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COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

Edital nº 418/2023/COORDENADORIA DE SISTEMA DE SELEÇÃO PARA INGRESSO DE ALUNOS NA UNIVERSIDADE

São Paulo, 06 de julho de 2023.

EDITAL Nº418/2023

EDITAL DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR UNIFESP 2024 DO CURSO QUE  optou PELO SISTEMA MISTO DE SELEÇÃO 

A PRÓ-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, vem divulgar o Edital com as normas para o procedimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição do processo seletivo para ingresso no curso que aderiu ao Sistema Misto de Seleção para o Vestibular UNIFESP 2024. 

A seleção para o Sistema Misto de Seleção dar-se-á com a aplicação de duas fases de provas, sendo a primeira por meio da realização da prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023 e a segunda através de realização de dois dias de prova cuja organização e aplicação ocorrerá por empresa a ser contratada para este fim.

1. DO CURSO

1.1 Abaixo a Tabela com o único curso que aderirá ao Sistema Misto de Seleção para o Vestibular UNIFESP 2024

Campus

Curso

Turno

Duração

São Paulo

Medicina (Bacharelado)

Período Integral

6 anos

Parágrafo Único - O ingresso nos cursos da UNIFESP não constantes deste Edital será realizado pelo Sistema de Seleção Unificado – SISU - com fase única pelo ENEM 2023.

2. DO PROCESSO

2.1  O benefício da isenção de taxa de inscrição para o vestibular Unifesp, será concedido, automaticamente, para pessoa que atender a todos os requisitos abaixo:

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A pessoa interessada em obter o benefício da isenção de taxa do vestibular deverá, obrigatoriamente, efetuar inscrição on-line, das 14h00 de 15 de agosto de 2023 às 17h00 de 31 de agosto de 2023, através do link: INSCRIÇÃO

3.2. No ato de inscrição, será exigido o correto preenchimento da ficha de inscrição, bem como o envio das documentações pessoais e renda da pessoa interessada e de todos as pessoas que compõem o núcleo familiar.

4. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ANÁLISE DOS PEDIDOS

4.1. No quesito renda bruta familiar per capita, é obrigatório o envio, por membro familiar, de todas as documentações de renda descritas no item 4.4.

4.2. O envio dos documentos deverá obedecer, exclusivamente, o descrito no item 3.1 deste edital.

4.3. Os(as) menores de idade ficam dispensados do envio de documentos de renda, à exceção quando há recebimento de pensão alimentícia, pensão previdenciária por morte, BPC e demais situações análogas.

4.3.1 Todos(as) os(as) menores de idade tem de apresentar documento de identificação (RG ou certidão de nascimento);

 4.3.2. Deverá ser apresentado documento judicial de guarda dos(as) menores de idade que não fazem parte do núcleo familiar, mas encontram-se agregados ao mesmo.

4.4. Os documentos obrigatórios para fins de análise de isenção de taxa de inscrição para o vestibular 2024 - Sistema Misto de Seleção da Unifesp são:

I - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos documentos de identificação da pessoa interessada e de todos(as) as pessoas que compõem o núcleo familiar: cédula de identidade, preferencialmente com emissão inferior a 10 anos, carteira de motorista, RNE, carteira de trabalho, passaporte, ou qualquer outro documento com fotografia que tenha validade como identidade civil (formato PDF ou Jpeg com tamanho de até 2 MB)

II - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, de um dos seguintes documentos que comprove conclusão do ensino médio da pessoa interessada: histórico escolar completo de conclusão do ensino médio, declaração de conclusão do ensino médio expedida e assinada pela escola, Certificação pelo ENEM (até o ano de 2016), Certificação pelo ENCCEJA (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);

III - Envio, no ato de inscrição, da frente e verso, em mesmo arquivo, do CPF ou comprovante de regularidade cadastral (Portaria Interministerial nº 176/2018) da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB). No caso do número do CPF constar no documento de identificação (RG ou CNH) é dispensado o envio do documento.

IV - Envio, no ato de inscrição, da planilha de núcleo familiar devidamente preenchida e assinada. Acesso ao documento:  PLANILHA DE NÚCLEO FAMILIAR

V - Envio, no ato de inscrição, por categoria em que cada membro familiar se enquadra, dos documentos para comprovação de renda, ou não renda, da pessoa interessada e de cada membro, maior de idade, que compõe o núcleo familiar:

VI - O extrato bancário (conta corrente e conta poupança), em mesmo arquivo, da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar relativo aos meses de junho e julho de 2023 (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);

VII - Carteira de Trabalho (CTPS) Digital da pessoa interessada e de todos os membros que compõem o núcleo familiar, em mesmo arquivo (formato PDF ou Jpeg de até 2 MB);

VIII - Na ausência de um ou mais documentos acima elencados, deverá ser preenchida e assinada(s) declaração(ões) pela pessoa interessada e/ou por cada membro familiar que não o(s) possuir(em), com a devida justificativa da falta do(s) documentos(s). As declarações serão devidamente analisadas quanto a sua pertinência. A(s) declaração(ões) deve(m) ser anexada(as) em mesmo arquivo (formato PDF ou jpeg de até 2 MB);

4.5. Os dados preenchidos no Formulário de Isenção são de inteira responsabilidade da pessoa interessada.

4.6. Uma vez efetivada a inscrição, uma cópia das respostas fornecidas será enviada no e-mail cadastrado no ato de inscrição para pedido de isenção. O e-mail deverá ser guardado pela pessoa interessada.

