Resolução nº 012/2023/PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA - PROPGPQ
São Paulo, 05 de abril de 2023.
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Estabelece diretrizes sobre os alunos especiais no âmbito dos programas de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de São Paulo - Unifesp. |
O Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições regimentais, estatutárias e, considerando o Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp e o PARECER nº. 00009/2023/PROCURADOR/PFUNIFESP/PGF/AGU,
RESOLVE:
Art. 1º. Os Programas de Pós-Graduação (PPGs) das Unidades Universitárias observarão as diretrizes contidas nesta Resolução para admissão de Alunos Especiais.
Art. 2º. Para fins de aplicação desta Resolução, compreende-se Aluno(a) Especial como:
I - Aquele(a) Interessado(a) que, sem estar formalmente vinculado(a) ao PPG da Unifesp, almeja cursar disciplina isoladamente; ou
II - estudante, regularmente matriculado(a) em Programa de Pós-Graduação stricto sensu de outra Instituição de Ensino Superior (IES), nacional ou estrangeira e almeja cursar disciplinas isoladas.
Art. 3º. A seleção de Aluno Especial de que trata o art. 2º. desta Resolução ocorrerá mediante aprovação no processo seletivo para cursar a disciplina pleiteada, segundo pré-requisitos da disciplina.
Parágrafo único. Após a seleção de que trata o caput, o(a) Aluno(a) Especial somente poderá formalizar a inscrição na disciplina se houver comprovado que possui formação superior em nível de graduação completa, em conformidade com a legislação brasileira.
Art. 4º. Situações de indeferimento de que trata o art. 3º. poderão ser dirimidas pelo(a) estudante à própria CEPG responsável pelo processo seletivo, sendo a Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Unidade Universitária a sua instância recursal.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso e/ou reconsideração será de 10 (dez) dias contados a partir da divulgação do resultado.
Art. 5º. O(A) Aluno(a) Especial poderá ser desligado(a) da(s) disciplina(s) em que estiver cursando:
I - a pedido do(a) interessado(a), mediante requerimento;
II - se infringir o disposto no inciso X, art. 76, do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa.
III - se houver rompimento de vínculo com a IES de origem, em se tratando de estudantes que se enquadrem no inciso II, art. 2º., desta Resolução.
Art. 6º. O(A) Aluno(a) Especial poderá solicitar os créditos obtidos na(as) disciplina(s) que cursou e obteve aprovação de acordo com as regras definidas pelos PPGs, em consonância com o artigo 83 do Regimento Interno da Pós-Graduação e Pesquisa da Unifesp.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pró-reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 06 de abril de 2023.
Prof.ª Dr.ª LIA RITA AZEREDO BITTENCOURT
Presidente do Conselho de Pós-Graduação e Pesquisa - CPGPq
Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - ProPGPq
Universidade Federal de São Paulo - Unifesp
| | Documento assinado eletronicamente por Lia Rita Azeredo Bittencourt, Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação e Pesquisa, em 05/04/2023, às 22:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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