UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
Portaria PROPGPQ n. 3918/2023
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Estabelece equivalência entre os conceitos utilizados para avaliação nas disciplinas no âmbito dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e suas respectivas correspondências alfa-numéricas e/ou qualitativas, utilizadas por instituições externas à Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. |
O PRÓ-REITOR DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, UNIFESP, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e, considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa naquilo que dispõe os artigos 24, inciso VI e 25, inciso III,
RESOLVE:
Art. 1º. A equivalência entre conceitos utilizados institucionalmente com a finalidade de avaliação nas disciplinas ofertadas pelos Programas de Pós-Graduação stricto sensu e os conceitos utilizados por instituições externas à Unifesp observarão as disposições contidas nesta Portaria.
Art. 2º. A equivalência de que trata o caput do art. 1º utilizará como referência a Tabela de Conversão na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º. Além do conceito mínimo exigido para aprovação em disciplina no âmbito de pós-graduação stricto sensu, exigir-se-à frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de presença para aprovação.
Art. 4º. A equivalência de sistemas de notas avaliativas para fins de complementação documental em trâmites internacionais poderá ser na forma do Anexo II desta Portaria.
Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Ensino de Pós-Graduação, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa a sua instância recursal.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. Fernando Atique
Pró-reitor
Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - ProPGPq
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Atique, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 15/08/2023, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.024355/2023-61 | SEI nº 1753831 |