Edital nº 418/2023/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE
São Paulo, 06 de julho de 2023.
EDITAL Nº418/2023
EDITAL DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR UNIFESP 2024 DO CURSO QUE optou PELO SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO
A PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, vem divulgar o Edital com as normas para o procedimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo para ingresso no curso que aderiu ao Sistema Misto de Seleção para o Vestibular UNIFESP 2024.
A seleção para o Sistema Misto de Seleção dar-se-á com a aplicação de duas fases de provas, sendo a primeira por meio da realização da prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023 e a segunda através de realização de dois dias de prova cuja organização e aplicação ocorrerá por empresa a ser contratada para este fim.
1. DO CURSO
1.1 Abaixo a Tabela com o único curso que aderirá ao Sistema Misto de Seleção para o Vestibular UNIFESP 2024
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Campus |
Curso |
Turno |
Duração |
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São Paulo |
Medicina (Bacharelado) |
Período Integral |
6 anos |
Parágrafo Único - O ingresso nos cursos da UNIFESP não constantes deste Edital será realizado pelo Sistema de Seleção Unificado – SISU - com fase única pelo ENEM 2023.
2. DO PROCESSO
2.1 O benefício da isenção de taxa de inscrição para o vestibular Unifesp, será concedido, automaticamente, para pessoa que atender a todos os requisitos abaixo:
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 A pessoa interessada em obter o benefício da isenção de taxa do vestibular deverá, obrigatoriamente, efetuar inscrição on-line, das 14h00 de 15 de agosto de 2023 às 17h00 de 31 de agosto de 2023, através do link: INSCRIÇÃO.
3.2. No ato de inscrição, será exigido o correto preenchimento da ficha de inscrição, bem como o envio das documentações pessoais e renda da pessoa interessada e de todos as pessoas que compõem o núcleo familiar.
4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS
4.1. No quesito renda bruta familiar per capita, é obrigatório o envio, por membro familiar, de todas as documentações de renda descritas no item 4.4.
4.2. O envio dos documentos deverá obedecer, exclusivamente, o descrito no item 3.1 deste edital.
4.3. Os(as) menores de idade ficam dispensados do envio de documentos de renda, à exceção quando há recebimento de pensão alimentícia, pensão previdenciária por morte, BPC e demais situações análogas.
4.3.1 Todos(as) os(as) menores de idade tem de apresentar documento de identificação (RG ou certidão de nascimento);
4.3.2. Deverá ser apresentado documento judicial de guarda dos(as) menores de idade que não fazem parte do núcleo familiar, mas encontram-se agregados ao mesmo.
4.4. Os documentos obrigatórios para fins de análise de isenção de taxa de inscrição para o vestibular 2024 - Sistema Misto de Seleção da Unifesp são:
I - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos documentos de identificação da pessoa interessada e de todos(as) as pessoas que compõem o núcleo familiar: cédula de identidade, preferencialmente com emissão inferior a 10 anos, carteira de motorista, RNE, carteira de trabalho, passaporte, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil (formato PDF ou Jpeg com tamanho de até 2 MB)
II - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos seguintes documentos que comprove conclusão do ensino médio da pessoa interessada: histórico escolar completo de conclusão do ensino médio, declaração de conclusão do ensino médio expedida e assinada pela escola, Certificação pelo ENEM (até o ano de 2016), Certificação pelo ENCCEJA (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
Caso uma das séries ou todo o ensino médio tenha sido cursado em escola particular, deverá ser enviado, juntamente com a documento de conclusão do ensino médio, uma declaração assinada pela escola, informando a concessão integral (100%) de bolsa de estudos (formato PDF ou Jpeg de até 2MB);
A pessoa que for concluir o ensino médio em 2023, deverá enviar declaração emitida e assinada pela escola, devendo constar, obrigatoriamente, no documento, os nomes completos das escolas em que cursou as 1ª e 2ª séries do ensino médio, bem como a informação “cursando” para o ano de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB).
III - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, do CPF ou comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018) da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB). No caso do número do CPF constar no documento de identificação (RG ou CNH) é dispensado o envio do documento.
IV - Envio, no ato de inscrição, da planilha de núcleo familiar devidamente preenchida e assinada. Acesso ao documento: PLANILHA DE NÚCLEO FAMILIAR
V - Envio, no ato de inscrição, por categoria em que cada membro familiar se enquadra, dos documentos para comprovação de renda, ou não renda, da pessoa interessada e de cada membro, maior de idade, que compõe o núcleo familiar:
Para Pessoa(s) Assalariados(as): Contracheques, em mesmo arquivo, relativos ao meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
Para Pessoa(s) Aposentados(as) e Pensionistas: Extratos do pagamento do benefício INSS relativos aos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB). Para acesso aos extratos deverá ser realizado cadastro via on-line pelo no aplicativo “meu INSS” ou presencialmente nas agências do INSS;
Para Pessoa(s) Autônomos(as) e Profissionais Liberais: Escrituração Contábil Fiscal - ECF (ano calendário 2022, exercício 2023) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica entregue pelas empresas tributadas pelo SIMPLES NACIONAL (DEFIS) ou Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) como quotista ou acionista e as guias de recolhimento ao INSS relativas aos meses de junho e julho de 2023 e que sejam compatíveis com a renda declarada (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
Para Pessoa(a) Desempregados(as): Declaração, preenchida e assinada, de não possuir renda, mesmo que informal nos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
Para Pessoa(s) em Trabalho Informal: Declaração, preenchida e assinada, de qual trabalho realiza na informalidade e a renda bruta auferida nos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
Para Pessoa(s) com Rendimento de Aluguel e/ou Arrendamento: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório e comprovantes de recebimentos dos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2MB).
