UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
COMITÊ GESTOR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Portaria COMITÊ LGPD n. 3916/2023
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Dispõe sobre a nomeação de servidores para composição de Grupo de Trabalho Permanente de Proteção de Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis no âmbito da Unifesp. |
O Encarregado da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
CONSIDERANDO a Portaria nº 1427/2021 da Reitora, que constituiu o Comitê Gestor de Proteção aos Dados Pessoais para análise e implementação da LGPD;
CONSIDERANDO a Portaria CETIC nº 4780/2022 que Dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal de São Paulo;
CONSIDERANDO a Portaria Reitoria nº 692/2023 que Designa Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o Programa de Governança e Implantação da LGPD na Unifesp - 2023, aprovado na reunião de 02/03/2023, do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;
CONSIDERANDO a Portaria Reitoria nº 544/2023 que Dispõe sobre a criação da Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais da UNIFESP;
CONSIDERANDO a deliberação do Comitê Gestor de Proteção aos Dados Pessoais do dia 01 de agosto de 2023;
Resolve:
Art. 1º Nomear os servidores Ana Carolina Costa da Silva, SIAPE: 2319098, Bruna Breda, SIAPE: 22966796, Douglas Miranda Alves, SIAPE: 33121660, Fabiana Regina Sagrado de Oliveira, SIAPE: 30733517, Joice Kelly Pereira Garcês, SIAPE: 20892647.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Permanente:
I - Discutir, avaliar e responder junto ao Encarregado às demandas relacionadas à LGPD;
II - Guardar sigilo das solicitações;
III - Disseminar as bases, conceitos e aplicações da LGPD na Unifesp;
IV - Inserir e atualizar as informações no site da Unifesp sobre a LGPD;
V - Apoiar as atividades da Câmara Técnica de LGPD;
VI – Sugerir a elaboração de normas e procedimentos operacionais, buscando a padronização, que será aprovada na Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais;
VII –Acompanhar a implantação das diretrizes definidas pelo Comitê Gestor de Dados Pessoais;
VIII - Acompanhar a implantação dos núcleos de proteção de dados pessoais nos Campi, unidade universitária da Zona Leste e Reitoria;
IX - Elaborar relatórios;
X - Emitir pareceres junto com o Encarregado;
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SILVIO EDUARDO DUAILIBI
ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
| | Documento assinado eletronicamente por Silvio Eduardo Duailibi, Encarregado, em 15/08/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23089.024343/2023-37 | SEI nº 1753687 |