana maria santos gouw profa. dra. lia rita azeredo bitencourt
pró-reitora de graduação vice-reitora
ANEXOS
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE LICENCIATURA INTERCULTURAL INDÍGENA - 2023
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE CACIQUE OU LIDERANÇA LEGÍTIMA DE COMUNIDADE INDÍGENA
Eu, (NOME DA LIDERANÇA)_______________________________________, portador/a do documento RG n.º ______________________, CPF n.º______________________, como liderança legítima na Terra Indígena ou comunidade __________________________________ declaro para os devidos fins que (NOME DO CANDIDATO/A) ____________________________________________, portador/a do documento RG n.º ______________________CPF n.º______________________, reside nesta comunidade, é pertencente ao povo (ou aos povos) ____________________________________ e ainda não possui licenciatura concluída, sendo portanto apto a se inscrever no Processo Seletivo da Licenciatura Intercultural Indígena na UNIFESP.
Por ser verdade, firmo o presente,
Data: ______/ _____/ ______.
_____________________________________________________
Assinatura da liderança
ANEXO 2
DECLARAÇÃO QUE ATESTA O PLENO EXERCÍCIO NA EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA
(Professor/a da Educação Escolar Indígena)
Eu, _______________________________________, portador/a do documento RG n.º ______________________, CPF n.º______________________, no cargo de ________________________________ da instituição (ESCOLA, DIRETORIA DE ENSINO OU SECRETARIA) _________________________________________________________, declaro para os devidos fins que _______________________________________________________, portador (a) do documento RG n.º ______________________CPF n.º___________________ , candidato(a) no Processo Seletivo do Curso de Licenciatura Intercultural Indígena da UNIFESP está em pleno gozo de suas atividades na Educação Escolar Indígena, no ano vigente, exercendo o trabalho em classe regular do ano _______________________ ou multisseriada que inclui os anos ___________________________________________, na Terra Indígena ou comunidade ____________________________ no Município de _________________ , do Estado de São Paulo.
Por ser verdade, firmo o presente,
Data: ______/ _____/ ______.
_____________________________________________________
Diretor da Escola/Instituição/Órgão (assinatura e carimbo ou portaria)
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 20/10/2023, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Vice - Reitora, em 23/10/2023, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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