Instrução Normativa Unifesp nº 6/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPGPQ nº 6/2023
| Dispõe sobre o registro de visitantes estrangeiros(as) em curta permanência ou em estágio de curta duração em atividades da graduação, da extensão universitária e em programas de fellowship (para aperfeiçoamento e/ou pesquisa) na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP. |
As Pró-Reitoras de: Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq); de Graduação (ProGrad) e de Extensão e Cultura (PROEC) da UNIFESP e a Secretária de Relações Internacionais no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Conselho Universitário, e
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico Institucional (PPI) 2021-2025 da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp;
CONSIDERANDO o inciso II do art. 7, o inciso VI do art. 8º, e o art. 15º da RESOLUÇÃO Nº 208/2021 do Conselho Universitário, que dispõe sobre a Política Institucional de Internacionalização da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp,
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer as diretrizes gerais para o registro de visitantes estrangeiros(as) e ou brasileiros, em visita ou estágio de curta duração previstos com até 90 dias, em nível de graduação, pós-graduação, extensão, fellowship e/ou pesquisa na Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP.
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 2º. Esta Instrução Normativa se aplicará a todos(as) os(as) visitantes brasileiros e estrangeiros(as) em visita ou estágio de curta duração no âmbito de graduação, pós-graduação, extensão, fellowship e/ou pesquisa que venham a usufruir das dependências físicas e estruturais da Unifesp, sejam elas salas de aula, laboratórios de pesquisa, clínicas, centros, escritórios ou qualquer ambiente utilizado para atividades pesquisa e ensino de graduação, pós-graduação e extensão.
Parágrafo único. Os(as) visitantes aos quais se aplicará esta instrução normativa possuirão vínculo temporário e não serão enquadrados como alunos(as) regulares na Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
DOS REQUISITOS
Art. 3º. Todos(as) os(as) visitantes deverão possuir um(a) docente/ servidor(a) anfitrião(ã).
Parágrafo único. O(a) docente/ servidor(a) anfitrião(ã) será o responsável pelo registro, acolhida, acompanhamento e avaliação do(a) visitante.
Art. 4º. Todos(as) os(as) visitantes deverão atender às regulamentações e exigências sanitárias de acordo com o propósito e o local de visita.
DO FLUXO DE REGISTRO
Art. 5º. Para a visita ou estágio de graduação, extensão, pós-graduação, fellowship e/ou pesquisa deverá ser observado o seguinte fluxo:
I. Docente/ servidor(a) anfitrião(ã) abrirá o processo no SEI logado no seu Departamento/ Unidade de vínculo, com ao menos 30 dias da data de início das atividades ou da estadia do visitante na Unifesp. O processo a ser iniciado
será identificado como FELLOWS/ VISITANTES DE TREINAMENTOS;
II. o(a) docente/ servidor (a) anfitrião(ã) providenciará a carta de aceite que conterá informações sobre o(a) visitante, bem como a indicação do local ou locais por onde o(a) mesmo (a) passará na Unifesp;
III. docente/ servidor (a) anfitrião(ã) e chefia da unidade de lotação (departamento ou equivalente) assinarão a carta de aceite;
IV. No caso de visitante estrangeiro:
- a secretaria (ou equivalente) do departamento inserirá o visto e o seguro saúde/viagem do(a) visitante no processo. O visto do(a) visitante pode ser na
categoria Visto de Visita ou Visto Temporário a depender da finalidade e duração da visita do(a) visitante no Brasil. O seguro saúde/viagem do(a) visitante poderá ser de qualquer natureza, desde que contenha cláusula de
repatriação de corpo para o país de origem;
- a secretaria (ou equivalente) do departamento tramitará o processo para a Secretaria de Relações Internacionais (SRI) quando todas as etapas anteriores forem cumpridas;
- a Secretaria de Relações Internacionais (SRI) conferirá toda a documentação e, se houver alguma inconsistência, a própria Secretaria de Relações Internacionais (SRI) contactará o(a) visitante estrangeiro, para coletar ou
corrigir documentos pendentes ou incorretos;
- quando toda a documentação estiver adequada, a Secretaria de Relações Internacionais (SRI) tramitará o processo para o departamento de vínculo do(a) docente/ servidor(a) anfitrião(ã) para ciência;
V. A emissão do certificado de período de visita/ treinamento do (a) visitante na Unifesp será solicitado pelo(a) docente/ servidor(a) anfitrião(ã) à instância competente, de acordo com a natureza da visita (graduação, extensão, pesquisa ou pós-graduação, felllowship ou SRI). A SRI emitirá o certificado no caso de visitantes estrangeiros de permanência de curta duração (até 90 dias).
Parágrafo único. Quando o(a) docente/ servidor(a) anfitrião(ã) não possuir vínculo direto com um departamento da Unifesp, o processo deverá ser iniciado pela respectiva unidade de lotação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Casos omissos serão dirimidos pelas Pró-Reitorias de Graduação (ProGrad), de Pós-Graduação e Pesquisa (ProPGPq) e de Extensão e Cultura (PROEC).
Art. 7º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente à data da sua publicação.
LIGIA AJAIME AZZALIS
Pró-Reitora de Graduação
Universidade Federal de São Paulo-Unifesp
TAIZA STUMPP TEIXEIRA
Pró-Reitora de Extensão e Cultura
Universidade Federal de São Paulo-Unifesp
LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Pró-Reitora de Pós-Graduação e Pesquisa
Universidade Federal de São Paulo-Unifesp
SUZAN PANTAROTTO DE VASONCELLOS
Secretária de Relações Internacionais
Universidade Federal de São Paulo-Unifesp
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 01/06/2023, às 21:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Taiza Stumpp Teixeira, Pro-Reitor(a) de Extensão e Cultura, em 02/06/2023, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Suzan Pantaroto de Vasconcellos, Coordenador(a), em 02/06/2023, às 09:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ligia Ajaime Azzalis, Pró-Reitor(a) de Graduação, em 02/06/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23089.015812/2023-27 | SEI nº 1646297 |