VI - O extrato bancário (conta corrente e conta poupança), em mesmo arquivo, da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar relativo aos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
As movimentações bancárias serão analisadas. As entradas de valores, para além da informada como renda, deverão ser, indispensavelmente, justificadas e, obrigatoriamente, acompanhadas de documentação comprobatória;
VII - Carteira de Trabalho (CTPS) Digital da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar, em mesmo arquivo (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);
VIII - Na ausência de um ou mais documentos acima elencados, deverá ser preenchida e assinada(s) declaração(ões) pela pessoa interessada e/ou por cada membro familiar que não o(s) possuir(em), com a devida justificativa da falta do(s) documentos(s). As declarações serão devidamente analisadas quanto a sua pertinência. A(s) declaração(ões) deve(m) ser anexada(as) em mesmo arquivo (formato PDF ou jpeg de até 2 MB);
4.5. Os dados preenchidos no Formulário de Isenção são de inteira responsabilidade da pessoa interessada.
4.6. Uma vez efetivada a inscrição, uma cópia das respostas fornecidas será enviada no e-mail cadastrado no ato de inscrição para pedido de isenção. O e-mail deverá ser guardado pela pessoa interessada.
4.7. Após a efetivação da inscrição, não será possível alterar os dados encaminhados e documentos inseridos.
4.8. Se houver mais de uma inscrição da mesma pessoa será considerada, para fins de análise, exclusivamente as documentações enviadas na inscrição mais recente.
4.8.1. A pessoa interessada deve se atentar, antes de concluir a inscrição, se todos os dados e documentos inseridos no formulário para análise do pedido de isenção estão corretos e completos;
4.8.2. Caso a pessoa interessada tenha dúvidas durante o preenchimento do formulário, indica-se não finalizar a inscrição e encaminhar as dúvidas ao e-mail vestibular@unifesp.br
5. DO RESULTADO
5.1. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente às 16h00 de 15 de setembro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto
6. DO RECURSO
6.1. A pessoa não beneficiada com a isenção poderá recorrer da decisão de indeferimento do pedido das 08h00 de 18 de setembro de 2023 às 17h00 de 20 de setembro de 2023;
6.1. O recurso deverá enviado exclusivamente pelo link: PEDIDO DE RECURSO
6.2. Uma cópia das respostas fornecidas será enviada no e-mail cadastrado no ato de solicitação de recurso para pedido de isenção. O e-mail deverá ser guardado pela pessoa interessada.
6.3. O recurso deverá conter a justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido e os documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementem o pedido de revisão do indeferimento.
7. DO RESULTADO DO RECURSO
7.1. O resultado do pedido de interposição de recurso contra o indeferimento de isenção será divulgado, a partir das 16h00 de 29 de setembro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto
8. DO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR
8.1 Será indeferido o pedido de isenção:
I - Do formulário de inscrição for preenchido incorretamente;
II - Que desrespeitar o item 2 deste Edital;
III - Que desrespeitar o período estipulado para inscrição estabelecido no item 3 deste edital;
IV - Que não enviar, em sua totalidade, a documentação exigida no item 4 deste edital;
V – Da pessoa que tenha sido contemplada com a isenção do pagamento da taxa no Vestibular UNIFESP 2023 e que não tenha feito uso do benefício, por não se inscrever no referido Vestibular ou por não ter comparecido em de todas as provas.11. O Edital do Sistema Misto de Seleção, documento que conterá as regras e procedimentos para o processo de vestibular 2024 dos cursos informados no item 1 deste edital, será publicado às 16h00 do dia 11 de outubro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formasde-ingresso/misto;
9. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE VESTIBULAR PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS COMPLEMENTARES
9.1. A pessoa beneficiada com a isenção deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição no vestibular UNIFESP 2024, das 09h00 de 16 de outubro de 2023 até ás 17h00 de 24 de novembro de 2023, através de link a ser disponibilizado pelo site www.ingresso.unifesp.br/formasde-ingresso/misto;
10. DOS DISPOSITIVOS FINAIS
10.1. A UNIFESP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa interessada. Caso alguma das informações seja inverídica, a UNIFESP indeferirá o pedido de isenção, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
10.2. A pessoa contemplada no processo de Isenção 2024 que não fizer uso do benefício (não se inscrever no Processo Seletivo 2024 e/ou não participar de todas as provas, inclusive do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023), só poderá participar do Processo de Isenção em 2025, com a aceitação de justificativa encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação e à Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade da UNIFESP. A justificativa deverá ser encaminhada até 30 dias contados do último dia da realização das provas, para o e-mail: vestibular@unifesp.br.
10.3. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.
10.4. A inscrição no processo de isenção implica na aceitação da pessoa interessada de todos os termos e normas estabelecidas neste Edital.
10.5. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade e pela Pró-Reitoria de Graduação.
10.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw
Pró-Reitora de Graduação
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 14/08/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.019427/2023-59 | SEI nº 1695111 |