4.7. Após a efetivação da inscrição, não será possível alterar os dados encaminhados e documentos inseridos.

4.8. Se houver mais de uma inscrição da mesma pessoa será considerada, para fins de análise, exclusivamente as documentações enviadas na inscrição mais recente.

4.8.1. A pessoa interessada deve se atentar, antes de concluir a inscrição, se todos os dados e documentos inseridos no formulário para análise do pedido de isenção estão corretos e completos;

4.8.2. Caso a pessoa interessada tenha dúvidas durante o preenchimento do formulário, indica-se não finalizar a inscrição e encaminhar as dúvidas ao e-mail vestibular@unifesp.br 

5. DO RESULTADO

5.1. O resultado do pedido de isenção será divulgado oficialmente às 16h00 de 15 de setembro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto  

6. DO RECURSO

6.1. A pessoa não beneficiada com a isenção poderá recorrer da decisão de indeferimento do pedido das 08h00 de 18 de setembro de 2023 às 17h00 de 20 de setembro de 2023;

6.1. O recurso deverá enviado exclusivamente pelo link: PEDIDO DE RECURSO

6.2. Uma cópia das respostas fornecidas será enviada no e-mail cadastrado no ato de solicitação de recurso para pedido de isenção. O e-mail deverá ser guardado pela pessoa interessada.

6.3. O recurso deverá conter a justificativa do pedido de revisão do indeferimento ocorrido e os documentos que comprovem as informações prestadas e/ou que complementem o pedido de revisão do indeferimento.

7. DO RESULTADO DO RECURSO

7.1. O resultado do pedido de interposição de recurso contra o indeferimento de isenção será divulgado, a partir das 16h00 de 29 de setembro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formas-de-ingresso/misto  

8. DO INDEFERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O VESTIBULAR

8.1 Será indeferido o pedido de isenção:

I - Do formulário de inscrição for preenchido incorretamente;

II - Que desrespeitar o item 2 deste Edital;

III - Que desrespeitar o período estipulado para inscrição estabelecido no item 3 deste edital;

IV - Que não enviar, em sua totalidade, a documentação exigida no item 4 deste edital;

V – Da pessoa que tenha sido contemplada com a isenção do pagamento da taxa no Vestibular UNIFESP 2023 e que não tenha feito uso do benefício, por não se inscrever no referido Vestibular ou por não ter comparecido em de todas as provas.11. O Edital do Sistema Misto de Seleção, documento que conterá as regras e procedimentos para o processo de vestibular 2024 dos cursos informados no item 1 deste edital, será publicado às 16h00 do dia 11 de outubro de 2023, exclusivamente, pelo site www.ingresso.unifesp.br/formasde-ingresso/misto;

9. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE VESTIBULAR PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS COMPLEMENTARES 

9.1. A pessoa beneficiada com a isenção deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição no vestibular UNIFESP 2024, das 09h00 de 16 de outubro de 2023 até ás 17h00  de 24 de novembro de 2023, através de link a ser disponibilizado pelo site www.ingresso.unifesp.br/formasde-ingresso/misto;

10. DOS DISPOSITIVOS FINAIS

10.1. A UNIFESP reserva-se o direito de, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas pela pessoa interessada. Caso alguma das informações seja inverídica, a UNIFESP indeferirá o pedido de isenção, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

10.2. A pessoa contemplada no processo de Isenção 2024 que não fizer uso do benefício (não se inscrever no Processo Seletivo 2024 e/ou não participar de todas as provas, inclusive do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2023), só poderá participar do Processo de Isenção em 2025, com a aceitação de justificativa encaminhada à Pró-Reitoria de Graduação e à Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade da UNIFESP. A justificativa deverá ser encaminhada até 30 dias contados do último dia da realização das provas, para o e-mail: vestibular@unifesp.br.

10.3. Toda menção a horário neste edital e em outros atos dele decorrente terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

10.4. A inscrição no processo de isenção implica na aceitação da pessoa interessada de todos os termos e normas estabelecidas neste Edital.

10.5. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Coordenadoria do Sistema de Seleção para Ingresso de Alunos na Universidade e pela Pró-Reitoria de Graduação.

10.6. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Profa. Dra. Ana Maria Santos Gouw

Pró-Reitora de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por Ana Maria Santos Gouw, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 14/08/2023, às 17:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.019427/2023-59 SEI nº 1695111